Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 109/2025
Matéria: Projeto de Resolução nº 7, de 2025
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 16 de outubro de 2025, com a presença
de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Resolução nº 7, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrarmos no mérito da proposição, cabe destacar que, conforme o art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar quanto ao aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisar sua adequação ao bom
vernáculo.
O presente Projeto de Resolução tem por objeto instituir o Código de Ética e Decoro
Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, com o intuito de estabelecer
normas de conduta e procedimentos disciplinares aplicáveis aos Vereadores, bem como definir as
penalidades cabíveis e a forma de sua execução.
O projeto contém disposições sobre a competência da Mesa Diretora para execução
das penalidades, a publicação oficial das decisões e a ampla divulgação das penalidades aplicadas,
em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
O texto apresentado encontra amparo no art. 51, Iv, da Constituição Federal, e no
Regimento Interno da Câmara Municipal, que conferem competência ao Poder Legislativo para
dispor sobre sua organização interna, inclusive quanto à conduta ética de seus membros.
O projeto define que cabe à Mesa Diretora a execução das penalidades previstas no
Código, garantindo formalidade e publicidade no procedimento — conduta compatível com os
pripcípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Reforça a transparência ao determinar ampla divulgação das penalidades por meio
do site oficial da Câmara, assegurando à população o acesso às informações públicas, salvo nos
casos de sigilo legal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
SA Moddhum
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Não há vícios de iniciativa, de forma ou de mérito que impeçam a tramitação e
aprovação da matéria.
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce,
entendemos que se encontra de acordo com ao que determina as normas legais pertinente.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução nº 7, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da
proposição.
Diante do êxposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
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HÉLIO DE'FARIAS
Membro
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