Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 5/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 72, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Pedra Preta, com base na
Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS), PNAS, A NOB/SUAS e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima,
reuniu-se extraordinariamente no dia 19 de agosto de 2025, com a presença de todos os membros, na
Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 72, de 28 de
julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou ao Vice-Presidente Vereador
Cícero Cordeiro dos Anjos o direito de exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto na alínea c do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à educação, cultura, saúde, contratos em geral, obras públicas, patrimônio
histórico, ecologia.
Trata-se de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre a
Política Pública de Assistência Social do Município de Pedra Preta, com base na Lei Orgânica da Assistência
Social ( LOAS), PNAS, A NOB/SUAS e dá outras providências.
A proposição justifica-se pela necessidade de atualização da legislação municipal (Lei nº
965/2016), que se encontra defasada diante das novas diretrizes e orientações técnicas da Política
Nacional de Assistência Social.
A medida visa reforça o compromisso do municipio com a Politica de Assistência Social, que
tem como objetivo promover a proteção social, a inclusão e o fortalecimento do vinculo familiar e
comunitário, para melhoria da qualidade de vida da população
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos acima
sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de Lei nº
72, de 28 de julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “c”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 72, de 28 de julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Pedra Preta, com base na Lei
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Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Comissão de Serviços Públicos
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2025.
I | Presidente
“CORDEIRO DOS ANJOS EDI RICO DA SILVA MACHADO
Vice-Presidente/Relator Membro
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