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materia nº 42/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 87, de 27 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14440

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.895, de 9 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.375195-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 42/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 87, de 27 de agosto de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Institui a Política Municipal de enfretamento à violência Política de Gênero e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
11 de setembro de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 87, de 27 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer do referido projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e
ações concretas de prevenção, combate e responsabilização diante de condutas que caracterizem
violência política de gênero, prática ainda recorrente e silenciosa, que atinge especialmente mulheres
que exercem ou buscam exercer seus direitos políticos e funções públicas.
Destacando que, a proposta se fundamenta na necessidade de assegurar a participação
plena, segura igualitária das mulheres na política institucional, reconhecendo a violência política de
gênero como um obstáculo real à democracia e ao exercício dos direitos fundamentais. A proposição
contempla, ainda, medidas de conscientização, formação, divulgação de informações e ações educativas
junto à sociedade e aos agentes políticos, além de prever mecanismos de denúncia, apuração e sanção
nos casos de violação e também, institui a Semana Municipal de Enfrentamento à violência Política de
Gênero, a ser realizada anualmente entre os dias 07 e 14 de agosto.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 87, de 27 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
dra qo RGE
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 87, de 27 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que institui a
Política Municipal de enfretamento à violência Política de Gênero e dá outras providências O Parecer do
Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 11 de setembro de 2025.
Efeito sliedlisd ada THIAGO KULKAMP
Presidente/Relator Vice-Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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