Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
REQUERIMENTO
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Urgência Especial.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 130, inciso |, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, requer-se a este Egrégio Plenário a
concessão de regime de URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação ao Projeto de Lei nº 110/2025, que
dispõe sobre a instituição, no âmbito do Serviço Público Municipal, do Programa Municipal de Saúde
Ocupacional do Servidor Público.
Sendo importante esclarecer, nobres parlamentares, que a saúde ocupacional no setor
público, independente da esfera governamental, tem recebido menor atenção em relação ao setor
privado, fato este que tem gerado, no segmento do serviço público de um modo geral, uma lacuna
no tange à saúde ocupacional do colaborador.
Neste sentido, tal cenário, aliado ao ritmo intenso de trabalho e cobrança por resultados
céleres e eficientes, dada a característica do serviço público voltado ao atendimento de demandas
reais da população, tem acarretado um cenário de significativos casos de afastamentos funcionais
e, de igual modo, a apresentação de um grande número de atestados médicos por parte de
servidores que, de uma forma ou de outra, apresentam alguma limitação momentânea para o
desempenho de suas atividades laborais.
Sendo importante esclarecer, senhor presidente e senhores vereadores, que o bem-
estar dos servidores municipais está diretamente ligado à qualidade dos serviços colocados à
disposição da sociedade. Um que um ambiente de trabalho saudável e seguro aumenta possibilita
o aumento da motivação, da produtividade e o envolvimento dos profissionais na busca por
resultados satisfatórios aos munícipes.
Além disso, a criação de um programa de saúde ocupacional representa um
investimento preventivo, que gera economia de recursos a longo prazo. Tendo em vista que as ações
desenvolvidas no âmbito do referido programa podem reduzir, significativamente, a incidência de
doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Diminuindo o número de faltas, afastamentos e
licenças médicas. Contexto este que tende a evitar custos diretos e indiretos decorrentes de
cenários provocados pela incidência de doenças ocupacionais.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr; éta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete edrapreta.mt.gov.br
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Por fim, registra-se que a proposição ora encaminhada visa atender a uma demanda
crescente por atenção à saúde do servidor público, em consonância com a legislação vigente e com
as melhores práticas de gestão. Assim sendo, o programa não só pretende cuidar do ativo mais
importante da administração municipal — seus servidores — como também busca garantir a
melhoria e a sustentabilidade dos serviços prestados à comunidade. Demonstrando o compromisso
ético, social e humano que reflete a seriedade e a responsabilidade da gestão municipal para com
os servidores do município.
Já no que tange à necessidade de concessão do regime especial de tramitação, regime
de urgência, é importante esclarecer que a conversão da matéria proposta em lei, o quanto antes,
possibilitará a implementação de uma série de medidas administrativas necessárias ao
funcionamento do Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servidor Público.
Diante do exposto, mesmo diante do curto espaço de tempo para que seja analisado o
presente requerimento, pugnamos aos nobres vereadores desta Casa que considerem o apelo ora
efetuado e que concedam o regime urgência especial de tramitação ao Projeto de Lei nº 110/2025,
nos termos regimentais.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 14 de outubro de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
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002101
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/15002101
Número / | 992101/2025
Ano
Data/ | 15/10/2025 - 13:54:59
Horário
| Ementa | t | Ementa | pen de concessão de regime de urgência para a tramitação do Projeto de lei nº
doi 110/2025, de autoria do Executivo Municipal.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
[Eee Requerimento de Urgência
EI
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22325/comprovante
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