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materia nº 97/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaReferente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello.
native_id14485

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Proposição transformada no Decreto Legislativo nº 454, de 7 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.723725-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 97/2025
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 2025.
Autor: Vereador Laudir Martarello.
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário Pedra-pretense ao Senhor Paulo Cesar Belondi.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, se reuniu ordinariamente no dia 24 de setembro de 2025, com a presença de todos os
membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Decreto
Legislativo nº 12, de 2025, de autoria Vereador Laudir Martarello.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 2025,
de autoria do Vereador Laudir Martarello, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário Pedra-
pretense ao Senhor Paulo Cesar Belondi, por ser pessoa de destacada relevância para o Município de
Pedra Preta.
Esse é o relatório. Adentrando ao mérito, quanto a competência da matéria, não vislumbro
qualquer óbice que impeça a tramitação da proposta, uma vez que, conforme dispõe o art. 30. | da CF
“Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O regimento interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art. 114, inciso |,
que:
Art. 120. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da Economia
interna da Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
$1º Constitui matéria de Decreto Legislativo:
| - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honorária ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, o mínimo de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara; | /
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta,mt:leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência Para a propositura do Projeto de
Decreto Legislativo nº 12, de 2025, além de cumpridos todos os pressupostos de legalidade e
constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, este Relator
exara o presente Parecer Favorável, ao projeto em realce.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 24 de 59
NANA
LOM
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.br gmail.com

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