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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
REQUERIMENTO
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Urgência Especial.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com supedâneo nas normas insertas no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, bem como
no Art. 130, |, do Regimento Interno Camarário, requerer-se à Casa Legislativa a concessão de
regime de URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação ao Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.516.046,48 (três milhões, quinhentos e
dezesseis mil, quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), tendo como fonte exclusiva de
recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Os recursos destinam-se integralmente à Secretaria Municipal de Saúde, para reforço
de dotações orçamentárias essenciais à continuidade das ações públicas de saúde, abrangendo:
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e Contratação por Tempo Determinado,
assegurando o regular pagamento dos profissionais de saúde que atuam diretamente no
atendimento da população;
Obrigações Patronais, garantindo o cumprimento das responsabilidades legais e
previdenciárias do Município junto aos seus servidores;
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, indispensáveis para a manutenção dos
serviços hospitalares, laboratoriais e ambulatoriais, incluindo exames, consultas especializadas e
contratos de apoio técnico;
Material de Consumo, necessário para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares,
materiais de enfermagem e demais itens de uso contínuo para o adequado funcionamento das
unidades de saúde.
Cabe destacar que a utilização do superávit financeiro revela-se medida não apenas
responsável, mas também imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de
saúde, evitando desassistência e reforçando o compromisso da gestão municipal com a proteção
da vida e o bem-estar da coletividade.
Dessa forma, esta proposição encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade
do serviço público, legalidade e responsabilidade fiscal, consagrados na Constituição Federal, na
Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, e considerando a importância da matéria ora em pauta, aguarda-se que
os nobres edis concedam o regime especial de tramitação, e requer-se ainda que, quando de sua
votação, seja aprovado o Projeto de Lei Municipal nº 98/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de setembro de 2025.
IRACI FER RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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