Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2025
Autor: Mesa Diretora
Institui a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta, a Procuradoria Especial
da Mulher, órgão de natureza institucional, destinado ao desempenho das atribuições previstas nesta
Resolução.
Art. 3º A Procuradoria será constituída por uma Procuradora Especial da Mulher e uma
Procuradora Adjunta, escolhidas entre as Vereadoras, mediante designação do Presidente da Câmara
Municipal, a cada dois anos, permitida a recondução.
81º Em não havendo número suficiente de Vereadoras, poderá ser designado Vereador para
o exercício do cargo de Procurador Especial da Mulher, tendo preferência aquele que tiver atuação
condizente com a defesa dos direitos das mulheres.
82º A Procuradora Adjunta, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
83º Excepcionalmente, o cargo de Procuradora Adjunta poderá ser ocupado por uma
servidora de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, quando não houver Vereadora para
nomeação.
84º Os cargos de que trata este artigo não serão remunerados.
Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
Il - acompanhar, no âmbito institucional, políticas e programas do Poder Executivo Municipal
voltados à promoção da igualdade de gênero;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT : A
Nois Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com ,
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V - realizar atendimentos à população, prestando orientações e encaminhando demandas
aos órgãos competentes, sempre sob supervisão da Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher deverá publicar, anualmente, no mês de
dezembro, o relatório de suas atividades.
Art. 5º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação
institucional pela Câmara Municipal.
Art. 6º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá
ocupar o cargo da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 6 de outubro de 2025.
2º Secretário
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Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT apresenta, para apreciação
desta Casa, o Projeto de Resolução nº /2025, que cria a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
A presente Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta, a Procuradoria Especial da Mulher, inspirada em experiências já consolidadas no Congresso
Nacional e em diversas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do País.
Trata-se de medida de fortalecimento da representação feminina no Poder Legislativo e
de aperfeiçoamento dos instrumentos institucionais de proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Ademais, a criação da Procuradoria Especial da Mulher encontra respaldo nos
compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero (art. 5º, |, e art. 226, 88º, da
Constituição Federal), bem como em recomendações de organismos internacionais, como a ONU
Mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que têm ressaltado a importância da
atuação dos parlamentos locais no enfrentamento da violência e da discriminação.
No plano prático, a Procuradoria terá como funções principais o recebimento e
encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, a promoção de campanhas educativas e
antidiscriminatórias, a cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à temática de gênero,
além do apoio técnico às comissões permanentes da Casa em matérias relacionadas à igualdade e à
cidadania feminina.
E ainda, a instalação da Procuradoria Especial da Mulher reforça o compromisso da
Câmara Municipal com a proteção da dignidade humana e com a promoção de um ambiente político
inclusivo, plural e democrático, no qual a participação feminina se dê em condições de maior
efetividade.
Assim, conclama-se o apoio dos nobres Pares à aprovação desta Resolução.
Pedra Preta, 6 de outubro de 2025.
2º Secretário
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06/10/25, 16:51
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Número / Ano || 002050/2025
Data / Horário || 06/10/2025 - 17:51:27
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Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
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Tipo Matéria E
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Número Páginas | 3
Emitido por Adalto
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Institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
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