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materia nº 75/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 89, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14421

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.888, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 75/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 89, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Barbosa, se reuniu extraordinariamente no dia 10 de junho de 2025, com a presença
de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para
analisar o Projeto de Lei nº 89, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro
Vereador Hélio de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente,
opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-
las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo Municipal que autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do
exercício de 2025, que trata da abertura de credito no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, em decorrencia do recebimento de recursos orindos de emenda parlamentar da
Deputada Federal Giseli Simona, no valor total de R$ 450.000,00 ( quarrocentos e cinquenta
mil reais).
Crédito Especial - R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais): Projeto de lei 89/2025.
Refere-se à abertura de ficha orçamentária especial, instituída no exercício de 2025, no
elemento de despesa de serviços de pessoa jurídica, com a finalidade de atender despesas
relacionadas a serviços de laboratório terceirizado, de forma a ampliar e qualificar a prestação
de serviços na rede municipal de saúde.
Crédito Suplementar- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Projeto de lei
90/2025. Refere-se à suplementação de ficha orçamentária já existente e prevista na Lei
Orçamentária Anual de 2025, destinada ao elemento de despesa de material de consumo, que
será aplicada no custeio das atividades hospitalares, notadamente para aquisição de oxigênio,
insumos e medicamentos.
A aprovação deste Projeto de Lei reveste-s
porquanto possibilitará a utilização de recursos federai
de relevante interesse público,
diretamente na manutenção e
Mahou
melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população de Pedra Preta, garantindo maior
eficiência, continuidade e qualidade no atendimento hospitalar e ambulatorial.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do
Projeto de Lei nº 89, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, além de cumpridos
todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela
possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este
Relator exara Parecer Favorável, ao Projeto de Lei nº 89, de 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do
exercício de 2025.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que
opinaram unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2025.
aniys
, 12
HELIO DE FARIAS
Membro/Relator

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