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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.901, de 9 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-06 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-10-02 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:51:57.278573-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 106, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor- Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor total de R$
515.640,56 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à criação de duas fichas especiais
específicas, a saber:
Ficha orçamentária: Indenizações e Restituições — destinada à prestação de contas de
convênio estadual, referente à construção da quadra poliesportiva da Escola Estadual São Pedro
Apóstolo;
Ficha orçamentária: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — voltada ao custeio de
despesas com o transporte escolar, abrangendo a manutenção dos serviços regulares de transporte
dos alunos da rede municipal.
Ambas as fichas orçamentárias serão criadas na fonte de recursos 571, vinculada a
transferências e convênios estaduais, cuja arrecadação, no exercício de 2025, superou o valor
originalmente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), caracterizando, portanto, excesso de
arrecadação, nos termos do art. 43, 83º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante desse cenário, a Administração Municipal se vê legalmente autorizada e
tecnicamente recomendada a promover a abertura do crédito adicional especial com base no
excesso de arrecadação já devidamente apurado e atestado, assegurando, assim, a adequação
orçamentária e financeira para execução das despesas acima descritas.
Ressalta-se que o crédito ora proposto não implica aumento do endividamento público,
tampouco compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se trata da utilização de receita
efetivamente realizada no decorrer do exercício, e não prevista integralmente na estimativa original
da LOA.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cen EP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.t.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Além disso, as medidas ora propostas visam atender a cbrigações legais e contratuais do
Município junto a convênios celebrados com o Estado, bem como garantir a continuidade dos
serviços essenciais de transporte escolar, assegurando a regularidade e eficiência do atendimento
aos estudantes.
Assim, a presente iniciativa encontra amparo na legislação vigente, notadamente na Lei
Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e está
plenamente alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa, a fim de possibilitar a imediata execução das ações descritas, em benefício direto da
comunidade escolar e da boa gestão dos recursos públicos.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1º de outubro de 2025.
IRACI FERR E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 515.640,56
(Quinhentos e quinze mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
591
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 155.760,11
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.571
SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
590
12.361.0009.2082
2082 - AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR
R$ 359.880,45
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
1.571
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
$18, |l, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1º de outubro de 2025.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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