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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001-2010, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA QUANTO A ELEVAÇÃO DA VILA GARÇA BRANCA À CATEGORIA DE DISTRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1451

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2010
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os cidadãos pedra-pretensses, moradores da Vila Garça Branca, localizada às
margens da Br 364, logo após a Serra da Petrovina, neste Município de Pedra Preta, a muitos anos
pleiteiam a elevação da Vila à categoria de Distrito, pois assim a localidade passará a ser considerada
urbana, podendo gozar de benefícios sociais atualmente vedados.
A Câmara Municipal de Pedra Preta, estribada na Constituição Federal e nas
disposições constantes da Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, e em obediência ao disposto no $ 4º do
Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta e & 1º do Art. 24 da Lei Complementar Estadual
023/1992, de 19 de novembro de 1992, tomou todas as providências necessárias e possíveis para atender a
esse justo pleito daqueles moradores, o que culminou na elaboração do anexo Projeto de Decreto
Legislativo 001/2010, que dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária quanto a elevação da Vila
Garça Branca à categoria de Distrito, e dá outras providências,
Trata-se de mais um passo nessa longa caminhada, pois após a autorização
legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral, realizará, a seu tempo, a consulta plebiscitária às populações
interessadas, para confirmar se realmente a Vila Garça Branca deve ser elevada à categoria de Distrito.
Somente após a aprovação da população é que esta Casa Legislativa poderá
apresentar um Projeto de Lei elevando a Vila Garça Branca à categoria de Distrito.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, que
abrirá as portas para a realização do sonho de toda uma comunidade.
Atenciosamente,
» *
Ee ÉS de P reitas Emitir farikrello
Vepéador; Vereador/PP Vereador/DEM
Câmara Mun. de Pedra Preta
Ao Excelentíssimo ENTRADA 0
Presidente da Câmara Municipal Prot. Nº pttt/ 2000
Pedra Preta - MT. 4 has hs, em TIMtO
ari parecida Mendes Pretas
Digitador- Escrevente
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2010
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIA: SEMY MENDES DE FREITAS E OUTROS
Dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária quanto a
elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito, e dá
outras providências.
SEMY MENDES DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica convocada a consulta plebiscitária aos eleitores da cidade de
Pedra Preta, para que se manifestem em relação à elevação da Vila Garça Branca à categoria
de Distrito.
Art. 2º Esta consulta plebiscitária, convocada nos termos da Lei 9.709, de 18
de novembro de 1998, em obediência ao disposto no $ 4º do Art. 6º da Lei Orgânica do
Município de Pedra Preta e 8 1º do Art. 24 da Lei Complementar Estadual 023/1992, de 19 de
novembro de 1992, será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, assegurando-se formas
de publicidade gratuita para os partidários e opositores da proposição.
Art. 3º O eleitorado do Município de Pedra Preta responderá, sim ou não, à
seguinte questão:
* Você é a favor da elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito?
Art. 4º O resultado proclamado será considerado decisão definitiva sobre a
questão proposta e formalizado em Decreto Legislativo nas quarenta e oito horas
subsequentes à proclamação.
Art. 5º O município assegurará ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos
necessários à realização da consulta plebiscitária.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010.
Ni Taro dido
ieespugs Fábio Trindade Laúdhr arello
er dor;
Vereador/PP Vereador/DEM
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRA A od
Prot. Nº Aob / 20 to
ÁstB 2Éhs, em HQ
trata Anaioçida Mendes Preiias

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