br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 39/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 83, de 14 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.885, de 17 de setembro de 2025.
2025-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 16ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

tio
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 39/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 83, de 14 de agosto de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu ordinariamente no dia 10
de setembro de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 83, de 14 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 22 da Lei nº
267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Destacando que a presente proposição visa ampliar para 2(dois) salários mínimos a faixa de
isenção para o imposto sobre a propriedade territorial urbana, objetivando promover justiça social para
os cidadãos pedra-pretenses que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos para acessar
o benefício da isenção. Além disso, a proposição atende aos princípios de justiça social, ao ampliar a
proteção tributária a cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica e de saúde, garantindo-
lhes condições mais dignas de subsistência.
A estimativa de renúncia de receita apresentada pelo Poder Executivo está em conformidade
com a legislação vigente, acompanhada de medidas compensatórias que asseguram o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 83, de 14 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
tado
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 83, de 14 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que altera o
artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências. O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2025.
Efe Mena ct |
DIERICO MACHAD THIAGO KULKAMP IMA TUR
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

open original →