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materia nº 86/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaReferente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
native_id14472

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Proposição transformada no Decreto Legislativo nº 454, de 7 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.586924-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 86/2025
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária pedra-pretense à Senhora Suely Aparecida Reinalda.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Santana Barbosa, se reuniu ordinariamente no dia 24 de setembro de 2025, com a
presença de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para
analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador Samuel
de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar
sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Decreto Legislativo nº 6,
de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa, que concede o Título de Cidadã Honorária
Pedra-pretense à Senhora Suely Aparecida Reinalda, por ser pessoa de destacada relevância para o
Município de Pedra Preta. ,
Esse é o relatório. Adentrando ao mérito, quanto a competência da matéria, não
vislumbro qualquer óbice que impeça a tramitação da proposta, uma vez que, conforme dispõe o
art. 30. | da CF “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O regimento interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art. 114,
inciso |, que:
Art. 120. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da
Economia interna da Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da
Câmara.
$1º Constitui matéria de Decreto Legislativo:
| - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honorária ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, o mínimo de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do
Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa, além de
cumpridos todos os pressupostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela
possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, este
Relator exara o presente Parecer Favorável, ao projeto em realce.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que
opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta issão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 24 de sete
SAMUVEEO
Vice-lhe
“A a
, 5 ame”
ÉLIO DE FARIAS
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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