Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 482/2025/GAB
Pedra Preta, 14 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei nº 91/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar o Projeto de
Lei nº 91/2025, solicitando que seja a feita a substituição do projeto que se encontra
protocolado na Câmara Municipal pela versão que se encontra acostada ao presente expediente.
Esclarecendo-se, opor oportuno, que a substituição ora demanda decorre da realização de
alterações na ficha orçamentária que contêm o presente projeto. Ressalto ainda que os anexos
permanecem inalterados.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA Assinado de forma digital
DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652187
SOUZA:45944652 bados: 2025.10.14
187 15:40:40 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 91, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 91, de
2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação por tendência de excesso de arrecadação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB.
Dessa forma, faz-se necessária a abertura da ficha orçamentária correspondente para que os
recursos possam ser efetivamente utilizados no pagamento da folha de servidores da educação
municipal, assegurando a continuidade da política de valorização profissional e o cumprimento das
obrigações constitucionais e legais de aplicação mínima em educação.
Ressalta-se que a medida ora proposta não representa criação de despesa sem a
correspondente fonte de custeio, mas tão somente a devida adequação contábil e orçamentária,
indispensável à execução regular da despesa com pessoal. Além disso, atende-se ao princípio da
legalidade orçamentária e reforça-se o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e com a
transparência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria para a boa gestão da
educação municipal e para a garantia dos direitos dos profissionais da educação, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, confiantes em sua aprovação.
OBS. Segue anexo estudo técnico e justificativa para abertura de crédito com recursos do
FUNDEB: Excesso de arrecadação por tendência (enviado pelo secretário de Educação).
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 91/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 8 de setembro de 2025.
A: do de fc di |
IRACI FERREIRA DE DCI FERREIRA DE
SOUZA:45944652 SOUZA :AS944652187
187 Dados: 2025.10.14
15:47:13 -04/00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Ficha: 213
Programática: 12.365.0009.3000
Projeto de Atividade: 3000 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%
Valor: R$ 1.000.000,00
Despecao Ea 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.540
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 8 de setembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE Aesimcei Fenpeiaa De
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2025.10.14
15:43:23 -04'00"
IRACI FERREIRA DE SOUZA
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ESTUDO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO - RECURSOS
DO FUNDEB: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar, com base em dados oficiais de
arrecadação do FUNDEB, a possibilidade legal e técnica de abertura de crédito
orçamentário suplementar pela Secretaria Municipal de Educação, observando
prudência financeira e legalidade.
Para fins de contextualização:
* FUNDEB Principal — LOA 2025: R$ 19.400.000,00
* Estimativa FNDE para o período (jan-dez/2025): R$ 20.255.283,23
* Rendimentos Financeiros FUNDEB — estimativa LOA anual: R$ 135.000,00
Observação: Os dados de arrecadação utilizados neste estudo foram extraídos do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 4º Bimestre de 2025.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
e Lein£4.320/1964 — Art. 43 e 88 1º a 4º: abertura de créditos suplementares ou
especiais depende de recursos disponíveis (superávit financeiro, excesso de
arrecadação, anulação de dotações ou operações de crédito).
e Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB): limita a utilização de recursos excedentes e
determina sua aplicação prioritária no próprio exercício.
e TCE-MT (Parecer Prévio nº 4/2015-TP): excesso de arrecadação deve ser
apurado por fonte de recurso, acompanhando a execução mês a mês.
3. ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO — FUNDEB PRINCIPAL (JAN-AGO/2025)
Mês Estimativa Mensal (R$) Arrecadado (R$) Excesso (R$) % Diferença
Janeiro || 1.616.666,67 1.864.202,29 247.535,62 15,33%
Fevereiro | | 1.616.666,67 1.781.384,03 164.717,36 10,19%
Março 1.616.666,67 1.763.819,73 147.153,06 9,11%
Abril 1.616.666,67 1.828.132,82 211.466,15 13,08%
Mês Estimativa Mensal (R$) Arrecadado (R$) Excesso (R$) % Diferença
Maio
Junho
Julho
Agosto
Total Jan-Ago/25
1.616.666,67
1.616.666,67
1.616.666,67
1.616.666,67
12.933.333,36
1.851.706,03
1.524.924,75
2.085.675,30
1.794.550,89
14.494.395,84 1.561.062,48
Média mensal arrecadada: R$ 1.811.799,48.
Observação: Apenas em junho o valor foi inferior à estimativa.
235.039,36
-91.741,92
469.008,63
177.884,22
14,54%
5,67%
29,00%
11,00%
12,06%
4. ANÁLISE ARRECADAÇÃO — RENDIMENTOS FINANCEIROS (JAN-AGO/2025)
Mês Estimativa Mensal (R$) Arrecadado (R$) Excesso (R$) % Diferença
Janeiro 11.250,00 23.538,59 12.288,59 109,23%
Fevereiro 11.250,00 27.928,08 16.678,08 148,27%
Março 11.250,00 27.313,28 16.063,28 142,79%
Abril 11.250,00 30.760,10 19.510,10 173,42%
Maio 11.250,00 35.952,34 24.702,34 219,51%
Junho 11.250,00 36.328,20 25.078,20 222,92%
Julho 11.250,00 46.869,09 35.619,09 316,62%
Agosto 11.250,00 43.712,46 32.462,46 288,56%
Total Jan-Ago/25 90.000,00 272.402,14 182.402,14 202,67%
5. QUADRO-RESUMO — POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
e Excesso de arrecadação efetivo (jan-ago/25):
o FUNDEB Principal: R$ 1.561.062,48
o Rendimentos: R$ 182.402,14
o Total e efetivo: R$ 1.743.464,62 =” Z
o Nova estimativa de arrecadação 2025 (considerando excesso efetivo):
R$ 21,278.464,62
* Utilização neste momento (setembro/2025):
o Crédito inicial a ser aberto: R$ 1.000.000,00
o Excesso remanescente (reserva futura): R$ 743.464,62
e Dotação consolidada após abertura:
o Dotação inicial LOA 2025: R$ 19.535.000,00
o (+) Crédito suplementar: R$ 1,000.000,00
o (=) Novo saldo: R$ 20.535.000,00
6. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
A análise confirma que o excesso efetivo de arrecadação do FUNDEB até agosto de
2025 permite a abertura de crédito suplementar. Contudo, em observância ao princípio
da prudência fiscal, recomenda-se a abertura inicial de R$ 1.000.000,00, mantendo-se
9 saldo de R$ 743.464,62 como reserva para eventual abertura de novos créditos,
conforme evolução ] arrecadação.
A abertura do crédito é mera autorização legal para o uso de recurso já existente no
caixa. O empenho das despesas deve ser gradual e acompanhado da arrecadação
mensal.
14/10/25, 16:59 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22315/comprovante
]
MT - Pedra Preta - MT
Câmara Municipal de Pedra Preta - |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002091
E=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/14002091 ]
002091/2025
Data/ 1,4102025 - 17:59:37
Horário
Lo
|
Gabinete da Prefeita, encaminha Ofício nº 482/2025/GAB,
solicitando a substituição do Projeto de Lei nº 91/2025.
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Natureza Administrativo
do iso
Documento
Número 6
Páginas
Emitido por || Adalto
Assunto
Ii
=
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2231 5/comprovante