Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 74/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 87, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Intitui a Politica Municipal de Enfrentamento á Violencia Politica de Gênero e dá outras
Providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Santana Barbosa, se reuniu extraordinaria no dia 10 de setembro de 2025, com a
presença de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para
analisar o Projeto de Lei nº 87, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador
Hélio de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente,
opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las
quanto ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, trata do Projeto de Lei nº 87, de 2025, do Poder
Executivo Municipal, que Intitui a Politica Municipal de Enfrentamento á Violencia Politica de
Gênero e dá outras Providências.
O presente projeto tem como finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e ações
concretas de prevenção, combate e responsabilização diante de condutas que caracterizem
violência política de gênero, prática ainda recorrente e silenciosa, que atinge especialmente
mulheres que exercem ou buscam exercer seus direitos políticos e funções públicas.
A proposta define como violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão
que cause danos, constrangimento ou restrições à mulher em razão de sua condição de gênero,
inclusive em ambientes virtuais, com o intuito de impedir ou dificultar o exercício de seus direitos
políticos. Além disso, o projeto estabelece diretrizes claras para assegurar igualdade de
condições, atendimento prioritário às vítimas, enfrentamento de práticas discriminatórias e a
promoção de ambiente seguro para o exercício da atividade política.
Além disso, o projeto institui a Semana Municipal de Enfrentamento a Violência
Política de Gênero, a ser realizada anualmente entre os dias 07 e 14 de agosto, com o projeto de
bate público sobre o tema e promover ações de sensibilização e informação em
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https; w,pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.c
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Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto
de Lei nº 87, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, além de cumpridos todos os
pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de
tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este
Relator exara Parecer Favorável, ao Projeto de Lei nº 87, de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que Intitui a Politica Municipal de Enfrentamento á Violencia Politica de Gênero e dá
outras Providências.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que
opinaram unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
1) VARA
HÉLIO DE FARIAS »
Membro/Relator
Vice-Presidente
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