Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 82, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 82/2025, que dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro
ao Sindicato Rural de Pedra Preta.
Destacando-se, nobres parlamentares, que a presente proposição se destina, através de
fomento à realização da 382 edição da tradicional EXPOPEDRA e Feira da Agricultura Familiar, visando
propiciar lazer à população local, uma vez que em virtude do recebimento do auxílio a que se refere o
projeto ora encaminhado serão disponibilizadas entrada gratuita todos os dias do referido evento.
Não obstante, é importante esclarecer que a EXPOPEDRA é um dos eventos mais tradicionais
do município e figura no calendário oficial de eventos municipais. Além disso, o rodeio foi reconhecido
como patrimônio cultural do Município, por meio da lei municipal nº 1.542/2023.
Por fim, é importante esclarecer que a proposição para transferência do auxílio financeiro
que constitui a matéria tratada na proposição legislativa ora encaminhada se torna possível graças ao
esforço conjunto da Poderes Executivo e Legislativos Municipais que atuaram conjuntamente na
viabilização dos recursos orçamentários e financeiros necessários para a concretização dessa importante
ação.
Assim sendo, ressalta-se que a proposição ora em tela possui relevante interesse público,
motivo pelo qual conclamamos que o mesmo seja apreciado como grau de prioridade que exige e que
seja aprovado em sua integralidade.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7879! Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br inete(O pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Pelas razões apresentadas, solicitamos aos nobres Edis que apreciem e aprovem o presente
Projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de agosto de 2025.
IRACI FE, A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal
para conceder Auxilio Financeiro ao Sindicato
Rural de Pedra Preta, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido
neste Município, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a
realização da 382 Expo Pedra e Feira da Agricultura Familiar, que ocorrerão entre os dias 3 a 6 de
setembro do corrente ano, no município de Pedra Preta.
Art. 3º O Sindicato Rural de Pedra Preta fica obrigado a apresentar ao Poder Executivo
Municipal, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxílio financeiro, a prestação de
contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de
extrato bancário da movimentação financeira do recurso recebido, acompanhado dos documentos
fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados, com autenticação dos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 — Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Art. 5€ Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até RS 1.100.000,00
(um milhão e cem mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Ficha: 506
Programática: 13.392.0011.2121
Projeto de Atividade: 2121-PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E
FEIRAS CULTURAIS
Valor: R$ 1.100.000,00
Denneoso de 3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, C 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.goV.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Art. 6º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Fonte de Recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
302
13.392.0011.2121
2121 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS
R$ 640.000,00
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
429
99.99.9999.9999
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 460.000,00
1.500
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de agosto de 2025.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001697
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/15001697
Número | Número / Ano | Ano [Número/Ano [0016972025 ] [oro
15/08/2025 - 18:31:40
Horário
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro ao Sindicato Rural de
Pedra Preta, e dá outras providências.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
oi 4
Páginas
Emitido por | Cidinha
Ementa
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 361/2025/GAB
Pedra Preta, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Anexos - Projeto de Lei nº 82/2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, em tempo,
documentação a ser anexada ao Projeto de Lei 82/2025, que trata de auxílio financeiro aí
Sindicato Rural de Pedra Preta.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
Sor
IRACIFÉRREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
CNPJ: 03773942000109
AY. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
Nº dó Cadastro
Nº do Alvará Validade
| 060040473 r s16iz02s E | 06/09/2025
Contribuinte
Nomes: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CPF/CNPJ: 24774481000150
RGAnte
biradooro: PRES. MEDICE
Complemento:
Bairro: CENTRO
: Gldade: PEDRA PRETA
: Asividade Principal
Atividades de organizações sindicais l
Horário de Funcionamento mer oc ii iii
Meio de Semana Sábado - Domingo Festado
Das: 18:00:00 Até: 08:00:60 Das: 19500:00 Até: 06:00:00 Das: O Até: O Das: 6 Ató: O
Validador
| Fascos34sDF4nass |
Dataide Errilesãio Estatidiêimento: autorizado à excercer a atividade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 940 - CENTRO - PEDRA PRETA
CNPJ: 03.773.942/0001-09
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000010473
Contribuinte
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
Logradouro
PRES. MEDICE
Bairro
JARDIM PRODOESTE
Cidade
PEDRA PRETA
CPFICNPJ
24.774.481/0001-50
Número Complemento
1638
cEP
78795000
ur
MT
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que revendo os assentamentos existentes nesta Seção, deles
verifiquei constar que o contribuinte acima descrito, NÃO POSSUI DIVIDA VENCIDA E SIM A VENCER com o Erário
Municipal, até a presente data, relativamente ao Tributos Municipais.ATENÇÃO : Fica ressalvado o direito da Fazenda
Municipal exigir a qualquer tempo, créditos tributários que venham a ser apurados
Emitida às 09:06:20 do dia 17/07/2025
Válida até 16/08/2025
Código de Controle da Certidão/Número 795AAE489B466083
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Voitar imprimir
bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 24.774.481/0001-50
Razão
Social:
Endereço: | AV PRESIDENTE MEDICI 1638 / CENTRO / PEDRA PRETA / MT / 78795-000
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/08/2025 a 16/09/2025
Certificação Número: 2025081816090270909017
Informação obtida em 19/08/2025 17:25:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 24.774.481/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:21:23 do dia 18/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/02/2026.
Código de controle da certidão: CD6B.1F7B.65AB.7295
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CPEND Nº 0058432320
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 19/08/2025 Hora da emissão: 16:24:51
Nome/denominação do sujeito passivo: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 24.774.481/0001-50
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da
CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de
dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo
I da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua
matriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s).
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Não constatada ressalva.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
QUANTO AO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
OU A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTO EM DIA, A DÉBITOS
SUSPENSOS POR DECISÃO JUDICIAL E À DÍVIDA ATIVA JÁ QUITADA, AGUARDANDO BAIXA:
24.774.481/0001-50 - SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA - Contribuinte com débito parcelado e
pagamento em dia
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br
Certidao válida até: 17/10/2025.
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do
interessado
Número de Autenticação: TBK99UT22LAAU29B
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.774.481/0001-50
Certidão nº: 48152768/2025
Expedição: 19/08/2025, às 17:30:27
Validade: 15/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.774.481/0001-50, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.” 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br
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RENATO<<SMORETRA<DESOLIVEIRA<<<
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
hitps://mum.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
19/08/2025, 14:38 Governo do Estado de Mato Grosso
Usuários on line: 30
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA UsuiéYario: Renato Moreira de Oliveira Operador | Sair
n R
Voltar | ingressa de Recursos | Manual Convênios | Manual de Usuário | Tutorial em Video | Levistação | Programas | Formulários | Relatórios | Principal
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon
Certidão de Habilitacao Plena
VÁLIDA APENAS PARA PARCERIAS FORMALIZADAS A PARTIR DE 23/01/2016
A presente Certidão tem o fim específico de habilitar o Proponente a encaminhar o Projeto de solicitação de recursos
a qualquer Órgão ou Entidade do Estado de Mato Grosso, com objetivo de pleitear recursos mediante a celebração de
Parceria.
O Proponente está, também, habilitado a assinar os Termos de Parceria, até a data de vencimento da presente
Certidão.
* Habilitada
SOU o
Imprimir;
Status Jurídico:
Associações, Sindicatos e Federações
Entidade:
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: Ilmunicípio: Nome de Dirigente: Função:
24.774.481/0001-50 Pedra Preta Renato Moreira de Oliveira
L Documentos Institucionais Situação
| Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria e da ata de posse do(s) dirigentes da entidade, Ir Validade: 31/12/2026
devidamente registradas em cartório, se for o caso; q
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia (AUTENTICADA) do
estatuto e de eventuais alterações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Para organizações estrangeiras, deve ser
apresentado também o ato de autorização para funcionar no território nacional.
ilTais normas de organização interna devem prever, expressamente (ESTATUTO):
|l1. os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
(ESTATUTO)
2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a [É Validade: 31/12/2026
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Instrução
Normativa e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
(ESTATUTO)
3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade; (ESTATUTO)
4. as competências ou atribuições de cada um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham
poder executório na organização da sociedade civil. (ESTATUTO)
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço porela declarado; If Validade: 31/12/2026 |
|iComprovação de existência da organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com |
ilcadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com h validade indeterminada
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
HI
|'Relação nominal, assinada pelo presidente, atualizada dos dirigentes da organização da sociedade
civil, conforme o estatuto/ata, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada
um deles;
[ : Documentos Fiscais IL Situação
Certidão Negativa de Divida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cópia
autenticada, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s)
Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil, relativa |
Nº validade: 27/08/2025
| Validade: 31/12/2026
=” Validade: 25/09/2025
aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da
entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa
Econômica Federal;
| |||
q Validade: 25/08/2025
sigcon.seplan.mt.gov.brindex. .php?operacao=Exibir&serv=entidade/habilitacao/certidao osc&ent enpj=24.774.481/0001-50 1/2
19/08/2025, 14:38 Governo do Estado de Mato Grosso
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual
(SEER: 3 bem como do Estado onde esteia
localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Est )
tenha atuação,
Fº vaisade: 25/09/2025
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais é à Dívida Ativa da União, junto à Receita
Federal do Brasil;
k Validade: 17/01/2026
Documentos dos dirigentes
Le
Situação
[Renato Moreira de Oliveira
Lo
Lo
Certidão Negativa de Distribuição, de 1º instâncias, emitida pela justiça estadual referente às
ilações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos.
hf Validade: 07/09/2025
Certidão Negativa de Distribuição, de 13 instâncias, emitida pelas justiças federal referente às |
ações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Validade: 27/08/2025
Certidão Negativa de Distribuição, de 22 instâncias, em! da pelas justiças estadual referente
às ações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos.
=
É Validade: 19/09/2025
|
Ce ão Negativa de Distribuição, de 22 instâncias, emitida pelas Justiças federal referente às
ações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos.
3
=” validade: 27/08/2025
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do dirigente da organização da
sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde
|
= validade: 20/08/2025
|
esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
cópia de um documento oficial com foto do Dirigente da entidade;
|” Validade: 06/11/2033
Cópia do CPF do Dirigente da entidade ou Comprovante de Situação Cadástral 1 no CPF emitido pelo
sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil;
= Validade: 31/12/2026
Cópia do comprovante de residência do Dirigente da entidade;
| Validade: 31/12/2026
Declaração emitida pela autoridade máxima da OSC atestando:
1 Que nenhum dos dirigentes da OSC é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de
Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, bem como seu conjugue ou
companheiro; parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
2 Que não possui entre os seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3 Que não possui entre os seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1, II e III do
=
É Validade: 31/12/2026
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
É.
Leme
Base Legal:
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2016.
Decreto Estadual 446/2016, publicado no D.O.E. em 16/03/2016.
Lei Federal Nº 13.019, publicada no D.O.U. em 31/07/2014.
Data de Emissão: 19/08/2025 Horário: 14:37
Servidor: Renato Moreira de Oliveira
Entidade: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
Código de autenticidade: DDEC-D12F-70B7-9D38
Com validade até: 20/08/2025
Rastro
sigcon.seplan.mt.gov.briindex. .php?operacao=Exibir&serv=entidade/habilitacao/certidao osc&ent cnpj=24.774.481 100
Calcula Prazo
01-50 212
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PROJETO 38º EXPOPEDRA
1. Objeto da Proposta:
Realização da Festa Agropecuária denominada 38º EXPOPEDRA
2. Período de Realização do Evento:
03 Á 06 de setembro de 2025
3. Identificação do Proponente:
3.1 Entidade: 3.2 CNPJ:
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA 24.774.481/0001-50
3.3 Endereço:
AV PRES. MÉDICI, 1638 - SEDE SINDICATO - JD. PRODOESTE, Bairro: CENTRO
3.4 CEP: 3.5 Cidade / UF:
CEP: 787950-00 Pedra Preta - MT
4. Identificação do respectivo responsável legal:
4.1 Dirigente: 4.2 CPF:
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 008.639.671-40
4.3 Cargo:
PRESIDENTE
5. Apresentação do Evento:
A EXPOPEDRA é um realizado a dezenas de anos e que se tornou tradição no
município. O evento traz uma programação diversificada, que inclui shows nacionais,
shows regionais, exposição de máquinas e equipamentos, rodeios, prova dos três
tambores e palestras técnicas. Este ano haverá ainda duas novidades, que será a
realização do Mutirão Rural e também o estande do projeto de Equoterapia.
A EXPOPEDRA é um dos principais eventos do município e se tornou referência
regional, em decorrência do crescimento exponencial que teve nos últimos anos,
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q E
promovendo a cultura regional, fortalecendo a economia, fomentando os produtores
rurais e destacando produtos e serviços da região.
A realização é do SINDICATO RURAL que atuação na representação do produtor rural,
servindo como um porta-voz das demandas do setor, promovendo o diálogo e a
defesa dos interesses da categoria, tratando de temas como qualificação de mão de
obra, legislações, mudanças econômicas, negociações coletivas e dissídios.
A gestão atual da instituição mostrou-se eficiente, garantindo qualidade em todos os
aspectos dos eventos realizados anteriormente, reforçando seu papel estratégico na
valorização do setor agropecuário local e regional.
6. Da Atuação do Sindicato Rural:
O Sindicato Rural de Pedra Preta está ligado diretamente a FAMATO (Federação da
Agricultura e Pecuária de Mato Grosso), e é um “braço” do SENAR MT, oferecendo
qualificação de forma gratuita a população, preparando “pessoas para O campo”.
Atualmente o Sindicato Rural é a instituição privada que mais qualifica pessoas no
município. Possui uma vasta oferta de serviços prestados, entre os quais podemos
citar algumas já ocorridas neste ano de 2025.
e Realização de (06) seis mutirões rurais em parceria com o SENAR e APROSMAR,
em fazendas na Serra da -Petrovina, realizando centenas de consultas
oftalmológicas e odontológicas, distribuindo 642 óculos de forma gratuita.
e Realização do CINE SENAR para a população.
e Realização de mais de 69 cursos de qualificação até o mês de julho. Nestes
cursos foram qualificados 488 pessoas. A estimativa é que até o término do ano
de 2025 feche com 178 cursos realizados.
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e Em funcionamento (06) seis frentes de assistências técnicas voltadas as
pequenas propriedades nas áreas de leite, corte, fruticultura, olericultura e
saúde no campo.
e Realização de eventos técnicos voltados a classe rural.
7. Objetivo da Proposta:
7.1 Objetivos Gerais:
Realizar a 38º EXPOPEDRA com foco no fortalecimento do setor agropecuário e na
promoção do desenvolvimento econômico do município de Pedra Preta e região, por
meio da integração entre produtores rurais, empreendedores, agentes públicos e
privados, fomentando negócios, turismo, inovação e a geração de emprego e renda.
7.2 Objetivos Específicos:
e Fortalecer a cadeia produtiva agropecuária da região, promovendo a integração
entre produtores, fornecedores de insumos, prestadores de serviços e compradores.
e Impulsionar o empreendedorismo local, com a criação de oportunidades de
negócios para micro, pequenas e médias empresas durante a feira.
e Estimular o turismo de negócios e de eventos como vetor de desenvolvimento
territorial e dinamização econômica.
e Oferecer espaço estruturado para exposições, permitindo a apresentação de
máquinas, implementos, tecnologias, produtos e serviços voltados ao setor
produtivo.
e Contribuir para a geração direta e indireta de empregos, especialmente
temporários, durante o período de realização do evento.
e Fortalecer o comércio e os serviços locais, ampliando o fluxo econômico no
município antes, durante e após o evento.
e Estimular ações de qualificação profissional e acesso à informação, por meio de
palestras, oficinas e atividades técnicas voltadas ao setor produtivo.
e Consolidar a EXPOPEDRA no calendário estadual de eventos como instrumento
estratégico para o desenvolvimento regional.
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8. Justificativa:
A realização da 38º EXPOPEDRA representa não apenas a manutenção de uma
tradição consolidada no município de Pedra Preta, mas também uma estratégia
efetiva de desenvolvimento econômico regional, articulação do setor produtivo e
estímulo à economia local. Como um dos eventos mais aguardados do calendário
municipal e regional, a EXPOPEDRA atua como um catalisador do desenvolvimento
econômico, do fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias e do fomento ao
comércio e ao turismo de eventos.
Com mais de três décadas de existência, a EXPOPEDRA se consolidou como uma
vitrine para a exposição de produtos e serviços ligados ao agronegócio, possibilitando
o encontro entre produtores rurais, fornecedores, prestadores de serviços,
investidores, instituições financeiras e agentes públicos. Essa articulação é
fundamental para promover negócios, inovação, parcerias comerciais e difusão de
tecnologias, o que impacta diretamente na modernização do setor agropecuário e na
ampliação da competitividade regional.
Além do seu papel econômico direto, a feira gera efeitos multiplicadores em diversos
setores. Durante os dias de evento, a cidade de Pedra Preta vivencia um aumento
significativo na circulação de pessoas, o que impacta positivamente a rede hoteleira,
os restaurantes, o comércio local, os postos de combustível, os serviços de transporte
e os trabalhadores informais, contribuindo com a geração de empregos temporários
e aquecimento do mercado local. Esse movimento justifica, por si só, o apoio
institucional ao evento por parte do poder público.
Dentro desse contexto, os shows regionais e nacionais exercem um papel estratégico
e não meramente recreativo. Eles são os principais responsáveis por atrair grandes
públicos, inclusive de outros municípios, o que amplia o alcance do evento e
potencializa os efeitos econômicos esperados. À presença de atrações musicais
fortalece a identidade do evento como uma experiência completa, que integra
negócios, entretenimento e convivência social, ampliando sua visibilidade na mídia e
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nas redes sociais, o que resulta em maior exposição das marcas, produtos e
empresas participantes.
Além disso, os shows-favorecem à inclusão social e o acesso democrático à cultura e
ao lazer, sobretudo em inunicípios do interior onde a oferta de eventos de grande
porte é limitada.
Ao oferecer uma programação artística gratuita ou acessível, a EXPOPEDRA
proporciona momentos de fruição cultural à população, fortalece os vínculos
comunitários e promove a valorização da autoestima coletiva, aspectos relevantes
para o desenvolvimento humano e social.
A 38º EXPOPEDRA se apresenta como uma ação estruturante de grande impacto para
o município de Pedra Preta e seu entorno, com capacidade comprovada de mobilizar
a cadeia produtiva local, atrair investimentos, gerar emprego e fortalecer a economia
regional. Em um cenário em que a interiorização do desenvolvimento é uma
prioridade para as políticas públicas, eventos como a EXPOPEDRA cumprem papel
central na descentralização das oportunidades econômicas, permitindo que
pequenos e médios produtores, empreendedores e trabalhadores do interior
tenham acesso a visibilidade, mercados e conexões estratégicas.
9. Números Estimados:
e 50.000 pessoas, sendo o público estimado para (04) quatro dias de evento.
e 30% de aumento no movimento do comércio local.
* 100% de ocupação da rede hoteleira da cidade.
e 200 empregos temporários.
e 300 empregos indiretos (Segurança, montagem, limpeza, alimentação, etc).
s 60 competidores para a prova dos três tambores.
e Mais de 600 animais na cavalgada.
10. Público Beneficiado:
i Ê e j SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
Rica Ay. Presidente Médice, 1638, Jd. Prodoeste
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e Moradores do município de Pedra Preta e de cidades vizinhas, diretamente
impactados pelas ações econômicas, culturais e comerciais do evento.
e Turistas e visitantes regionais, estaduais e interestaduais , atraídos pela
programação diversificada, pelas atrações musicais e pela oferta de produtos e
experiências típicas da região.
e Famílias, jovens, crianças e idosos , beneficiados pelo acesso gratuito ou acessível
a atividades de lazer, entretenimento e integração social.
e Produtores rurais, empreendedores do agronegócio e profissionais do setor
produtivo , que utilizam o evento como espaço de negócios, articulação, capacitação
técnica e apresentação de inovações.
e Micro, pequenos e médios empresários, comerciantes, prestadores de serviços e
artesãos locais , que encontram no evento oportunidades para gerar renda, divulgar
suas marcas e ampliar suas redes de relacionamento.
e Estudantes, pesquisadores e profissionais das áreas de agronomia, zootecnia,
economia, administração, turismo e desenvolvimento regional, que participam de
atividades formativas, oficinas, exposições e circuitos de conhecimento técnico.
e Trabalhadores autônomos e temporários , envolvidos nas áreas de segurança,
alimentação, montagem de estruturas, limpeza, logística e apoio geral, que
encontram no evento uma importante oportunidade de geração de renda e
ocupação. :
11. Programação do Evento:
e Cavalgada: Dia 31/08 percorrendo as vias públicas do município, fortalecendo a
cultura e tradição.
e Vitrines da Carne: De 03 a 06 de setembro 2025, sendo as vitrine de cortes do
SENAR, destinados a proteína de bovinos, ovinos, suínos e aves.
e Exposição de Máquinas e Equipamentos: De 03 a 06 de setembro 2025,
sendo tratores, implementos e produtos rurais.
NiiZoyvo SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
E e ia Ay. Presidente Médice, 1638, Jd. Prodoeste
Pedra Preta - MT | Cep: 78795-000
CNPI: 24.774.481/0001-50
Feira da Agricultura: De 03 a 06 de setembro 2025, com produtos do meio
rural bem como da gastronomia e artesanato local.
Rodeio Show: De 03 a 06 de setembro 2025, com apresentação dos melhores
profissionais do rodeio.
Prova dos Três Tambores: De 04 a 06 de setembro 2025, com estimativa para
recepção superior a 60 (sessenta) competidores da região.
Palestras Técnicas: De 03 a 06 de setembro 2025, com temas voltados ao
fortalecimento da atividade rural.
Apresentações de Shows Regionais e Nacionais: De 03 a 06 de setembro
estarão se apresentando no palco principal as atrações: HUGO & GUILHERME,
GIAN & GIOVANI, JADS & JADSON, BRUNO & BARRETO, FERNANDA LEITE,
FAGNER DELMOND e CLARA VIOLA.
Mutirão Rural: Dias 03 e 04 de setembro, com atendimentos odontológicos,
oftalmológicos, e outros serviços sociais.
Pavilhão da Equoterapia: Dias 05 e 06 de setembro, onde será apresentado o
projeto de equoterapia e a estrutura existente aos pais que tem interesse no
projeto. Na ocasião serão feitas apresentações dos profissionais, animais e
resultados obtidos.
12. Sobre a Gratuidade do Evento:
Não haverá cobrança de ingresso á população, a entrada será gratuita para todas as
programações (Shows, rodeios, prova equestre, palestras e vitrines).
13. Ações Sociais Adicionais que serão promovidas:
e Recolhimento de alimentos não perecíveis através de doações a serem
destinadas ao Lions Club, para posterior doação a população de Pedra Preta.
O pedido de doação será voluntário, não sendo condicionante para a entrada.
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e Projeto de Divulgação da Equoterapia. Nos dias 05 e 06 a APAE levará as
crianças para um evento no Pavilhão da Equoterapia. Essas crianças
juntamente com os pais ou responsáveis conhecerão o projeto de Equoterapia
e participarão de uma apresentação, inclusive com a presença dos animais.
Esse evento será aberto.
e Palestras e Eventos Técnicos:
Agro Marketing Tema: “Do Pé de Limão ao Primeiro Milhão”
Palestrante: Randala Lopes - CEO do Canal de TV Agroplus
Founder do Grupo Farmers
Especialista em Comunicação, Jornalista e Palestrante
Fundadora do Fazenda Rosa
Internacionalização Tema: “A Chave para Novos Negócios e Oportunidades”
Palestrante: Pamera Lima « Diplomata Corporativa
Pós-graduada em Comércio Exterior | Palestrante e Escritora
Pecuária Sustentável Tema: “A Chave para o Aumento da Rentabilidade na
Propriedade Rural" Palestrante
inovação e Desenvolvimento Local Tema: “Inovação, Produtividade Agrícola
e Desenvolvimento Local” Palestrante: Claudia Maria Borges » Mestre em
Planejamento Estratégico | Professora e Palestrante
Resultados dos Cultivos de Frutas no Município de Pedra Preta
Palestrante: WALDIR (Técnico de Campo)
Projeto de Olericultura no Município de Pedra Preta
Palestrante: ADEMIR (Técnico de Campo)
Perpectivas do Agro no Senário Atual
Palestrante: KARINA POLATI (SICREDI)
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Retomada e Incentivo da Produção Leiteira e Cultivo do Capiaçu em Pedra
Preta
Palestrante: ITIANGELA (TÉCNICA DE CAMPO SENAR GOIÁS)
14. Dos custos totais orçados para o evento:
O evento possui um orçamento estivado de R$ 3,1 milhões de reais, valor este
originário dos seguintes:
e Locação de estruturas
e Cache de artistas (Shows)
e Contratação de Profissionais
e Locação de SOM, PALCO e ILUMINAÇÃO
e Locação de Banheiros
e Licenciamentos e Taxas
e Equipes de Segurança e Apoio, entre outros.
15. Dos Pedido de Valores:
Diante das informações prestadas, apresentamos o pedido para que seja destinado
a contrapartida de R$ 1,1 milhões, sendo destes R$ 650mil da secretaria de cultura
e esportes do município e R$ 500mil da câmara municipal de Pedra Preta, que
destinaria tal valor.
Certos de vossa apreciação, assino.
Pedra Preta - MT, 11 de agosto de 2025
RENATO ; Assinado de forma
MOREIRA DE. oreiade
OLIVEIR 'A:008 OLVEIRA00863967140
Dados: 2025.08.13
08:04:38 -04'00'
63967140:
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente | Sindicato Rural de Pedra Preta
«Antigo — 3º SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, assoeiação sindical de 1º grau, sem
fins lucrativi noi oro na sidade padra Pretace Dasetento atcipic-de
ê & constituído para-fins de estudo, cosrdenação,
desenv infento, prestação
legal e defesa dos direitos é interesses | individuais e
clusive em questões auimibistr ria- econômica: das
dor rural, ,
à solidariedade social, na livré Iníciativa.
e
e-scgnômico, inspirandaise na
Biente » nos interesses daPais.
ei cado, na defesa do meio ar
Parágrafo Único — 3 Sindicato terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 22 - No desempenho de suBs finalidades = ati inuições, à Sindicato tem por
ebjetivos:
a); Pleitear 2 adotar me
“defensor e gooparador átivo & vigilante ds Iua
prosperidade c dasategótia que ieprése :
b) Estudar e Esse soluções sara as questões E os próblemas, rejativos às
dida úteis abs interesses dios filiados, constituindo-se —
junto nossa contorrer pará à
Ei
ar OS
êtegras e normas que em a-beneficiar e aperter
lho e dê produtividade, O processos tecnaio)
mo o. bem-estar “social, fisico, morai & eutuiral dos.
esquilo subber a sohiçã
manto das rotações, Je grab |
concernentes ae atbigados
a io ricas ou tiágios
otnarseniidase f
e) Organizar é manter rigido os se
lhes assistência apoié, em consonância com 6
“B Propugnar pela defeso do meio ambiente, di
que perritam e uso eenploraçõo! rágiuniaidos rec yrs08 natarais renováveis;
tia publica ou vadas, nacionais que este angeiras su
nicipal, mediante ceteb
“= cooperação, visando & co [eis] tivos cor 7 uns;
" Reglizar eventos econômi 6 ivos, culturais; acústicos ou tuíistutas.
Artigo 3º - São prerrogativas é direitos do Sindicato:
a) Representar perante os poderes públicos e seus agentes, como na órbita
particular, 05 interesses da categoria representadas :
b) Fiemar contratos € convenções coletivas de trabalho, nos cemmos é condi
previstas em lei;
<) Eleger ou designar seus representantes de jurisdição local ou estadual, de acordo
conva tegistação;
dj Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, nO estudo
solução dos problemas que se retscioneia com a economia de Município, de
Estado e do Pais; :
aj Defender os direitos e interesses dla categoria, inclusive em questões judio
administeatives,
f) Propor qualquer tipo de ação que vise resguardar os imeresses da cetegoria
econômico representada, inclusive ação Direta de inconstitucionalidade de Lei ou
Ato Normativo Estadual Du municipal em face da Coristituição do Estado, Mandado
de Segurança Coletivo, Ação Civil Publica e denuncias irregularidades e dt tidades
às autoridades ou entidades competentes:
gj Colaborar com as entidades congêneres no sentido de manter à paz social s o
progresso econômico do País;
hj Receber as cotas que legalmente lhe couberem/ na partilha de Contribuição
Sindical, da Contribuição Contedarativa e gutras legalmenteinsituidas;
à Fixara contribuição dos filiados;
j adotar medidas visando à completa implantação é manutenção da nnganização
sindical no meio rural, -
Artigo 4º - São deveres Ho Sindicato, alem das obrigações inerentes, aos Seus
objetivos e outras que 8 ui venta prescrever.
ay Manter serviços de' orientação e assistência sos Aliados nos setores táenicos,
econômicos e jurídico, bem coma exercer ação vigilante no-que diy (es
regular funeignamento de todas as entidades da sistemas.
b) Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, nO ambito da
categoria
£18 - Constitui ainda dever do úndicato 3 oliservancia dos principios de rnral, assim
como a abstenção de qualquer propaganda e promoção de candidaturas 3 cargos
públicos-eletivos estranhos à entidade, sem prejuizo, entretanto, da nropagação de
ideais políticos compativeis-com os seus fins.
esto Bo
52º - Quanto aó seu funcionamento, o Singicato atenderá ais seguintes condições:
aj Proibição de desempenho de cargo ejetvo de adtninistração comslabvamente com
o de emprego remunerado nos quadros da entilade ou em organiimos de sua
jurisdição,
bj Proibição de reuniões, à qualquer titulo, em sua sede ou dupendância, de qualquer
agremiação ou grupo de índole potitico-pardária,
ej Proibição a estranhos de interferência em sua administração ou serviços,
Artigo 8º - atendidas as normas legais quanto a instituições alienígenas, O Sindicato, é
juíza de seus órgãos dirigentes, poderá associar-se 04 manter relações coes entidades
estrangeiras, quando de interesse da categoria sconórmics representada.
CAPÍTULO 4
pa filiação — direitos e deveres dos filiados.
Artigo 5º - Poderão: fazer parte do Sindicato, va empregad ves ourprodutores surois
autônamos que exerçam, to! l'cu parcialmente, suas atividades einptesaniais ma base -
nerritorial-do Sindicato E que'se enquadrem na categoria sconômica descrita ho artigo
“42 deste Estatuto.
as 1º - Considera-se atividade empresarial! rural não só as ligadas diretamente 40
campo, mas todas as atividadasmeio que mantenhara-com aquela alguma ligação.
& 28 - Os filiados ao Sindicato não responderão subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
Artigo 72 O pretendente 3 admissão como filiado, imstrulrá seu requerimento com é.
provade exercito de atividade econômica na área da agropecuária, prova de quitação
da CR Contribuição Sindical Rural e outras atribuições legalmente instituídas.
g 12 - Satisfeitos as exigências deste artigo. » Diretória do Sindicato, defentã s Mação.
& 28 - Deferida a filiação, o Presidente emitirá uia diploma sindical comprovardo a
condição de filiado.
83º - A filiação somente poderá ser recusada medistte justificativa devidamente
comprovada.
&4º - Desse indeferimento, caberá recurso, no prazo de 30 “dias, acontar da-clência do
ato, para a Assembléia Geral, que dele conhecerá na primeira reunião subsegdente.
Artigo 8º - Em livro próprio, devidamente autenticado, bu fichas serão registrados os
filiados com os dudos necessários à sua Identificação = átdas suas. atividades.
Artigo 98 - Constitui direito dos filiados:
a) Participar das reunides da Assembiíéia Gerat, discutindo-e votando os assuntos
ventilados;
bj Submeter ao exame da Diretoria quaisquer questões de interesses sociais 2 sugerir
as medidas que entenderem convenientes
cj Gozar de todas às vantagens é serviços do sindicato;
d) Proporquaisquer medidas convenientes aos interesses da categoria.
Artigo 10% - É dever de todo filicd
a) Cumprir o presente Estaluro, tem como ar deliberações da Diretoria e da
Assembióia Geral que não firam a dei
dj Seguir, no plano estadual, a orientação da Federação da Agrisultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso - FAMATO. É
Antigo 11º - É dever do Presidente do Sindicato enquanto representante deste perante,
a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso = FAMATO: 3
aj Desempenhar com exatisão vs cargos para os quais sela alsitoe nos quais tenha
sido investido;
bj Compareter às reuniões plenárias e cos orgãos que eventualmente imegrar;
cj Desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas,
dj Prestigiar o Sindicato e a Federação por tados cs meios so seu alcance e propagar
o espirito associativo entre os integrantes da categoria econômica que representa.
, Ds tados estão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão do
“quadro social.
Artigo 138 - Será suspenso do exercício de seu direito de vote o filiado que não estiver
comrsuas contribulções para com o SINDICATO devidamente quitadas.
Parágrafo Único - Não paderá obter cancelamento voluntário de filiação o filtadu que
estiver em debito para comvos cofres sociais.
Antigo 14º - Poderá o associado ser exetuido de quadro associativo, por gaçisão da
“Diretoria, Havendo Justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure o
direito de defesa, cabendo recurso a Assermbieia Geral.
É
ve
Parágrafo Único -- Constitui justa causa para exclusão do associado:
a): Deitar de efetivar, durante três exercicios consecutivos, o pagamento de suas.
eo ibuições, inclusive a Contribuição Sindical Rural. .
bl Descespeitaros dispositivos estatutários: o
c). Tormar-se indigno, pelos seus atos € procedimentos, de tazer parte do elento
“social. .
Antigo. 186 - Terá mandato suspenso pela assembléia Getal, 0 membro da Diretoria ou
do Conselho Fiscal, que deixar de comparecer a três reuniões carsecutivar ou a cinca
intercaladas, sem câusa legítima, ou O ue cometer nuslquer faltá ou nregularidade
merecedora de tal providencia.
Artigo 18º - será destituído o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal ques
a) Reincidir na falta prevista no artigo À
bj Forcondenado por má conduta profissional, prática de atos contra o patrirmsânio
meral ou metertal do SINDICATO:
«) For condenada, pela pratica de come infamante;
dj Patrocinar causa ou providentia contra interesse fundamental e inequívoco da
estegoria; :
é Violas dolosamente este Estatuto;
f) Deixar de pagar por Oi (um) ano consecutivo ascontrisuições devidas so sistema.
Parágrafo Único - À perda do mandato será declarada ces astembiéia Geral, para
esse fim especialmente convocada exiginda-se o quorum dê dois terços des associados
com direito a voto e voto favorável de dois terços dos presentes tart. 59 parágrafo,
único do CC). j
pa
. . , eo
Artigo 47º - A aplicação de penalidade, em qualquer caso, deverá ser precedida d Pro >
audiência da parte interessada que poderá, por esthito, produzir detesa, apresentando No RS
provas, dentro do prazo de 15 dias. contados da cientificação, garantido amplo
contraditório.
Artigo 18º — O filiado excluído por atraso de pagamento poderá voltar no comvio
agremiátivo, desde que se reabilite, slenamente, 2 juízo dá Diretoria.
casfruLo mM
Agiministração e Representação
Artigo 12º O Sindicato compreende os seguintes órgãos institucionais:
aj Assembléia Geral;
bj Diretoria;
cd) Conselho Fiscal.
parágrafo Único — O presente Estatuto poderá ser reformado, do tocante à
administração, por proposta da Diretoria, aprovada em assambiéia Geral, cbadecico 0
disposto no art. 21, Gás. É
RR»
SEÇÃO |
assambiéta Geral
Artigo 20º — À assembléia Gerat é o poder sobereno de SINDICATO, composta de
todas os filiados que se acharero nº pleno gozo dosseus direitos sindicais.
Artigo-21º— Compete a Assem biéia-Gerai!
ay Analisar à política gera! da agropecuária no que se referir nos interesses. da
produção local & regional, denteo do quadro da peonomia estadual e sugeri 38
medidas convenientes, o
“Aprovar o Regiment torno do sindicato; media proposta da Diretoria:
Aprovar esquemas e programas de-trabalho para à e de:
“Aprovar o orçamento ale os créditos adigionais com parecer do Conselho
“Fiscal,
eju Tamar e julgar as contas decada exercicio financeiro) apreseiitados “pela Diretoria
eorit parecer do Conselho Fiscal; É
+) Pronunciar-se sobre relatório das atividades de cada exercício, confecr
— Diretorias .
é) Eleger e empossaros membras.da Direvoria.e do! Conselho Fiscal;
hj impor penalidades aos meinhros da Diretóriaie do Conselho Fiscal, inclusive
destitullos de-seus cargos .
à Detiberarsobeeo pateimámio do «indicaro caso que venta a ser desativado:
ado pela
) Aceitar encargos do poder público, autarquias e sacipdades-de economia mísia,
setores que envolvam interesse da ca gorias : :
E sobtê a Elútão-ob desfliação nb dnados |
| Disculire votaras proposições apresentadas pelos filiados;
m) Requisitar informações aos drpãas-competentes da acininistração intecnar
m) Deliberer sobre à allenação e aquisição de bers imóveis ou de títulos de renda, di
+ propriedade do Sindicato; . i É E
af Fixar a contribuição dos filiados e autorar à Bedecação da Agricultura e Pecuária
— “do Estado de Maio Grosso a efetuar a cobrança de contribuições;
p) Autorizar a fillação do Sindicato à entidade nacional ou internacional de finalidades
similares; observadas, em qualquer caso, as disposições legais; : ,
aj pissolver O gindigato, com obediência ao disposto ng artigo: 2%, inciso dt, parágrafo
sã e artigo 41 deste Estatuto; : É o
+) Reformar ou alterar este Estatuto, com observância do preceito a nus faz a alinia
anterior, :
5) Atribuir encargos é tarétas espedificas dos fliadose dos frembros da Diretoria,
“mistvidusimente ou em grupo;
x Aprovar a indicação de homes para representeção da categoria econômica
“ decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessárao-Sindicato;
u) Exercer todas as demais atribuições que he são conferidas neste Estatuto e vi
egistação vigentes : ' :
uv) Sabrescar é fancionamento do Diretoria, do Conselho Fiscal, ou de amos, nos
“casas de grave vipiação estarutária, de discórdias lntemas que perturbero o livie
exercicio das atividades associativas, Ou de dilapidação eu malversação de
patrimônio soctal, designando junta adeinistrafiva ou omissão fiscal, para
substitutos, observando as disposições do artigo 22, inciso (|, 848
w) Finaca remuneração-da Diretoria; .
x) Rasolver 03 cnsos omissos.
ei
Parágrafo Único-— Para delibersr sobre as materias relacionadas nas tevras “RO, E, mr
é“! a Assembléia será especialmente convocada com a mendão expressa da matéria
que será posta em deliberação. di
Artigo 22º — A Astermbléia Geral se reunirá na-farma que Se segue:
= ordinariamente, todas os anos, para deliberar sobre O relatório e-contas da gestã
financeira do ano anteridr, sobre o orçamento da. receita € despesa do exercio
seguinte e sobre matéria de saturada administrativa, técnica ou de interesse da ;
categoria; '
dt — Extraordinarlamente, quando cormuncata paia Presidenta, usla Diretoria, beto
consélho Fiscal-ou par um quinio 11/8) dos filiados com diteito a voto para sseme dos
assuntos determinantes da convocação. tartigo GO dotes
418 - À convocação deverá ser feita com 4 antecedência minima de 10 ines) cias
podendo esse prazo ser resuzid até 5 (gnes) dius úteis, dasdo que otors mativo
relavante. a juizo do Presidente ou da Diretora
g2-A convocação deverá constar de exital afixado na sede do Sindicato 4 Avise
Resurido publicado pelo menos uma use arm jocnaiincal
4 32 - Será permitida apenas uma reeleição pará mandado consecutivo no mesmo
cargo da ditatoria executiva (Presidente, 2º Secretário e 1º Tesoureiro), sendo
obrigatória a renovação de, pelo menos, um terço de seus componentes após ema É
reeleição.
54º- após uma reeleição dos remisços cla diretoria será,
pelomenos, um terço dos integrantes da chapa, mesmo que-para cargos diversos.
Artigo 26º — Os cargos da diretoria serão peupados observando-se igorosamente à
ordem de menção na chapa eleita.
Artigo 27º — À Diretoria compete dar execução às aliidades aúiministrativos do
Sindicato. É
Artigo 28º - Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Supervisionar, em caráter de correição, todos os serviços da entidade:
bj Comprire fazer cunhptir O prosente Estatuto eus deliberações da Asserbiéio Geral;
cj Estruturar os serviços internos técnicos e administrativos;
dj Apresentar à Assembléia Gefal os.orçamentos ce receita despesa, Os perídes de
cróciitos adicionais e propostas deaplicações-de capital;
ey Propor à Assembléia “Geral a alienação de bens imúueis o titulos de renda
obedecendo às farmalidades legais; ç
Opinarsobreos casos omissos a seem resolvidas pele Assembléia Gera
g)j Escolher os representantes de Sirulicato nos órgãos cólegistos e de representação
oficial, quando lhe couber, ex vi legis, essa prerrogativa,
h) Encaminhar o relatório enusl e as contei de cada exercicio à Assombíbia Gecsl,
paraseu julgamento,
Ú peliberar sobre as atos de administração patrimonial, inclusive autorizar a baixa ou
venda de bem inserível e O aluguel de bens desnegessários aos serviços do
Sindicato, obedecidas às formalidades legal t É
i) Expedir regulamento: de pessoal determinando os valores de seus satários e
vantagens. ;
Barágrafo Único - Atendendo à +
Singlicato, às Diretores: Presidente, Sec
maioria; poderão adoia qualquer. das
submetendo-a aratifica
e maaitesta conveniência de
Fi e Tesoureiro, em decisão tomada
providencias enumeradas neste ar
o da Diretoria ne reubião seguinte. ]
Artigo 298 — A Diretoria reunir-se-á, sempre-que for necessário, por convocação do
Presidente ou de pelo menos ur terço seus membros, 9br via postal e por
meio de fax-e/ou qualquer outra forma que sssegure oaxito de comunicação.
38 - As decisões da Dinstoria serão tomadás, em primeira egnvaças
votos, com à prasença minima de mais de metade dos seus c ,
devidamente convocada, com qualquer numéro, apóso decurso
“por melo se
ponentes. Estando
uma hora.
g238- Ao Presidenta, nas reumibies da Disetoca, é assegurado o voto de qualidade.
antigo 30º - Competê do-Presigentos
5
a). Administrar o Sindicato, juntamente contos demais Diretores: :
b) Presidiras reuniões da Diretoria e asda Assembléia Geral, grientando os debates,
tomando os votos, proclamando os resultados e decidindo as questões de ordem; 4 .
e) Designar relatores, comissões e grupos de trabalho para quaisquer assuntos de Ca
algata da Diretoria; .
dj Gaterminar diligenta e é audiências dos Órgios tácnicos e aciministrativos da
entidade, no-prepsro, exame e instrução dos processos;
e) Assinar as correspontências ofigtais, memoriais «e repiesentações;
f) Assinar, com o tesoureiro em exercício, os cheques ou quaisquer outros
= documentos que criem obrigações para a entidade, bem como determinar
abertura de contas bancarias, na-forma da iei; :
g) Autorizar, juntamente com q tesoureiro, as despesas variáveis previstas no
orçamento, du cometer competênga-para esse fics, quando cabivel,
Admito, promgver á o
“aprovados pe ela, n eptiment ato
n Contratar serviços por prazo determinados, na forma ga ter e nos limites do
orçamento em vigor, quande autorizado pela Diretorta;
à) Aplicar ao pessoal as penalidades previstas am leio ab inções disciplinares:
k) Convocar reuoléus da Diretoria e da Assembléi Geral, assinando as alas
respectivas com os demais membros da mesa; :
|) Representar q Sindicato, em juízo E dele e perante os poderes públicos,
poento, para esse fim constituir procuradores, imandatários nu prepostos;
a) Zetar pelo cumprimento das resoluções da Diretoria é da Asse
nj Designar os tituinres de cargos ou funções de-chefia, bem como às ocupantes de
funções gratificadas; . É Ê
dj Constituir em caráter temporário, Câmaras Setoriais ou Comissões Especiais, para
assessorar a Diretóris em assuittos espe pRee
pj Submeter à Diretoria relatório da gestão administiativa e do é sho financeiro
para encaminhamento à Assembléia geral; É
q) Integrar o Conselho de Representantes da FAMATO, como tepresentane do
Sindicato. o
6.12 - Ao Vice-Presidente compare auxiliar q Presidante no desempenha de suas
; atribuições, eniercêndiios encargos que lhe foram cometidos.
428 - Ao Vice-Presidente comete, sinda, substituir O Presidente em suas fuitas e
impedimentos. ! o
Artigo 33º — Compete av 1º secretário, alem de outras atribuições que lhe foram
confiadas pelo Presidente, as seguintes: Cod nf
aj secratarisr as reuniões da Assembléia Gerel é da Diretoiia compondo as
respeitivastas , i
bj Desempenhar missões de representação da entidade que lhe forem cometidas
pelo Presidente; . |
e) Assinar correspondência que (he for comerida pelo Presidente;
dj Diligendiar oque for necessário à realização das reuniões dos órgãos colegiados do
Sindicato; l :
e) Própor ad Presidente qrdem do dia das reunipes da assembléia Geral e da
Diretoria; É
z
LG
á
é
p Orientar os serviços da Secretaria e à memoriada Entidade;
: 8) Controlaros registros dos filiados. É
À
artigo 32º — Ao 2º Secretário compete auxiliar O 1º Secretário no exercício de suas “a,
atribuições e substituí-lo, em suas faltas e impedimentos.
Artigo 33º - Ao 1º Tesoureiro compete 4 direção do órgão de execução das atividardes
financeiras do Sindiento, especialmente.
a) Fitmar recibo, dar quitação e efetuar pagamento, assinando com o Presidente, os
“documentos que exijam participação deste:
b) Zelar pelosserviços de tespuraria e da contabilidade,
c) Recolher a estabelecimento bancários os saidas de céixas que excederara o imite
fixado pela Diretoria;
dj Apresentar, mensalmente, 4 Giretoria um balancete da situação. agonômica
financeira da entidade, subscruvendo as peças-contábeis respeciivas, inclusive as
integrantes do relatório anual
Artigo 342 — Ao 2º Tesoureiro compete auiliar o 1º Tesoureiro no exercicio de suas
atribuições & substituí-lo em suas faltas e inpedimmentos.
seção
Do Conselho Fiscat
Artigo 35. — O Conselho Fiscal composto no minimo de 03 (três) membros e respectivos
suplentes, com mantlado de 03 (três) anos, é O órgão encarregado de examinar e
acompanhar o mevimento econômico-fnanceiro do Sindicato e reunir-se-á toda vez
que-se fizer necessário.
Artigo 36 — O Conselho Fiscal emitirá parecer sabre as seguintes matérias:
a) Balancetes mensais. relatórios, balanços e contas da gestão financeira anus
b) Orçamento da receita e despesa de cada exercítio « créditos adicionais solicitadas;
cy Aplicação de fundos e gastos extraordinários;
d) Assuntos de natureza patrimonial ou contábil de interesse de singicars.
Parágrafo Único = Compete ainda so Conselho Fiscal assinar, com O Presidente €
Tesoureiro, anualmente, termos de conferencia de valores em csixa, cubricando os
competentes livros. É
SEÇÃO iv
Da Representação junto à FAMATO
artigo 37 — 4 Sindicato integrará O Conselho de Representantes da federação da
Agricultura € pecuáriado Estado de Mato Grosso se fazendo representar deto, seu
Presidente. >
capÍruLO IV
Do Deganograma Funcional
Artigo 38º « O sindicato, para atingir seus fins e desernpenhar-se das atribuções que
the Incurmbeo, disporá de serviços próprias, adimintsrativos, jurílicos e técnicos,
consultivos e executivos, estruturados em Regimento intemo 8 Regulamento de
Pessoal, que disporá, também, sepre o tungionamento dos mesmos, mantendo,
sempre-que possível, uma correspondência estruturel coma Federação da Agricultura
e pecuária do Estado de Mato Grosso.
casíruLo Y
Das Rendase o Patrimônio
Artigo 39º — As rendas E O patrimônio do Sindicato se constitua das seguinios
formas:
aj Contribuição sindical, arrecadada pela forma é condições previstas era eu
b) Contribuições de filiados:
<t Bens e valores asguicidos;
d) alugueis de imóveis e de equipamentos;
ey Jurosde titulos e depósitos:
8) Doações e legados;
gj Rendas finenceiras e eventuais.
malversação ou dilapidação: do patrimônio
; associativo acarretarão a destituição dos adininistradores responsáveis, sem neejuizo
, da procedimento civil esrininal cabível.
3 de dissolução doSindiceto operada no
“Artigo 44º — ho: nos deste Estatuto, 3
Assembléia Gera ando Uupusta no
A55€ dará destino 6 pa trimónio cemanescênte, q
art tido Código Civil, E na
. parágrafo Única - dio caso de omissão da Assentléio geral do Sindicato, fica
E autorizada à Federação de Agriculture Peuuária do, Estado de Mato Grossos dar
É destinação ao patrimônio remanescente.
caBÍTULO VI
gas Disposições Gursis € Transitórias
Artigo 42º — O exercício s
«cial corresponderá ao ano civil.
Artigo 43º — As eleições para os cargos da diretoria e do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes, serão regulamentadas por resolução da Assembíéia Geral,
Artigo 64 vencendo-se q mandato de Siratbria sem que tova eleição seja procedida,
ou em qualquer cuia hipótese de vacância coletiva sem sucessores, fia a Fesuração
“da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso aitoriado a constituir Janta
governativa Provisória com à incumbência de promover à eleição da nova Diretoria e
praticar atos de gestão Inatlláveis. . l
Artigo 45 - Este Estatuto, aprovado em Assumbléia Gesal reslizada em Zó de Sejemiro
de 2010, entrará em vigor de data de sua aprovação, tevogada as disposições «ms
contrario.
pedra Preta, 4 da Setembro de 2040.
Faetondi
puticato Rural
Presidente do
El st de Fans
GARIMT nt TA
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001706
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/19001706
Número / | 001706/2025
Ano
Data/ | 19/08/2025 - 18:42:11
Horário
Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº
Assunto 361/2025/GAB, que encaminha documentação a ser anexada ao Projeto de Lei n.
85/2025, de autoria do Executivo Municipal.
Interessado || Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
Tipo .
Número
Páginas
Emitido por || Cidinha