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materia nº 100/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaReferente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
native_id14489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei U Proposição transformada no Decreto Legislativo nº 454, de 7 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.679197-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 100/2025
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário Pedra-pretense ao Senhor Gilmar Miguel dos
Santos.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Santana Barbosa, se reuniu ordinariamente no dia 24 de setembro de 2025, com a
presença de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para
analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador Samuel
de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar
sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Decreto Legislativo nº 10,
de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa, que concede o Título de Cidadão Honorário
Pedra-pretense ao Senhor Gilmar Miguel dos Santos, por ser pessoa de destacada relevância parao
Município de Pedra Preta.
Esse é o relatório. Adentrando ao mérito, quanto a competência da matéria, não
vislumbro qualquer óbice que impeça a tramitação da proposta, uma vez que, conforme dispõe o
art. 30. | da CF “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O regimento interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê, em seu art. 114,
inciso |, que:
Art. 120. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da
Economia interna da Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da
Câmara.
$1º Constitui matéria de Decreto Legislativo:
| - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honorária ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, o mínimo de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta: 'pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
e;
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, este
Relator exara o presente Parecer Favorável, ao projeto em realce.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que
opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 24 de se
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT'
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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