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materia nº 52/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 95, de 8 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 21ª Sessão Ordinária, em 1º de dezembro de 2025, por 7 (sete) votos favoráveis, sendo estes dos Vereadores: Cícero Cordeiro dos Anjos, Ediérico da Silva Machado, Francisco José de Souza, Hélio de Farias, Matheus Santana Barbosa, Samuel de Melo Freitas e Thiago Kulkamp, e 3 (três) votos contrários, sendo estes dos Vereadores: Carlos Fernando Pereira de Oliveira, Ederson Francisco de Souza e Gilson José de Souza.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-03 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T16:19:33.889385-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 52/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 95, de 8 de setembro de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O. D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providencias.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu ordinariamente no dia 8 de
outubro de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo,
para analisar o Projeto de Lei nº 95, de 8 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, designou
como relator o Vereador Francisco de Lima Tur.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que visa autorizar a permuta
de um imóvel de propriedade do Município de Pedra Preta, com área total de 50.000m?, situado na zona
rural e registrado sob matrícula nº 10131, por um imóvel particular de 25.000m? localizado em ponto
estratégico da Rodovia MT-459, registrado sob matrícula nº 116335 em nome O. D.
EMPREENDIMENTOS, de propriedade do Sr. Renato Oliveira.
O imóvel municipal é de descrito como de baixo valor econômico, sem utilização pública
atual, e com localização e condições de acesso desfavoráveis, já o imóvel a ser recebido apresenta alto
potencial econômico, com acesso pavimentado, próximo a rotatória recém construída, e em região de
grande interesse logístico e industrial, inclusive por sua proximidade ao terminal ferroviário da Rumo
Logística.
O imóvel particular possui valor venal superior ao do imóvel público, apesar de ter metade
da metragem. Isso demostra que, do ponto de vista econômico, a permuta é vantajosa para o município,
não havendo necessidade de compensação financeira. Com base nos laudos apresentado o imóvel
público possui área de 50.000m? com valor venal $325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), sendo
um valor de 6,50 por m?. o imóvel particular (O. D, Empreendimento) área de 25.000m?, com valor vena!
de $340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) sendo um valor de $13,60 por m?. &
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Destacando que o município já estuda a possibilidade de implementar na área, a ser recebida
em permuta, projeto de construção de unidades habitacionais populares, de forma a diminuir o déficit
habitacional em âmbito municipal.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 95, de 8 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 95, de 8 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza
permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O.D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providencias.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 8 de outubro de 2025.
Ebidiico andado há THIAGO KULKAMP
Presidente Vice-Presidente Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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