Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 110/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 31, de 15 de setembro de 2025.
Autor: Vereador Cícero da Ambulância.
Ementa: Veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede pública
municipal de Pedra Preta-MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, se reuniu extraordinariamente no dia 16 de outubro de 2025, com a presença de todos
os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei
do Legislativo nº 31, de 15 de setembro de 2025, de autoria do Vereador Cícero da Ambulância.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de exarar
o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Cícero
da Ambulância, que Veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da
rede pública municipal de Pedra Preta-MT, que visa assegurar um ambiente escolar saudável, respeitoso
e adequado ao desenvolvimento educacional, social e moral das crianças e adolescentes. O autor ressalta
que músicas com letras que contenham palavrões, apologia à violência, à sexualidade precoce, ao uso de
drogas ou bebidas alcoólicas ferem os princípios pedagógicos e éticos que devem nortear a formação dos
estudantes.
O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao
adolescente (art. 227 da Constituição Federal), bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996), que prevê a formação de cidadãos conscientes, éticos e
preparados para o exercício da cidadania.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de Lei
nº 31, de 15 de setembro de 2025, além de cumpridos todos os pressupostos de legalidade e
constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “a”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 31, de 15 de setembro de 2025, de autoria do Vereador Cícero da
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Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.m eg.br - pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Molho
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Ambulância, que Veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede
pública municipal de Pedra Preta-MT.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta
É O PARECER
Sala das Comissões, 16
ds
HÉLIO DE FARI
Membro
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