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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14381

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.886, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-09-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2025-08-27 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 85, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que trata
de abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a suplementação de duas fichas
orçamentárias específicas. A primeira refere-se à aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar,
visando o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a oferta de
merenda escolar nutritiva e de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, em consonância com
as diretrizes de valorização da produção local.
A segunda suplementação destina-se a cobrir despesas diversas da Secretaria Municipal de
Educação, contemplando a aquisição de peças para manutenção da frota de ônibus escolares. Inclui-se,
ainda, a instalação de aparelhos de ar-condicionado em veículos de transporte escolar que não dispõem
deste equipamento, além da cobertura de despesas com serviços essenciais, como fornecimento de
água, energia elétrica e outras demandas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da pasta.
A medida ora proposta é indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos
serviços educacionais prestados pelo Município, garantindo melhores condições de aprendizado,
conforto e segurança para alunos e servidores.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos
Nobres Vereadores, certos de que contará com a costumeira aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 26 de agosto de 2025.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 345.000,00
(Trezentos
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
e quarenta e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
149
12.306.0009.2083
2083-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
164
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
R$ 245.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
141
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 80.000,00
Av. Fernando Corrêa da Costa, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
rapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
/
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedr
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
147
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 30.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
148
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
166
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
181
12.365.0009.1048
1048 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL - 25%
R$ 35.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Av. Fernando Corrêa da Costa, 9: entro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
ta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 188
Programática: 12.365.0009.2091
Projeto de Atividade: 2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%
Valor: R$ 100.000,00
Desncoso de 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 26 de agosto de 2025.
IRACI FERREI SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Pi Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001741
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/27001741

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