Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
JUSTIFICATIVA Nº DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que estabelece a obrigatoriedade
de inserção de breve biografia ou descrição nas placas de identificação de logradouros públicos que
recebam nomes de pessoas, no âmbito do Município de Pedra Preta — MT.
A proposta visa valorizar e preservar a memória histórica e cultural do município,
fornecendo à população informações sobre personalidades que, por seus feitos e contribuições à
sociedade, foram homenageadas com a nomeação de espaços públicos.
Por meio da inclusão de dados como nome completo, datas de nascimento e falecimento,
profissão ou contribuições relevantes, os cidadãos, especialmente estudantes e visitantes, terão acesso
a informações que fortalecem o sentimento de pertencimento e incentivam o respeito à história local.
A medida, de caráter educativo e cultural, alinha-se aos princípios constitucionais da
publicidade, transparência e valorização da cultura, contribuindo para a construção de uma sociedade
mais consciente de sua identidade.
Além disso, experiências semelhantes já foram implementadas em outros municípios
brasileiros, demonstrando a viabilidade prática e o retorno positivo junto à comunidade. Ao aplicar essa
regra em Pedra Preta, estaremos nos alinhando às boas práticas legislativas e atendendo ao interesse
público de forma legítima e democrática.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei, que se
reveste de relevância histórica, cultural e social para o município.
y
ATU
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de breve
biografia ou descrição nas placas de identificação
de logradouros públicos que recebam nomes de
pessoas, no âmbito do Município de Pedra Preta —
MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da inserção de breve biografia ou descrição nas
placas de identificação de logradouros públicos que recebam nomes de pessoas.
Art. 2º As novas placas de identificação de logradouros públicos, como ruas, avenidas,
praças, vielas e demais espaços públicos que recebam nomes de pessoas, deverão conter, além da
denominação oficial, breve biografia ou descrição que justifique a homenagem.
Art. 3º As informações previstas no art. 2º deverão ser apresentadas de forma objetiva e
concisa, observando-se preferencialmente o limite máximo de 300 (trezentos) caracteres, e incluir:
| - nome completo da pessoa homenageada (quando aplicável);
Il - datas de nascimento e falecimento, se disponíveis;
HI - profissão, atuação pública, feitos notórios ou contribuição relevante à sociedade que
motivaram a homenagem.
Art. 4º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se:
| - às novas placas instaladas a partir da data de sua publicação;
ll - às placas substituídas em razão de manutenção, vandalismo ou atualização de
sinalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima gmail.com