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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 41/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 86, 27 de agosto de 2025
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Cria a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
no município de Pedra Preta e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
11 de setembro de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 86, 27 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou como Relator o Vereador
Thiago Kiúlkamp.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. O referido Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, uma
política pública permanente e multidisciplinar voltada à prevenção, enfrentamento e erradicação da
violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com os preceitos da Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), contemplando medidas de prevenção primária, secundária e
terciária, além da criação de programas reflexivos e do fortalecimento da rede de atendimento.
A proposição é de grande relevância social e institucional, visto que promove a proteção da
mulher, a equidade de gênero, o fortalecimento da rede de apoio e acolhimento, bem como a integração
das diversas áreas da Administração Pública Municipal.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 86, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 86, de 27 de agosto de 2025, de autoria Poder Executivo Municipal a criar a Política
Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Pedra
Preta e dá outras providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 11 de setembro de 2025.
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ITÉRICO MACHADO THIAGO KULKAMP
Presidente Vice-Presidente/Relator Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com