| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001-2010, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA QUANTO A ELEVAÇÃO DA VILA GARÇA BRANCA À CATEGORIA DE DISTRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Os cidadãos pedra-pretensses, moradores da Vila Garça Branca, localizada às margens da Br 364, logo após a Serra da Petrovina, neste Município de Pedra Preta, a muitos anos pleiteiam a elevação da Vila à categoria de Distrito, pois assim a localidade passará a ser considerada urbana, podendo gozar de benefícios sociais atualmente vedados. A Câmara Municipal de Pedra Preta, estribada na Constituição Federal e nas disposições constantes da Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, e em obediência ao disposto no $ 4º do Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta e & 1º do Art. 24 da Lei Complementar Estadual 023/1992, de 19 de novembro de 1992, tomou todas as providências necessárias e possíveis para atender a esse justo pleito daqueles moradores, o que culminou na elaboração do anexo Projeto de Decreto Legislativo 001/2010, que dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária quanto a elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito, e dá outras providências, Trata-se de mais um passo nessa longa caminhada, pois após a autorização legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral, realizará, a seu tempo, a consulta plebiscitária às populações interessadas, para confirmar se realmente a Vila Garça Branca deve ser elevada à categoria de Distrito. Somente após a aprovação da população é que esta Casa Legislativa poderá apresentar um Projeto de Lei elevando a Vila Garça Branca à categoria de Distrito. Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento, agradecemos antecipadamente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, que abrirá as portas para a realização do sonho de toda uma comunidade. Atenciosamente, » * Ee ÉS de P reitas Emitir farikrello Vepéador; Vereador/PP Vereador/DEM Câmara Mun. de Pedra Preta Ao Excelentíssimo ENTRADA 0 Presidente da Câmara Municipal Prot. Nº pttt/ 2000 Pedra Preta - MT. 4 has hs, em TIMtO ari parecida Mendes Pretas Digitador- Escrevente é ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010 AUTORIA: SEMY MENDES DE FREITAS E OUTROS Dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária quanto a elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito, e dá outras providências. SEMY MENDES DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica convocada a consulta plebiscitária aos eleitores da cidade de Pedra Preta, para que se manifestem em relação à elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito. Art. 2º Esta consulta plebiscitária, convocada nos termos da Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, em obediência ao disposto no $ 4º do Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta e 8 1º do Art. 24 da Lei Complementar Estadual 023/1992, de 19 de novembro de 1992, será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, assegurando-se formas de publicidade gratuita para os partidários e opositores da proposição. Art. 3º O eleitorado do Município de Pedra Preta responderá, sim ou não, à seguinte questão: * Você é a favor da elevação da Vila Garça Branca à categoria de Distrito? Art. 4º O resultado proclamado será considerado decisão definitiva sobre a questão proposta e formalizado em Decreto Legislativo nas quarenta e oito horas subsequentes à proclamação. Art. 5º O município assegurará ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos necessários à realização da consulta plebiscitária. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. Ni Taro dido ieespugs Fábio Trindade Laúdhr arello er dor; Vereador/PP Vereador/DEM Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRA A od Prot. Nº Aob / 20 to ÁstB 2Éhs, em HQ trata Anaioçida Mendes Preiias