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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra as Mulheres- Campanha Laço Branco, no Município de Perda Preta-MT.
native_id14407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.904, de 13 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-09-02 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.411209-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
PROJETO DE LEI Nº , DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Institui a Semana Municipal de Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência contra as
Mulheres — Campanha Laço Branco, no Município
de Pedra Preta-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Semana Municipal de Mobilização
dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres — Campanha Laço Branco, a ser realizada,
anualmente, na semana que incluir o dia 6 de dezembro, em consonância com a Campanha Nacional
instituída pela Lei Federal nº 11.489, de 20 de junho de 2007.
Art. 22 A Semana Municipal tem por objetivos:
I-conscientizar a população sobre a prevenção da violência de gênero;
l-incentivar a participação da população masculina como agentes ativos no
enfrentamento à violência contra as mulheres;
ll — estimular a realização de campanhas educativas, palestras e eventos em escolas,
espaços públicos e instituições do Município.
Art. 32 Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais, planejar e
executar as ações da Semana Municipal de Mobilização, podendo firmar parcerias com entidades da
sociedade civil, escolas, universidades, empresas e demais organizações.
Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora da Semana Municipal, composta por
representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil, com a finalidade de planejar e coordenar as
atividades alusivas à Campanha Laço Branco.
Art. 5º As escolas municipais poderão desenvolver atividades pedagógicas, culturais e
esportivas voltadas jao tema, tais como palestras; toncursos de redação, música, poesia, vídeos e
demais expressões cativas que promovam of ito e a igualdade entre homens e mulheres.
Av. Noda Guen 8, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT j
elefone: (66) 3486-1241 —https://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico gmail.com
Art. 6º Todas as ações e resultados da Semana deverão ser amplamente divulgados pelos
meios oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 29 de agosto de 2025.
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — edierico (O gmail.com
JUSTIFICATIVA Nº , DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores subscritores fazem uso da presente justificativa para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que institui a
Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres —
Campanha Laço Branco, no Município de Pedra Preta-MT.
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal de Mobilização dos Homens
pelo fim da Violência contra as Mulheres — Campanha Laço Branco, em Pedra Preta - MT, seguindo
exemplo de diversas cidades brasileiras, como Rondonópolis, que já implantaram esta iniciativa.
O movimento Laço Branco é reconhecido internacionalmente e no Brasil desde 2007,
com o objetivo de mobilizar os homens como protagonistas na luta pelo fim da violência de gênero. A
aprovação deste Projeto representa o compromisso da Câmara Municipal de Pedra Preta com a defesa
da vida, da dignidade e da igualdade entre homens e mulheres, fortalecendo políticas públicas de
prevenção e conscientização.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento,
agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo
pleiteado.
Pedra Preta, 29 de agosto de 2025.
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico O gmail.com

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