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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14396

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.888, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-09-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-08-28 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 89, de
2025, que trata da abertura de crédito no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do
recebimento de recursos oriundos de emenda parlamentar da Deputada Federal Gisele Simona, no valor
total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
A destinação dos recursos será realizada de forma segmentada, por meio de dois
instrumentos legais distintos (Projetos de lei nº 89/2025 e 90/2025), em razão da natureza das fichas
orçamentárias:
Crédito Especial — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): Projeto de lei 89/2025
Refere-se à abertura de ficha orçamentária especial, instituída no exercício de 2025, no
elemento de despesa de serviços de pessoa jurídica, com a finalidade de atender despesas relacionadas
a serviços de laboratório terceirizado, de forma a ampliar e qualificar a prestação de serviços na rede
municipal de saúde.
Crédito Suplementar — R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Projeto de lei 90/2025
Refere-se à suplementação de ficha orçamentária já existente e prevista na Lei Orçamentária
Anual de 2025, destinada ao elemento de despesa de material de consumo, que será aplicada no custeio
das atividades hospitalares, notadamente para aquisição de oxigênio, insumos e medicamentos.
A aprovação deste Projeto de Lei reveste-se de relevante interesse público, porquanto
possibilitará a utilização de recursos federais diretamente na manutenção e melhoria dos serviços de
saúde oferecidos à população de Pedra Preta, garantindo maior eficiência, continuidade e qualidade no
atendimento hospitalar e ambulatorial.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE Assinado de forma digital por
IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 S0UZA:45944652187
Dados 2025.08.28 16:32:44
87 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 550
Programática: 10 302 0005 2045 0000
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652' SOUZA:45944652187
* -—Dadós; 2025.08.28
187 16:39:23 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/28001759
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001759

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