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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 95, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
tem por objeto autorizar a permuta de um imóvel pertencente ao Município de Pedra Preta-MT, com
área total de 50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados), devidamente registrado junto ao cartório
de registros deste município sob a matricula nº 10131 (anexa), localizado na zona rural, por um
imóvel particular de aproximadamente 25.000 m? (vinte e cinco mil metros quadrados), devidamente
registrado junto ao cartório de registros deste município sob a matricula nº 11635 (anexa), em nome
da Empresa “O.D. EMPREENDIMENTOS” de propriedade do Sr. Renato Oliveira, situado em ponto
estratégico da Rodovia Estadual MT-459.
Importante registrar que o imóvel do município se encontra a aproximadamente 1,6
km, em linha reta, do ponto urbano mais próximo, sendo acessível apenas mediante construção de
toda a infraestrutura viária e de pavimentação, o que demandaria elevado custo para O Município.
Mesmo pelo acesso atual, que se dá pela mesma Rodovia MT-459 e pela rotatória que também
conduz ao imóvel particular, a distância entre a área do Município e o início do asfalto é igualmente
de 1,6 km, percorridos por estrada rural de terra, sem pavimentação. Ou seja, mesmo que se
mantivesse o trajeto existente, seria necessária a execução de obras para oferecer boas condições de
acesso, implicando custos significativos de infraestrutura.
A área atualmente pertencente ao Município — objeto da alienação — foi utilizada por
muitos anos como local de depósito de galhos e entulhos. Trata-se de local já ambientalmente
comprometido, sem utilização pública atual, de baixo valor econômico e sem interesse para
implantação de projetos estratégicos do Poder Público, dadas suas características e localização, tanto
que este imóvel já foi, por duas vezes, objeto de tentativa de concessão de direito real de uso a
empresas, por meio dos processos licitatórios nº 003/2021 e nº 052/2021 (anexos), ambos restando
desertos por ausência de interessados. Tal fato evidencia o baixo atrativo econômico da área para
empreendimentos privados, possivelmente em razão de suas condições descritas nessa mensagem.
A presente permuta configura uma oportunidade estratégica, uma vez que O
proprietário da empresa que detém a propriedade do imóvel proposto em troca, Sr. Renato Oliveira,
possui sítio que faz divisa com a área do Município, o que despertou seu interesse em ampliar sua
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — oito pedia prt mph
tino
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propriedade. Esse interesse particular cria a possibilidade de negociação vantajosa para o Município,
que, em contrapartida, receberá uma área de alto potencial econômico e logístico, conforme já
exposto. Mesmo com dimensão equivalente à metade da área municipal (2,5 hectares), o imóvel
particular possui valor de mercado proporcionalmente superior, situação devidamente atestada por
avaliação técnica elaborada por profissional credenciado.
Por outro lado, o imóvel ofertado em permuta pelo particular encontra-se em
localização altamente estratégica, situado em uma rotatória recém-construída da MT-459, eixo
rodoviário fundamental que conecta a BR-364 a BR-163 e ao terminal ferroviário da Rumo Logística
— considerado o maior da América Latina. Esta área, distante cerca de 1,3 km do perímetro urbano,
já possui acesso pavimentado em asfalto de alta qualidade, apto a suportar intenso tráfego de
caminhões pesados, garantindo economia imediata de recursos e maior viabilidade de uso.
Sua posição geográfica e acesso privilegiado o tornam ideal para diversos
empreendimentos de interesse público e para atração de investimentos privados, com vistas à
geração de emprego, renda e aumento da arrecadação municipal.
Entre as possibilidades de utilização desse imóvel estratégico, destacam-se:
i; Implantação de áreas destinadas à instalação de empresas — mediante concessão ou outra
modalidade legalmente viável —, fomentando o desenvolvimento econômico, a geração de
empregos e a ampliação da base tributária municipal.
Rs Criação de Pátio Municipal para estacionamento de caminhões e carretas — contribuindo
para a organização do tráfego, preservação da malha asfáltica e melhoria da segurança e da
mobilidade urbana, com possibilidade de concessão à iniciativa privada para gestão.
A operação de permuta proposta é inteiramente vantajosa para o Município, não havendo qualquer
compensação financeira a ser paga, uma vez que o valor de mercado do imóvel a ser recebido supera
o valor da área a ser transferida, conforme laudos de avaliação que instruem o presente Projeto.
Do ponto de vista jurídico, a operação encontra respaldo:
. Na Lei Orgânica Municipal, que autoriza a alienação e a aquisição de bens imóveis mediante
prévia autorização legislativa e interesse público devidamente justificado;
. Na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 17, inciso |, alínea “c” (ainda vigente para hipóteses de
alienação por permuta), que admite a dispensa de licitação quando houver permuta por outro imóvel
que atenda aos requisitos do interesse público e avaliação prévia;
º Na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, inciso VI, que também disciplina a possibilidade de
alienação e aquisição de bens por permuta, desde que haja interesse público e avaliação.
Ressaltamos que a concretização desta permuta representa uma medida estratégica
de planejamento urbano e desenvolvimento econômico, permitindo ao Município dispor de uma
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área com enorme potencial de aproveitamento, em troca de um imóvel atualmente sem destinação
útil e de menor valor econômico e estratégico.
Diante do exposto, confiamos na sensibilidade e no espírito público dos Senhores
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que a medida trará expressivos
benefícios à coletividade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 08 de setembro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
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Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura
Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D.
Empreendimentos LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra e a
empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a empresa O.
D. Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terras de sua
propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo 50.000 m?
(cinquenta mil metros quadrados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob
matrícula nº 10.131.
Parágrafo único. Em contrapartida ao recebimento da área mencionada no caput, a empresa
O. D. Empreendimentos LTDA transmitirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua
propriedade com 24.577 m? (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635.
Art. 3º As matrículas nº 10.131 e 11.635, bem como os memoriais descritivos e os croquis
das áreas a serem permutadas, são partes integrantes desta Lei.
Art. 4º A transferência das propriedades referidas nesta Lei somente poderá ser efetivada
após a comprovação de que ambos os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer
ônus ou gravames.
Parágrafo Único. Para a efetivação da transferência a que se refere o caput deste artigo,
deverá ser garantido que o imóvel com matrícula nº 10.130, de propriedade do município e limítrofe
com a área pública a ser permutada, permaneça com 5,0 há (cinco hectares) de área, de forma que, em
havendo perdas no somatório das áreas referentes às matrículas 10.130 e 10.131, seja atualizada para
menor a área permutada a ser transferida para a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 8 de setembro de 2025.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita nicipal
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Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Setor de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO
52/2021
PROCESSO POR MODALIDADE -—
CONCORRÊNCIA PUBLICA 01/2021
OBJETO:
“Concessão de direito real de uso de áreas públicas”.
- DOOOUO
ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
MEMORANDO 235/2021.
Pedra Preta - MT, 30 de junho de 2021.
Ao
Departamento De Compras Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
A Secretaria de Planejamento e Governo, neste ato representada por seu
Secretário, solicita a concessão de direito real de uso, de áreas Públicas,
localizadas no Município de Pedra Preta-MT. Em conformidade com as
autorizações legislativas expedidas através das Leis Municipais 1004/2017
(alterada pela Lei Municipal 1270/2021) e 1269/2021, com fundamento na
política de expansão econômica estabelecida pela Lei Municipal nº 507/2007.
Conforme descrições em anexo.
Atenciosamente,
Voe dh ) A E,
VANDERLEI ROBERTO SARTO dO a
Secretário de Planejamento e Go :
Portaria nº 050/202 2d $
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
ANEXO AO MEMORANDO 235/2021/PNG
Item 01: 25.463,27 m?
Inicia-se medindo 347,06 metros de frente para a faixa de domínio da Rodovia BR-
364, e de fundo medindo 315,96 metros, confrontando com terras de Cinésio Nunes
de Oliveira, e terras do Espólio de João Rodrigues Vieira, e do lado direito medindo
18,00 metros, ainda confrontando com terras de João Rodrigues Vieira e do lado
esquerdo medindo 120,34 metros, confrontando com a Área nº 02, pertencente a
Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Item 02: 50.000 m?
Imóvel rural, denominado área 02, com área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros
quadrados), localizada na região conhecida como Taboca, neste Município e
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e
confrontantes: Frente medindo 140,12 metros, divisando com terras de Idalze
Aranon Luzini; Fundos medindo 136,97 metros, divisando com remanescente Área
03; Lado direito medindo 347,78 metros, divisando com Gleba 03 de Moêmia
Pereira de Oliveira; Lado esquerdo medindo 401,47 metros, divisando com Gleba 01
de Vagner Aparecido Luzini.
Item 03: 50.000 m?
Imóvel rural, denominado área 03, com área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros
quadrados), localizada na região conhecida como Taboca, neste Município e
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e
confrontantes: Frente medindo 136,97 metros, confrontando com Área 02; Fundos
medindo 143,64 metros, divisando com área remanescente Gleba 02; Lado direito
medindo 357,75 metros, divisando com Gleba 03 de Moêmia Pereira de Oliveira;
Lado esquerdo medindo 355,05 metros, divisando com Gleba 01 de Vagner
Aparecido Luzini.
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AV, FERNANDO CORRÊA DA. COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX By
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ESTADO DO MATO GROSSO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 507/2007 estabeleceu normas para a política municipal de
incentivos fiscais e econômicos, como forma de propiciar a expansão econômica do
município através da instalação de empresas industriais, comerciais e ou prestadoras de
serviços.
Destaca-se, oportunamente, gue a concessão dos incentivos previstos na referida
Lei fundamenta-se, em última análise, na adoção de medidas governamentais que visem
a geração de empregos e renda aos munícipes pedra-pretenses.
Neste contexto, observando-se o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei 507/2007, a
administração municipal realizará procedimento licitatório, na modalidade concorrência
pública, com a finalidade de realizar concessão de direito real de uso das áreas públicas
descritas no presente memorando e no correspondente termo de referência.
Por fim, registra-se que o principal objetivo da concessão real de direito de uso é
incentivar o crescimento econômico do município através do apoio a instalação e
ampliação de empresas, da atração de investimentos privados para a dinamização e
fortalecimento das atividades produtivas, promover a geração de emprego e renda no
município, contribuindo com condições de ampliar a qualidade de vida dos munícipes.
Como forma de oportunizar que os nossos empreendedores cresçam, fortalecendo a
diversificação da economia do município, o que reflete diretamente na continuidade do
crescimento de Pedra Preta.
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO -- FONE (66) 3486-4400 EAX (66) 3486-4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
G22) OM
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ATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Mais 5
Às nove horas do dia quinze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a Avenida Fernando Correa da
Costa, nº. 940, Centro, nesta cidade de Pedra Preta reuniu-se a comissão de licitação,
constituída através de ato do Prefeito Municipal por meio da Portaria nº 547 de 03 de
setembro de 2021. O objetivo da referida reunião. é “CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE
USO GRATUITO de áreas de terrghos pi Fr dys no múnicípio de Pedra Preta — MT,
conforme autorizações legislativas: papi
o regime de
dy
éipais 1.004/2017 (alterada pela
lei 1.270/2021) e 1.269/2021”, sind malbr preço por item conforme
especificações constantes no ; Edital. [o Aviso de Abertura: de Envelopes de licitação da
Concorrência Pública nº 001/2024:fora publicado no diá foi 29/07/2021 no quadro de avisos da
Câmara Municipal, no qua hicipal , site oficial da Prefeitura
» Ro dia 30 (trinta) de Julho de 2021 no Jornal
Camissão ea Chefe :
aguardar os licitantes e foi caristatado que não, compareceu
Municipal http:/Avww.pedr.
icitação se reuniram para
«interessado, de acordo
gúmo DESERTA . Nada
Pedra Preta - MT, 15 de Setembro de 2021.
KÉSIA
Chefe do
Viga do Shi
RITHYENE GOMES DA SILVA
Membro da CPL
INA NUNIS DE CASTRO
tor de Licitação e Contratos
Av. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
LEDILMA APARECIDA DA SILVA JUSTINO
Membro da CPL
df ANDO A CORREA TA COSTA
PREGOEIRO
Av. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
id
ESTADO DO MATO GROSSO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, através de sua comissão Permanente de
Licitação nomeados através da Portaria nº 689/2021 de 30 de Novembro de 2021, torna
pública para conhecimento dos interessados que após abertura do Certame Concorrência
Pública 003/2021 com objeto “CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO GRATUITO
de áreas de terrenos públicos localizados no município de Pedra Preta - MT, conforme
autorizações legislativas expedidas pelas leis municipais 1.004/2017 (alterada pela lei
1.270/2021) e 1.269/2021” informa que de acordo com o inciso 5º, art. 24 da Lei 8.666/93, a
comissão declarou a sessão como DESERTA.
Pedra Preta - MT 10 de Janeiro de 2022.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DT
000305
e
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02022/01/10000305
Número / Ano | 000305/2022
E——
Data / Horário | 10/01/2022 - 16:15:44
Aviso de Resultado Concorrência Pública 003/2021, da Prefeitura Municipal de Pedra
Assunto
Preta.
| interessado | Késia Cristina N. Castro - Chefe DLC-PMPP
Tipo
Documento
Aviso de Licitação
Número
Páginas
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frógtegegoo-e: APS-EDVO LO OD/EOUALO OSC miagÕ sy Ep-saCO or (IG no urgiaidespad sos
X “IININIOONOS sun; y
1 de Janéiro de 2022: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estadó de-Mato Grosso «ANO XVII INº 3.895
Prazos: A vigência do Presente Contrato será de 7O(setenta) dias, sendo
Pedra Preta - MT 10 de Janeiro de 2022.
que o prazo para execução da Obra será de 60 (sessenta) dias, conta-
KÉSIA CRISTINA NUNIS DE CASTRO
Chefe do Setar de Licitação e Contratos.
ERRATA DO | TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127
2021
ERRATA DO | TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E AD-
JUDICAÇÃO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021,
E À Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, através da sua chefe do de-
partamento de Licitação e Contratos Késia Cristina Nunis de Castro no-
“AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 meada através da portaria nº 527/2021 de 26 de Agosto de 2021, no uso
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, através de sua comissão Per-
manente de Licitação nomeados através da Portaria nº 889/2021 de 30
de Novembro de 2021, torna Pública para conhecimento dos interessados
que após abertura do Certame Concorrência Pública 003/2021 com obje-
to “CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO GRATUITO de áreas de
tatório cujo objeto 6: contratação de empresa de Locação do Softwa-
re Integrado para a Administração.
Pedra Preta - MT, 10 de Janeiro de 2022.
KÉSIA CRISTINA NUNIS DE CASTRO
Chefe do Departamento de Licitação
REFITIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 081/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si Selebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, par intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto
de Azevedo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 081/2021, tendo por OBJETO: “REGISTRO DE PRE-
SOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (VIA RADIO,
BANDA LARGA E FIBRA ÓTICA) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO CON-
FORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA”.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, Pessoa jurídica de direito interno Público, inscrito no CNPJ/MF sobonº 03.238.631/0001-31, com sede
administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 - Centro — Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.
335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT
em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 008/2010 é subsidiariamente pela Lei nº 8.866 de 21/06/1993 (e suas al-
terações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 081/2021 Ata de julgamento de Preços, 8 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s)
empresa vencedora(s) que incidirá no valor do(s) SERVIÇO(S), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no
item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação
do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS — SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis é Decretos
supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA » DO OBJETO
1.2. As quantidades a serem fornecidas, constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação, poderá, nos limites do art. 65 da Lei 8666/93,
serem acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1, A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o Preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-
se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa GIGA BYTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 02.884.089/0001 2, localizada na
Avenida das Figueiras, nº 433, térreo, sala B, Setor Comercial, cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-254, representada pelo seu proprietário senhor Sidiney
diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm,org.br 476 Assinado Digitalmente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Setor de Licitação
E PROCESSO LICITATÓRIO
96/2021
PROCESSO POR MODALIDADE —
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2021
OBJETO:
“Concessão de direito real de uso de áreas públicas”.
* ARO :
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
MEMORANDO 381/2021.
Pedra Preta - MT, 17 de Novembro de 2021.
Ao
Departamento De Compras Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
A Secretaria de Planejamento e Governo, neste ato representada por seu
Secretário, solicita a concessão de direito real de uso, de áreas Públicas,
localizadas no Município de Pedra Preta-MT. Em conformidade com as
autorizações legislativas expedidas através das Leis Municipais 1004/2017
(alterada pela Lei Municipal 1270/2021) e 1269/2021, com fundamento na
política de expansão econômica estabelecida pela Lei Municipal nº 507/2007.
Conforme descrições em anexo.
Atenciosamente,
Secretário de Planejamento e Gov
Portaria nº 050/2021 E
SP
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 mp
VANDERLEI ROBERTO SARTOR
Rá
Sa
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
ANEXO AO MEMORANDO 381/2021/PNG
Item 01: 25.463,27 m?
Inicia-se medindo 347,06 metros de frente para a faixa de domínio da Rodovia BR-
364, e de fundo medindo 315,96 metros, confrontando com terras de Cinésio Nunes
de Oliveira, e terras do Espólio de João Rodrigues Vieira, e do lado direito medindo
18,00 metros, ainda confrontando com terras de João Rodrigues Vieira e do lado
esquerdo medindo 120,34 metros, confrontando com a Área nº 02, pertencente a
Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Item 02: 50.000 m?
Imóvel rural, denominado área 02, com área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros
quadrados), localizada na região conhecida como Taboca, neste Município e
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e
confrontantes: Frente medindo 140,12 metros, divisando com terras de Idalze
Aranon Luzini; Fundos medindo 136,97 metros, divisando com remanescente Área
03; Lado direito medindo 347,78 metros, divisando com Gleba 03 de Moêmia
Pereira de Oliveira; Lado esquerdo medindo 401,47 metros, divisando com Gleba 01
de Vagner Aparecido Luzini.
Item 03: 50.000 m?
Imóvel rural, denominado área 03, com área de 50.000,00m? (cinquenta mil metros
quadrados), localizada na região conhecida como Taboca, neste Município e
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e
confrontantes: Frente medindo 136,97 metros, confrontando com Área 02; Fundos
medindo 143,64 metros, divisando com área remanescente Gleba 02; Lado direito
medindo 357,75 metros, divisando com Gleba 03 de Moêmia Pereira de Oliveira;
Lado esquerdo medindo 355,05 metros, divisando com Gleba 01 de Vagner
Aparecido Luzini. be
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 EAX (66) 3486-4401 (8) M 092
ESTADO DO MATO GROSSO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 507/2007 estabeleceu normas para a política municipal de
incentivos fiscais e econômicos, como forma de propiciar a expansão econômica do
município através da instalação de empresas industriais, comerciais e ou prestadoras de
serviços.
Destaca-se, oportunamente, que a concessão dos incentivos previstos na referida
Lei fundamenta-se, em última análise, na adoção de medidas governamentais que visem
a geração de empregos e renda aos munícipes pedra-pretenses.
Neste contexto, observando-se O disposto nos artigos 4º e 6º da Lei 507/2007, a
administração municipal realizará procedimento licitatório, na modalidade concorrência
pública, com a finalidade de realizar concessão de direito real de uso das áreas públicas
descritas no presente memorando & no correspondente termo de referência.
Por fim, registra-se que o principal objetivo da concessão real de direito de uso é
incentivar o crescimento econômico do município através do apoio a instalação e
ampliação de empresas, da atração de investimentos privados para a dinamização e
fortalecimento das atividades produtivas, promover a geração de emprego e renda no
município, contribuindo com condições de ampliar a qualidade de vida dos munícipes.
Como forma de oportunizar que os nossos empreendedores cresçam, fortalecendo a
diversificação da economia do município, o que reflete diretamente na continuidade do
crescimento de Pedra Preta.
Pedra Preta - MT, 17 de novembro de 2021
A.
VANDERLEI ROBERTO SARTORI Vá
AR
Secretário de Planejamento e Gov
Portaria nº 050/2021
as Fá
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 0 0 0 0 0 3
ba
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA e a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras Providencias”.
Por oportuno, esclareço que a matéria tratada na proposição ora encaminhada se
reveste de inquestionável interesse público, posto que objetiva a realização de permuta de
propriedade de áreas de terras entre o município de Pedra Preta e a empresa O. D.
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNP) nº 40.357.255/0001-20. Uma vez que, apesar de a área a
ser recebida pelo município ser menor que a área a ser transmitida, o terreno atualmente
pertencente à empresa supramencionada possui maior valor de mercado, conforme demonstrado
através de avalições mercadológicas, e, sobretudo, localização geográfica estratégica para a
implementação de empreendimentos futuros por parte da municipalidade.
Neste contexto, importante se faz mencionar que o município já estuda a possibilidade
de implementar na área, a ser recebida em permuta, projeto de construção de unidades
habitacionais populares, de forma a diminuir o déficit habitacional em âmbito municipal.
Por fim, registra-se que na hipótese de a gestão municipal declinar da destinação do
imóvel para a construção de casas populares, o mesmo será utilizado para a atração de empresas
para instalação no município, a fim de promover a geração de empregos e renda para a população.
No que tange à necessidade de dar transparência aos fatos ocorridos até a
apresentação do projeto de lei autorizativo, esclarecemos que as tratativas foram iniciadas em julho
de 2024, quando o proprietário da empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA manifestou a intenção
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrap mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
de permutar a área registrada sob matrícula 11.635 com 2 (duas) áreas do Município, totalizando
100.000 m? (cem mil metros quadrados), propondo uma volta financeira na importância de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Na sequência, o município manifestou desinteresse na transação, nos termos
propostos, e apresentou contraproposta de permuta envolvendo áreas com tamanhos equivalentes.
Posteriormente, a empresa supramencionada, diante da contraproposta apresentada
pelo município, apresentou uma segunda proposta oferecendo em permuta a área de
aproximadamente 2,5 há, registrada sob matrícula 11.635, em troca de uma área de 5,0 há,
registrada sob matrícula 10.131.
Diante dessa segunda proposta a Gestão Municipal se reuniu com o empresário
proprietário da área oferecida em permuta e manifestou concordância com a negociação, vinculando
a definição final das tratativas à realização de avaliações mercadológicas. Conforme ocorrido
posteriormente.
Por fim, considerando que a área particular envolvida na permuta foi avaliada em R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por profissional com registro no CRECI. Enquanto que a
área de propriedade do município foi avaliada em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
também com avaliação por profissional com registro no CRECI, e considerando a localização
estratégica do imóvel a ser dado ao município em permuta, resta claro que a negociação das
referidas áreas se mostra vantajosa para a municipalidade.
A ao exposto, e considerando a importância da matéria tratada na proposição ora em
questão, conclamo Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei 46/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de maio de 2025.
A
IRACI F ; A DE SOUZA
14
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O. D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras
providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a
empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de
terra de sua propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo
50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta sob matrícula nº 10.131.
Art. 2º Em contrapartida ao recebimento da área mencionada no caput, a empresa O. D.
EMPREENDIMENTOS LTDA transmitirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua
propriedade com 24.577 m” vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635.
Art. 3º Acompanharão o presente projeto de lei, o requerimento efetuado pela empresa
O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, cópias atualizadas das matrículas nº 10.131 e 11.635, avaliações para
apuração do valor venal dos imóveis e memoriais descritivos/croqui das áreas a serem permutadas.
Art. 4º As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos nesta lei,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Parágrafo Único: Cada parte arcará com as despesas decorrentes de lavratura e registro
dos imóveis ora permutados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de maio de 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
PROPOSTA DE PERMUTA DE ÁREA RU
A/C: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL E COORD. ADMINIST.
AGUINALDO NUNES BARBOSA
Senhor Secretário,
Eu RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF 008.639.671-40, sito
nesta cidade, venho por meio deste MANIFESTAR interesse na permuta de área rural
sito neste município de Pedra Preta/MT.
Sou proprietário de uma área localizada ás margens da MT-458, a 800mt da saída da
cidade. A fração proposta para troca equivale a 2,5ha registrada em matrícula,
entretanto a fração física atual corresponde a 3,0ha.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE PERMUTA:
Sou proprietário de duas áreas rurais com localizações distintas, entretanto uma
destas área possui confrontação com o município, observando que esta área
municipal é utilizada para depósito de entulhos e resíduos. Ainda que não seja uma
área que possui solo fértil em sua totalidade manifesto interesse na troca, devido a
confrontação das áreas.
2. DA LOCALIZAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES:
A área de minha propriedade está situada ás margens da MT-458, de frente para a
rotatória e ao lado do eixo de ligação da MT-458 a BR-364, possuindo:
Cercas de Divisas
Quarto de Materiais medindo 36m2
Energia Elétrica Instalada
Poço Freático com tubulação subterrânea
Curral de Ferro em Instalação
Represa
A área está livre de embaraços, aguardando apenas desmembramento da fração
ideal. Possui uma excelente localização e em local privilegiado, pois encontra-se em
meio aos dois eixos de rodovia. Está registrada junto ao INCRA conforme
950017.910210-8, e CIB: 6601576-6, Matrícula nº 2095.
21
DO VALOR DO BEM:
O valor venal da área é de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
compreendendo o valor da terra nua e dos bens imóveis presente no local.
2.2 DA DIVISÃO E MEDIDAS:
Seguem imagens e medidas da área.
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE ÁREA
17/04/2021
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LEVANTAMENTO PLANIMÉT RICO DE AREA
Sítio Vale do E
Rod. MT-458, ae: rui
3. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA MUNICIPAL:
Considerando a situação da área de propriedade do Município, onde parte se
encontra com materiais depositados no subsolo, demostrarei separadamente de
acordo com a composição da área.
EA
Os cálculos financeiros apresentadas para a “área virgens” do Município serão
consideradas como base o valor de R$ 1 00.000,00 (Cem mil reais) por hectare, sendo
a mesma proporção que fora considerado no pedido da área de minha propriedade.
Importante destacar que a área do município não possui nenhuma benfeitoria, ao
contrário da minha área, que possui melhor localização, melhor solo e com
benfeitorias instaladas.
3.1 Imagens da Área de Propriedade do Município:
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Rod. MT-458
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Sítio Vale dos
Rod. MT-458, ae
A maior parte da área se encontra com itens enterrados no subsolo, entretanto, uma
pequena fração, cerca de 1,98ha estão sem nenhuma contaminação, exatamente a
área que está em divisa com minha área.
7,04ha
Área com lixos e
entulhos
0,98ha
Área com 70% do solo
com entulho enterrado
1,98ha
Área sem nenhum lixo
ou entulho enterrado:
RE
Sítio Vale dO BORNE qu
Rod. MT-458, a esque
4. DA OFERTA DE VALOR (ÁREA MUNICIPAL):
Para avaliação do valor da área an
a maior parte da área possui entulho
parte, classificando como área A, B €
pal temos que dividir em três quadrantes, pois
& lixos enterrados. Segue demonstração por
emo a Area B:
ET E dd Área A:
Levando em consideração a classff
Área A: R$ 100.000,00 (Cem mil rea
Área B: R$ 40.000,00 (Quarenta ni
Área €: R$ 15.000,00 (Quinze mil
| oferta-se:
hectare)
ais por hectare)
Tabela de Composição dos Valores:
Área: Tamanho: Valor por Ha(R$): Valor Total (R$): Observação:
A 1,98 100.000,00 198.000,00 Áre
a sem nenhuma cotaminação
: Ê Área
YeReo MOOD ua iantertados ;
(e 7,04 15.000,00 105.600,00 Área com maior fração de entulhos e demais
Subtotal: 10 51.666,67 342.800,00
5. DA CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS DE GALHOS E RECUPERAÇÃO:
Na hipótese de realização da permuta das áreas, manifesto interesse de parceria
junto ao município para que seja continuado o depósito de galhos picados no local,
pois será realizada recuperação de solo no local, facilitando inclusive a destinação
dos resíduos junto ao município.
6. DA PROPOSTA E PEDIDOS:
Apresentadas as informações acima, proponho permuta total entre as áreas, tendo
eu a devolver o valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para o município.
Destaco que a área a que tenho interesse maior estão denominadas A e B.
Entretando, se haver interesse do município em permanecer com a área (C), não
haverá nenhum problema. Neste caso podemos reavaliar a proposta.
6.1 Pedido:
Que seja avaliada esta proposta e que se possível apresente manifestação em um
prazo de (15) quinze dias, pois necessito desenvolver um projeto de plantio de
maracujá, que está parado devido a esta possibilidade. |
Pedra Preta - MT, 22 de julho de 2024 / N, /]
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Pedra Preta, 06 de agosto de 2024
Prezado Renato Moreira de Oliveira
Agradecemos pela sua proposta de permuta de área rural envolvendo uma área de 2,6076
hectares de sua propriedade localizada as margens da MT 458.
Após uma análise detalhada gostaríamos de apresentar uma contra proposta que visa uma
troca direta de 2,96 hectares (área do município) que segundo ilustração apresentada em sua
proposta original são representadas pela “área A e área B”, sem necessidade de compensação
financeira adicional para ambas as partes.
Após uma análise cuidadosa e considerando o fato de que a área da prefeitura faz divisa com o
sítio que o Sr. já possui, gostaríamos de apresentar uma contra proposta que visa uma troca direta e
que reconhece a vantagem estratégica dessa ampliação para sua propriedade.
Contextualização:
Entendemos que a área que o Sr. possui está em uma localização de valor venal um pouco
superior comparada à área que a prefeitura possui, mas considerando que ambas as áreas estão
localizadas bem próximas, a diferença em tamanho é pequena e que o Sr. possui um sitio que faz
divisa com a área do município refletindo em um valor estratégico considerando os benefícios que a
ampliação proporcionará à sua propriedade, com isso propomos a permuta direta para simplificar o
processo.
Proposta de Permuta Direta:
e Área do Sr. Renato Moreira de Oliveira: 2,60 hectares.
* Área do Municipio: 2,96 hectares.
Condições da Permuta:
e A permuta será realizada de forma direta, sem devolução ou compensação financeira a
qualquer uma das partes.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
* Ambas as áreas serão transferidas na totalidade, respeitando a legislação e
regulamentações vigentes.
e A prefeitura se compromete a realizar todos os procedimentos administrativos e legais
necessários para a efetivação da permuta.
Benefícios da Permuta:
* Para o Sr. Renato Moreira de Oliveira: A permuta permitirá a ampliação de seu sítio,
proporcionando maior potencial de uso e desenvolvimento devido à continuidade territorial. A
ampliação estratégica de sua propriedade pode aumentar seu valor e uso conforme suas
necessidades futuras.
* Para a Prefeitura: A área oferecida pela prefeitura pode ser utilizada para projetos futuros
ou outros fins que atendam ao interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do
Municipio, mesmo que a área disponível seja ligeiramente menor.
Encaminhamento para Discussão:
Estamos à disposição para discutir esta proposta em mais detalhes e ajustar quaisquer
aspectos que possam ser necessários. Sugerimos agendarmos uma reunião para tratar deste assunto
de forma mais aprofundada e iniciar os trâmites necessários para a efetivação da permuta.
Agradecemos sua compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
GO AMANCIO SIMAO
Secretário de Planejamento e Governo
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol. | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
CONTRAPROPOSTA Nº 02
DE PERMUTA DE ÁREA RURAL
A/C: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TIAGO SIMÃO
Senhor Secretário,
Eu RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF 008.639.671-40, sito
nesta cidade, venho por meio deste MANIFESTAR interesse na permuta de área rural
sito neste município de Pedra Preta/MT.
Sou proprietário de uma área localizada ás margens da MT-458, a 800mt da saída da
cidade. A fração proposta para troca equivale a 2,5ha registrada em matrícula,
entretanto a fração física atual é maior.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE PERMUTA:
Sou proprietário de duas áreas rurais com localizações distintas, entretanto uma
destas área possui confrontação com o município, observando que esta área
municipal é utilizada para depósito de entulhos e resíduos. Ainda que não seja uma
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
área que possui solo fértil em sua totalidade manifesto interesse na troca, devido a
confrontação das áreas.
2. DA LOCALIZAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES:
A área de minha propriedade está situada ás margens da MT-458, de frente para a
rotatória e ao lado do eixo de ligação da MT-458 a BR-364, possuindo:
” Cercas de Divisas
* Quarto de Materiais medindo 36m?
* Energia Elétrica Instalada
"* Poço Freático com tubulação subterrânea
* Curral de Ferro em Instalação
* Represa
A área está livre de embaraços, aguardando apenas desmembramento da fração
ideal. Possui uma excelente localização e em local privilegiado, pois encontra-se em
meio aos dois eixos de rodovia. Está registrada junto ao INCRA conforme
950017.910210-8, e CIB: 6601576-6, Matrícula nº 2095.
2.1 DO VALOR DO BEM:
O valor venal da área é de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
compreendendo o valor da terra nua e dos bens imóveis presente no local.
2.2 DA DIVISÃO E MEDIDAS:
Seguem imagens e medidas da área.
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
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58.84
3. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA MUNICIPAL:
Considerando a situação da área de propriedade do Município, onde parte se
encontra com materiais depositados no subsolo, demostrarei separadamente de
acordo com a composição da área.
Os cálculos financeiros apresentadas para a “área virgens” do Município serão
consideradas como base o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por hectare, sendo
a mesma proporção que fora considerado no pedido da área de minha propriedade.
Importante destacar que a área do município não possui nenhuma benfeitoria, ao
contrário da minha área, que possui melhor localização, melhor solo e com
benfeitorias instaladas.
3.1 Imagens da Área de Propriedade do Município:
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RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2 1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E:13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2 1Km
3.2 Dos Entulhos e demais itens enterrados na área:
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sat | | E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
A maior parte da área se encontra com itens enterrados no subsolo, entretanto, uma
pequena fração, cerca de 1,98ha estão sem nenhuma contaminação, exatamente a
área que está em divisa com minha área.
3.2 Divisão de Áreas considerando o enterro de entulhos e demais:
Área com lixos e
entulhos
0,98ha
Área com 70% do solo
com entulho enterrado
1,98ha
Área sem nenhum lixo
ou entulho enterrado:
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | LE: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 21km
4. DA OFERTA DE VALOR (ÁREA MUNICIPAL):
Para avaliação do valor da área municipal temos
a maior parte da área possui entulhos e lixos e
parte, classificando como área A Bec:
que dividir em três quadrantes, pois
nterrados. Segue demonstração por
5. DA CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS DE GALHOS E RECUPERAÇÃO:
Na hipótese de realização da permuta das áreas, manifesto interesse de parceria
junto ao município para que seja continuado o depósito de galhos picados no local,
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E:13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
pois será realizada recuperação de solo no local, facilitando inclusive a destinação
dos resíduos junto ao município.
6. DA PROPOSTA E PEDIDOS:
Apresentadas as informações acima, proponho permuta da área de minha
propriedade contra a fração de 5,0ha de propriedade do município.
6.1 Pedido:
Que seja avaliada esta contraproposta e que se possível apresente manifestação em
um prazo de (10) Dez dias.
Pedra Preta - MT, 23 de agosto de 2024
RENATO Assinado de forma
MOREIRA DE Geno! RENATO
OLIVEIRA:00 QuWerADonssos74o
863 967 1 40 BGbsrt -04/00'
mma
Matricula Ficha
Cartório do 1º Ofício de Ped
LIVRO 02 - REGISTRO,
Hudson Franklin FelipettolMa |
Data da Matricula Oficial Registrador
13 de novembro do 2024 ] : e
CNM:064265.2:00 5
ÃO: O.D. EMPREENDIMENTOS - GLEBA 01 - ZONA RURAL - PEDRA
PRETA-MT;
IMÓVEL: Imóvel Rural denominado O,D. EMPREENDIMENTOS —
GLEBA 01, com área de 2,4577 Has
(Dois hectares, quarenta e cinco ares
e setenta e sete centinres), situado neste Município de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice M-OSA,
deste segue confrontundo com terras de O.D, Empreendimentos -- Gleba 02, com o seguinte azimute e distância:
430603" e 319,86 m até o vértice M-02A; Deste segue confrontando com Cabeceira Rumo a sua Jusante, com o
seguinte azimute e distância: 3300303" e 75,87 m até o vériice M-03; Deste segue confrontando com terras de
Jacob Passele Brandão, com o seguinte azimute e distância: 2231725" e 345,92 m até o vértice M-04; Deste segue
confrontando com uma Estrada Vicinal, com O seguinte uzimute e distância: 1303945" e 66,63 m até o vértice
M-05; Deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal, com o seguinte azimute c distâ.cia: 12395255" e 127
maté o vértice M-OSA, ponto inicial da descrição deste perimetro.
CADASTRO: CCIR 2024 - Código do Imóvel Rural nº 950.017.910.210-
Empreendimentos; Localização do imóvel rural: Estrada da Taboca Km 02 No Pe de Galinha a Direita; Município:
Pedra Preta; UF: MT; Área total: 4,9100 ha; Classificação Fundiária: Pequena Propriedade Produtiva: Módulo
Rural (há): 11,1590; Nº Módulos Rurais: 0,44; Mod. Fiscal (ba): 60,0000; Nº de Mod. Fiscais: 0,0848; PMP.:
2,00 ha; Declarante: O.D. Empreendimentos LTDA; Nacionalidade: Brasileira; Nº do CCIR: 644
6.601.576-6.
PROPRIETARIO: O.D, EMPREENDIMENTOS LTDA, sociedade empresária li
Frei Servácio, no bairro Chico Simão, nesta cidade de Pedra Preta-MT, inscrí EN
: 1.421, Livro 02 — Registro Geral de 30/04/1996. dodé
94,00 - CEJ 53872. DOU FÉ. Pedra Preta-MT, 13 de novembro de 2.024 V/A
8; Denominação do imóvel rural: O.D,
4x.01-11.635, Protocolo 40.858 — 17 de abril de 2.025,
termos do Parágrafo 1º do Artigo 213 da Lei 6 Z,
correto “a 7, 01.
Eua ga pe it
E SEN O rea É eae OR DSO RS
Hellen Cristina Martins
Escrevente Autorizada
Cortório 1º Oficio
Comarca de Pedra Preta-MT
é
Continas no Verso
Digitalizado com CamScanner
tanta da Área Desmembrada (Gleba 01)
NTOS - Gleba 01
do RGf de Pedra Preta/MT
Propriedade: O.D. EMPREENDIME
Originada do desmembramento da mat. 1421
$º
as
&
av
4º
apo”
3,
S
a
Gleba 01
2,4577 ha
MO3,
Tabela de Roteiro Perimétrico
De | Para
MSA | M2A
Azimute Distância
=|z
Mods
330º03'03" 75,87m
22391725" 345,92 m
MOS
43º06'03" 319,86m
130º39'45" 66,63 m
123º5255"
Digitalizado com CamScanner
fircos Rogério Silva € umpos - Eng. Agrimensor CREA 6.424/ 70) je
8 - 4 Eng dg 4 CD ONZVD- MP, Credenciunento INCRA: BG,
o (66) DONA 0676 om 486 2399 Pedra Preti/ MT ind
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terra rural originada do desmembramento da
matricula 1421 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta — MT.
Imóvel: O.D EMPREENDIMENTOS - Gleba 01
Proprietário: O.D Empreendimentos Ltda
Município: Pedra Preta - MT
Área Desmembrada: 2,4577 ha
DESCRIÇÃO DO POLÍGONO
[De [Para[ Azimute | Disânca| RE
43º06'03" 319,86m | Com terras de O.D EMPREENDIMENTOS — Gleba 02
330º03'03" 75,87m
223º17'25" 345,92 m Com terras de Jacob Passele Brandão
130º39'45" Com uma Estrada Vicinal
123º52'55" Com uma Estrada Vicinal
Conforme Segue Planta em Anexo.
Pedra Preta-MT, 20 de Agosto de 2024.
Observações:
ART Nr.: 1220240177104
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Digitalizado com CamScanner
vias ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ZA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO FISCAL DE VALOR VENAL Nº 025/2025
Competência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULA: 11.635
CADASTRO MUNICIPAL: 806 Tipo de Imposto: ITR
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Rural Quadra: Xx Lote: xx Unidade: 01
Área total imóvel: 24577 (Has) Área Total Construída: 36,00 (M?)
Localização: Região estrada da Taboca (GLEBA 01)
Bairro: Zona Rural
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
O.D. EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 24.357.429/0001-07
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial Total
R$ 300.000,00 R$ 40.000,00 R$ 340.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
obiltário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
lançados são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-MT, 14 de março de 2025.
1
io/Júlio Levino J. de Oliveira
Membro
| A presente Certidão é válida até: 14/05/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail tributaco 2psarapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 19/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 025/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
| “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBl/Rural, seu anexo Iv, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO;
º Oimóvel objeto da presente certidão de valor venal pertence a matrícula de nº 11.635
(em anexo) estando localizado na região da Taboca, Município de Pedra Preta/MT;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 2,4577 Has (Dois hectares,
quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares) e uma construção de 36,00 M? (trinta e
seis metros quadrados);
e Considerando a avaliação realizada pela Constrular Imobiliária, CNPJ: 13.739.358/0001-
82;
* Considerando os Anexos Il e III do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
RN e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
/ (Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
[ * Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
PR instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 Mº pelo valor de R$ 2.650.000,00;
/ e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões;
e Considerando as diferenças nas caracteristicas geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
* Considerando a construção existente no imóvel e demais benfeitorias;
e Considerando as diversas avarias existentes na edificação;
Conclusão: Levando em consideração os fator
es supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel! possui o valor venal de: R$ 340.
000,00 (Trezentos e quarenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 2,4577 (Has)- VALOR VENAL: R$ 300.000,00
e ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 36,00 Mº. VALOR VENAL: R$ 40.000,00
* VALOR VENAL TOTAL: R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais).
Pedra Preta - MT, 14 de Março de 2025.
Pra Gomes Odinês
” Membro Mi
Levino J. de Oliveira
Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail iributacao O pedrapreta.mt.gov.br
: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
ENPS sara, *88/0001.02 4
CRECI JS - 6441 190 REGIAOMT
CENTRO PEDRA PRETA - ua
2979-7924 / 8424-3393
END. RUA MARECHAL RONDON; Nº 448 -
Dados Do Corretor Avaliador: EMANUEL
MESSIAS CLEMENTE, brasileiro, casado, portador do RG.
09273085 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF. 617.013.351-15,
CRECI. 03948 [94 REGIÃO/MT, CNAI, 004081, residente e
domiciliado na Rua Dr. Castilho, nº94, centro do município de
Pedra Preta - MT,
Dados Da Solicitante : O. D. EMPREENDIMENTOS
LTDA , sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Frei
Servácio, Bairro Chico Simão, inscrita no CNPJ. nº
24.357.429/0001-07, CEP. 78795-000, neste município de Pedra
Preta - MT.
1. OBJETIVO:
1.1 Avaliar uma área de terras pastais e lavradias, objeto da
matrícula nº 11635 do Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta “MT, visando informar a solicitante o preço
real da propriedade na atualidade, considerando as suas
características, benfeitorias e q situação do mercado
econômico imobiliário.
DNSTRULAR
CNRM o CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
» ER 4a. 739.358/0004-92 CRECI SJ: 6411 19º REGIÃO/MT
ND.: RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7924 / 8424-3393
2. DA AVALIAÇÃO:
2.1 DADOS DA MATRÍCULA Nº 11.635 do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta -MT.
IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias
denominado O. D. EMPREENDIMENTOS —- GLEBA
01, com área de 2,4577 Has (duas hectares, quarenta e
cinco ares e setenta e sete centiares), situada no
perímetro rural neste Município e Comarca de Pedra
Preta -MT, com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-054A, e
segue confrontando com terras de O D.
Empreendimentos — Gleba 02, com o seguinte azimute e
distância: 603” e 319,86 m até o vértice M-O2A; Deste
segue confrontando com Cabeceira Rumo a sua Jusante,
com o seguinte azimute e distância: 3300303” e 75,87
m até o vértice M-03; Deste segue confrontando com
terras de Jacob Passele Brandão, com o seguinte azimute
e distância: 223º17'25” e 345,92 m até o vértice M-04;
Deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal, com
o seguinte azimute e distância: 13009"45” e 66,63 m até
o vértice 5; Deste segue confrontando com uma Estrada
Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 123º52'55”
e 7,27 m até o vértice M-05A, ponto inicial da descrição
deste perímetro. O imóvel acha-se cadastrado no código
rural sob nº 950.017.910.210-8, devidamente quitado
com o exercício de 2024.
EDIFICAÇÕES: Possui na área acima mencionada as
seguintes benfeitorias: 1º) Um barracão 6,00 (seis) metros
de largura, por 6,00 (seis) metros de comprimento,
DNSTRULAR
4 CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
CNPy: 13:739.358/0004-92 CRECI J - 6411 19º REGIAO/MT
END.: RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO /PEDRA PRETA - MT.
9979-7921/ 8424-3393
totalizando 36,00 (trinta e seis) metros de construção
ainda não averbado na matrícula; Possui energia elétrica
instalada, e água com reservatório com capacidade de
2500 (dois mil e quinhentos litros); Toda cercada em
todas suas divisas.
ÔNUS: Não há nenhuma garantia de alienação fiduciária
em instituição financeira em nome do referido imóvel.
CONSIDERAÇÕES PARA AVALIAÇÃO: A
localização da referida propriedade que está localizada
na região próxima da área urbana do município, dá a
referida propriedade uma posição de destaque, possuindo
a mesma como acima mencionado uma boa
infraestrutura como energia elétrica, água para uso no
manejo com os animais, e ocupando portanto localização
estratégica para fins também comerciais, caso os
proprietários ofertá-lo para venda .
VALOR: Levando em consideração os fatores acima,
Avalio, os 2,4577 Has (Dois Hectares e Quarenta e
Cinco Ares e Setenta e Sete Centiares) de área em R$
350.000,00 (Trezentos E Cinquenta Mil Reais).
3. DA CONSTATAÇÃO:
3.1 Como já acima foi relatado, a localização da referida área
está em destaque não só para ser utilizada como
pastagens e agricultura familiar, como também para fins
comerciais, possibilitando ao proprietário caso resolva
futuramente vendê-lo, ter grande facilidade em encontrar
empresas interessadas pela sua aquisição, devido as
características já acima mencionadas, a referida
STRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
o GRECES- nas 19 REGIÃO/MT
TAL; RONDÓN, Nº sas
9979. 79241/ 84
propriedade possui uma logística altamente. favorável
para instalação de empresas de diversos seguimentos, é
com isso contribui muito para a valorização comercial dê
referida propriedade em questão.
3.2 FOTOS DA REFERIDA PROPRIEDADE:
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
CNPS: 43,730,358/0001-82 : CRECI 3. 6411 419º REGIÃO/MT.
END. RUA MARECHAL RONDON; Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7924/
Após feitas todas essas considerações, subscrevo o
presente, colocando-me a disposição para quaisquer eventuais
esclarecimentos.
Pedra Preta - MT, 08 de janeiro de 2025.
IMOBILIS RIA
Ssias Clemente
+iaa 192 Região /MT
CNA: 004084
(98) 9.9979.7921 | (66) 0.8474.2292
R: Marechal Rondon nº4as Pacira Prado
CRECI: 0039
|
Reage
| ae 4] oe | DES, cartório do 1º Ofício de Pedra Pi
LIVRO 02 REGISTRO 6!
Hudson Frankie Fesipeatic Mialiá-
Oficial Registrador
,
DENOMINAÇÃOLOCALIZAÇÃO: ÁREA 03 - ZONA RURAL -— TABOCA - PEDRA PRETA-MT, |
IMÓVEL: Imóvel Rural, degominado AREA 03, com área de 80.000,00 m? (cinquenta mil metros quadesdos), |
iocalizada na região conhecida como Taboca, neste Mumcipio « Comenca de Pedra Preta, Estado de Mato Cissa. |]
com 68 seguimes timites e confrontações: Frente medindo 136,97 metros, conftontando com Área 02; Purídos |
medindo 143,64 metros. divisando com área remanescente Gleba 02; Lado direito medindo 357,75 metros. |
divisando com Gleba 03 de Moêmia Pereira de Oliveira: Lado esquerdo medindo 353,05 metros, divisando cor
Gleba 01 de Vagner Aparecido Luzini,
CADASTRO: Denominação do imóvel rural: Parte Fagenda Aroeira
Pedra Preta ao Bairro 3 Km à Esquerdado;, Cód. do imóvel rural: 95
Fiscal: 60,0000 ha, Nº de Mod. Fiscais: U282% EMA:
Gleba 2; Localização do imóvel rural: Estado
(1,033.453,757-4; Área total: 16/9400 ha; Miva
2H) ha; Detentor: Selma Gonçalves do Numcimento,
Nacionalidade do detentor: brasileira.
EROFRIETARIA: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, pessoa jurídica de direito público — Poder Esxecunivor
Municipal, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940. Contro. neste Municipio é Comarca de Iiétra Pá.
MT, inserito no. CNPUME sob mn” QÍLTEI GMOGO O, E
MATRÍCULA ANTERIOR: 3.395, livro 02 — Registro Geral de 01/12/2010, deste Serviço MEiRdE. Ndee)
“bertá conforme requerimento dutado de 01/06/2021. Emolumentos: R$ 77,00 - RGC 36869. DE a |
Beco Sao gia, RPE, Cerro aa Pr» 4 f
Hands FU snndáerior
Gonna no Vero
Area Res
so ta custass
Rubens Rui
Fazenda Águas Claras
Idaize Aranon Luzi
Almiro de Oliveira
Jesuino R. da Silva
José Antonio
Antonio Juliani
CROQUI DO LOTE DENOMINADO
GLEBA 02, LOCALIZADO NA ZONA
RURAL DESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE PEDRA PRETA - MT
CONSTANTE NA MATRÍCULA Nº 2095
RGI LOCAL.
ÁREA NA MATRÍCULA: 89.400,00 m?
ÁREAL REAL: 57.295,00 nº
OUTORGANTE VENDEDOR:
LUIZ HENRIQUE LUZINI
CPF: 204.968 .341-34
OUTORGADO COMPRADOR:
TEOBALDO F, M. FILHO
CPF: 994,989.101-97
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PEDRA PRETA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016
ESCALA 1:1750"
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO FISCAL DE VALOR VENAL Nº 026/2025
Competência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULA: 10.131
CADASTRO MUNICIPAL: 10.131 Tipo de Imposto: ITR
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Rural Quadra: xx Lote: xx Unidade: 01
Área total imóvel: 5,00 (Has)/50.000,00 (Mm?)
— Tocalização: Região estada ds Taboca (AREA 03)
Bairro: Zona Rural
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
Município de Pedra Preta CNPJ/CPF: 03.773.942/0001-09
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Área Total Construída: 0,00 (M?)
Territorial Predial Total
R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$ 325.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
atnpuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
io, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
lançados/são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-MT, 14de março de 2025.
di Júlio Levino J. de Oliveira
Membro
HemantÉ Gomes, Odinada
“Membro
A presente Certidão é válida até: 14/05/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE. (66) 3486-4401
e-mail: tributacsoQ)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PRE; MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 20/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 026/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
L “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e 0 Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBl/Rural, seu anexo IV, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO;
* Oimóvel objeto da presente certidão de valor venal pertence a matrícula de nº 10.131
(em anexo) estando localizado na região da Taboca, Município de Pedra Preta/MT;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 50.000,00 M? (Cinquenta mil
metros quadrados);
* Considerando a avaliação realizada pela Constrular Imobiliária (CNP): 13.739.358/0001-
82) para o imóvel Pertencente a matrícula nº 11.635, também na região da Taboca;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
* Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
(Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
ON º Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 M? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
* Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões;
À * Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
| plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
s Considerando as benfeitorias existentes no imóvel;
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE: TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ção os
fatores supracitados, a Comissão de
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$
cidiu que o
325.000,00 (
Trezentos e vinte e cinco mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
CO Roca rr EN TORIAL:
* ÁREA TOTAL: 50.000 M?- VALOR VENA
L: R$ 325.000,00
e VALOR VENAL TOTAL: R$ 325.000,00 (
Trezentos e vinte e cinco mil reais).
Pedra Preta — MT, 14 de Março de 2025.
id
Hernane C. Gomes LevinoJ. de Oliveira
4 Membro Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, €
entro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 -
e-mail tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO
Dados Do Corretor Avaliador: EMANUEL
MESSIAS CLEMENTE, brasileiro, casado, portador do RG.
09273085 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF. BrLOL3951-15,
CRECI. 03948 192 REGIÃO/MT, CNAL, 004081, residente e
domiciliado na Rua Dr. Castilho, nº94, centro do município de
Pedra Preta - MT,
Dados Do Solicitante : PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA :-MT, localizada na Avenida Fernando
Correia Da Costa, Nº 940, Bairro Centro, inscrita no CNPJ. nº
03.773.942/0001-09, CEP. 78795-000, neste município de Pedra
Preta- MT.
1. OBJETIVO:
11 Avaliar uma área de terras pastais e lavradias, objeto da
matrícula nº 10.131 do Cartório de Registro de Imóveis
de Pedra Preta -MT, visando informar a solicitante o
Preço real da propriedade na atualidade, considerando as
suas características, benfeitorias e a situação do mercado
econômico imobiliário.
CONSTRUTORA E IME
392.358/0004-82 '
RUA MARECHAL RONDON, Nº 44 O) PEDRA PRETA - MT
4 Odd ao REGIÃO/MT |
2. DA AVALIAÇÃO:
2.1 DADOS DA MATRÍCULA Nº 10.131 do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta -MT.
IMÓVEL: Um Imóvel Rural com área total de 5,00
(Has), ou 50.000,00(M?), denominado Área 03, zona
rural da região conhecida como Taboca, neste
Município e Comarca De Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, com os seguintes limites e confrontações:
Frente medindo 136,97 metros, confrontando com
Área 02; Fundos medindo 143,64 metros, divisando
com Área remanescente Gleba 02; Lado direito
medindo 357,75 metros divisandocom Gleba 03 de
Moêmia Pereira De Oliveira: Lado esquerdo medindo
355,05 metros, divisando com Gleba 01 de Vagner
Aparecido Luzini.
EDIFICAÇÕES: A referida propriedade não possui na
área acima mencionada benfeitorias, apenas cerca
delimitando suas divisas.
ONUS: Não há nenhuma garantia de alienação fiduciária
em instituição financeira em nome do referido imóvel,
CONSIDERAÇÕES PARA AVALIAÇÃO: A
localização da referida propriedade que está localizada
na região próxima da área urbana do município, ela
possui em seu desfavor o fato de ter sido utilizada pelo
poder público por um determinado tempo para descarte
de lixo e entulho, e que por isso apesar de ter sido feito
melhorias para sua recuperação ambiental, certamente |
ES)
CONSTRUTORA E ,
+3 739.358/0001-82 Ê CRE: *» Gti 190 REGIÃoOmT
RUA MARECHAL RONDON, Nº:44 ENTRO / PEDRA PRETA - MT
79-7921/ Bai 4-3393
sofrerá depreciação no seu valor comercial a possíveis
interessados na sua aquisição.
VALOR: Levando em consideração os fatores acima,
Avalio os 5,00 Has/50.000,00m?2 (Cinco Hectares, ou
Cinquenta Mil Metros Quadrados) de área em R$
320.000,00 (Trezentos E Vinte Mil Reais).
3. DA CONSTATAÇÃO:
31
3.2
Como já acima foi relatado, a localização da referida área
está com uma proximidade da zona urbana, já
possibilitando bom acesso Para chegar na mesma, e
possibilitará a instalação de energia e água encanada para
a propriedade, faz com que após passado período de
recuperação ambiental que esta sendo realizado na
mesma, possa possibilitar a futuros interessados a
utilização nas mais diversas finalidades comerciais e de
moradia.
FOTOS DA REFERIDA PROPRIEDADE:
CONSTRU
d 13.739.358/0001-82 E
19 REGIÁOMT |
DRA PRETA - MT
“7 de mal. de 2025 10:04]
Após feitas todas essas considerações, subscrevo o
presente, colocando-me a disposição para quaisquer eventuais
esclarecimentos.
Pedra Preta - MT, 12 de maio de 2025.
16/05/25, 17:13
Saplpedrapretamt leg briprotocoloadm/21388/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
001144
Hã, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO . Au
Número /
0011472025
Data / fr,
Es 16/05/2025 - 18:13:38
Autoriza Permuta de imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL, DE PEDRA PRETA e à
empresa O, D EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providências.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita |
Legislativo
EE de Lei Ordinária do Executivo |
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nticação: 12025/05/16001144
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21 368/comprovante
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT III | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001836
Número /Ano || 001836/2025
Data / Horário |) 10/09/2025 - 17:43:33
Ementa Autoriza Permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O.D. Empreendimentos LTDA.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo