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materia nº 53/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaReferente ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº 1, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14559

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Proposição aprovada na forma do Projeto Substitutivo nº 6, de 2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, na 21ª Sessão Ordinária, em 1º de dezembro de 2025.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição retirada da ordem do dia pelo Presidente da Câmara.
2025-11-03 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T16:19:33.841695-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 53/2025
Matéria: Projeto de Lei Complementar Municipal nº 1, de
2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu ordinariamente no dia 8 de
outubro de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo,
para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 11 de setembro de 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou como Relator o Vereador
Francisco José de Lima.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem, trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa á criação de uma nova secretaria no âmbito da administração direta do
Município. O projeto tem por finalidade estruturar um órgão específico voltado á condução e
aprimoramento das ações governamentais relativas à arrecadação tributária municipal.
O Executivo justifica a proposição como parte de uma reestruturação administrativa voltada
a modernização e fortalecimento da gestão fiscal, especialmente diante das recentes alterações
promovidas pela reforma tributária nacional, que exigirão maior eficiência na arrecadação própria dos
municípios.
Destacando que, contudo, a proposição está alinhada com os princípios da responsabilidade
na gestão fiscal, uma vez que a criação da nova estrutura tem como objetivo principal elevar o potencial
de arrecadação tributária do município, fator que poderá representar ganho financeiro relevante a
médio e longo prazo, especialmente frente às novas regras de repartição de receitas oriundas da
reforma tributária. ; ,
(LP apr A
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br
4
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Complementar nº 1, de 11 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1, de 11 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal
que dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal, e dá outras providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 8 de outubro de 2025.
Céus PADADA MV D/,. 4) se E a E”
EDIÉRICO MA HIAGO KULKAMP
Presidente Vice-Presidente Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br

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