Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 108/2025
Matéria: Projeto de Resolução nº 6, de 2025
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 16 de outubro de 2025, com a presença
de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Resolução nº 6, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
vernáculo.
O Projeto de Resolução propõe a instituição da Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, órgão de natureza institucional destinado a zelar
pela defesa dos direitos da mulher, promover a igualdade de gênero e acompanhar políticas
públicas voltadas à temática.
O projeto em exame se mostra juridicamente adequado e constitucionalmente
legítimo, encontrando amparo nos arts. 29e 30 da Constituição Federal, que conferem autonomia
ao Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua organização interna, mediante resolução de
. Os dispositivos estabelecem as atribuições da Procuradoria, critérios de escolha da
Prócuradora e da Adjunta, e garantem que os cargos não serão remunerados, o que reforça sua
compatibilidade com os princípios da economicidade e da legalidade administrativa.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.m po
WMoifna VIRA =
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Não há vícios de iniciativa, de forma ou de mérito que impeçam a tramitação e
aprovação da matéria.
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce,
entendemos que se encontra de acordo com ao que determina as normas legais pertinente.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução nº 6, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da
proposição.
e do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com