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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 483/2025/GAB
Pedra Preta, 15 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição dos Projetos de Lei nº 95 e 97/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar os Projetos
de Lei nº 95/2025 e 97/2025, solicitando que seja a feita a substituição dos projetos que se
encontram protocolado na Câmara Municipal pela versão que se encontra acostada ao presente
expediente.
Esclarecendo-se, opor oportuno, que a substituição ora demanda decorre da
realização de alterações/ajustes na redação dos referidos projetos, de forma dar maior clareza às
matérias tratadas nas referidas proposições.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI renda DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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MENSAGEM Nº 97, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 97,
de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a estrutura organizacional da
Administração, garantindo.maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais,
em especial nas áreas de comunicação institucional, agricultura e meio ambiente, educação e
transporte escolar.
A proposta contempla a criação de cargos estratégicos, tanto efetivos quanto
comissionados, a fim de atender demandas específicas e cada vez mais complexas da gestão pública
municipal. Destacam-se, entre eles, o cargo de Engenheiro Agrônomo, fundamental para o
desenvolvimento de políticas voltadas à produção agrícola sustentável; os cargos de Cuidador de
Aluno PCD e Monitor de Transporte Escolar, indispensáveis para assegurar a inclusão, acessibilidade e
segurança dos estudantes; bem como os cargos a serem criados nas estruturas das secretarias de
assistência social e de saúde, com destaque para o cargo de Coordenador de Politicas para Mulheres,
uma inovação de grande impacto na política de proteção às mulheres, que passará a contar com
cargo específico para essa finalidade.
De igual modo, dentre os cargos a serem criados destaca-se também os cargos de
Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicopedagogo, os quais serão criados no âmbito da Rede
Pública Municipal de Saúde com vistas a proporcionar atendimento de qualidade e de forma
permanente, sobretudo para crianças pacientes do CIN municipal. Além disso, é importante
deixarmos registrado que alguns dos cargos contemplados na proposição ora encaminhada tem a sua
criação demanda pela própria Casa de Leis, no intuito de atender a demandas da população pedra-
pretense. À exemplo disso, podemos citar a indicação nº 8/2025 de autoria do vereador Laudir
Martarello, através da qual o parlamentar indicou a necessidade de criação do cargo de
Psicopedagogo no âmbito do Centro Infantil de Neurodesenvolvimento.
Da mesma forma, cargos como os Assessor de Gabinete do Controlador Geral e de
Assessor Jurídico demonstram a intenção da Gestão Municipal de promover o fortalecimento do
Sistema de Controle Interno Municipal e ampliar a capacidade de trabalho no âmbito da Procuradoria
Geral do Município. Aprimorando, desta forma, os mecanismos de cumprimento dos princípios
constitucionais, em especial o da legalidade, assim como ampliando os mecanismos de transparência
e de controle dos gastos públicos.
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Por fim, o Governo Municipal é sabedor da importância de manter o controle sobre os
gastos com pessoal, no entanto os cargos a serem criados são necessários para alinhar a estrutura
dos órgãos da administração direta do Município com a realidade das demandas enfrentadas
atualmente. É inegável que o nosso município está crescendo, e com esse crescimento, perceptível
no aumento do potencial arrecadatório municipal, surge também a necessidade de ampliação da
estrutura municipal que presta serviços à sociedade. Sob pena de vivenciarmos um momento de
aumento no potencial de arrecadação sem que isso seja traduzido no aumento da quantidade e da
qualidade dos serviços prestados na ponta ao usuário dos serviços públicos municipais.
Em tempo, é importante registrar que as normas propostas nos artigos 13 ao 15 do
projeto ora encaminhado à egrégia Casa de Leis, as quais se destinam a promover alterações na Lei
Complementar Municipal 07/2007, se referem à matéria de caráter materialmente de lei ordinária.
Isto posto, apesar de propor alterações em uma lei complementar, ressalta-se que dos dispositivos a
serem alterados na Lei Complementar 07/2007 são apenas formalmente inseridos em norma
complementar, mas do ponto de vista da materialidade da norma as mesmas podem ser tratadas em
proposição ordinária. Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 509300 AgR-EDV.
Ressalte-se, ainda, que o Projeto de Lei foi elaborado em observância às normas de
responsabilidade fiscal e acompanhado da devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a
fim de demonstrar sua viabilidade e adequação às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal em dotar a
Administração Pública de instrumentos adequados para a execução eficiente de suas políticas,
fortalecendo as ações voltadas ao interesse público e à melhoria da qualidade dos serviços prestados
à população.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de modernizar e ampliar a capacidade
administrativa do Município, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos Nobres
Vereadores, certo de que contará com a costumeira atenção e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de setembro de 2025.
IRACI FERRE, DE SOUZA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 97, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Subgerente de
Comunicação Institucional, de livre nomeação e exoneração e vinculado ao Gabinete do Prefeito, com
salário de R$ 5.432,66 (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), regido
pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para
provimento por comissão, para desempenho das seguintes atribuições:
| - auxiliar o Gerente de Comunicação no desempenho das atividades de planejamento,
coordenação e execução das ações de comunicação institucional no âmbito da Administração Municipal;
Il - coordenar as atividades de captação e produção de conteúdo audiovisual a ser utilizado
nas ações de comunicação institucional;
Ill - zelar pela imagem e identidade institucional da administração municipal;
IV - auxiliar o Gerente de Comunicação no assessoramento às autoridades municipais no que
tange ao relacionamento com os meios de comunicação;
V - auxiliar o Gerente de Comunicação na promoção do marketing institucional e do
governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de
Governo;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que sejam determinadas pelo superior
imediato.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Engenheiro
Agrônomo, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com salário de R$ 5.907,57 (cinco
mil, novecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01
(uma) vaga para provimento efetivo e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenho
das seguintes atribuições:
|- elaboração e execução de projetos agrícolas, pecuários e agroindustriais;
|| - planejamento e manejo de sistemas de produção vegetal e animal;
|Il - desenvolvimento e aplicação de técnicas para o cultivo de plantas, incluindo seleção de
sementes e manejo de solos;
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IV - planejamento de sistemas de rotação de culturas e manejo sustentável do solo;
V - implementação de tecnologias para aumento da produtividade agrícola;
VI - desenvolvimento de programas de melhoramento genético animal;
VII - desenvolvimento de técnicas para gestão de pastagens e forragens;
vil - desenvolvimento e gestão de processos de beneficiamento e transformação de
produtos agrícolas;
IX - desenvolvimento de técnicas de manejo e conservação de solos e recursos hídricos;
X - elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas;
XI - planejamento e execução de práticas de agricultura sustentável e agroecologia;
XII - prestação de assistência técnica e extensão rural a produtores;
XIII - realização de perícias técnicas em áreas relacionadas à agronomia;
XIV - realização de outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Fica estabelecida a exigência de registro no Conselho de Engenharia e
Agronomia para ingresso no cargo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º Fica criado, na estrutura na Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Cuidador de
Aluno PCD, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com o salário base inicial
atual de R$ 1.631,11 (um mil seiscentos e trinta e um reais e onze centavos), regido pelo Regime
Estatutário, estabelecendo 5 (cinco) vagas para preenchimento por concurso público e 15 vagas
temporárias, para o desempenho das seguintes atribuições: | - compreender indicações básicas contidas
no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
Il - entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos
alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene
bucal após a alimentação e nos casos de sialorreia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de
vestuário);
Ill - saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para o uso do
banheiro; conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e
movimento corporal nos cuidados necessários;
IV - garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do aluno em todo o espaço escolar
para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo;
V - deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados de que ele
necessita, de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador;
VI - utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios
específicos utilizados pelo aluno para alimentação, higiene e acessibilidade;
VII - acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em
calendário escolar e projeto pedagógico da escola;
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VIII - ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu
alcance e do âmbito da escola; executar outras atribuições afins;
IX - desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem
estar do aluno;
X - comunicar aos gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da
normalidade relacionadas ao aluno;
XI- fazer o registro da ocorrência, quando necessário, conforme orientação dos responsáveis
pela unidade educacional;
XII - reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais
como socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pela unidade
educacional;
xIll - adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo Projeto Pedagógico da escola e a orientação da equipe gestora;
XIV - respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de
todas as atividades pedagógicas;
XV - auxiliar o professor regente, supervisionando a turma nos momentos em que o mesmo
estiver atendendo individualmente ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades;
XVI - auxiliar o aluno, parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos
(pranchas, computadores, caderno, bengala entre outros) para acesso às atividades e espaços escolares,
e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras;
XVII - atuar em todos os espaços da escola, quando necessário, atentando para não interferir
no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia dos alunos;
Xvill - respeitar a privacidade de quem está sendo cuidado, demonstrando escuta,
sensibilidade, empatia e paciência; Saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com
discrição em situações especiais;
XIX - saber lidar com a agressividade, com sentimentos negativos e frustrações de forma
criativa e acolhedora;
XX - manter sigilo acerca de informações sobre quem está sendo cuidado;
XXI - participar das reuniões de planejamento, formação e orientação no âmbito escolar,
socializando seus conhecimentos sobre os procedimentos que realiza para o desenvolvimento do aluno;
XXII - realizar as atividades de cuidado do aluno no contexto das práticas curriculares
desenvolvidas para a turma, sendo vedada a realização de atividades paralelas, não planejadas, fora do
contexto e sem a presença do professor responsável;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ingresso no cargo a que se refere o
caput a comprovação de escolaridade de nível médio completo.
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Art. 5º Fica criado, na estrutura na Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Monitor de
Transporte Escolar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com o salário base
inicial atual de R$ 1.631,11 (um mil seiscentos e trinta e um reais e onze centavos), regido pelo Regime
Estatutário, estabelecendo 10 (dez) vagas para preenchimento por concurso público e 15 vagas
temporárias, para desempenho das seguintes atribuições:
| - acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar,
até o desembarque nos pontos próprios;
Il - identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local,
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque,
desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança
dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;
III - proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores
dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem
como utilizá-lo quando em serviço no veículo;
IV - ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
V - orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança
e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
VI - verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
vil - executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação desta
Municipalidade;
vil - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
IX - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à
execução do transporte, a direção da escola, Secretaria Municipal de Educação e se menor ao Conselho
Tutelar Municipal;
X - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor de
transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa
prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;
XI - o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante
atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do
mesmo;
XII - ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
XIII - agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando
quaisquer eventualidades;
XIV - comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos
mesmos, mudança de horários ou itinerários;
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XV - ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato;
XVI - executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
XVII - executar tarefas correlatas à função.
Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ingresso no cargo a que se refere o
caput a comprovação de escolaridade de nível médio completo.
Art. 6º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o Cargo de Gestor de
Transporte Escolar, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 4.753,57 (quatro mil setecentos e cinquenta
e três reais e cinquenta e sete centavos), sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para
desempenho das seguintes atribuições:
| - planejar, coordenar, normatizar e operacionalizar o serviço de transporte escolar no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Il - promover, programar, organizar, supervisionar e controlar planos, projetos e atividades
de transporte escolar;
|! - definir linhas, itinerários e horários para o transporte escolar;
IV - monitorar o consumo de combustível na execução do serviço de transporte escolar;
V- reestruturar as linhas do transporte escolar e organizar a escala de serviço dos servidores
sob o seu comando;
VI - distribuir tarefas;
VII - zelar pelo cumprimento do horário de toda sua equipe;
vill - coordenar funcionários do setor, exigindo-lhes o cumprimento das normas
regulamentares;
IX - orientar os motoristas para a realização de inspeção diária nos veículos sob sua
responsabilidade;
X - exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; Promover a
capacitação de motoristas e outros profissionais que lidam com o transporte escolar;
XI - manter em dia a documentação dos motoristas (CNH e cursos);
xIl - multas: Identificar os condutores e fazer os processos para os pagamentos e descontos
correspondentes;
XIIl - atender à solicitação das unidades de ensino, no que for possível, nas demandas de
transporte escolar;
XIV - trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que O serviço seja
executado da melhor maneira;
XV- promover o transporte de estudantes, e profissionais de ensino quando necessário;
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XVI - atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte;
XVII - garantir a segurança dos usuários do transporte escolar;
XVIII - inspecionar os veículos zelando pela conservação e limpeza;
XIX - promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos do transporte escolar e da
Secretaria de Educação;
XX - manter em dia a documentação dos veículos;
XXI - manter em dia as planilhas de viagens e ocorrências dos veículos;
XXI! - realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar e da
Secretaria de Educação, quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
XXIII - acompanhar os serviços de distribuição de livros, cadernos escolares e demais
materiais didáticos, bem como de uniforme e calçado aos alunos elegíveis que dependam do serviço de
transporte escolar para serem realizados;
XXIV - agendamentos e execuções dos eventos e passeios extras curriculares, atendendo as
solicitações da Secretaria de Educação;
XXV - acompanhar todas as demandas pertinentes ao desenvolvimento do serviço de
transporte escolar;
XXVI - participar das reuniões da Secretaria de Educação, auxiliando na elaboração de Planos
de Trabalhos;
XXviI - guardar sigilo das atividades, cuja divulgação pode provocar embaraços aos usuários
do transporte escolar;
XXVII! - desempenhar outras atividades correlatas ou que sejam determinadas pelos
superiores.
Art. 7º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o Cargo de Gestor do
Setor Administrativo e de Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 4.753,57 (quatro mil
setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), sendo 01 (uma) vaga para provimento
comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
| - atender as determinações do Secretário de Educação; Participar do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
|l - atender as solicitações das Unidades Escolares, dentro de suas atribuições;
Hi - instruir os processos que devam ser submetidos à deliberação do seu superior
hierárquico;
IV - realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa;
V- prestar atendimento aos servidores e a população em geral;
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VI - exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações
quando necessário, solucionando as demandas existentes;
VII - atender chamadas telefônicas e, proceder a regular distribuição das mesmas aos
interessados;
vil - responder e-mails, auxiliando diretamente na recepção de documentos e de outros
materiais necessários para a realização dos trabalhos;
IX - arquivar documentos, esclarecer dúvidas, enviar e receber correspondências ou
produtos;
X - manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e
comunicados de interesse da Secretaria Municipal de Educação; 8 1º As isenções temporárias previstas
nos incisos | a IV abrangem o período compreendido entre a aprovação do empreendimento até a data
de expedição do habite-se da última unidade, válidas somente para atender aos programas
especificados nesta lei.
XI - informar sobre o andamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem
como sobre irregularidades administrativas e providências adotadas;
XIl - redigir memorandos, relatórios, ofícios, observando os padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação;
XIII - realizar e auxiliar o preenchimento de formulários, planilhas, utilizar e alimentar
sistemas informatizados, ter conhecimentos de informática;
XIV - convocar as reuniões solicitadas pelo Secretário de Educação;
XV - secretariar reuniões;
xvi - elaborar Atas, planilhas e demais documentos similares, operar e alimentar
informações em sistemas próprios, prestar informações e alimentar os sistemas dos órgãos de controle,
zelando pelos prazos estabelecidos;
XVII - discutir soluções com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, quando
necessário; Auxiliar as atividades de planejamento, orçamento e organização escolar da Rede Municipal
de Ensino, bem como a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
xvill - auxiliar os processos de licitação para aquisição de materiais de consumo,
permanentes, para execução de obras e serviços conforme solicitações das diretorias;
XIX - assegurar o cumprimento das atribuições dos funcionários Secretaria Municipal de
Educação;
XX - auxiliar nas atividades de atribuição dos servidores da Secretaria Municipal de
Educação;
XXI- evitar o desperdício, duplicações e superposições de serviços;
XXII - conferir as regras dos contratos e os seus vencimentos;
XXIII - orientar os servidores quanto ao uso obrigatório de equipamento de proteção
individual, quando couber;
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Telefone: (66) 3486-4400 — http://ww! Eta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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XXIV - organizar e submeter à aprovação do Secretário de Educação o período de férias de
acordo com a necessidade do serviço;
XXV - organizar e submeter à aprovação do Secretário de Educação as licenças prêmio, de
acordo com a necessidade do serviço;
XXVI - responder e contribuir com as atividades do Departamento Pessoal encaminhando as
atualizações de dados funcionais, horas extras, frequências, escala de férias, seguindo a legislação
vigente;
XXVII - controlar saídas antecipadas, licenças, afastamento e faltas;
XXVIII - encaminhar os dados necessários para que o Departamento Pessoal possa executar o
processamento da folha de pagamento;
XXIX - manter atualizado o arquivo de documentos do departamento, visando a agilização de
informações;
XXX - cumprir e fazer cumprir, no que lhe couber, as Leis, Portarias, Decretos e demais atos
emanados do Secretário de Educação e do Poder Executivo;
XXXI - responder pelo Protocolo da Educação;
XXXII - zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento de documentos da
Secretaria Municipal de Educação, bem como fiscalizar a atualização dos arquivos;
XXXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 8º Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da lei nº 1.794/2025, o qual terá a seguinte redação:
IV - encanador - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
Art. 9º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, na Estrutura Organizacional da
Controladoria-Geral do Município, o cargo em comissão de Assessor(a) de Gabinete do Controlador(a)-
Geral, de livre nomeação e exoneração, vinculado diretamente ao Controlador-Geral do Município, e
subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com 01 (uma) vaga, e vencimento mensal de R$
5.071,55 (cinco mil setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
& 1º A nomeação para o cargo mencionado no caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Poder Executivo, e ficará condicionada ao cumprimento, pelo indicado, dos seguintes requisitos:
| - possuir graduação em nível superior, preferencialmente em Direito, Ciências Contábeis ou
Administração;
Il - não exercer atividade político-partidária, nem ocupar cargo em diretório de partido
político, bem como não estar registrado como candidato durante o período de exercício no cargo.
8 2º Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
| - assessorar e apoiar o Controlador-Geral do Município no exercício de suas atribuições;
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é
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Il - exercer as funções delegadas pelo Controlador-Geral do Município;
III - participar de reuniões e encontros de trabalho, mediante determinação do Controlador-
Geral do Município;
IV - assessorar na implantação e monitoramento das ações relacionadas ao sistema de
controle interno, em especial as ações relacionadas à Controladoria e Ouvidoria;
V - digitar relatórios, pareceres, planilhas eletrônicas, gráficos, ofícios, memorandos e
demais documentos utilizados ou expedidos pela Controladoria-Geral do Município, utilizando técnicas
e normas de redação oficial;
VII - realizar pesquisas de doutrinas e jurisprudências;
VII - realizar processamento e compilação de dados;
VIII - assessorar quando requisitado na realização de diligências e inspeções;
IX - assessorar na coordenação e gerenciamento das atividades de ouvidoria, transparência e
controle de dados pessoais;
X - assessorar e acompanhar nas ações destinadas ao incentivo e promoção da transparência
e controle social;
XI - assessorar ações voltadas a melhorias na participação, proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos da Administração Municipal;
XII - auxiliar na manutenção da transparência e comunicação entre a sociedade e a gestão
municipal;
XIII - assessorar no atendimento ao cidadão, examinando manifestações referentes à
prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XIV - sugerir ao Controlador-Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas,
visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
XV - assessorar em outras atividades correlatas necessárias às atividades de ouvidoria,
controle social, transparência e proteção de dados.
Art. 10. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Gestor de
Saúde Mental, de livre nomeação e exoneração, com o salário base inicial atual de R$ 4.753,57 (quatro
mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), e carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado.
|- 8 1º A nomeação para o cargo mencionado no caput deste artigo será realizada pelo
Chefe do Poder Executivo, e ficará condicionada ao cumprimento, pelo indicado, dos seguintes
requisitos:
|- formação superior em Psicologia, Enfermagem ou Serviço Social.
Il - experiência comprovada em gestão de serviços de saúde ou na área de saúde mental.
8 2º Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
Av. Fernando Corrêa da Co: 40, tro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://ww) eta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tgidieio
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|- planejar, implementar e gerir políticas públicas municipais voltadas para a saúde mental e
saúde especial;
Il - coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços que compõem a RAPS (CAPS,
CIN, ambulatórios, unidades de saúde, serviços residenciais terapêuticos, entre outros);
Ill - definir metas, indicadores e estratégias de monitoramento e avaliação da saúde mental
no município;
IV - gerir recursos humanos, físicos, materiais e financeiros destinados aos serviços de saúde
mental;
V- elaborar relatórios técnicos, planos de ação e prestações de contas para órgãos de
controle e instâncias de gestão;
VI - promover a integração dos serviços de saúde mental com a Atenção Básica, a Atenção
Hospitalar e outros pontos da rede;
VII - articular parcerias intersetoriais (assistência social, educação, justiça, segurança pública,
cultura, esporte e trabalho) para fortalecer as ações de inclusão social e reabilitação psicossocial;
VIII - estabelecer fluxos de regulação, acolhimento e encaminhamento de usuários com
transtornos mentais e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas;
IX - Incentivar e apoiar a capacitação e a educação permanente dos profissionais que atuam
na saúde mental;
X-Conduzir reuniões de equipe, conselhos e fóruns de discussão em saúde mental,
garantindo participação social.
Art. 11. Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Fonoaudiólogo,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com salário de R$ 4.027,49 (quatro mil, vinte e sete reais e
quarenta e nove centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento
efetivo e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para desempenho das seguintes atribuições:
& 1º A nomeação para o cargo mencionado no caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Poder Executivo, e ficará condicionada ao cumprimento, pelo indicado, dos seguintes requisitos:
|- formação de nível superior em fonoaudiologia;
Il - registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia — CREFONO.
& 2º Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
| - realizar triagem, avaliação, diagnóstico e acompanhamento de distúrbios de fala,
linguagem, audição, voz e motricidade orofacial;
|l - desenvolver planos terapêuticos individuais ou coletivos, de acordo com as necessidades
dos usuários;
III - realizar atividades de prevenção e promoção da saúde da comunicação, em parceria com
equipes multiprofissionais;
Av. Fernando Corrêa da Cost 0, tro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www, éta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tEssy
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IV - atender pacientes encaminhados pela rede de saúde (atenção básica, especializada,
hospitalar e reabilitação);
V - acompanhar e estimular o desenvolvimento da linguagem em crianças, especialmente
em creches, escolas e programas de saúde infantil;
VI - atuar em programas de saúde auditiva, incluindo triagem neonatal, acompanhamento e
reabilitação de pacientes com deficiência auditiva;
VII - realizar orientações e aconselhamento a pacientes, familiares e cuidadores;
vIlI - elaborar relatórios técnicos, prontuários e registros necessários para acompanhamento
clínico e gestão de informações;
IX - participar de equipes multiprofissionais de apoio, matriciamento e de reabilitação em
saúde.
X - contribuir para capacitações, reuniões técnicas e atividades de educação em saúde.
Art. 12. Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Terapeuta
Ocupacional, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com salário de R$ 4.027,49 (quatro mil, vinte e
sete reais e quarenta e nove centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para
provimento efetivo e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para desempenho das seguintes
atribuições:
& 1º A nomeação para o cargo mencionado no caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Poder Executivo, e ficará condicionada ao cumprimento, pelo indicado, dos seguintes requisitos:
|- formação de nível superior em terapia ocupacional;
| - registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — CREFITO.
& 2º Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
| - realizar avaliação funcional e ocupacional dos usuários, identificando dificuldades no
desempenho das atividades de vida diária, laborais, escolares e sociais;
Il - elaborar e executar planos terapêuticos individuais e coletivos, com foco na promoção da
autonomia e na reabilitação;
Wl - utilizar atividades expressivas, lúdicas, cognitivas e motoras como instrumentos
terapêuticos;
IV - acompanhar usuários em processo de reabilitação física, mental ou psicossocial.
V - atuar em programas de inclusão social e laboral, promovendo a participação da pessoa
com deficiência a comunidade;
VI - desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde em conjunto com equipes
multiprofissionais;
vil - orientar familiares e cuidadores sobre estratégias que favoreçam o desempenho
ocupacional e a autonomia do usuário;
Av. Fernando Corrêa da Cos
Telefone: (66) 3486-4400 — http://ww
ntro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
preta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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vill - contribuir no acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor e dificuldades de aprendizagem;
IX - participar de atividades em rede (saúde mental, atenção básica, assistência social,
educação), promovendo o cuidado integral;
X- elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros clínicos, colaborando com processos de
regulação e encaminhamento;
X1- desempenhas outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 13. Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Psicopedagogo,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com salário de R$ 3.833,37 (três mil, oitocentos e trinta e
três reais e trinta e sete centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para
provimento efetivo e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para desempenho das seguintes
atribuições:
& 1º A nomeação para o cargo mencionado no caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Poder Executivo, e ficará condicionada ao cumprimento, pelo indicado, dos seguintes requisitos:
| - formação de nível superior em Pedagogia, Psicologia ou para áreas afins;
Il - pós-graduação em psicopedagogia;
& 2º Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
| - realizar avaliação psicopedagógica individual ou em grupo para identificar dificuldades de
aprendizagem;
|l - desenvolver planos de intervenção psicopedagógica visando a melhoria do processo de
ensino-aprendizagem;
Ill - atender crianças, adolescentes e adultos encaminhados pela rede de saúde e/ou
educação;
IV - trabalhar de forma articulada com professores, famílias e equipes multiprofissionais,
orientando quanto às melhores estratégias pedagógicas e de desenvolvimento;
V - promover ações de prevenção, identificação precoce e encaminhamento de casos que
apresentem necessidades especiais de aprendizagem;
VI - atuar em programas intersetoriais que envolvam saúde, educação e assistência social.
VII - orientar pais, responsáveis e professores sobre práticas e estratégias para favorecer o
processo de aprendizagem;
vilt - elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros de acompanhamento
psicopedagógico;
IX - contribuir em capacitações, palestras e ações educativas junto à comunidade escolar e
de saúde;
Av. Fernando Corrêa da C
Telefone: (66) 3486-4400 — http://w:
40, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
drapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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X - apoiar a inclusão escolar e social de crianças e adolescentes com transtornos de
aprendizagem ou dificuldades decorrentes de fatores emocionais e sociais;
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 14. O Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 7/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Integram a Procuradoria Jurídica-Geral do Município o Procurador Geral, o Assessor
de Gabinete do Procurador, o Assessor Jurídico e os Procuradores Municipais de Carreira.”
Art. 15. O 8 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 019, de 03 de julho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
8 2º São atribuições do Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Município:
| - prestar apoio administrativo e jurídico imediato ao Procurador-Geral, em tarefas de
organização de agendas, reuniões, compromissos oficiais e rotinas de gabinete;
Il - auxiliar no atendimento ao público e às unidades administrativas do Município,
realizando a triagem inicial das demandas encaminhadas à Procuradoria;
W - elaborar minutas de despachos internos, memorandos, ofícios e informações
administrativas, sempre para revisão e assinatura do Procurador-Geral ou de Procurador Municipal;
IV - apoiar a gestão documental da Procuradoria, promovendo o protocolo, registro,
organização e arquivamento de processos e documentos físicos ou digitais, sob orientação superior;
V - efetuar pesquisas preliminares de legislação, doutrina e jurisprudência, organizando
relatórios e resumos para uso dos Procuradores Municipais;
VI - auxiliar na confecção de minutas não conclusivas de contratos, convênios, termos de
colaboração e outros ajustes administrativos, quando designado pelo Procurador-Geral, vedada a
emissão de pareceres jurídicos conclusivos ou atos privativos de advocacia;
VII - acompanhar a tramitação de processos administrativos internos, mantendo atualizados
os sistemas de controle e repassando informações de andamento aos Procuradores;
VIII - prestar apoio em eventos, cursos, treinamentos e reuniões institucionais quando
designado pela chefia imediata;
IX - executar outras atividades correlatas de apoio administrativo-jurídico, compatíveis com
a natureza do cargo, sempre sob supervisão do Procurador-Geral.
Art. 16. Acrescente-se o art. 3º-A à Lei Complementar nº 007/2007:
“Art.3ºA - Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
especificamente na Procuradoria Jurídica-Geral do Município de Pedra Preta, o cargo em comissão de
Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal com 1 (uma) vaga.
Av. Fernando Corrêa
Telefone: (66) 3486-4400 — http:
a, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
“pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
teia
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$1º O cargo de Assessor Jurídico será provido por livre nomeação do Prefeito Municipal,
dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com comprovação
de situação ativa e regular.
82º Constituem requisitos para investidura no cargo de Assessor Jurídico:
| - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Il - estar no gozo dos direitos políticos;
II - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
IV - possuir diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado;
V - comprovar inscrição ativa e regular na OAB;
VI - não incidir em quaisquer hipóteses de vedação previstas na Lei Orgânica do Município,
na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), e demais normas de incompatibilidade ou
impedimento legal.
83º O exercício do cargo de Assessor Jurídico terá jornada de 30 (trinta) horas semanais.
84º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
mensais, não fazendo jus a:
| - honorários advocatícios de sucumbência;
Il - quaisquer outras verbas de natureza indenizatória ou gratificação específicas da carreira
de Procurador Municipal.
85º Compete ao Assessor Jurídico, no âmbito da Procuradoria Jurídica-Geral do Município,
sob orientação e supervisão do Procurador-Geral ou de Procurador Municipal de carreira:
| - Elaboração de minutas de pareceres, informações, notas técnicas, despachos, contratos,
termos aditivos, acordos, convênios, consórcios, editais, respostas a impugnações e recursos
administrativos, para revisão da autoridade jurídica competente;
|| - levantamento e pesquisa para consulta e atualização de legislação, jurisprudência,
súmulas, enunciados, orientações normativas e doutrina, inclusive organização de repositório interno de
precedentes e modelos padronizados;
|ll - Apoio consultivo às secretarias mediante análise prévia de demanda, conferência
documental, saneamento e organização de processos administrativos (inclusive disciplinares), sem
emissão de parecer conclusivo em nome próprio;
IV - Apoio a licitações e contratos através de análise preliminar de minutas, checklists de
conformidade jurídica, acompanhamento de fases internas, instrução de processos de dispensa e
inexigibilidade, e controle de obrigações contratuais, com submissão obrigatória à manifestação de
Procurador;
V - Apoio contencioso:
a) preparação de minutas de petições, contestações, contrarrazões, recursos e
manifestações;
sta, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
apreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da
Telefone: (66) 3486-4400 — http://w!
its
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b) gestão de prazos, alimentação de sistemas processuais, organização de peças e
documentos;
c) atendimento a requisições de informações judiciais e de órgãos de controle, com
submissão à assinatura de Procurador;
VI - apoio na cobrança da dívida ativa por meio da conferência de CDA, organização de
dossiês, minutas de ajuizamento e de impulsionamento processual, controle de andamentos e prazos,
para revisão e assinatura por Procurador;
VII - auxílio na consolidação, compilação e revisão formal de atos normativos municipais;
controle de versões, indexação e publicidade institucional;
vill - Elaboração de minutas de ofícios, memorandos e informações técnicas destinadas a
órgãos de controle (TCE, MP, Judiciário) e a unidades internas, para assinatura de autoridade
competente;
IX - apoio técnico no atendimento a Secretarias e órgãos da administração direta e indireta,
vedada a emissão de orientação conclusiva sem validação da Procuradoria;
X - suporte na implantação e atualização de manuais, fluxos e modelos padronizados da
Procuradoria; apoio a programas de integridade e gestão de riscos sob coordenação de Procurador;
XI - apoio na organização de treinamentos, elaboração de guias operacionais e difusão de
boas práticas jurídicas;
XII - protocolo de documentos em sistemas internos da Procuradoria, proceder ao manuseio
e organização de arquivos físicos e digitais, bem como manter atualizados os registros e controles de
tramitação processual;
xIl! - elaborar e apresentar relatórios técnicos e administrativos, quando requisitados pelo
Procurador-Geral ou Procuradores Municipais, sobre demandas em andamento, atividades
desempenhadas ou dados consolidados;
XIV - comparecer a cursos, treinamentos, palestras, eventos e reuniões sempre que
designado pela chefia imediata, visando atualização e alinhamento técnico-funcional;
XV - outras atividades de assessoramento jurídico e administrativo compatíveis com a
natureza do cargo e com as competências institucionais da Procuradoria, vedada a assunção de
representação judicial ou extrajudicial autônoma do Município.
86º Nos casos em que a atividade envolver ato privativo da advocacia (Lei Federal nº
8.906/1994), a atuação do Assessor Jurídico é vedada e só poderá ser feita em conjunto e mediante
controle direto do Procurador-Geral ou de Procurador Municipal, a depender do caso, vedada a
subscrição isolada de peças que demandem capacidade postulatória.
87º É vedada a emissão, pelo Assessor Jurídico, de parecer conclusivo em nome da
Procuradoria sem revisão/assinatura de Procurador Municipal, bem como a prática de atos que
importem representação judicial ou extrajudicial autônoma do Município, devendo atuar de forma
subordinada à Procuradoria Jurídica-Geral, sem prejuízo da autonomia técnico-jurídica dos Procuradores
Municipais, devendo observar as orientações normativas internas e os enunciados da Procuradoria.
Av. Fernando Corrêa da Costa
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.p
40, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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teia
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88º A lotação do Assessor Jurídico dar-se-á na Procuradoria Jurídica-Geral do Município,
podendo ser designado de forma temporária, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, para apoio
jurídico setorial a Secretarias e entidades da administração indireta, sem deslocamento de sua
subordinação técnica à Procuradoria.”
Art. 17. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Cargo de
Coordenador de Benefícios Assistenciais e Programas Habitacionais, de livre nomeação e exoneração,
com o salário de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), e carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para
desempenho das seguintes atribuições:
|- promover a articulação com o SNHIS e o FNHIS;
Il - elaborar, executar e monitorar programas municipais de habitação de interesse social;
III - viabilizar o acesso a políticas públicas de moradia digna para a população em situação de
vulnerabilidade habitacional;
IV - coordenar as atividades relativas à concessão do benefício de auxílio-natalidade, auxílio-
funeral e benefícios em razão de calamidade pública ou outras situações de emergência;
V- desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 18. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Cargo de
Coordenador de Vigilância e Controle Socioassistencial, de livre nomeação e exoneração, com o salário
de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das
seguintes atribuições:
| - coordenar as ações de produção, sistematização e análise de informações sobre
vulnerabilidades e riscos sociais no território;
Il - monitorar a oferta dos serviços socioassistenciais, avaliando a cobertura, a qualidade e os
resultados alcançados;
Ill - apoiar tecnicamente todos os Conselhos Municipais ligadas a Assistência Social no
exercício do controle social;
IV - elaborar relatórios e indicadores socioassistenciais para subsidiar processos de
planejamento, monitoramento e avaliação da política;
V - articular a vigilância socioassistencial com demais setores estratégicos da gestão
municipal, como saúde, educação, habitação e segurança alimentar;
VI - promover a transparência das informações, garantindo o acesso público aos dados e
fortalecendo o controle social democrático;
vil - contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, por meio de
diagnósticos e mapeamentos sociais;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedr:
O, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 19. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Cargo de
Coordenador de Políticas para Mulheres, de livre nomeação e exoneração, com o salário de R$ 3.062,47
(três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes
atribuições:
| - coordenar as atividades inerentes à formulação, implementação, monitoramento e
avaliação das políticas de gênero;
Il - coordenar as atividades voltadas à ampliação da rede de enfrentamento à violência
contra a mulher;
Il - promover articulação entre os setores da saúde, educação, e demais setores
institucionalizados que atuam no acolhimento de mulheres vítimas de violência de gênero, visando
adoção de medidas destinadas a prevenção da violência contra as mulheres;
IV - desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Art. 20. Fica criado, na estrutura da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, o Cargo
de Coordenador de Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração, com o salário de R$ 3.062,47
(três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes
atribuições:
| - apoiar o Gestor na implementação da política geral de recursos humanos da
administração municipal, compreendendo:
a) colaborar na manutenção de um ambiente de trabalho positivo;
b) executar ações voltadas ao desenvolvimento, envolvimento, motivação e preservação do
capital humano;
c) auxiliar na aplicação de políticas de treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos;
d) acompanhar a execução dos serviços de medicina e segurança no trabalho;
e) prestar apoio na administração dos cargos, carreiras e remuneração, bem como no
acompanhamento de estágio probatório e avaliação de desempenho funcional.
Il - coordenar, sob supervisão do Gestor, as ações destinadas à admissão de servidores,
compreendendo:
8795-000 Pedra Preta/MT
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr
“gax br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.
teia
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a) dar suporte à realização de concursos públicos;
b) acompanhar processos de contratação temporária;
c) auxiliar na organização de nomeações em regime comissionado.
|ll - coordenar o controle de frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos
servidores;
IV - acompanhar e supervisionar as atividades relativas ao lançamento e pagamento da folha
salarial e benefícios adicionais;
V - coordenar o controle das concessões de direitos trabalhistas, como férias, décimo
terceiro salário e licenças;
VI - apoiar a gestão e acompanhamento do cumprimento das obrigações patronais e
previdenciárias;
VII - acompanhar a evolução da folha de pagamento, fornecendo informações necessárias ao
cumprimento dos índices fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF;
VIII - elaborar e apresentar, quando solicitado, relatórios técnicos de acompanhamento das
rotinas de gestão de pessoal;
IX - apoiar, quando determinado, o dimensionamento e/ou seleção de estagiários e
servidores terceirizados;
X - desempenhar outras atividades correlatas, de apoio técnico e administrativo, voltadas à
gestão de recursos humanos do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. O cargo de Coordenador do Centro de Apoio à Família, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, passa a ser denominado de Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social — CRAS, mantendo-se a remuneração atualmente praticada e carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, para desempenho das seguintes atribuições:
| - garantir o planejamento, a execução e o monitoramento dos serviços, programas e
benefícios socioassistenciais ofertados na unidade;
Il - coordenar a equipe multiprofissional do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família — PAIF, serviço essencial da Proteção Social Básica;
Ill - assegurar a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, formada
pelos setores da saúde, educação, habitação, trabalho, dentre outros, conforme previsto no art. 28,
inciso |, da LOAS;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr, 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta. T — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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IV - responder pela organização administrativa e financeira da unidade, em consonância com
as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
V- desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Art. 22. O cargo de Coordenador de Programas Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, passa a ser denominado de Coordenador da Proteção Social Especial, mantendo-se a
remuneração atualmente praticada e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenho
das seguintes atribuições:
| - coordenar a execução dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Il - supervisionar as equipes técnicas responsáveis pelo atendimento a indivíduos e famílias
em situação de risco e violação de direitos;
Il - garantir a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
IV - promover o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços;
V- coordenar os serviços de acolhimento institucional;
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 23. O cargo de Gestor de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Geral de
Coordenação Administrativa, passa a ser denominado Subsecretário de Gestão de Pessoas, com salário
de R$ 5.432,66 (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) e carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenho das seguintes atribuições:
| - responsabilizar-se pela formulação e coordenação da política de gestão de pessoas do
Poder Executivo Municipal, compreendendo gestão de pessoal e salarial, alinhando-as aos objetivos
institucionais;
Il - propor mecanismos de desenvolvimento e valorização funcional, por meio de programas
de carreiras, evolução funcional e inovação;
Ill - responsabilizar-se pela implementação da política de saúde ocupacional do âmbito do
funcionalismo municipal;
IV - exercer o acompanhamento das relações de trabalho entre o Poder Executivo Municipal
e seus colaboradores;
V - responsabilizar-se pelo acompanhamento e controle das atividades inerentes ao controle
de ponto e avaliação de servidores;
VI - responsabilizar-se pela execução dos atos necessários à movimentação de carreira dos
servidores efetivos;
VII - promover ações de capacitação e desenvolvimento funcional;
VIII - exercer o controle e execução das atividades relativas ao lançamento e pagamento da
folha salarial e benefícios adicionais dos servidores;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 5-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt. É gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tio
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IX - exercer o acompanhamento das atividades necessárias à correta alimentação do sistema
e-social;
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 24. Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Técnico em
Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, com salário de R$
3.000,00 (três mil reais) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento efetivo e
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenho das seguintes atribuições:
|- identificar, analisar e controlar fatores de risco no ambiente de trabalho;
Il- elaborar e implementar procedimentos e planos de ação para prevenção de acidentes e
doenças;
Ill- inspecionar instalações e equipamentos, garantindo a conformidade com as normas e
leis;
IV- orientar servidores sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos inerentes a
suas atividades laborais;
V- desenvolver e ministrar treinamentos e palestras sobre segurança e saúde no trabalho;
vVi- elaborar relatórios sobre as ações realizadas no âmbito da segurança e saúde dos
servidores;
VIl- gerenciar o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e
coletiva (EPCs);
VIll- acompanhar e avaliar os resultados de programas de prevenção, como o PGR e PCMSO.
IX- investigar acidentes de trabalho e suas causas.
X- levantar e analisar dados estatísticos de acidentes e doenças para ajustar as ações
preventivas.
Xl- desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Parágrafo único. A investidura no cargo a que se refere o caput deste artigo ficará
condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
|- comprovação de conclusão de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio
de escolaridade;
Il- registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 25. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realização de contratação
temporária para os cargos a que se referem os artigos 2º, 3º, 4º, 10, 11 e 12 da presente lei, pelo prazo
necessário à organização e realização de concursos público para provimento das vagas criadas em
caráter permanente.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 5-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt. ” gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
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81º O prazo a que se refere o caput não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, conforme
estabelece a Lei Complementar Municipal nº 017/2014.
82º Na hipótese em que não haja processo seletivo público em andamento, com prazo de
inscrições abertas de forma a permitir a inclusão dos cargos de que trata este artigo, poderá o Poder
Executivo Municipal realizar contratação temporária através de análise curricular, na forma estabelecida
na Lei Complementar 017/2024.
Art. 26. Para os cargos de livre nomeação e exoneração criados através da presente lei fica
estabelecida a exigência de escolaridade de nível médio completo, exceto para aqueles que disporem,
de forma expressa, a exigência de escolaridade de nível superior.
Art. 27. Fica extinto o cargo de Coordenador de Transporte Escolar.
Art. 28. Ficam revogados os dispositivos legais em contrário, especialmente os que tratam da
denominação e atribuições dos cargos alterados por esta Lei.
Art. 29. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de setembro de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
“eins
Prefeitura Munic
ipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
MENSAL
Engenheiro Agrônomo
Monitor de Transporte Escolar
1 57.042,00
Gestor do Setor Administrativo e de Recursos
and 4.753,57
Assessor de Gabinete do Controlador Geral 5.071,55
Gestor de Saúde Mental 4.753,57 '
Fonoaudiólogo 1
Terapeuta Ocupacional 4.027,49
Psicopedagogo 3.833,37
Assessor Jurídico 7.000,00 1 84.000,00
Coordenador de Benefícios Sociais e 3.062,47 4 36.749,64
Programas Habitacionais
Coordenador de Vigilância e Controle 3.062,47 1 36.749,64
Socioassistencial
Coordenador de Políticas para Mulheres 3.062,47 1 36.749,64
Coordenador de Recursos Humanos 3.062,47 1 36.749,64
Subsecretário de Gestão de Pessoas 5.432,66 1 65.191,92
Técnico em Segurança do Trabalho 3.000,00 36.000,00)
SUBTOTAL 119.176,68 46 1.430.118,48
Doo O
GRATIFICAÇÃO VALOR MENSAL | Nº DE VAGAS TOTAL
ANUAL
Gratificação Especial de Incentivo - Encanador 1.300,00 ab 15.600,00
TOTAL GERAL 120.476,68 46 1.445.718,48
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, con rss Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta: ov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
“die
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2025 238.079,52 6.775,24 20.339,98 265.194,74 55.690,89 320.885,63
=
2026 | 1.445.718,48 | 40.675,85 | 122.039,76 | 1.587.196,98 333.311,36 1.920.508,34
2027 | 1.523.056,20 | 42.302,88 | 126.921,35 1.692.280,43 355.378,89 2.047.659,32
e
DEDUÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
- EXTINÇÃO CARGO COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
To.
Ano | Salário Bruto Anual | Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
dE
2025 8.166,58 226,82 680,54 9.073,94 1.905,52 10.979,46
2026 38.381,32 3.198,44 | 3.198,44 44.778,20 9.403,42 54.878,26
2027 39.916,57 3.326,38 | 3.326,38 46.569,33 9.779,55 56.348,88
- COMPENSAÇÃO DE DESPESA EM VIRTUDE DA SUBSTITUIÇÃO DE MONITORES ESCOLARES POR
CUIDADORES DE ALUNO PCD E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Ano Salário Bruto Férias 13º Subtotal Encargos Total Anual
Anual Salário Bruto Patronais
2025 97.866,60 2.718,24 8.155,55 108.740,39 22.835,48 131.575,87
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cent
795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.
“br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ps]
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ano Salário Bruto Férias 13º Subtotal Encargos Total Anual
Anual Salário Bruto Patronais
2026 591.780,75 49.315,06 | 49.315,06 690.140,87 144.986,28 835.127,15
Loo
2027 615.451,98 51.287,66 | 51.287,66 718.027,30 150.785,73 868.813,03
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO LÍQUIDO (APÓS AS DEDUÇÕES)
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2025 132.046,34 3.667,58 11.003,86 146.717,78 30.810,73 177.528,51
mm.
2026 834.315,05 23.173,10 69.526,25 1.019.713,74 214.139,88 927.014,40
2027 | 867.687,65 24.100,02 | 72.307,30 904.983,07 190.046,44 964.094,97
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2025 2026 2027
ORÇAMENTO ORÇAMENTO (PPA) ORÇAMENTO (PPA)
128.909.954,81 141.246.228,00 147.979.529,00
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
177.528,51 927.014,40 964.094,97
0,137% 0,656% 0,651%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2026 = 4,44%
2027 = 4,00%
h) Despesas do ano de 2025 = considerou-se 2 (dois) meses para efeito de cálculo.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ceni; P 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapret “g0v.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
test
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2025,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2026 e 2027, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI IRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
15/10/25, 12:46
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22323/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
Número /
Ano
002099/2025
—]
Data /
Horário
|
15/10/2025 - 13:46:16
Assunto |
Gabinete da Prefeita, encaminha Ofício nº 483/2025/GAB, =
solicitando a substituição dos Projetos de Leis nº 95 e 97/2025.
Documento
iso:
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita |
E
Natureza | Administrativo
Tipo Oficio
Número
Páginas
=
27
Emitido por
Ea]
Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22323/comprovante
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002099
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/15002099 |
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