Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 91/2025
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2025.
Autor: Vereador Hélio de Farias.
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário Pedra-pretense ao Senhor Divino Gonçalves do
Nascimento.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, se reuniu ordinariamente no dia 24 de setembro de 2025, com a presença de todos os
membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Decreto
Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2025, de autoria Vereador Hélio de Farias.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 11 de
setembro de 2025, de autoria do Vereador Hélio de Farias, que visa conceder o Título de Cidadão
Honorário Pedra-pretense ao Senhor Divino Gonçalves do Nascimento, por ser pessoa de destacada
relevância para o Município de Pedra Preta.
Esse é o relatório. Adentrando ao mérito, quanto a competência da matéria, não vislumbro
qualquer óbice que impeça a tramitação da proposta, uma vez que, conforme dispõe o art. 30. | da CF
“Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O regimento interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art. 114, inciso |,
que:
Art. 120. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da Economia
interna da Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
81º Constitui matéria de Decreto Legislativo:
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta, t.leg.br — edrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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| - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honorária ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, o mínimo de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara;
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de
Decreto Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2025, além de cumpridos todos os pressupostos de
legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em
realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, este Relator
exara o presente Parecer Favorável, ao projeto em realce.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 24 de $
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HÉLIO DE FARI
Membro
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Vice-Pr
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br = pedrapreta.mt.leg.br gmail.com