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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.887, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-09-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-08-28 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 411.838,00
(quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 574
Programática: 12 361 0009 1213 0000
Projeto de Atividade: 1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Valor: R$ 161.838,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.569
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha 575
Programática: 12 361 0009 1213 0000
Projeto de Atividade: 1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Valor: RS 250.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.569
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de agosto de 2025.
—: Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por iRACI FERREIRA DE
IRACI FERREIRA DE SOUZA cOUZA:459446521 SOUZAASSM6S216?
P ' a 87 ; *.—Dãdôs>2025.08.28
refeita Municipal 16:38:58 -0400'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http:/Awww.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 88, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 88, de
2025, que trata da abertura de duas fichas orçamentárias no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, necessárias à viabilização da aquisição de um ônibus escolar.
O referido veículo, no valor total de R$ 436.266,80 (quatrocentos e trinta e seis mil,
duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), destina-se prioritariamente ao transporte de alunos
do ensino fundamental da rede municipal, garantindo melhores condições de acesso às unidades
escolares e contribuindo para a segurança e qualidade no deslocamento diário dos estudantes.
Para viabilizar a aquisição, o Município contará com diferentes fontes de financiamento:
|. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes de emenda
parlamentar do Senador Wellington Fagundes;
H. R$ 161.838,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais), oriundos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE;
Il. R$ 24.428,80 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta
centavos), de contrapartida do Município com recursos próprios.
A abertura das fichas orçamentárias específicas é imprescindível para possibilitar o
recebimento dos recursos e a execução contábil correta da despesa, observando-se as normas de
finanças públicas e garantindo transparência no processo.
Diante da relevância do objeto, solicito a atenção e aprovação do presente Projeto de Lei,
convicto de que sua aprovação representará importante avanço para a educação de nosso município,
fortalecendo a política de transporte escolar e beneficiando diretamente nossos alunos e suas famílias.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE Ando de ora o
IRACI FERREIRA DE SOUZA 6,574.45944652 SouzAasot6s>1E7
' a. ádos; 2025.08.28
Prefeita Municipal. 187 1629:53 -0400'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
hã MT
001758
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Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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