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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14416

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.890, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-15 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-09-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 94, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 94, de
2025, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento em vigor, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
A presente iniciativa visa autorizar a suplementação de duas dotações orçamentárias de
fundamental importância para a manutenção e aprimoramento das políticas públicas educacionais.
A primeira suplementação destina-se ao fortalecimento da aquisição de gêneros alimentícios
provenientes da agricultura familiar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), assegurando a continuidade da oferta de merenda escolar saudável, equilibrada e de qualidade,
em conformidade com as diretrizes que incentivam a produção local e promovem o desenvolvimento
sustentável do setor agrícola do Município.
A segunda suplementação tem por objetivo garantir a cobertura de despesas indispensáveis
ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo a aquisição de peças para
manutenção da frota de ônibus escolares, a instalação de aparelhos de ar-condicionado em veículos de
transporte que ainda não dispõem desse recurso, além da quitação de serviços básicos e contínuos, tais
como fornecimento de água, energia elétrica e demais encargos administrativos imprescindíveis ao
regular andamento das atividades da pasta.
Cumpre destacar que a adoção da medida proposta é essencial para preservar a eficiência da
gestão educacional, proporcionando melhores condições de aprendizagem, conforto e segurança aos
estudantes, bem como assegurando condições adequadas de trabalho aos servidores da educação.
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 94/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 8 de setembro de 2025.
DE SOUZA
Preféíta Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de
até R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
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Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapr
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
149
12.306.0009.2083
2083 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
164
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
R$ 500.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
144
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
EP 78795-000 Pedra Preta/MT
t.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cen
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
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Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
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Fonte de Recursos:
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Projeto de Atividade:
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Projeto de Atividade:
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Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
137
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 12.500,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
138
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 12.500,00
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
159
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
160
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
R$ 50.000,00
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.500
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CE 95-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.bf— abineteO pedrapreta.mt.gov.br
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
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Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
182
12.365.0009.2091
2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%
R$ 180.000,00
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
184
12.365.0009.2091
2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%
R$ 290.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
191
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
R$ 80.000,00
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
192
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
R$ 60.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce EP 78795-000 Pedra Preta/MT
.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
193
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 8 de setembro de 2025.
IRACI FERRE| E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001835
L=—
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/10001835
[ Número/Ano |001835/2025 =
Data / Horário [10/09/2025 - 17:38:26
Ementa Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor [raci Ferreira de Souza - Prefeita
Do Natureza — [Legistativo =
l Tipo Matéria ] Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Lo ===
|
Número Páginas 5
LE |
Emitido por | Cidinha

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