Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarelio
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipat de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no órçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal
de Obras, destinado à execução do Convênio nº 0253/2024, firmado entre o Município de Pedra Preta e
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística — SINFRA.
O referido convênio tem por objeto a aquisição de materiais e aplicação de micro
revestimento asfáltico em diversas vias urbanas do Município, no valor global de R$ 6.491.167,19 ((seis
milhões quatrocentos e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e dezenove centavos), sendo R$
3.964.587,78 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
setenta e oito centavos) oriundos do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SINFRA, e
R$ 2.526.579,41 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e
quarenta e um centavos) a título de contrapartida do Município.
Ressalta-se que, do montante global pactuado de R$ 3.964.587,78 (três milhões, novecentos
e sessenta é quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), foi recebida em
2024 uma primeira parcela no valor de R$ 1.189.376,33 (um milhão, cento e oitenta e nove mil,
trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), cuja abertura de crédito especial já foi
autorizada por meio do Projeto de Lei nº 26/2025, utilizando-se de superávit financeiro.
No presente exercício, cabe ao Município proceder à abertura de nova ficha orçamentária,
agora por tendência de excesso de arrecadação, referente ao saldo remanescente do convênio, no valor
de R$ 2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e
cinco centavos), a ser executado na Secretaria Municipal de Obras.
A medida ora proposta visa adequar o orçamento municipal, de modo a viabilizar a
continuidade da execução desta relevante obra de infraestrutura, que proporcionará melhores
condições de tráfego e mobilidade urbana à população de Pedra Preta.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos
Nobres Vereadores, certos de que contará com a costumeira aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de agosto de 2025.
—
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Programática: 15 451 0004 1011 0000
Projeto de Atividade: 1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Valor: R$ 2.775.211,45
Elemento de 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II,
para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de agosto de 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabin eteQpedrapreta.mt.gov.br
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva;s/n, Centro:Palítico Administrativo
CEP: 78048-250: Cuiabá Mato.Grosso
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA=Secretariade Estado-de Infraestrutura eLogística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0253-2024/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA —
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA — MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA - MT, inscrito no CNPJ: sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado
pela Senhora Prefeita, Sr.º IRACI FERREIRA DE SOUZA, Residente na Rua Candido
Borges Leal, 859, Prodoeste, CEP 78.795-000. Portadora do RG nº 679.367/ SSP/MT e
do CPF nº. 459.446.521-87, doravante denominado simplesmente CONVENENTE com
fundamento legal as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, ao Decreto Federal nº. 93.872/86 ao Decreto nº.
5.126 de 10 de fevereiro de 2005, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; no que couber
em conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2024/01100,
resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recursos, para formalização de convênio para aquisição
de materiais para aplicação de microrrevestimento nos trechos: Rua João C. dos
Santos, Rua Sergipe, Rua Joaquim A. de Souza, Avenida Noda Quenko, Rua
Deputado Oscar Soares, Rua Goiás, Rua Tancredo Neves, Rua Amazonas, Rua
Paraná, Rua Prof. Célia V. De Melo, Rua Dourados, Rua Amambaí, Rua Presidente
Getúlio Vargas, Rua Tiradentes, Av. Gov. Ponce de Arruda, Av. Dr. Amaldo Estevan,
Rua Major Otávio Pitaluga, Rua Mal. Rondon, Rua José R. da Cruz Oliveira, Rua
Porto Murtinho, Rua Candido B. Leal, Rua Zanete Cardinal, Rua Hélio Garcia, Rua
Nivaldo Ramil, Rua Luthero Lopes, Rua Daniel M De Moura, Rua 7 De Setembro, Rua
Irene Biela, Rua João Ovídio, Rua 14 de Julho, Rua Joaquim Facine, Rua Marinho
Antônio Ribeiro, Rua Silvio Antão da Costa, Rua São Paulo, Trav. José Da Silva, Av.
Castelo Branco, Rua Dr. Castilho, Rua Antônio M. Ferreira, Rua Pedro Porfirio de Melo,
Rua Natal L de Melo, Rua 31 de Março, Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua
Antônio João, Rua Rui Barbosa, Rua Projetada, Rua 1º de Maio e Rua Marginal a BR-
364. Coordenada Rua principal: Av. Castelo Branco. Coordenada | inicial:
IRACI FERREIRA DE, Aectedo cetormacisttoor
SOUZA:45944652] 'souzassaaesnes
“P... Dados 20240704 180535
di!
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Ayww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603
mtgovbr:
SIGA 2
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
'SINFRA = Secretaria:de Estado de Infraestrutura-eLogistica
16º3647.35"S; 54º2749.60"0 Coordenada final: 16º379.13'S, 54º282.23'0,
totalizando uma extensão de 267.968,92 m?, no Município de Pedra Preta — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 5.169.268,09 (Cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e
sessenta e oito reais e nove centavos) sendo que R$ 3.964.587,78 (Três milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e oito
centavos), serão repassados pela SINFRA e R$ 1.204.680,31 (Um milhão, duzentos e
quatro mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) serão a título de
contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Pedra Preta —
MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 535
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 0300
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte: 27590000
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 3.964.587,78 (Três milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e
oito centavos), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal a Eng.?
Patrícia Chagas Lima (Matrícula nº 288184), tendo como substitutos o Eng.º
Túlio Favalessa da Silva (Matrícula nº 144803) e a Eng.º Marcilene Ourives da
Silva (Matrícula nº 248728), dentro do prazo regulamentar de execução e
prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos estão sendo
aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de
Trabalho;
“Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE CS cede
SOUZA:45944652" Souznassasssa1ar
187 Dados 20240704
nens5s ato”
SINFRADIC202456742A
Hélio Hermínio Ribeiro"Torquato-da Silvers/n, Centro:Palítico Administrativo
CEP: 78048-250 Cuiabá Mato.-Grosso: mtgoxvbr
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº. 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https://www .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA:='Secretaria-de Estado-de:Infraestrutura e-Logística
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22 da
Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e suas
alterações posteriores;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
f) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de
contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle Interno
e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Alocar a importância de R$ 1.204.680,31 (Um milhão, duzentos e quatro mil,
seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) que deverá obedecer a Lei n.º
8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de
Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos
moldes da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou da Lei nº. 10.520/2002, de
17 de julho de 2002, ou das leis posteriores que vierem a substituir,
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
9) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio e
a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA;
h)Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
|) Restituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII,
alíneas “a, be c” da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
IRACI FERREIRA DE Dssinado de forma dita
SOUZA4S9446572"SouzAaso44Gs2187 3
187 ? Dados 20260704
e 1 N 1806:13-0900'
Hélio Hermínio'Ribeiro Torquato-da Silva; s/n, Centro:Palítico Administrativo
CEP: 78048-250: Cuiabá: Mato Grosso: mtgovbr:
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il/ CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-56083 - consulta à autenticidade em
https:/Avww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grósso
“SINFRA:= Secretaria-de Estado-de Infraestrutura:e Logistica
k) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
1) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o
número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante
no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
da CONCEDENTE;
q) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto
do presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando
em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.brísigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem como
fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano
de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
74. A SECRETARIA tem obrigação "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
sinado deforma
IRAC) FERREIRA DE: Mo a De
SOUZA:459446521 SOUZA Oa4ss2187
87 - Dados: 2024.0704 1860631
2 00
SINFRADIC202456742A
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato: da Silva:s/n, CentroPalítico Administrativo
CEP: 78048250 Cuiabá Mato Grosso mtigovbr
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONY - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
“SINFRA:= Secretaria de Estado-de Infraestrutura e Logística
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao focal de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
Hi — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
$ 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
& 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
1 fiscalizar a execução do objeto pactuado.
H — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
HI — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV = no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do
objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução fisica do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão
ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.14. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea E!
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. 5
12
+
8
IRACI FERREIRA |, Assinado de forma cigitat o
DE É por IRACI FERREIRA DE â
SOUZAMS944652 Domensororoa” 5 E
187 24 180647-0800 W
so Z
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva:-s/0, Centro:Palítico Administrativo a
CEP: 78048-250 Cuiabá Mato.Grasst: smtgevbr
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONVY - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato:Grósse
SINFRA:= Secretaria:de Estado: de Infraestrutura e-Logistica
8 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
1 - Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês.
$ 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
8 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
8 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
$ 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, á
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração 5
de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA. É
8
IRACI FERREIRA DE Ne CD fal
SOUZA:4S944652 “souzAassa46s2187 6 £
Hétio Hermínio: Ribeiro Tárquata-da Silva:s/n, Centro Palítico Administrativo o
CEP 78048-256 «Cuiabá Mato-Grosso: mtgoxbr.
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
'SINFRA:=Secretariade Estado:de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema
de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
I. Cópia do plano de trabalho (Anexo La V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
tl. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
Vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
Vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
vil. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIll. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saido de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
$ 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
g 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DÊ cortpaci FERREIRA DE
SOUZA:45944652' SOUZA-ASS4A652187
187 7. Dados 20280704
180722-0400 7
Hélio Hermínio:Ribeiro Tarquato-da Silva;:s/n, Centro Palítico Administrativo
CEP: 78048-250 Cuiabá Mato Grosso
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603
mtgovbr.
SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso:
'SINFRA:«Secretariade Estado:de Infraestrutura Logistica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
VIL
VIII.
Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de
contas final;
A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
42.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo
haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
IRACI FERREIRA *. assinado de forma digital 8
DE E ta
" Dis Sad " a a SOUZA-45944652 Dedos
Hésio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva; s/n, Centre:Palítico Administrativo 187 pra a
CEP: 78048-256: Cuiabá Mato Grosso:
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5608 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603
mtgexbr
SIGA)
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grossa
SINFRÁ Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 04 de julho de 2024.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
IRACI FERREIRA DE - Ascnada de forma digiaipor
SOUZA:4594465218 Souzansocssas
7 7 Dados MA Neta
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
télio Hermínio:Ribeiro Torquato da Silva; s/n, Centro-Palítico Administrativo
CEP: 78048-250: Cuiabá Mato-Grasso: mtigovbr.
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONVY - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGAS
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Cadastro do Proponente e
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E
7
Governo do Estado de Mato Grosso | |
T | Representante Legal
LOGÍSTICA-SINFRA |
|| Z- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|| [1- Nome do Proponente: i2- CNPJ / CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA || 03.773.942/0001-09 i
ss
ilj3 - Esfera Administrativa: 4 - Status Jurídico: É
HH Municipal Órgãos e Entidades Municipais i
| [5 - Endereço: . |
||| AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 940 - CENTRO |
6 - Município: o cER: 8 - DDD: |)9 - Telefone: 10 - Fax: l
PEDRA PRETA 66 66 3486 4400 | 66 3486 4401 |
difi - e-mail: 12 - Site: |
| II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE |
| i
'||]13 - Nome do Proponente: 14 - CPF: !
|| Iraci Ferreira de Souza. | 459.446.521-87 |
[15 - Endereço: Í
Rua Candido Borges Leal, 859, Prodoeste, CEP 78.795-000 |
16 - Municipio: fiz - UF: l
Pedra Preta AMT É
IS Ac aaa aaa |
lhs- C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula:
679.367 / SSP/MT / 02/06/1987 Prefeita Prefeita
| Err - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE O Executor O Interveniente |
[22 - Nome do Outro Participe: 23 - CNPJ: i|24 - Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
26 - Município: 27 - CEP: ias - DDD: 29 - Telefone: º - Fax:
| |
| IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
31 - Nome do Dirigente do outro Participe:
36 - Matrícula:
33 - C.1/Orgão Expedidor/Data: pº - Cargo: Pp - Função:
LL,
[Local e data Assinatura do Outro Partícipe |lAssinatura do Proponente |
|
|
IRACI FERREIRA DE |. assinada de forma digtaipor
SOUZA:4594465218 Eiciesasnas
7 Dados soa 041601 out
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
| Governo do Estado de Anexo
seceTARIA DE ESTADO pe | Dados do Projeto da H
T,
INFRA-ESTRUTURA E Proposta Soria
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
| 1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente: ||2 - Banco: 3 - Agência:
1 - Banco do Brasil S/A 2423-6 - BBMT
ilia - Praça de Pagamento:
Cuiabá-MT
II - DADOS DO PROJETO
iljs - Título do Projeto: |6 - Periodo:
||| Aquisição de Materiais para a Conservação de Pavimento Asfáltico com | 4
|| iaplicação de Microrrevestimento 1284 06/2024 a 04/07/2025
—
il||7 - Descrição Sintética do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem
il lesforços e recursos, para formalização de convênio para aquisição de materiais para aplicação de
microrrevestimento nos trechos: Rua João C. dos Santos, Rua Sergipe, Rua Joaquim A. de Souza, Avenida
INoda Quenko, Rua Deputado Oscar Soares, Rua Goiás, Rua Tancredo Neves, Rua Amazonas, Rua Paraná,
Rua Prof. Célia V. De Melo, Rua Dourados, Rua Amambaí, Rua Presidente Getúlio Vargas, Rua Tiradentes, Av.
N il iGov. Ponce de Arruda, Av. Dr. Amaido Estevan, Rua Major Otávio Pitaluga, Rua Mal. Rondon, Rua José R. da
Cruz Oliveira, Rua Porto Murtinho, Rua Candido B. Leal, Rua Zanete Cardinal, Rua Hélio Garcia, Rua Nivaldo
Ramil, Rua Luthero Lopes, Rua Daniel M De Moura, Rua 7 De Setembro, Rua Irene Biela, Rua João Ovídio,
'Rua 14 de Julho, Rua Joaquim Facine, Rua Marinho Antônio Ribeiro, Rua Silvio Antão da Costa, Rua São
Paulo, Trav. José Da Silva, Av. Castelo Branco, Rua Dr. Castilho, Rua Antônio M. Ferreira, Rua Pedro Porfírio
Ide Melo, Rua Natal L de Melo, Rua 31 de Março, Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Antônio João, Rua
Ruí Barbosa, Rua Projetada, Rua 1º de Maio e Rua Marginal a BR- 364. Coordenada Rua principal: Av.
Castelo Branco. Coordenada inicial: 16º36'47.35'S; 54927'49.60'0 Coordenada final: 16º37'9.13'S;
54º28'2.23'0, totalizando uma extensão de 267.968,92 m2, no Municipio de Pedra Preta - MT.
8 - Justificativa da Proposição:
Projeto Geométrico e Sinalização Viária é referente ao Projeto Executivo de Conservação de Pavimento
il asfáltico com aplicação de Microrrevestimento em vias urbanas do município de Pedra Preta, com área total
illide 267.968,92m>.
|| III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
19 - Programa:
i 535-INFRAESTRUTURA NAS CIDADES
0 - Projeto/Atividade: . .
3117-PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
| E e
| [Li - Natureza || 44400000 To
[27590000 y R$ 3.964.587,78
I 0 13 - Valor | R$ 0,00
IRACI FERREIRA :: assinado de forma digital
12 - Fonte
DE or IRACI FERREIRA DE
À 'SOUZA:45944652187
SOUZA:45944652 Dados: 20240704
187 4 NBONSB 0800
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONY - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https://www sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Cronograma de Execução lanexo
Grosso Física e Plano de Aplicação, II
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- de Recursos
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
| Meta; EtapayFase Especificação medido” del Qtde Início [Término
º amei da superfície para execução
01.01 É de revestimento asfáltico i im? 226.497,95/04/07/2024/]04/07/2025
iMicrorrevestimento a frio com emulsão |
01.02 | modificada com polimero de 1,5cm- im? 226.497,95//04/07/2024//04/07/2025]
É ilbrita comercial.
02 | Sinalização Viária fun 1,00//04/07/2024//04/07/2025]
| IPintura de faixa com tinta acrílica, |
02.01 ijemulcionada em água-espessura jr 14.041,42:04/07/2024/|04/07/2025
ilo,5mml
|| IX - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
Natu Discriminaçã Concedente Proponente - Contrapartida
reza rimin
ature: Se asão Financeira || Financeira || Não Financeira
É Obras Civis - AQ. DE MATER. E K
i 14490.51 ITRANSPORTES 3.964.587,78 0,00) 0,00
Obras Civis - CONSERV. PAV. SINALIZ
4490.51 VIÁRIA 0,00] 0,00] 1.204.680,31
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
Conservação de Pavimento: varredura da
superfície para execução de UND 100 95491331 0,00
revestimento asfálica. e = - o
Sinalização Viária: Pintura de faixa com
tinta acrílica, emuicionada em água- UND 1,00 249.767,00 0,00
N.0 ou V pedrisco: pó de pedia. cimento
potiand composto, emulsões ast mod. UND 1,00 3.338.389,92 0,00
“Transporte: ci caminhão tanque de mat, e
asfáttico 30000L em via urbana
pavimentada DMT até 30KM, Transporte
cf caminhão tanque c/ mat. asfáitico de UND 100 | 626.197,86 0,00
30000Lem via urbana pavimentada
adicional p/OMT ext a '
Subtotais] 3.964.587,78) 0,00) 1.204.680,31
Valor Total do Convênio:|[
5.169.268,09]
|
IRACI FERREIRA DE
SOUZA: 459446521 87.
“Assinado de forma digital por
É ARACI FERREIRA DE
SQUZAMSS44652187
Dados: 2024.07.04 1802:47 0800"
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO IL! CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https://yww .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603
SINFRADIC202456742A
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
Conservação de Pavimento: varredura da
4490.51 superficie para execução de revestimento UND 1.00 954.913,31 954.913,31
nn asfáltica. es n a a ="
Sinalização Viária: Pintura de faixa com tinta
4490.51 acrílica, emulcionada em água-espessura UND 1.00 249.767,00 249.767,00
0.5
Aqui
4490.51 - pedrisco; pó de pedra, cimento potland UND
N composto, emulsões asf. mod. por polimeros.
Transporte: e/ caminhão tanque de mat.
asfáltico 30000L em via urbana pavimentada
449051 DMT até 30KM, Transporte c/ caminhão UND 100 62619786 — 026497,86
tanque c/ mat. asfáltico de 30000Lem via
urbana pavimentada adicional p/ DMT exce
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE porIRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652 SOUZA:4S944652187
187 /..-Dados; 2024.07.04
18:01:04 -0400'
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Í
Grosso Cronograma de Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- Desembolso
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SS SS REAR EEE
'RONOGRAMA DE DESEMBOLSO
[Concedente - 2024
Meta Jan
Fev | Mar Abr Í Mai Jun
0,00][ 0,00; 0,00 0,00; 0,00]/1.189.376,33
| Meta Jul !] Ago Set | Out | Nov | Dez
| [fodas 0,00; 0,00! o,00ll. 0,00 [2.775.211,45]| 0,00)
é. Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DÊ or pAci FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZRASS44652157
a Dados; 20240704
18:04:01 0400"
I
SINFRADIC202456742A
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO It / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
http://www sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Governo do Estado de Mato ,
Grosso Relação de Equipamentos jAnexo
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- | Material Permanente | V
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
H Local
Naturezal Especificação Unidade | Qtde Valor Unit. Valor Total | de || Propriedade
j i|Destino;
Aquisição de Materiais Ê |
para Conservação de |
Pavimento Asfáltico | | |
i com Aplicação de i Ipepra |
i Microrrevestimento e Í
Í [4490.51 Sinalização Viária em UN 1,000//5.169.268,09]|5.169.268,09: PRETA | Uso comum
Í vias urbanas do Pod
município de Pedra |
Preta, em uma área |
total de 267.968,92m2 É É |
A 9,00] i
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
|| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
|| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou
| Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência “de recursos na forma deste Plano de
|| Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
| joe! e Data: | Nome do Proponente: lAssinatura do Proponente:
|
| à IRACI FERREIRA DE. Asado etommutoe
[E - APROVAÇÃO SOUZA45944652187. Didos zozaoros reasaa-er0o
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com'% objeto e os custos
ienvolvídos.
| [E é Data:
ssinatura do Dirigente do Órgão:
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 05/07/2024 às 08:46:49 e KAYQUE
DE OLIVEIRA - ASSESSOR TECNICO Il / CCONV - 05/07/2024 às 08:47:19.
Documento Nº: 18755962-5603 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18755962-5603 SIGAÇA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
| Cadastro do Proponente e | Anexo
| Representante Legat | 1
E (02º Termo Aditivo) j0253-202:
Governo do Estado de Mato Grosso
i SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
| 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
| [Fi- Nome do Proponente: fP- Cup 7 cer:
||| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 03.773.942/0001-09
1IE- Estero Adminietrativa: Ta - Status Jurídico:
| muntcipai Ôrgãos é Entidades Municipais
ll - município:
| PEDRA PRETA
XI - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
[13 - Nome do Proponei
L
II Pedra Preta
| fis = Cizorgão Expedia
| 57.4 SSP/
/Data:
|| LIZ - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
l|faz - Nome do Outro Participe:
[25 - Endereço:
À
[as - Município
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
fB1 - Name do Dirigente do outro Participe: BZ = cer do Dirigentes
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA 161.913.661-91
a = Cargo:
SECRETARIO
[33 - CI/Orgão Expedidor/Data:
P/MT / 0000-00:
fLocai e data [assinatura da Outro Participe [Assinatura do Proponente
É. Asinado de toma gl
IRACI FERREIRA DE; Maio dead
'SOUZA:45944652187
Dis 2025,07.28 17:44
«400º
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https:/www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
i Governo do Estado de
Ú Mato Grosso D: da i | Anexo |
! lo Projel
| SECRETARIA DE ESTADO DE ados do edeto do
H INFRAESTRUTURA E (020 Termo Aditivo) | (convênio
4 LOGISTICA DE MATO GROSSO- | 0253-2024 |
] SINFRA | É !
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
| L- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
| FL = Conta Corrente: Banco: 13 - Agência:
| [332712 4 - Banco do Brasil S/A || 2423-6 - PEDRA PRETA
[a - Praça de Pagamento:
ZE - DADOS DO PROJETO. Ê
5 - Titulo do Projeto:
Aquisição de Materials para a Conservação de Pavimento Astáltico com
lnplicação de Microrrevestimento
| [7 - Descrição Sintética do Objeto:
| - Periodo:
yr a 31/12/2025
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula Tercelra- Dos Recursos” do Termo de
Convênio n.º 0253-2024, para suprimir o valor de R$ -1.204.680,31 (um milhão e duzentos e quatro mil
Iseiscentos e oltenta reais e trinta e um centavos) da contrapartida não financeira e acrescentar 0 valor de
|RS 1.204.680,31 (um milhão e duzentos e quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) a
Icontrapartida financeira; adiar o valor de R$ 1.321.899,10 (um milhão, trezentos e vinte e um mil,
loitocentos e noventa e nove reais e dez centavos) a título da contrapartida financeira; obtendo o total do
|contrapartida financeira o valar de R$ 2.526.579,41 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos
le setenta e nove reais e quarenta e um centavos), alcançando o valor total do Convênio em R$
[6.491.167,19 (seis milhões quatrocentos e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e dezenove i
entavos).
[6 Justificativa da Proposiçãe
Inicialmente 3 Contrapartida era não financeira com execução direta pela Prefeitura Municipal de Pedra
Preta, porém após análise de equipes disponíveis, máquinas e equipamentos necessários para a realização
[dos serviços, ficou definido que à melhor solução seria a licitação global para execução dos serviços de |
[aplicação de microrrevestimento para a conservação da pavimento asfáftico em todas as vias urbanas do ||
Imunicipio.Tal alteração na mudança da execução acasiona a alteração da Contrapartida, que inicialmente
Iseria não financeira, e após definição, passa a ser uma contrapartida financeira; não ocasionando qualquer
alteração no repasse financeiro da SINFRA, sendo o valor excedente todo como contrapartida financeira.
DADO:
[6 roarama: |
|U ss ineRaesTRUTURA NAS CIDADES |
[O - Projeto Atividade: ” |
3117.PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO |
IRACI FERREIRA DE: quoica adore “Satie
SOUZA:45944652] souznasossssznar
2 ado aoaspr34 vaso
87 os
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE |
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
GROSSO-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Cronograma de Execução | Anexo |
ísica e Plano de Aplicação | III
de Recursos 0253. |
(92º Termo Aditivo) 2024 |
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
[serviços de Conservação de Pavimento
ilAstáltico com Aplicação de Micro revestimento |,
Je Sinalização Viária em vias urbanas, numa.
extensão total de 267.968,92m2. (02º TA)
funidade
- Jde Medida
Produto ou Serviço Unid de Medida
i Qtie
Pavimentação e sinalização Anióade
Valor Unit
Valor Total ||
É, Assinado de forma
IRACI dé digital por IRAC!
ERR E a ssiasa1a
SOUZA:4594
Dados: 20250724
17:45:08 0900"
SINFRADIC202554794
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA,
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mat
| anexo
Grosso Cronograma de Tv
SECRETARIA DE ESTADO DE Desemboiso | oa
(02º Termo Aditivo)
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
MATO GROSSO-!
FEITUI
2024
ONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| [p3-Serviços de |
[Conservação de
[2.526.579,41 0,09)
IRACI É assinado de forma
FERREIRA DEreenaDe
SOUZA:A594 dan
4652187 vrasaa-0800
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https://Awww .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
MATO GROSSO-SINFRA
Serviços de
Conservação de |
Pavimento Asfáltico |
|
com Aplicação de | É i | Município | ]
jJg490.51 Micro revestimento e [Unidade 1,000 [1.321.899,10/1.321.999,10fde Pedra. Juso comum | |]
Sinalização Viária em. | preta-mm, |
vias urbanas,numa | É | |
iextensão total de i É | |
(267.968, 92m2. 1 É 1 j À |
É É ,00)[ É Ei
Saldo Totas 0,00
XI - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Govemo do
| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão cu
| Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de |
| Trabalho, o qual atesto à sua veracidade,
ilNome do Proponente:
fassinatura do Proponeni
| . IRACI FERREIRA DE mpasmienade
| IX - APROVAÇÃO SOUZAAS944652187 dis raças osoo |
Aprova o presente Plana de Trabalha, na forma proposta, estanda de acordo com o objeto é os custos
envolvidos.
assinatura do Dirigente do Órgão:
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https://www .sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA,
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE MATO
GROSSO-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
(029 Termo Aditivo)
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde — ValorUnit Valor Total
aa905t Pavimentação e sina unidase 0 209.19
E; Assinado de forma digita!
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446527] SOUZAAS944652187
87 *. Dadas:202507.24
17:46:50 0400"
SINFRADIC202554794
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https:/Avww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA
Governo de Mato Grósso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governoido Estado de Mato Grosso
SINFRA:Secretaria de Estado:de Infraestrutura e Logística
02º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0253-
2024/SINFRA
02º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA AO TERMO
DE CONVÊNIO Nº 0253-2024/SINFRA QUE
ENTRE Si CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA -
SINFRA/MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA-MT
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA — SINFRA/MT, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 57.356.434/0001-46, com sede na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA,
Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP 78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representado por
seu Secretário de Estado Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, conforme
determinado pelo ato nº 32/2019 do D.O. de 07/01/2019 fis. 3, doravante denominada
CONCEDENTE e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Corrêa
da Costa, 940 — Centro 78.795-000 neste ato representado pelo senhora Prefeita, Sra.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, residente na Rua Candido Borges Leal, 859, Prodoeste,
CEP 78.795-000, portador do RG nº 679.367 / SSP/MT e do CPF nº 459.446.521-87,
doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0253-2024, conforme PROCESSO Nº SINFRA-PRO-
2024/01100, em conformidade às exigências da Lei nº 14.133, de 01/04/21, IN
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015 e Lei 4.320/1964, bem como nos princípios que
regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretário de Estado de
Infraestrutura e Logística a vista do que consta o processo nº. SINFRA-PRO-
2024/01100, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015 art.
30, em conformidade com o parecer jurídico nº 01610/SGAC/PGE/2025 de fis. 1184 a
1193, devidamente homologado fl. 1194, resolve celebrar o presente Termo Aditivo
conforme fundamentos e cláusulas seguintes:
+
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES E
á
1
14. O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula Terceira - Dos S
Recursos” do Termo de Convênio n.º 0253-2024, para suprimir o valor de R$ - [o
O
1 e
E
Hélio Herminio: Ribeiro Torquato:da Silva;s/n, Centro Político Administrativo IRACI FERREIRA DÊ Assinado defoema dita o
EEP: 78048-250: Cuiabá: Mato firosso; SOUZA-AS944652º Esucrasaesara migovdr
Ch AVISA
187 idos aoesor2+tos1s2
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 às 09:14:43.
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em
https://www sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA,»
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Governo do Estado da Mato Grosso
SINFRA:= Secretaria de Estado-de Infraestrutura e:Logística
1.204.680,31 (um milhão e duzentos e quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e um
centavos) da contrapartida não financeira e acrescentar o valor de R$ 1.204.680,31
(um milhão e duzentos e quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) a
contrapartida financeira; aditar o valor de R$ 1.321.899,10 (um milhão, trezentos e
vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos) a título de
contrapartida financeira; obtendo o total do contrapartida financeira o valor de R$
2.526.579,41 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove
reais e quarenta e um centavos), alcançando o valor total do Convênio em R$
6.491.167,19 (seis milhões quatrocentos e noventa e um mil cento e sessenta e sete
reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio ora aditado, não conflitantes com o presente instrumento.
E por se acharem justas e acordadas os partícipes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo para que produza
todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025.
à. Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE (o imaci FERREIRA DE
SOUZA:459446521 'SOUZA:45944652187
87 /--Dados; 2025.07.24 1737:
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA IRACI FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Infraestrutura e Logística Prefeita de Pedra Preta-MT
TESTEMUNHAS:
1. 2. 5
RG: RG: ç
19
15
N
o
N
o
a
2 É
z
HélioHerminio Ribeiro Torquato-da Silva;-s/n, Centro-Político Administrativo [o
CEP: 78048-250 “Cuiabá: Mato Grosso: migovdr
Assinado com senha por MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SEC DE ESTADO / GSEIL - 25/07/2025 à 14:
Documento Nº: 29001513-2733 - consulta à autenticidade em SID7/2025 às 09:14:48.
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=29001513-2733 SIGA
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001705
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/19001705 |
Número / Ano | 001705/2025 =
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
EFE