br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio financeiro, mediante a celebração de Termo de Convênio, ao Sindicato Rural do Municipio de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
native_id14451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.896, de 9 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-06 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária, em 15 de setembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-09-29 Proposição com contagem de prazo suspensa U Proposição com contagem de prazo para expedição de parecer suspensa.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer.
2025-09-15 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.219852-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 40

refeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 100, Li 15 DE SETEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor- Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei 91/2025, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, mediante a celebração de Termo
de Convênio com o Sindicato Rural do Município de Pedra Preta- MT, e dá outras providências.
Sendo importante esclarecer, nobres parlamentares, que a proposição ora em tela visa
possibilitar a execução de parte das ações necessárias à execução de Projeto Técnico para o
asfaltamento de 58 km (cinquenta e cinco quilômetros) de estradas rurais não pavimentas,
localizadas na região do Distrito de São José do Planalto.
Neste contexto, importante esclarecer que a proposição ora encaminhada à egrégia Casa
de Leis do Município representa a união de esforços e de cooperação mútua entre a Prefeitura de
Pedra Preta, o Governo de Mato Grosso e os proprietários rurais da região do Distrito de São José do
Planalto, através do Sindicato Rural de Pedra Preta.
Objetivando, em última análise, a melhoria das condições de trafegabilidade e de
escoamento da produção agropecuária da região próxima ao Distrito de São José do Planalto. Através
de obra de pavimentação asfáltica de 58 km de estradas não pavimentadas. Sendo 47 km na MT 040
e 11 km na MT 458. Registrando-se, oportunamente, que o auxílio financeiro a que se refere a
proposição ora encaminhada se refere a um trecho de 25 km (vinte e cinco quilômetros) no âmbito
da ação cooperada para pavimentação dos 58 km de estradas não pavimentadas na região do Distrito
de São José do Planalto.
Assim sendo, é notório o impacto positivo que decorrerá da aprovação da matéria
proposta, motivo pelo qual pugnamos aos nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto
de Lei nº 100/2025.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de setembro de 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 94L, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Gis
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro,
mediante a celebração de Termo de Convênio, ao
Sindicato Rural do Município de Pedra Preta- MT, e
dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido
neste Município, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A liberação dos recursos autorizados por esta lei será efetuada em parcela
única, mediante celebração de termo de convênio, ficando o Sindicato Rural obrigado a apresentar
prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de até 60 (sessenta dias) após o término
da vigência do correspondente instrumento de convênio.
Art. 2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado,
exclusivamente, para a cobertura de despesas decorrentes de contratação de serviços de prestação de
serviços especializados para elaboração de projeto técnico de obra de pavimentação asfáltica em dois
trechos de estradas não pavimentadas na região do Distrito de São José do Planalto.
81º Os trechos a serem pavimentados compreendem:
|- 14 (quatorze) km na rodovia estadual MT 040;
Hl- 11 (onze) km na rodovia estadual MT 458.
82º O projeto técnico a que se refere o caput deste artigo compreenderá:
I- Ensaios de Solo para pavimentação - CBR, granulometria, LP, IP, LL, expansão;
Il- Levantamento Planialtimétrico do local da pavimentação, incluindo entorno para
destinação das águas pluviais;
Hll- Cadastro de Interferências (localização de redes de água, esgoto, energia, drenagem e
outros obstáculos);
IV-Estudo de tráfego (quando necessário) para definir categoria do pavimento;
V- Projeto Básico;
Vl-Projeto Executivo de Drenagem, Pavimentação e Sinalização;
VII- Licenciamento Ambiental.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cent P 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapretanfígov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 3º A liberação do auxílio a que se refere a presente lei ocorrerá no âmbito de ação
cooperada entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Pedra Preta e
produtores rurais da região do Distrito de São José do Planalto, através do Sindicato Rural de Pedra
Preta.
Parágrafo único. Conforme tratativas entre as partes mencionadas no caput deste artigo,
competirá:
|- À Prefeitura de Pedra Preta: a liberação do auxílio financeiro a que se refere à presente
lei, para a consecução do objeto definido no art. 2º desta lei;
Il- Aos produtores rurais, através do Sindicato Rural de Pedra Preta: arcar com os custos
para contratação de serviços de prestação de serviços especializados para elaboração de projeto técnico
de obra de pavimentação asfáltica, referente ao trecho da MT 040, com 33 (trinta e três) km,
compreendido do entroncamento com a BR 163 até a sede do Distrito de São José do Plano;
Hll-Ao Governo do Estado de Mato Grosso: licitar e executar obra de pavimentação asfáltica
num total de 58 (cinquenta e oito) km, sendo 47 (quarenta e sete) km na MT 040 e 11 (onze) km na MT
458.
Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a
seguinte documentação:
I. Cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos;
Il. Cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no
período;
HI. Relatório dos serviços realizados no período, emitido e assinado pelo profissional de
engenharia responsável pela elaboração do projeto;
IV. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, emitida pelo profissional de
engenharia responsável pela elaboração do projeto;
V. Cópia do projeto de engenharia
Parágrafo Primeiro: Somente serão considerados os pagamentos realizados através de
transferência bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de
Pedra Preta.
Parágrafo Segundo: Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas,
documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada como
irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
ov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.b
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce)
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapretaé
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 6º As despesas decorrentes da a
ção autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.0001.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
FICHA: 577
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 2.500
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 577
Programática: 04.122.0001.2025
Projeto de Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: R$ 650.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos: 2.500
Art. 8º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
$1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de setembro de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.b
MA META
ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS 023/2025
À Senhora
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
A Empresa META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.204.244/0001-24, com sede
a Rua I, 105, Ed Eldorado Hill, Sala 53, Alvorada, Cuiabá — MT, CEP; 78.048-487, presente
no mercado desde o ano de 2022, realizando projetos em diversas áreas, voltados a
administração pública, vem, apresentar abaixo o orçamento solicitado, nos colocando à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
1. OBJETO:
O presente orçamento tem como objeto a ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DA MT 040 — ESTRADA DA JIBÓIA, no município de Pedra Preta - MT,
com extensão de 25 KM, do trecho abaixo demonstrado:
ad
[Google Earth
Rua |, nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 53, Alvorada - CEP: 78.048-832, Cuiabá-MT
MALETA
2. ITENS QUE COMPÕEM O PRESENTE ORÇAMENTO:
2.1. Estudos:
a) Estudo de tráfego;
b) Estudo Geológico;
e) Estudo Hidrológico:
d) Estudo Topográfico;
e) Estudo Geotécnico;
f) Estudo Geométrico;
g) Estudo de Traçado;
2.2. Projetos:
a) Projeto Geométrico;
b) Projeto de Terraplenagem:
e) Projeto de Drenagem de Águas Pluviais:
d) Projeto de Obra de Arte Corrente (se necessário);
e) Projeto de Pavimentação;
f) Projeto de Sinalização Viária;
g) Projeto de Obras Complementares;
h) Projeto de Paisagismo;
i) Projeto de Canteiro de Obras.
j) Orçamento;
k) Relatórios, Memoriais Descritivos e de Cálculo;
-
1) Licenças Ambientais;
m) Assessoria técnica, protocolo e acompanhamento até a aprovação do projeto junto aos
órgãos competentes;
n) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's);
0) Fornecimento de cópia completa do projeto;
Rual, nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 53, Alvorada - CEP: 78.048-832, Cuiabá-MT
gg
2.3. Serviços Ambientais:
a) Elaboração do Plano de Exploração Florestal para Instalação de Empreendimento; em
conformidade com TR 04/SUIMIS/SEMA/MT;
b
a)
Elaborar relatório indicando os locais de passagem de fauna;
e) Apresentar projeto de sinalização ambiental;
d
—
Elaboração de PRAD de compensação.
” BASE LEGAL
e) TR 04/SUIMIS/SEMA/MT;
f) CONAMA nº 369/2006.
Y ITENS PLANO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL PARA INSTALAÇÃO DE
EMPREENDIMENTO
g) Caracterização da Área a ser desmatada;
h) Caracterização do meio biótico;
i) Tipologia vegetal;
j) Medidas de Proteção da Fauna;
k) Considerações quanto à sua importância da fauna;
D Inventário florestal amostral com erro de até 10% e 95% de probabilidade para área
de cerrado c floresta em caso que será feita a estimativa de lenha (dap > a 15 cm);
m) Descrição quanto a exploração e desmate;
n) Mapas temáticos e outras mídias digitais;
0) Medidas mitigadoras e compensatórias.
p) Medidas mitigadoras e compensatórias.
3. PRAZO DE ENTREGA
60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
MEtA
Rua, nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 53, Alvorada - CEP: 78.048-832, Cuiabá-MT Dura
LTDA:4520424,
4000126
E"
MA META
4. DOS VALORES:
Para a execução do presente objeto o valor proposto é R$ 26.000,00 (vinte
e sei mil reais) o KM (quilometro), perfazendo um total de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais);
Nos valores referidos estão embutidos os impostos referentes à emissão de
nota fiscal de prestação de serviços e taxas referentes a anotações de responsabilidade técnica
(ART's).
Demais taxas e custos serão de responsabilidade do contratante.
5. FORMA DE PAGAMENTO
a) 44% Ao iniciar a mobilização de estudos técnicos e geométricos;
b) 28% Na entrega dos projetos;
c) 28% Na finalização dos serviços e aprovação.
6. OBSERVAÇÕES
Esta proposta não inclui questões relacionadas a:
a) licenciamento ambiental de áreas de empréstimos (bota fora) e jazidas;
b) outros estudos mais específicos que o órgão ambiental poderá exigir (estudos em áreas
indígenas, sítios arqueológicos, plano de exploração florestal (PEF), estudo de fauna, flora
etc.
Por oportuno, informamos que a presente proposta possui validade de 60
(sessenta) dias.
Atenciosamente.
Cuiabá — MT, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por META
META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS LTDA:45204244000124
PROJETOS E No:csr,o-icP-srasi, s-Mr, L-
Cuiaba, So SOLUTI Multipla vs,
ADMIN ISTIRACA Vicent: OUiCan nas es
O DE OBRAS Aiuinisinacão De coris
LTDA:45204244000124
LTDA:45204244 cs Eros tn someno
000124 Post PDF Reader Versão: 202820
Rua |, nº 105, Ed. Eldorado Hill Office, sala 53, Alvorada - CEP: 78.048-832, Cuiabá-MT
Mme ”:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
(MINUTA) TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2025 COM
ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM
FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E O
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na
Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNP) (MF) sob o n.º
Públicas, Sr. AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, portador do RG sob o nº 840561 SSP/MT
e CPF sob o nº 559.400.211-15, residente e domiciliado na Rua D, S/N, Bairro Colina Verde, em
Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e o Sindicato Rural de Pedra Preta,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no av. Presidente Médici,
1638, Jd. Prodoeste, CNPJ nº 24.774.481/0001-50, denominado CONVENENTE, neste ato
representada pelo Presidente Sr. RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 1572170-1 SSP/MT, CPF:
008.639.671-40,bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CONSIDERANDO O teor do Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, em tramitação na Casa de Leis deste Município;
CONSIDERANDO que a proposição legal acima referida se destina à buscar autorização
legislativa para a realização de repasse financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
objetivando possibilitar, através de convênio junto à referida entidade sindical, a contratação
de serviços especializados de engenharia para elaboração de projeto técnico para execução
de obra de pavimentação asfáltica em trecho de 25 km (vinte e cinco quilômetros) de
estradas rurais localizado nas rodovias estaduais MT 040 e MT 458;
CONSIDERANDO que o instrumento de formalização do repasse do auxílio financeiro ao
Sindicato Rural se dará através de Termo de Convênio;
CONSIDERANDO que o objeto conveniado atende ao superior interesse público, tendo em
vista que se destina, em última análise, à consecução de objetivos potencialmente geradores
de grande melhoria na qualidade de vida das comunidades afetadas. Seja através da melhoria
das condições estruturais de locomoção de moradores, seja através da melhoria das
condições de escoamento da produção agropecuária da região.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
. Gabinete da Prefeita
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma de auxílio financeiro destinado à
contratação de serviços especializados de engenharia, com vistas à elaboração de projeto técnico
para execução de obra de pavimentação asfáltica em um trecho de 25 km (vinte e cinco
quilômetros) de estradas rurais;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA JUSTIFICATIVA
de Projeto Técnico para o asfaltamento de 55 km (cinquenta e cinco quilômetros) de estradas
rurais não pavimentas, localizadas na região do Distrito de São José do Planalto.
Neste contexto, importante esclarecer que a responsabilidade pelo custeio das despesas com
a elaboração do projeto técnico para a execução das obras de pavimentação acima referidas
Prefeitura de Pedra Preta: efetuação de repasse financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, no
montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), objetivando a elaboração de
Projeto Técnico de Engenharia para obra de pavimentação asfáltica, contendo os seguintes
elementos:
a. Ensaios de Solo para pavimentação - CBR, granulometria, LP, IP, LL, expansão;
b. Levantamento Planialtimétrico do local da pavimentação, incluindo entorno para
destinação das águas pluviais;
c. Cadastro de Interferências (localização de redes de água, esgoto, energia, drenagem e
outros obstáculos);
Estudo de tráfego (quando necessário) para definir categoria do pavimento;
Projeto Básico;
Projeto Executivo de Drenagem, Pavimentação e Sinalização;
Licenciamento Ambiental.
nha
Produtores rurais, através do Sindicato Rural de Pedra Preta: arcar com os custos para
contratação de serviços de prestação de serviços especializados para elaboração de projeto
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
E)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
técnico de obra de pavimentação asfáltica, referente ao trecho da MT 040, com 33 (trinta e três)
km, compreendido do entroncamento com a BR 163 até a sede do Distrito de São José do Plano;
Governo do Estado de Mato Grosso: licitar e executar obra de pavimentação asfáltica num total
de 58 (cinquenta e oito) km, sendo 47 (quarenta e sete) km na MT 040 e 11 (onze) km na MT 458.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e
será pago pelo Município em parcela única, através de transferência bancária em conta de
titularidade da CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), serão alocados em uma única parcela de acordo
com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
| - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da
dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.0001.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
FICHA: 577
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 2.500
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
6.1 A CONVENENTE fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do presente convênio;
6.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
E
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e
eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e
comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos
partícipes:
DA CONCEDENTE:
Il. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
Hl. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o
Caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos
recursos;
DA CONVENENTE:
l. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com no presente instrumento e com a
observância da lei municipal XXXXX/2025, responsabilizando-se pela correta aplicação dos
recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
Il. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados
neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
Hll. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação,
sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
IV. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados
com a execução do objeto deste Convênio;
V. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este
Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e
forma estabelecidos neste instrumento;
VII. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos
recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da
não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
VIll. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
IX. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar O respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA
FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
8.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte
documentação:
Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
Documentos pessoais do representante legal da entidade;
Ato constitutivo da entidade/estatuto;
Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
Comprovante de endereço da sede da entidade;
Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
n+0020 09
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca,
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 15 de setembro de 2.025.
AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 559.400.211-15 CPF: 008.639.671-40
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Diretoria do Departamento de Finanças
CNPJ: 03773942000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EVENTUAL
Nº do Cadastro Nº do Alvará Validade
| 000010473 816/2025 06/09/2025
Contribuinte TT [[[[[D[DD"—
Nome: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CPF/CNPJ: 24774481000150
RGinse
Logradouro: PRES. MEDICE Número: 1638
Complemento: ' CEP: 7879500
Bairro: CENTRO
Cidade: PEDRA PRETA Estado: MT
Atividade Principal Ce einer iii mea
Atividades de organizações sindicais o
Horário de Funcionamento O eee ii ii
Meio de Semana Sábado Domingo
Das: 18:00:00 Até: 08:00:00 Das: 18500:00 Ató: 06:00:00 Das: O Até: O
r
Validador
FB6665343DF49485
Data so Enilesião Estabelecimento autorizado a excercer a es reco
g supra por período, a critério da Administração
| amásds | f/] Pública
à LA
/Ã
Cá /
Upo taria nº 108/2025
AR EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO
Divisão de Tributação mma

a
E)
fa
E
[4
[ê)
[92]
E
q
Õ
E
fo)
3)
o
v
q
N
o
E
=
(aa)

Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 940 - CENTRO - PEDRA PRETA
CNPJ: 03.773.942/0001-09
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000010473
Contribuinte CPFICNPJ
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA 24.774.481/0001-50
Logradouro Número Complemento
PRES. MEDICE 1638
Bairro CEP
JARDIM PRODOESTE 78795000
Cidade a
PEDRA PRETA MT
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que revendo os assentamentos existentes nesta Seção, deles
verifiquei constar que o contribuinte acima descrito, NÃO POSSUI DIVIDA VENCIDA E SIM A VENCER com o Erário
Municipal, até a presente data, relativamente ao Tributos Municipais.ATENÇÃO : Fica ressalvado o direito da Fazenda
Municipal exigir a qualquer tempo, créditos tributários que venham a ser apurados
Emitida às 09:06:20 do dia 17/07/2025
Válida até 16/08/2025
Código de Controle da Certidão/Número 795AAE489B466083
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Social:
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 24.774.481/0001-50
Razão
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
Endereço: AV PRESIDENTE MEDICI 1638 / CENTRO / PEDRA PRETA / MT / 78795-000]
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/08/2025 a 16/09/2025
Certificação Número: 2025081816090270909017
Informação obtida em 19/08/2025 17:25:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 24.774.481/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:21:23 do dia 18/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/02/2026.
Código de controle da certidão: CD6B.1F7B.65AB.7295
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 19/08/2025 Hora da emissão: 16:24:51
Nome/denominação do sujeito passivo: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 24.774.481/0001-50
dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo
Ida Portaria Conjunta nº 008/201 8-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua
matriz e filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s).
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Não constatada ressalva.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
QUANTO AO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
OU A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTO EM DIA, A DÉBITOS
SUSPENSOS POR DECISÃO JUDICIAL E À DÍVIDA ATIVA JÁ QUITADA, AGUARDANDO BAIXA:
24.774.481/0001-50 - SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA - Contribuinte com débito parcelado e
pagamento em dia
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
ET setas mt. GOV. br
Www.pge.mt.gov.br
Certidao válida até: 17/10/2025.
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do
interessado
Número de Autenticação: TBK99UT22LAAU29B
Página 1 de 1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.774.481/0001-50
Certidão nº: 48152768/2025
Expedição: 19/08/2025, às 17:30:27
Validade: 15/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.774.481/0001-50, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Duvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
MINISTÉRIO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DE TE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
MINISTERIO RALSTRUTUR
ECRETARI 10 NAL
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE PERMISO DE CONDUCCIÓN
2 fNoUt E omeanome tumndo
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 02/062009
EIA LOC VU DE Neo
08/02/1986, PEDRA PRETA, MT
aaa asso vor Re
oom/2023 o6mzo33 mms) D
de 09 IOOMDaDE ORG tua UE
mudo
VALDIVINO FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO HAcIONAL
2760651365
s
feição |
oómaoss
qa
E
ER ET
na osstmções
ASSDaDO cur
ERRO IRTAGU DC TaO
pu ns
CuiaA Mr Mrecam
MATO GROSSO
2760651365
I<BRAD46593114<560<<<<<<<e<<<<e<
8602086M3311064BRA<<<<<<<<<<<4
RENATO<X<MOREIRA<DESOLIVEIRA<<<
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Auww.serpro. gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Departamento: Contabilidade Pública
Dia 21 de Agosto de 2025
DECLARAÇÃO
Atestamos para os devidos fins, que a instituição SINDICATO RURAL
DE PEDRA PRETA, cadastrada junto a Receita Federal do Brasil
conforme CNPJ nº 24.774.481/0001-50, encontra-se QUITES COM A
ENTREGA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS referente aos recebimentos de
tecursos municipais.
Documento assinado digitalmente
nabo RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA
[o jo É Data: 21/08/2025 17:10:58.0300
Verifique em https:/validar.iti gov.br
Ricardo Moreira de Oliveira
Contador Municipal
CRC -— MT 012286/0
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteQ pedrapreta.mt.gov.br
Artiga — 4º - SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, associação sindical de 1º grau, sem
fins lucrativos, agir sede e fora na cidade de Pedra Preta e base territorial no municipio de
Pedra Preta dsstado de Mato Grosso, é constituído para fins de estudo, coordenação,
desenvolvimento, representação legal e defesa dos direitos e interesses individuais e
coletivos Inclusive em questões administrativas e judiciais dy categoria econômica. das
empresários ou empregador rural, assim entendido aquela pessoa física que, tendo
empregado, empreende, a qualquer título, ativid de econômica rural, inclusive de
agrolndústria noque se refere às atividades primi )
ifipregado, ám regime de economia fan
imóvel rural que lhe absorva força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social
e econômico, inspirardo-se na solidariedade social, na livre iniciativa, da cer rnpia de
ercado, na defesa do meic ambiente e nos interesses do Pais
Parágrafo Único — O Sindicato terá prazo de duração indeterminado
Artigo 2º - No desempenho de suas finalidades e auib
objetivos:
=) Pleitear e adotar medidas úteis
defensor « gooperador é
prosperidade da categoria que
b) Estudar & procurar soluç
atividades rurais;
c) Promover à adoção de regras e normas que visem é benpficiar e aperteiçosr os
métodos de trabalho e ce produtividade, os processos tecnológicos, q
comercialização, assim como o bem-estar sos al, fisico, morai & cultura!
Produtores Rurais;
d) Promover o aperfeiçoamento das relações de +
por meias coneiliatórios. do
compreendidas em seu âmbito
e) Organizar e manter todos os ses
thes assistência e apoio, em consoná:
f) Propugnar pela defesa do m
que permitem o uso e explo
8) Cooperar com outras entitao
órgãos do poder publico
estadual ou municipal
cooperação, visando à conse
hj Realizar eventos econômicos
es, D Sindicato tem por
inte
tos filiados, constituindo-se
to OSS ncorrer pa
nara as questões E Os problemas relativos as
atelho &, quando coube:
dissídios ou litígios contermentos às
representação;
jue possam s
com as interesse da categar
ambiente, difundindo praticas conservaciinist
Ldos recursas naturais renováveis,
“ publica ou privadas, nacio trangeiro
tração a, fed
ênios Ou Br
teimim
rt cos tá tur,
Artigo 3º - São prerrogativas e direitos do Sindicato: fi
am até
fã se
a) Representar perame os poderes públicos e seus agentes, como na órbita a 2686
particular, os interesses da categoria representada as é
b) Firmar contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e condições
previstas em lei;
e) Eleger ou designar seus representantes de jurisdição local ou estadual, de acordo
com a fegislação;
d) Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e
solução dos problemas que se relacionem com a economia do Município, do
Estado e do País;
e) Defender 05 direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
f) Propor qualquer tipo de ação que vise resguariar os imeresses da categoria
econômica representada, inclusive Ação Direta de inconstitucionalidade de Lei ou
Ato Normativo Estadual ou Municipal em face da Constituição do Estadao, Mandado
de Segurança Coletivo, Ação Civil Publica e denunciar irregularidades e ilegplidades
às autoridades cu entidades competentes;
g) Colaborar com as entidades congêneres no sentido de manter a paz social e o
progresso econômico do Pais;
h) Receber as cotas que legalmente lhe couberem na partilha da Contribuição
Sindical, da Contribuição Confederativo e outras legalmente Institusdas;
ij Fixara contribuição dos filiados;
ij Adotar medidas visando à completa implantação € manutenção da crganização
sindical no meio cural.
Artigo 4º - São deveres do Sindicato, alem dias obrigações inerentes aos seus
objetivos e outras que a lei venha a prescrever:
a) Manter serviços de orientação e assistência aos filiados nos setores técnicos,
econômicos e juridico, bem como exercer ação vigilante no que diz respeito co
regular funcionamento de todas as entidades da sistema;
b) Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuris, no âmbito da
categoria
5 1º - Constitui aínda dever do Sindicato a observância dos principios de moral, assim
como a abstenção de qualquer propaganda e promoção de candidaturas 3 cargos
públicos eletivos estranhos à entidade, sem prejuízo, entretanto, da propagação de
ideais políticos compativeis com os seus fins.
& 2º - Quanto 30 seu funcionamento, o Sindicato atenderá as segurtes condições:
a) Proibição do desempenho de cargo elenvo de administração cumulativamente com
o de emprego remunerado nos quadros da entidade qu em organismos de sua
jurisdição,
bj Proibição de reuniões, a quaiquer título, em sua sede ou dependência, de q talquer
agremiação ou grupo de indote politico-partidária;
e) Proibição a estranhos de interter sua administração ou serviços;
Artigo 5º - atendidas as normas legais nm a fostiunçãas alienigenas, 0 Sindicato, à
luiza de seus árgãos dirigentes, poderá associar-se « s com antidades
estrangeiras, quando de interesse do ii? ia econômica representada
CAPÍTULO UU a
Da filiação - direitos e deveres dos filiados.
Artigo 6º - Poderão fazer parte do Sindicato, os empregadores ou produtores rurais
autónomos que exerçam, total cu parcialmente, suas atividades empresariais na base
territorial do Sindicato e que se enquadrem na categoria econômica descrita no artigo
18 deste Estatuto,
*g 1º - Considera-se atividade empresarial rural não só as ligadas diretamente ao
campo, mas todas as atividades-meio que mantenham com aquela alguma ligação.
8 22 - Os filiados ao Sindicato não responderão subsuliaramente peles obrigações
sociais.
Artigo 7º - O pretendente à admissão como filiado, instruirá seu requerimento com a
prova de exercício de atividade econômica na área da agropecuária, prova de quitação
da C,S.R. Contribuição Sindical Rural e outras contribuições legalmente instituídas
g 1º - Satisfeitas as exigências deste artigo. a Diretoria do Sindicato. deferrá a ação.
8 2º - Deferida a filiação, 0 Presidente emitirá um diploma sindical comprovando a
condição de filiado.
$3º- A filiação somente poderá ser recusada mediante justificativa devidamente
comprovada.
$ 4º - Desse indeferimento, caberá recurso, no prazo de 30 dias, a contar da ciência co
ato, para a Assembléia Geral, que dele conhecerá na primeira reunião subseguente,
Artigo 8º - Em livro próprio, devidamente autenticado, ou fichas serão registrados os
filiados com os dados necessários à sua identificação = à das suas atividades.
Artigo 98 - Constitui direito dos filiados:
a) Participar das reuniões ca Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos
ventilados;
b) Submeter ao exame da Diretoria quaisquer questões de interesses sociais & sugerir
as medidas que entenderem convenientes
c) Gozar de todas as vantagens e serviços do Sindicato;
d) Propor quaisquer medidas convenientes aos interesses da categoria
Artigo 10º - É dever de todo filiado:
a) Cumprir o preseme Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da
Assembléia Geral que não firam a lei ou este Estatuto;
q
d) Seguir, no plano estadual, a orientação da Federação da Agricultura e Pecuária da
Estado de Mato Grosso - FAMATO. :
Artigo 11º - É dever do Presidente do Sindicato enquanto representante deste perante,
a Federação da Agricultura é Pecuária do Estado de Mato Grosso = EAMATO: N
a) Desempenhar com exatidão os cargos para es quais seja eleito e nos quais tenha
sido investido;
bj Comparscer às reuniões plenárias e dos Srgdos que eventualmente megrar;
c) Desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas:
d) Prestigiar o Sindicato e a Federação por todos os meios ao seu alcance é propagar
o espírito associativo entre os integrantes da caregoria econômica que representa.
tartigo 128 ps filiados estão sujeitos às penalitades de suspensão « exclusão do
quadro social.
Artigo 138 - Será suspenso do exercício de seu direito de voto o filiado que não estiver
com suas contribuições para com o SINDICATO devidamente quitadas.
Parágrafo Único - Não poderá obter cancelamento voluntário de filiação o filiado gue
estiver em debito para com os cofres sociais.
Artigo 14º - Poderá o associado ser excluido do quadro associativo, por decisão da
Diretoria, havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure o
direito de defesa, cabendo recurso à Assembiéia Geral.
Parágrafo Único — Constitui justa causa pare exclusão do associado
a) Deixar de efetivar, durante três exercicios consecutivos, o pagamento de suas
contribuições, inclusive a Contribuição Sindical Rural,
b) Desrespeitar os dispositivos estatutários:
c) Tornar-se indigno, pelos seus atos e procedimentos, de fazer parte do elenco
social.
Artigo 18º - Terá mandato suspenso pela Assembléia Geral, o membro da Diretoria ou
da Conselho Fiscal, que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco
intercaladas, sem causa legítima, ou o que cometer qualquer falta ou irregularidade
merecedora de tal providencia,
Artigo. 16º - Será destituído o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que:
a) Reincidir na falta prevista no artigo 15º;
b) For condenado por má conduta profissional, prática de atos contra 9 patrimônio
moral ou material do SINDICATO;
c) For condenado, pela pratica de crime infamante;
d) Patrocinar causa ou providencia contra interesse fundamentel & inequívoco da
categoria;
2) Violar dolosamente este Estatuto;
f) Deixar de pagar por 03 (um) ano consecutivo as contribuições devidas ao sistema.
Parágrafo Único - A perda do mandato sera declarada ses Asserabiaia Geral, para
esse fim especialmente convocada exiginda-se o quorum de dois terças dos associados
com direito a voto e voto favorável! de dois terços das presentes (art. 59 parágrafo Sea
único do €.€,). segs E
E Coros
à 178 - A aplicaçã j , ; . SO &
rtigo aplicação de penalidade, em qualquer caso, deverá ser precedida d ERR
audiência da parte interessada que poderá, por escrito, produzir defes apresentando dg" SR,
“ey
provas, dentro do prazo de 10 dias, contados da cientificação, zarantido amplo ADE pe E
contraditório.
Artigo 18º — O filiado excluído por atraso de pagamento poderá voltar 30 convivio
agremiativo, desde que se reabilite, plenamente, a juízo dá Diretaria.
CAPÍTULO IH
administração e Representação
Artigo 198 — O Sindicato compreende os seguintes órgãos institucionais:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
e) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - O presente Estatuto podera ser reformado, no tocante à
administração, por proposta da Di etoria, aprovada em Assembléia Geral, obedecido O
disposto no art. 21, 8 4º.
AL
SEÇÃO 1
Assembléia Geral
Artigo 208 — A assembléia Geral é o poder soberano co SINDICATO, composta de
todos os filiados que se acharem no pleno gozo dos seus direitos sindicais.
Artigo 21º — Compete à assembléia Geral:
a) Analisar a política geral da apropec ária no que se referir aos interesses da
produção local e regional, dentro do quadro da economia estadual e sugerir as
medidas convenientes;
bj Aprovar o Regimento Interno do Sindicato, mediante proposta da Diretoria;
c) Aprovar esquemas e programas de trabalho para a entidade;
dj Aprovar O orçamento anual e os créditos adiciênais com parecer do Conselho
Fiscal;
e) Tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro, apresentados pela Diretoria
com parecer do Conselho Fiscal,
t) Pronunciar-se sobre retatário clas atividades de cado exerticio conteçeipnado sela
Diretoria:
E) Eleger e empossar os membras da Diretoria e da Conselho Fiscal;
h) impor penalidades aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive
destituí-los de seus cargos;
i) Deliberar sobre o patrimônio do Sindicato caso que venha a sec desativado;
i) Aceitar encargos do poder público, autarquias e sociedades de economia mista, em
setores que envolvam interesse da categoria;
k) Deliberar sobre a filiação ou desfiliação do filiado;
|) Discutir e votar as proposições apresentadas pelos filiados;
m) Requisitar informações aos órgãos competentes da administração interna; a
n) Deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis ou de titulos de renda, de ANSA
* propriedade do Sindicato;
o) Fixar a contribuição dos filiados e autorizar a Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de Mato Grossa à efetuar a cobrança de contribuições;
p) Autorizar a filiação do Sindicato à entidade nacional ou internacional de finalidades
similares, observadas, em qualquer caso, as disposições legais;
9) Dissolver o Sindicato, com obediência ao disposto no artigo 22, inciso Il, parágrafo
49 e artigo 41 deste Estatuto;
r) Reformar ou alterar este Estatuto, com observância do pr eceito a que faz a alinea
anterior;
s) Atribuir encargos e tarefas específicas nos filiados e sos membros ta Diretoria,
individualmente ou em grupo;
tj Aprovar a indicação de nomes pare representação da categoria econômica e
decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar ao Sindicato;
u) Exercer todas as demais atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na
legistação vigente;
v) Sobrestar o funcionamento da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou de arabos, nos
casos de grave violação estatutária, de discórdias internas que perturbem o livre
exercicio das atividades associativas, ou de dilapidação cu malversação do
patrimônio social, designando junta administrativa ou comissão fiscal, para
substituí-los, observando as disposições do artigo 22, inciso tl, & 4º;
w) Fixar a remuneração da Diretoria;
x) Resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - Para deliberar sobre as matérias relacionadas nas letras “hº, “1º, “q”
é “r' a Assembléia será especialmente convocada com s menção expressa da materia
que será posta em deliberação.
Artigo 22º — À Assembléia Geral se reunirá na forma que se segue.
1- Ordinariamente, todos os anos, para deliberar sobre o relatório e contas da gestão
financeira do ano anterior, sobre o orçamento da receita e despesa do exercicio
seguinte e sobre matéria de natureza administrativa, técnica ou de Interesse da
categoria;
W — Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria, pelo
Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos filiados com direita = voto para cteme dos
assuntos determinantes da convocação. (artigo 60 do CL.)
4 1º - A convocação deverá ser eita com » antecedência minima de 10 (dez) tas
podendo esse prazo ser reduzido até S (cinco) dias úteis, desce que acorra motivo
relevante, a juízo do Presidente ou da Diretoria
6 2º - A convocação deverá constar de edital afixado na sede do Sindicato é Avis
Resumido publicado pelo menos uma vez em jornal local
3 3º - Será permitida apenas uma reeleição para mandado consecutivo no mesmo pe
cargo da diretoria executiva (Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro), sendo (Ss
obrigatória a renovação de, pelo menos, um terço de seus componentes após uma
po É: e
reeleição. É too
5 4º - Após uma reeleição dos membros da diretoria será obrigatória 2 renovação de, et k-
pelo menos, um terço dos integrantes da chapa, mesmo que para cargos diversos Rea ve cen
Artigo 26º - Os cargos da diretoria serão ocupados observando-se ngorosamente a
ordem de menção na chapa eleita.
Artigo 27º - À Diretoria compete dar execução às atividades acministrativas do
Sindicato.
Artigo 28º - Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Supervisionar, em caráter de correição, todos os serviços da entidade;
b) Cumprir é fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
c) Estruturar os serviços internos técnicos e administrativos,
d) Apresentar à Assembléia Geral os Orçamentos de receit
créditos adicionais e propostas de aplicações de capital;
e) Propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis e titulos de renda
obedecendo às formalidades legais;
f) Opinar sobre os casos omissos a serem resolvidos pela Assembléia Geral;
g) Escolher os representantes do Sindicato nos órgãos colegiados e de representação
oficial, quando lhe couber, ex vi legis, essa prerrogativa,
h) Encaminhar o relatório anual é as contas de cada exercício à Assembléia Geri,
para seu julgamento;
) Deliberar sobre os atos de administração patrimonial, inclusive autorizar 3 baixa ou
venda de bem inservível e o aluguel de bens desnecessários aos serviços do
Sindicato, obedecidas às formalidades legais;
i) Expedir regulamento de Pessoal determinando os valores ve seus salários e
vamagens.
e despese, os pedidos de
Parágrafo único - Atendendo à urgência da matéria « manifesta conveniência do
Sindicato, os Diretores: Presidente, Secretário e Tesoureiro, em dec'são tame da por
maioria, poderão adotar qualquer das providencias enumerados neste arugo,
submetendo-a a ratificação da Diretoria na reunião seguinte,
Artigo 29€ — A Diretoria reunir-se-á, sempre que for necessário, por convocação do
Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) de seus membros. or via postal e por
meio de fax e/ou qualquer outra forma gue assegure o êxito da comunte "ação.
6 1º - As decisões da Diretoria serão tomadas, em primeira convocação, por meio ve
votos, com a presença mínima de mais do metade dos seus componentes. Estando
devidamente convocada, com qualquer numero, após o decurso de uma hora.
62º - Ao Presidente, nas reuniões da Oyretoca, é a
gucado o voto de qualidade.
Artigo 30º -- Compete ao Presitente-
EEN
a) Administrar o Sindicato, juntamente com os dernais Diretores; Ee
b) Presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral, orientando os debates,
+ [e testá
tomando os votos, proclamando os resultados e decidindo as questões de ordem; io E
c) Designar relatores, comissões e grupos de trabalho para Quaisquer assuntos de o,
alçada da Diretoria; Nan,
d) Determinar diligência e à audiências dos Grgãos tácsicos e administrativos da
entidade, no preparo, exame e instrução dos processos;
e) Assinar as correspondências oficiais, memoriais é representações,
f) Assinar, com o tesoureiro em exercício, os cheques ou quaisquer outros
documentos que criem obrigações pars a entidade, bem como determinar :
abertura de contas bancarias, na forma da iei;
8) Autorizar, juntamente com o tesoureiro, os despesas variáveis previstas no
orçamento, ou cometer competência para esse fim, quando cabivel;
h) Admitir, promover e demitir os servidores da entidade, cento dos quadros
aprovados pela Diretoria, na forma regimento! e regulamentar;
) Contratar serviços por prazo determinados, na forma da lei e nos límites do
orçamento em vigor, quando autorizado pela Diretoria;
j) Aplicar ao pessoal as penalidades previstas em lei e as sanções disciplinares;
k) Convocar reuniões da Diretoria « da Assembléis Geral, assinando as atas
respectivas com os demais membros da mesa;
) Representar o Sindicato, em juízo qu fora dele & perante os poderes públicos,
podendo, para esse fim constituir procuradores, mandatários ou prepostos;
m) Zelar pelo cumprimento das resoluções da Diretoria é da Assembléia geral;
n) Designar os titulares de cargos ou funções de chefia, bem como os ocupantes de
funções gratificadas;
0) Constituir em caráter temporário, Câmaras Setoriais ou Comissões Especiais, para
assessorar a Diretoria em assuntos específicos;
p) Submeter à Diretoria o relatório da gestão atiministranva e do exercicio financero
para encaminhamento à Assembléia geral;
q) Integrar o Conselho de Representantes de FAMATO, como representante da
Sindicato.
8 1º - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas
atribuições, exercendo os encargos que lhe forem cometidos.
8 2º - Ao Vice-Presidente compete, sinda, substituir à Presidente cm suas faltas e
impedimentos.
Artigo 31º -- Compete ao 1º Secretário, alem de outras atribuições que lhe forem
confiadas pelo Presidente, às seguintes:
a) Secretariar as reuniões da assembicin Geral é da Diretoria compondo as
respectivas Atas;
b) Desempenhar missões de representação da entidade que lhe forem cometidas
pelo Presidente;
c) Assinar correspondência que the for cometida pelo Presidente;
dj Diligenciar o que for necessário à realização das reuniões dos órgãos colegiados do
Sindicato;
e) Propor ao Presidente à ordem do dia das reuniões da Assembléia Geral e da
Diretoria;
f) Orientar 05 serviços da Secretaria é a imemora de Entidade;
£) Controlar os registros dos fil
Artigo 32º - do 2º Secretário compete auxiliar 0 1º Secretário no exercício de suas
atribuições e substituí-lo, em suas faltas e impedimentos.
Artigo 33º - Ao 1º Tesoureiro compete à diceção do órgão de execução das atividades
financeiras do Sindicato, especialmente,
a) Firmar recibo, dar quitação e efetuar pagamento, assinando com o Presidente, os
documentos que exijam participação deste;
b) Zelar pelos serviços de tesouraria e cia contabilidade;
c) Recolher a estabelecimento bancários os saldos de caixas que excederam o iimite
fixado pela Diretoria;
d) Apresentar, mensalmente, à Diretoria um balancete da situação econômica
financeira da entidade, subscrever as peças contábeis respeeuvas, inclusive as
integrantes do relatório anual
Artigo 34% — Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de suas
atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO ti
Dio Conselho Fiscal
Artigo 35 — O Conselho Fiscal composto no minimo de 03 (três) membros e respectivos
suplentes, com mandado de 03 (três) anos, é 0 órgão encarregado de examinar e
acompanhar o movimento econômica-financeiro do Sindicato e reunir-se-á toda vez
que se fizer necessário.
Artigo 360 Consélho Fiscal emitirá parecer sabre as seguintes matérias: :
a) Balancetes mensais, relatórios, balanços e contas da gestão financeira anual,
b) Orçamento da receita e despesa de cada exercício e créditos adicionais solicitados;
c) Aplicação de fundos e gastos extraordinários;
d) Assuntos de natureza patrimonial pu contábil de interesse do uméicato.
Parágrato Único - Compete ainda ao Conselho Fiscal assinar, com o Presidente e
Tesoureiro, anualmente, termos de conferencia de valores em caixa, rubricando os
competentes livros.
SEÇÃO IY
Da Representação junto à FAMATO
Artigo 37 - O Sindicato integrare o Conseiho de Representantes da Pederação va
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grossu se fazendo representar pelo seu
Presidente. ST
> AE
AS messtgua
pe ng58 Eca
Regue
CAPÍTULO IV E da
So Ee
Do Organograma Funcional Ni ft
Artigo 38º — O Sindicato, para atingir seus fins e desempenhar-se cas atribuições que
lhe incumbem, disporá de serviços próprios, administrativos, juríticos e técnicos,
consultivos e executivos, estruturados em Regimento interno e Regulamento de
Pessoal, que disporá, também, sobre o Junçionamento dos mesmos, mantendo,
sempre que possível, uma correspondência estrutural com a Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Mato Grosso
CAPÍTULO V
Das Rendas e o Patrimônio
Artigo 39º — As rendas € dO patrimônio do Sindicato Se constituem das seguintes
tormas:
a) Contribuição sindical, arrecadada pela forma e condições previstas em lei;
bj Contribuições de filiados;
cj Beris e valores adquiridos:
d) Alugueis de imóveis e de equipamentos,
e) Juros de titulos e depósitos;
f) Doações e legados:
8) Rendas financeiras e eventuais,
Artigo 40º — Os atos que importer malversação ou dilapidação do patrimônio
associativo acarretarão a destituição dos administradores responsáveis, sem prejuizo
do procedimento civil e criminal cabivel
Artigo 448 - No caso de dissolução do Sindicato, uperada nos termos deste Estatuto,
assembléia Geral dará destino 20 patrimánio remanescente, nbservando 0 dopuste no
art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Único - No caso de omissão da Assembléia Geral do Sindicato, fica
autorizada a Federação da Agricultura & Peuuária do Estado de Mato Grosso a dar
destinação ao patrimônio remanescente
CAPÍTULO Vi
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 42º - O exercício social corresponderá ao ana civil,
Artigo 43º - As eleições para os cargos da Dire
respectivos suplentes, serão regulamentadas por resu
do Conselho Fisçal e seus
àgua Assembidia Geral,
Artigo 44 - Vencendo-se a mandato da Diretoria sem que nova eleição seja procedida.
ou em qualquer outra hipótese de vacância coletiva sem sucessores, fica a Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grossa autorizado a constituir Junia
Governativa Provisória com à incurnbência de promover a eleição da nova Diretoria e
praticar atos de gestão inadiáveis
Artigo 45 - Este Estatuto, aprovado er Assembléia 6
de 2010, entrará em vigor na deta de sua aprova
contrario.
ral realizada em 26 de Setembro
, tevogade as disposições em
Pedra Pr
Presidente do Sindicato Rural
BN,
El dust de as
GAB/MT nº TIM
19/03/2025, 14:38
Usuários on line: 30
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
Governo do Estado de Mato Grosso
UsuicYario: Renato Moreira de Oliveira Operador | Sair
SIGCon
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS
de Recursos | Manmal Convênios | Manmal da Usuário [1
alem Video | Legislação | Programas | Formulários | Redatúvios | Principal
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon
Certidão de Habilitacao Plena
VÁLIDA APENAS PARA PARCERIAS FORMALIZADAS A PARTIR DE 23/01/2016
A presente Certidão tem o fim específico de habilitar o Proponente a encaminhar o Projeto de solicitação de recursos
E qualquer Orgão ou Entidade do Estado de Mato Grosso, com objetivo de pleitear recursos mediante a celebração de
arceria.
= E Proponente está, também, habilitado a assinar os Termos de Parceria, até a data de vencimento da presente
ertidão.
* Habilitada
E = o = “Imprimir
Entidade: Status Jurídico:
| SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA Associações, Sindicatos e Federações
CNPJ: Município: Nome de Di ê Função:
24.774.481/0001-50 Pedra Preta Renato Moreira de Oliveira
| Documentos Institucionais Situação
Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria e da ata de posse do(s) dirigentes da entidade, | Validade: 31/12/2026
devidamente registradas em cartório, se for o caso; .
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia (AUTENTICADA) do
estatuto e de eventuais alterações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Para organizações estrangeiras, deve ser
apresentado também o ato de autorização para funcionar no território nacional.
Tais normas de organização interna devem prever, expressamente (ESTATUTO):
1. os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
(ESTATUTO)
2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a Y Validade: 31/12/2026
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Instrução
Normativa e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
(ESTATUTO)
3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade; (ESTATUTO)
4. as competências ou atribuições de cada um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham
poder executório na organização da sociedade civil. (ESTATUTO)
Cc ovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; , [7 Validade: 31/12/2026
Comprovação de existência da organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com
cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com Validade indeterminada
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
= =|
Relação nominal, assinada pelo presidente, atualizada dos dirigentes da organização da sociedade
civil, conforme o estatuto/ata, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada
|Y Validade: 31/12/2026
— Documentos Fi:
Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cópia
autenticada, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) |” Validade: 25/09/2025
Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil, relativa .
aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da ||w Validade: 27/08/2025
entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa | Validade: 25/08/2025
Econômica Federal;
igcon.seplan.mt.gov.br/index, . php?operacao=Exibir&serv=entidade/habilitacao/certidao, osc&ent cnpj=24.774.481 10001-50 1/2
19/02/2025, 14:38 Governo do Estado de Mato Grosso
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ) bem como do Estado onde esteja
localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
[certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita ||,
Federal do Brasil; L
a
|Y Validade: 25/09/2025
Validade: 17/01/2026
ÉS queer o n Documentos dos « o e L Situação | 1]
Renato Moreira de Oliveira Ra ]
Certidão Negativa de Distribuição, de 13 instâncias, emitida pela justiça estadual referente às
ações e execuções cri ais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da é Validade: 07/09/2025
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos. mn
Certidão Negativa de Distribuição, de 12 instâncias, emitida pelas justiças federal referente às || =
ações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da 'Y Validade: 27/08/2025
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Certidão Negativa de Distribuição, de 22 instâncias, emitida pelas justiças estadual referente |
às ações e execuções criminais do dirigente da organização da sociedade civil dos Estados da Validade: 19/09/2025
federação onde tenha residido nos últimos cinco an
Certidão Negativa de Distribuição, de 22 instâncias, emitida pelas justiças federal referente às
ações e execuções criminais do gente da organização da sociedade civil dos Estados da Y Validade: 27/08/2025
federação onde tenha residido nos últimos cinco anos. =
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do dirigente da organização da
sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde |Y Validade: 20/08/2025
esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
cópia de um documento oficial com foto do Dirigente da entidade; ra Validade: 06/11/2033
Cópia do CPF do Dirigente da entidade ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo
sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil,
Cópia do comprovante de residência do Dirigente da entidade; [W Validade: 31/12/2026
Declaração emitida pela autoridade máxima da OSC atestando:
'Y Validade: 31/12/2026
1 Que nenhum dos dirigentes da OSC é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de
Orgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, bem como seu conjugue ou
companheiro; parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
2 Que não possui entre os seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido .
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
'W Validade: 31/12/2026
3 Que não possui entre os seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Base Legal:
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2016.
Decreto Estadual 446/2016, publicado no D.0.E. em 16/03/2016.
Lei Federal Nº 13.019, publicada no D.O.U. em 31/07/2014.
Data de Emissão: 19/08/2025 Horário: 14:37
Servidor: Renato Moreira de Oliveira
Entidade: SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
Código de autenticidade: DDEC-D12F-70B7-9D38
Com validade até: 20/08/2025
Rastro ii Calcula Prazo
igcon.seplan.mt.gov.brlindex. .php?operacao=Exibir&serv=entidade/habilitacao/certidao osc&ent cnpj=24.774.481 10001-50 212
15/09/25, 16:14 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/221 00/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
001876
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/15001876
Número / | 691876/2025
Ano
E
is 15/09/2025 - 17:14:04
Horário
Foo
E t Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro, mediante a celebração de Termo de Convênio, ao
Menta | sindicato Rural do Municipio de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
E — FTP BRHMUMTIF[][[[[[[""""""—"
[ 1
Natureza | Legislativo
=-—IlDl ww]
E
Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Matéria
[EE Ss]
FP — NS
Número
Páginas
|
Emitido por || Adalto
LTC P |
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22100/comprovante
1

open original →