Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 112, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta — ABEPP e dá outras providências
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos públicos à
referida entidade, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados à realização do Encontro
da Comunidade Evangélica do Município de Pedra Preta, evento alusivo ao Dia do Evangélico,
instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025.
O auxílio financeiro permitirá a cobertura de despesas com cachês artísticos, sonorização,
iluminação, estrutura de palco, hospedagem, alimentação e demais serviços necessários à adequada
execução do evento, conforme detalhado no projeto de aplicação dos recursos, anexo ao projeto de
lei.
Cumpre destacar que a medida proposta visa apoiar uma manifestação de relevante
cunho social, cultural e religioso, tradicionalmente reconhecida no município, promovendo a
valorização da fé cristã e o fortalecimento do convívio comunitário, com expressivo alcance social e
impacto positivo na integração da população.
Ressalta-se, ainda, que o projeto de lei prevê a obrigatoriedade de prestação de contas
dos valores recebidos, assegurando transparência, controle e regularidade na utilização dos recursos
públicos, em consonância com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“000 Pedra Preta/MT
— gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7
Telefone: (66) 3486-4400 -- http://www .pedrapreta.mt.
teisiay
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Gabinete da Prefeita
Dessa forma, a iniciativa se insere no conjunto de ações desta Administração voltadas à
promoção de eventos de interesse público e ao fortalecimento das instituições que atuam em
benefício da comunidade pedrapretense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certo de que sua aprovação contribuirá significativamente para o fortalecimento das
políticas culturais e sociais do Município de Pedra Preta.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de outubro de 2025.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
pião
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal
para conceder Auxílio Financeiro à Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, e
dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta — ABEPP, inscrita no CNP) nº 11.858.885/0001-80,
estabelecida neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a
realização do Encontro da Comunidade Evangélica do Município de Pedra Preta, em alusão ao Dia do
Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no Projeto de Aplicação dos Recursos, anexo a
presente Lei, o auxílio a ser repassado à entidade beneficiária deverá ser empregado na cobertura das
seguintes despesas:
|- cachês artísticos;
Il — serviços de sonorização e iluminação;
Ill — estrutura de palco;
IV — serviços de hospedagem;
V-— serviços de alimentação; e
VI — outros serviços diretamente vinculados à realização do evento.
Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta — ABEPP fica obrigada a
apresentar ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento
do auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser composta
de extrato bancário da movimentação financeira do recurso, acompanhado dos documentos fiscais e/ou
recibos dos pagamentos realizados, devidamente autenticados pelos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 — Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
&entro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
rapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 9
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .p,
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FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Parágrafo único. A transferência do auxílio financeiro de que trata esta Lei será formalizada
mediante celebração de convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta — ABEPP, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de outubro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
PrefeitaMunicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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LEI Nº 1.796, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro,
no âmbito do município de Pedra Preta, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado
sempre no dia 30 de novembro, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal poderá realizar, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 32 O "Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos.
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do município.
Parágrafo único. À promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo
Poder Executiva em conjunto com as igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI eme SOUZA
Prefeita M unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 28795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www pedrapreta mt.gov.br - gabineteGpedrapreta.mt.gov.br
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Exma. Sra. Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
!imo. Sr Vanderlei Roberto Sartori - Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
XVII ENCONTRO EVANGÉLICO
Município de Pedra Preta - MT
1. APRESENTAÇÃO
O Encontro Evangélico é um evento religioso tradicionalmente realizado no
município de Pedra Preta, com iniciativa da ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA, em comemoração ao dia do Evangélico, agora
instituído peia Lei Municipai nº 1796 de 20/02/2025. O evento tem como objetivo
proporcionar um momento de renovação espiritual e transformação da população de
Pedra Preta por meio da pregação da Palavra de Deus, promovendo valores como
amor, respeito, cidadania e fortalecimento familiar
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Promover a evangelização e a comunhão da população pedra-pretense,
incentivando a reflexão sobre valores cristãos e sociais, fortalecendo a fé e o
envolvimento comunitário.
2.2. Objetivos Específicos
* Reunir a população para momentos de oração, louvor e reflexão;
« Proporcionar um ambiente saudável de convivência e interação;
* Incentivar práticas de solidariedade e engajamento social;
3. JUSTIFICATIVA
O município de Pedra Preta vem passando por um crescimento significativo. em
sua população, refletindo diretamente na demanda por ações sociais, culturais, e
JCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA D
v
espirituais que promovam a integração comunitária, o fortalecimento dos valores
familiares e a prevenção de situações de vulnerabilidade social. Neste cenário,
observa-se que muitos jovens e adultos têm buscado entretenimento em caminhos
prejudiciais, como o uso de álcool, drogas e comportamentos de risco.
Diante disso, toma-se urgente e necessário oferecer alternativas saudáveis,
edificantes e acessíveis para toda a população, que incentivem a esperança, a fé, o
amor ao próximo e o respeito aos princípios morais.
O Encontro Evangélico de Pedra Preta surge como uma resposta a essa
realidade, sendo um evento voltado não apenas ao público evangélico, mas aberto a
toda a comunidade. Por meio de louvores, pregações, apresentações culturais e
momentos de oração, o evento visa criar um ambiente de comunhão, reflexão e
transformação de vidas.
Além disso, o encontro contribui para o fortalecimento do paps! das igrejas
como agentes de apoio espiritual e social no município, atuando junto às famílias, à
juventude e à comunidade em geral. Trata-se de uma iniciativa que reforça a
importância da fé como instrumento de promoção da paz, da solidariedade e da
cidadania.
Dessa forma, solicitamos o apoio da Prefeitura Municipal de Pedra Preta para
a realização deste evento, que certamente impactará positivamente o município,
promovendo bem-estar, união e valores que constroem uma sociedade mais justa e
humana.
4. PÚBLICO-ALVO
O evento é voltado para toda a população pedra-pretense, desde a criança ao
idoso, membros de igrejas locais e da comunidade em geral, estimando-se a
participação de aproximadamente 5.000(cinco mil) pessoas.
5. ESTRUTURA DO EVENTO
O evento contará com:
* Cuitos e ministrações com pastores e líderes religiosos;
« Apresentações musicais e momentos de louvor;
- Pregação da Palavra de Deus.
projeto uma realidade. Acreditamos que a parceria entre o poder público e as
instituições religiosas é fundamenial para promover ações que realmente impactem a
vida da população, especialmente daqueles que mais precisam de cuidado, direção e
esperança.
Que este Encontro seja um marco de unidade e renovação para todos os
moradores de Pedra Preta, deixando um legado de fé, amor e compromisso com o
bem coletivo.
Pedra Preta-MT, 10 de setembro de 2025.
ATA Nº 001/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Ãos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (02/05/2025), às
dezenove horas e trinta minutos (19h30), reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, na sede da associação situada à Rua Goiás, nº 675, bairro Centro,
cidade de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, CEP 78795-000, os associados da
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA, devidamente
convocados conforme estabelece o Estatuto Social da entidade.
A Assembleia foi instalada sob a presidência do Sr. Luiz Cândido Rodrigues Pereira,
que convidou o Sr. Valdir José Rodrigues para secretariar os trabalhos. Verificado o
quórum estatutário, foi declarada aberta a sessão para tratar da seguinte ordem do
dia:
1. Justificativa sobre a ausência de registros da associação no período de
22/10/2017 até a presente data;
2. Deliberação sobre a regularização e reativação da associação;
3. Eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal:
4. Outros assuntos de interesse geral.
1. JUSTIFICATIVA PELA INATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO:
O presidente da mesa esclareceu que a associação ficou inativa e sem realizar
registros oficiais no período compreendido entre 22/10/2017 e a presente data, em
razão da falta de recursos financeiros, o que impossibiltou a manutenção das
atividades administrativas, o cumprimento de obrigações legais e os devidos registros
cartoriais, ficando o presidente Sr. Luiz Cândido Rodrigues Pereira, CPF 778.928.011-
20, responsável por todos os atos durante esse período de vacância. A ausência de
apoio financeiro inviabilizou também a contratação de serviços técnicos e
operacionais necessários para o regular funcionamento da entidade. Os associados
presentes aprovaram por unanimidade a inclusão desta justificativa no corpo desta
ata, para atendimento às exigências do cartório competente.
2. DELIBERAÇÃO SOBRE A REGULARIZAÇÃO:
Foi deliberado por unanimidade que a associação será reativada, e todas as
providências legais e administrativas para sua regularização serão adotadas pela
nova diretoria, inclusive atualização de registros perante os órgãos públicos e
cartórios.
3. ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL:
Procedeu-se à eleição da nova Diretoria Executiva com mandato de quatro anos e do
Conselho Fiscal da associação, com mandato de dois anos, conforme previsto no
Estatuto Social. A chapa apresentada foi eleita por aciamação e ficou assim composta:
DIRETORIA EXECUTIVA:
* Presidente: Luiz Cândido Rodrigues Pereira - CPF 778.928.011-20
* Vice-Presidente: Sandra Francisco Alves — CPF 378.148.001-10
* 1º Secretário: Valdir José Rodrigues — CPF 411.625.101-10
2º Secretário: Edilson Rodrigues dos Santos Filho - CPF 044.317.211-00
1º Tesoureiro: Emanuel Messias Clemente — CPF 617.013.351-15
* 2º Tesoureiro: Moacir Junio Dias Oliveira - CPF 074.363.536-16
CONSELHO FISCAL:
* Presidente: José Luciano Duram — CPF 568.871.591-04
* Relator: João Antonio Brito Macedo — CPF 568.142 751-04
* Membro: Paulo Roberto de Carvalho — CPF 468.870.161-68
* Suplente: Wemerson Silva Matos — CPF 067.476.791-80
ASSESSORIA:
* Assessoria Jurídica: Daniele Luzini dos Reis — CPF 018.537.411-59
* Assessoria Contábil: Anderson Santos Duarte — CPF 012.870.731-31
A nova diretoria e o conselho assumem imediatamente suas funções e ficam
autorizados a praticar todos os atos legais e administrativos necessários para a
regularização da associação e sua plena reativação.
e
“
4. OUTROS ASSUNTOS:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, e eu, Valdir José
Rodrigues, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, vai assinada por mim,
pelo presidente da Assembleia, bem como pelos demais presentes.
Pedra Preta-MT, 02 de maio de 2025.
Luiz árigues Pereira Sandra fifancisco Alves
CPF di 11-20 CPF/$78.148.001-10
Presidente | Firma Vice-Presidente
Edilson Rodrigues dos Santos Filho
CPF 044.317.21 1-00
2º Secretário
emid Messias dás
CPF 617.013.351-15
1º Tesoureiro
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Paulo Roberto de Carvalho
CPF 468.870.161-68
Membro
Assessoria:
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OAB/MT 2171210
CPF 018.537.411-59
Assessoria Jurídica
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CPF 568.142.751-04
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CPF 067.476 .791-80
Suplente
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CPF 012.870:731-31
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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA.
Apresentante: “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
EVANGELCA DE PEDRA PRETA”. ATA: ELEIÇÃO
E POSSE DA DIRETORIA, Protocolo:
registro. 164, AV 03, do livro: HA y
MT, 08 27/05/2025. O Oficial: 5.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod Ato(s) 107
CIN 77915 sc
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº ga)
03.773.942/0001-09
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO
- CENTRO
NÚMERO: 0000004597 / 2025 VOLUMES:
DATA: 05/06/2025 HORA: 14:09:18 RESPONSÁVEL: PROTOCOLO
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S) CHAVEWEB: 1R59E14604597
INTERESSADO:
ASSUNTO REQUERIMENTO
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
REQUERIMENTO DE APOIO DO XVill ENCONTRO EVANGÉLICO
LISTA DE DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO
PROTOCOLO/PROCESSO 18
PROTOCOLO/PROCESSO 18
LISTA DE TRAMITES
TEM DATA TRAM. HORA TRAM. SETOR ANTERIOR
1 05/06/2025 14:09:18 PROTOCOLO
PROTOCOLO
a 057062025 14:15:00 PROTOCOLO
TIPO: PROTOCOLO
SETOR ATUAL REC.
PROTOCOLO e
Usuário: PROTOCOLO 05/06/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 840 - CENTRO - PEDRA PRETA
CNPJ: 03.773.942/0001-09
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certidão fornecida para o CPF/CNPS: 11.858.885/0001-80
Este CPF/CNPJ não consta nos cadastros municipais.
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via intemet, que a pessoa jurídicaftisica a seguir referenciada NÃO
REGISTRA DÉBITOS com os cofres públicos municivais até a presente data, referente à ITBI (imposto de Transmissão
de Bens imóveis), IPTU imposto Predial e Territorial Lirbano), ISSQN fimposto sobre Serviços de Quaiquer Natureza),
TAXA DE FISCALIZAÇÃO e SERVIÇOS DIVERSOS, IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO. :
ATENÇÃO : ressaivado o direito da Fazenda Municipal de exigir o recolhimento de débitos, tributários ou não,
constituídos anteriormente a esta data o durante a vigência desse prazo.
Emitida às 13:08:26 do dia 25/09/2026
Válida até 25/10/2025
Código de Controle da Certidãu/Número 76683242BACC255F
Certidão emitida gratuitamente.
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1753126293
+ Documento assinado com certificado digital em contormidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
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PIX
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA
CNP) 11.858.885/0001-80
DADOS BANCÁRIOS
BANCO: 001 BANCO DO BRASIL S.A.
AGÊNCIA: 2423-6
CONTA CORRENTE: 34419-2
| ABEPP |
| ASSOC IAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
ATA DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Ata de número 0001.
Ata realizada sos vinte e um dias de outubro de dois mil e nove, na Rua Goiás nº
875, Centro em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, reuniram-se as 19:30 horas os
senhores (a) Wanderson Nunes da Silva, portador da Carteira de Identidade nº
1798834-6 SSP/MT e CPF 019.318.941 - 08, residente e domiciliado na Rua
Tiradentes 383, Centro, Pedra Preta- MT, membro da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus, Ronan Teixeira de Abreu portador da Carteira de Identidade nº 1570057-7
SSP/MT e do CPF 005.576.021-06 residente e domiciliado na Rua Amambaí nº 33,
centro, Pedra Preta - MT, membro da igreja Batista Nacional Esperança, Luiz
Alberto da Silva Costa portador da Cédula de Identidade nº 16971507 SSP/MT e
CPF 012.090.371-73 residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº520 Centro,
pedra Preta - MT, membro da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Aguinaldo
Paulo Louredo portador da Carteira de Identidade nº 1048207-5 SSP/MT e do CPF
830.574.171-91 residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves 615, Centro, Pedra
Preta - MT, Membro da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Fabio Willian da Y
Silva portador da Carteira de Identidade nº 0618024-8 SSPIMT e do
850.145.751-53, residente e domiciliado na Rua A Quadra 02, nº 06, Cohab Nova,
Pedra Preta - MT, membro da Igreja internacional da Graça, Evandro Oscar Morais
Lopes portador da Carteira de identidade nº 623.862 SSPIMT e do CPF
411.636.801-68, residente na Rua lrene Biela nº 1250 Centro. Pedra Preta - MT,
-tembro da Igreja internacional da Graça, Sandra Francisco Alves portadora da
Carteira de Identidade nº 522.425 SSP/MT e do CPF 378.148.001-10 residente na
Rua F Quadra 12 Lote 16 Cohab Velha, Pedra Preta - MT, membro da Igreja
Mundial do Poder de Deus, Jarbas Vilar de Meio portador da Carteira de Identidade
”—
nº 4804474 SSP/SP, e do CPF 315.267.128-34, residente e domiciliado na Av.
Presidente Médice nº 1113 Apto nº 02 Centro em Pedra Preta - MT membro da,
Naa
igreja do Evangelho Quadrangular, Geovani Francisco da Silva, portador da
de Identidade nº 950775 SSP/MT e do CPF. 616.197.441-04, residente na
irene Blela nº437 Centro em Pedra Preta - MT, membro da Igreja do Evangelho
Quadranguiar, Joster Sebastião da Silva portador da Carteira de Identidade nº +
1777047-5 SSP/MT e do CPF 028.255.991-40, residente na Rua João Candido dos
Santos nº 126 Centro em Pedra Preta - MT,membro da igreja Evangélica
Assembléia de Deus, Luiz Cândido Rodrigues Pereira portador da Carteira de
identidade nº 10235736 SSP/MT e do CPF. 778.928.011-20, residente na Rua.
Goiás nº675 Centro em Pedra Preta — MT, membro da igreja Só o Senhor é Deus,
Gilberto Machado Custódio portador da Carteira de Identidade nº 402693 SSPIMT e
do CPF: 318.050.511-72. residente e domiciliado na Rua José Rodrigues da Cruz nº + E
854, Centro em Pedra Preta - MT, Héber Vinicius de Oliveira portador da carteira de y
identidade nº 339487082 SSP/SP e do CPF: 304 204 398-59, CRC: SP239727083,
residente e domiciliado na Rua Major Otávio Pitaluga nº 410, Centro em Pedra Preta
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Certifico e dou fé. que a presente cópia
confere fieimente com o original. Pedra
Preta-MT. aos 25 de março 2025 O
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
“Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta”, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para qual fora convocada
esta assembléia e que tem o seguinte teor:
a) Criação da “Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta”
b) Discussão e Aprovação do Estatuto Social
c) Eleição da Diretoria para o Quadriênio
d) Eleição do Conselho Fiscal e Consultivo para o Quadriênio
e) Assuntos Gerais
PRIMEIRO SECRETARIO
Ronan Teixeira de Abreu
SEGUNDO SECRETARIO y A
Jarbas Vilar de Melo NS f ZA
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 2
PEDRA PRETA — MT - CEP: 78 795 000
confere fielmente com o original.
Preta-MT, aos 25,de março 2025.
Tabelião. L-+
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
PRESIDENTE
Logo após realizada a eleição da diretoria foi colocado em pauta o Estatuto
social que tem a seguinte discriminação:
CAPITULO!
DENOMINAÇÃO
N Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA PEDRA PRETA - MT
> fundada no dia 21 (vinte e um) de Outubro (10) de 2009 tendo adquirido
/ personalidade jurídica em Dezembro de 2009, conforme registro do Estatuto no
Segundo Serviço Notarial de Pedra Preta - MT, doravante será denominada de
ABEPP.
Artigo 2º - A ABEPP, é uma Associação Beneficente, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - É uma pessoa juridica de direito privado, beneficente com fim
idealista, filantrópico e não lucrativo, tendi sua finalidade regida por este estatuto e
N
EM
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 122 4 3
PEDRA PRETA - MT - CEP 78 785 000 V/A
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l ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CAPITULO
EINS E OBJETIVOS
Artigo 3º - A ABEPP, tem por finalidade básica atuar com toda a imparcialidade nas
áreas de educação, saúde e assistência social, atendendo a todos na medida de
suas possibilidades, sem disinção alguma de raça, cor, condição social,
nacionalidade e credo religioso ou instituição política.
Parágrafo 1º - Seus objetivos compreende:
! - Área de Educação, Esporte e Lazer
A — Instituir, implantar e administrar unidades próprias de educação, para ministrar
ensino fundamental, médio, regular. profissionalizante, à distância, faculdades e
universidades, visando o crescimento, o aprendizado programado de crianças,
jovens e adultos, auxiliando-os na superação das dificuldades encontradas, a fim de
elevar e proporcionar meios de aumento do conhecimento; E
dd B — colaborar com o governo federal, estadual, municipal, associações, sindicatos,
empresas privadas ou públicas, fundações privadas ou públicas e instituições não
governamentais, no desenvolvimento e execução de projetos para o ensino
fundamental, médio regular, profissionalizante, à distância, educação de jovens e
aduitos e na erradicação do analfabetismo;
€ — organizar cursos, seminários e palestras sobre temas diversos da atualidade.
D — Promover, Shows, eventos e campeonatos.
- E ti - Área de Saúde:
Ca A — instituir, implantar e administrar clínicas médicas e Odontologicas, postos de
saúde, laboratórios de exames médicos e hospitais;
B — implantar sistema de atendimento farmacêutico e comunitário;
C — colaborar com o governo federal, estadual e municipal, associações, sindicatos,
empresas privadas ou públicas, fundações privadas ou públicas e instituições não-
À governamentais, no combate a doenças tropicais e epidemias;
Y D — atuar preventivamente contra as drogas que causam dependência ou afetam os
aspectos biopsicosociológicos. L
/ tl — Área de Serviço Social:
+
| p A — instituir, manter e administrar abrigos para órfãos, menores abandonados,
mou crecnes, certos ce rormação cuiturui para adolescentes, de proteção à terceira
|; idade e deficientes;
B - valorizar a pessoas humana, dignificando-a como criatura de Deus; WA
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PEDRA PREZA —MT- CEP: 78 io
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fisimente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 | maço 2025. O
Tabelião
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| ] ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
C — amparar, proteger e atender a família, a maternidade e a infância:
D — promover a integração de desempregados no mercado de trabalho;
E -— elaborar, implantar e executar projetos assistenciais no enfrentamento da
pobreza, visando à melhoria de vida da comunidade:
F — abrir, - manter e administrar empresas para a manutenção dos fins e objetivos da
G- — distribuição de géneros alimentícios, roupas, calçados, passagens para viagens,
/9 H- Atuar na construção civil, em especial no projeto e costrução de casas
Estadual ou Municipal.
=4Kitigo 4º - As finalidades descritas obedecerão aos princípios educativo e espiritual,
segundo a orientação teológica religiosa evangélica pentecostal.
fi Parágrafo Único - Compreende-se nessas finalidades:
— difundir princípios visando a formação cívica, moral, cultural e educacional dos
associados.
Ns; H — emitir programação de caráter educativo.
li ) Hi — a defesa do patrimônio integral da pessoa humana.
A IV— A valorização dos bens constitutivos da nacionalidade brasileira no contexto de
compreensão dos valores universais.
Artigo 5º - Para melhorar e desempenhar as suas finalidades e objetivos.a ABEPP,
poderá realizar parceria ou conveniar-se a outras entidades congéneres, aos
DP head empresas públicas ou privadas, fundações públicas ou privadas e instituições não-
CAPITULO Hit
SEDE E FORO
| Artigo 6º - A sede e foro definitivo da ABEPP esta na Rua Goiás, Nº 675 Centro —
| Pedra Preta - MT.
” Parágrafo único - A ABEPP, pode abrir e manter diretoria de núcleo setorial de
, representação e escritórios regionais em qualquer localidade do Brasil.
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9527 ros
PEDRA PRETA — MT - CEP: 78 7! a)
Certifico e dou fé, que a presente cópia
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Adúpidco
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RBEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
TEMPO E DURAÇÃO
Artigo 7º - A ABEPP existirá por prazo indeterminado.
CAPÍTULO Iy
REGIME JURÍDICO
Artigo 8º - A ABEPP é uma pessoa jurídica de direito privado, regida pelos artigos 5º,
XVII, XVI, XIX, XX da Constituição Federal, Artigo. 53 à 61 do Código Civil
brasileiro e demais leia aplicáveis à espécie.
À DO QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPITULO!
DA ADMISSÃO
Artigo 9º - À ABEPP é constituída por um número ilimitado de associados, proibida
para admissão de associados qualquer distinção de nacionalidade, raça, sexo, nivel
de instrução, religião e opinião política.
Artigo 10º - A ABEPP, terá cinco categorias de associados, os definitivos e os
Parágrafo 1º - Associados definitivos classificam-se em:
| - fundadores: os que assinam a ata de fundação da entidade;
H — ministros do evangelho: aquele que presidir e ser membro de uma
Evangélica na Cidade de Pedra Preta - MT
Ny Parágrafo 2º - Associados Benévolos classificam-se em:
| ! - coleboradores: os que professam outra qualquer doutrina ou filosofia;
f H — beneméritos: os que distinguirem com benefícios a juizo do conselho
deliberativo.
n! y+ Arúgo 11º São conoiderados, quer definitivo ou benévolo da ABEPP. os que forem
AS “ RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
Ed | ) PEDRA PRETA - MT - CEP: 78 795 990 —. o
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ABEPP |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo Único — Os sócios fundadores estão dispensados dos requisitos do caput
Artigo 12º - Os associados benévolos serão admitidos na ABEPP através de
decisão do conselho deliberativo, após aprovação da diretoria executiva em parecer
devidamente justificado, da proposta devidamente assinada por dois associados em
dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo único — c quorum para o conselho deliberativo votar e apreciar pedido de
admissão de sócios benévolos, é de dois terços dos seus membros em dia com
suas obrigações.
CAPITULO
DEMISSÃO
Artigo 13º - Os associados da ABEPP só poderão ser demitidos do quadro de
associados, se procederem da seguinte forma:
i- os que solicitarem exoneração ou seu desligamento;
H — deixar de cumprir as disposições do estatuto, do regimento intemo e das
Hi — deixar de efetuar o pagamento de suas mensalidades, taxas, contribuições e
anuidades fixadas pela assembléia geral para cada associado;
IV — deixar de atualizar os seus dados pessoais, inclusive residência e local de
trabalho perante a secretaria da ABEPP,
V — deixar de tomar parte e votar em três assembléias gerais;
Artigo 14º - Os Associados que não cumprirem as disposições do artigo 13 e incisos
tie V, antes de serem demitidos estarão sujeitos à seguintes penalidades:
A) — advertência;
B) - suspensão — no caso reincidência da infração imposta pela advertência.
Artigo 15º - As penas de advertências. suspensão, serão impostas pela diretoria
executiva, salvo as cometidas pelos Membros Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva, e Conselho Fiscaí, que serão impostas pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - A instauração de procedimentos para a demissão de associados,
deverá ser iniciado de oficio por qualquer membro do Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, em requerimento direcionado ao Presidente
da Diretoria Executiva, onde deverá estar relatado o ato faitoso com todas as suas
circunstancias 6 acompanhado de provas.
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 7
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Preta-MT. aos 25 de frarço 2025. O
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| ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo 2º - O Presidente da Diretoria Executiva ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de associados, deverá reunir a Diretoria
Executiva e dentre os membros designar um relator para instruir o procedimento,
concedendo ao acusado o prazo de dez dias para a apresentação de sua defesa.
Parágrafo 3º - O procedimento deverá ser instaurado e juigado no prazo de 90
(noventa) dias, contados do dia que o Presidente da Diretoria Executiva nomear o
relator.
Parágrafo 4º - A decisão proferida pela Diretoria Executiva, será comunicada ao
| acusado. o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias interpor recurso voluntário ao
Artigo 16º - O procedimento de instauração para a aplicação de quaiquer penalidade
aos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser iniciado de ofício
por qualquer associado, em requerimento direcionado ao Presidente do Conselho
Deliberativo, onde deverá estar relatado o ato faltoso com todas as suas
circunstâncias e acompanhado de provas.
Parágrafo 1º - O presidente do Conselho Deliberativo ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de membro da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, deverá reunir os membros do Conselho Deliberativo e designar um
relator para instruir o procedimento, concedendo ao acusado o prazo de dez dias
para a apresentação de sua defesa.
Parágrafo 2º - O procedimento deverá ser instaurado e julgado no prazo máximo de
90 (noventa) dias , contados do dia que o Presidente do Conselho deliberativo
nomear o relator.
Parágrafo 3º - A decisão proferida pelos Membros do Conselho Deliberativo, será
comunicada ao acusado, podendo o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias interpor
recurso voluntário e sem efeito suspensivo à Assembléia Geral.
. Artigo 17º - O procedimento de instauração para a aplicação de qualquer penalidade
N aos membros do Conselho Deliberativo, deverá ser iniciado de Ofício por qualquer
So associado, em requerimento direcionado ao Presidente do Conselho Deliberativo,
| onde deverá estar relatado o ato faltoso com todas as suas circunstâncias e
Í acompanhado de provas.
Parágrato 1º - O presidente do Conselho Deliberativo ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de membros do Conselho Deliberativo
na primeira Assembiéia Geral Ordinária ou Extraordinária a ser realizada, deverá
solicitar que os associados façam a designação de uma comissão especial
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 8
PEDRA PRETA - MT - CEP: 78 795 F a
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de pp 2025. O
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RBEPP
| ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
composta por três membros que não sejam membros do Conselho Deliberativo para
proceder a apuração do ato faitoso.
Parágrafo 2º - O procedimento deverá ser instaurado e julgado no prazo máximo de
mr a
special.
Parágrafo 3º - Os membros da comissão especial, deverão se reunir e nomear o
Presidente e ao Relator, para instruir o procedimento, concedendo ac acusado O
prazo de dez dias para a apresentação da sua defesa.
4º - Após o prazo da defesa o Presidente da Comissão Especial fará o
fetatório com as conclusões que chegar e colocará em votação na primeira
Assembléia Geral a fim de ser aplicada a punição devida.
(| Parágrafo 5º - Não cabe recurso da decisão proferida pela Assembléia Geral.
Parágrafo 6º - Caso a decisão seja pela demissão, o acusado só poderá ser
e demitido em Assembiéia Geral, mediante 0 voto favorávei de 2/3 (dois terços) dos
- Artigo 18º - O recurso interposto à Assembléia Geral, por associado punido com a
penalidade de advertência, suspensão e demissão, deverá ser deliberado na
primeira Assembléia Geral que ocorrer, independente das pautas constantes no
edital.
Artigo 18º - A reabilitação do associado só se dará mediante o atendimento dos
CAPITULO
EXCLUSÃO A
Artigo 20º - Os associados da ABEPP , só poderão ser excluídos do quadro de
A associados, por justa ou falta grave:
> 1 - Considera-se justa causa, o prejuizo moral ou material causado pelo
| associado a ABEPP
H - Considera-se motivos graves, quando o associado voluntariamente, por
negligência ou imprudência, viciar o que entatui o precente estatuto.
Ê RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PEDRA PRETA - MT - CEP: 78 795 IO) A
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304
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de maíço 2025. O
Tabelião. TA, Y
pm PEDRA PRETA —- MT - CEP: 78 795
] ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo Único - O associado que por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar os princípios estabelecidos neste estatuto, praticando atos
que desvirtuam as finalidades e objetivos da entidade, causando dano a ABEPP
ou a qualquer associado, ainda que exclusivamente moral.
Artigo 21º - A penalidade de exclusão de associado, será imposta pelo Conselho
Deliberativo, juntamente com a Diretoria Executiva.
Artigo 22º - A instauração de procedimentos para a apuração de motivos graves
ou justa causa que culminar na exclusão do associado, deverá reunir os
membros do Conselho Deliberativo e designar um relator para instruir o
cd
sua defesa.
Parágrafo 1º - O procedimento deverá ser instaurado e concluído no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados do dia que o Presidente do Conselho
nano nona o retos.
“Parágrafo 2º - Concluído o procedimento, será a decisão comunicada ao
acusado.
Parágrafo 3º - Da decisão que aplicar pena de exclusão, caberá recurso para
Assembléia Geral, que deverá contar com a votação de, no mínimo, 2/3 dos
presentes.
Parágrafo 4º - Caso a decisão seja pela exclusão, o acusado só poderá ser
excluído em Assembléia Geral, mediante 0 voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos presentes.
Antigo 24º - É direito dov associados:
| - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere ficimente com o priginal. Pedra
Preta-MT, aos 25 qdo
Tabelião. /
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
H — Participar e tomar parte das Assembléias Geraias,;
til — Desfrutar dos benefícios oferecidos pela ABEPP
CAPITULO fl
DOS DEVERES
Artigo 25º - São deveres dos associados:
| — Cumprir as disposições do estatuto e do Regimento Interno da ASBECAF
ti — Obedecer as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo,
ts Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria de Núcieo Setorial de
Ht — Satisfazer todos os compromissos assumidos com a Diretoria Executiva e
manter-se em dia com o Diretor/Financeiro;
AN = Colaborar para o engrandecimento da ABEPF, prestando os serviços que
lhe forem solicitados, participando das atividades da entidade
nas situações cruciais;
V — Manter a Secretaria da Diretoria Executiva, atualizada em relação aos seus
dados pessoais, inclusive residencial e local de trabalho;
VI — Contribuir avulsamente para o atendimento de situações de emergência.
obrigações sócias da ABEPP
a Artigo 28º - Dos Sócios, Pessoas Físicas, Jurídicas e Governamental contribuirão
é voluntariamente, com o pagamento das mensalidades, contribuições avulsas ou
Í ainda com doações diversas inclusive de associados e terceiros e:
|- Rendimentos de aplicações financeiras, em ações de titulos da dívida
Í i Epandis de coriges psséndos
tl — Rendimentos de seus bens e direitos.
ye iV — Fundos angariados através de campanhas.
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 n
o, PEDRA PRETA — MT - CEP: 787 x
confere fisimente com o griginal. Pedra
Preta-MT, aos 25 de ramo 2025.
Tabelião REA .
pm
ABEPP o
| ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
vy, Ofertas voluntarias de Igrejas Evangélicas de qualquer denominação.
Proa ensalidades Escolares para manutenção & Administração de Unidades
Va. omvênios com Entidades Publicas ou Instituições.
Hi Mensalidades cobradas a titulo de contribui dos
ma ição contemplados com
Parágrafo Único — Todas as receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional da ABEPP será aplicado no Temitório Nacionai na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais de acordo com o Artigo 3º
inciso IV do Decreto nº 2. 538/08.
Antigo 27" - Os Recursos Financeiros da Entidade, qualquer que seja sua origem,
só poderão ser empregados nos fins a seguir enumerados:
|- Na sua Administração;
u — Na conservação e ampliação do Patrimônio; q
“s WI — No atendimento de suas atividades Filantrópicas consoantes ao disposto no
Artigo 3º do presente Estatuto.
Parágrafo Único - A ABEPP, não visa a distribuição de lucros ou dividendos aos
associados, tão pouco devolverá contribuição, mensalidade e taxas a qualquer
que seja.
dest Artigo 28º - Os Bens imóveis, Títulos de Crédito e valores da ABEPP, só
44 poderão ser gravados de Gnus reais, caucionados, alienados, permutados,
doados, cedidos, dados em uso gratuitos ou transferidos sob qualquer pretexto,
mediante prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - No caso da extinção da ABEPP, o seu patrimônio será
obrigatoriamente destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem
fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Artigo 29º - Mersaimente a Diretoria de Núcleo Setorial de Representação,
a apresentarão os documentos Contábeis e anualmente os Relatórios de
A Atividades, até o dia 05 de janeiro do ano e curso, para a Diretoria Executiva
! Proceder ao fechamento do Balanço Geral, a ser encaminhado para a apreciação
e aprovação do Conselho Deliberativo.
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 12
PEDRA PRETA —- MT - CEP: 78 795006 "=
Certífico e dou fé, que a presente cópia
confere fieimente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março 2025. O
Tabelião. A FAN
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RBEPP
OCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CAPITULO Hm
Representação em decorrência de compromisso Financeiro, devem conter a
assinatura do Presidente e do Tesoureiro, as demais obrigações podem ser
assinadas pelo Presidente e outro Membro da Diretoria.
Parágrafo 1º - Os recibos simples e endossos de cheques ou títulos pera créditos
pm conta corrente bancária da Diretoria de Núcleo Setorial de Representação só
terão validade com Assinatura do Presidente.
Artigo 31º - O Exercício Financeiro coincidirá com o ano Civil.
“T Artigo 32º - Os balanços Patrimoniais e Financeiros, após o término do exercício e
aprovados serão na forma de extratos, bem como, as Atas de reuniões que versem
sobre Finanças, Eleição e Estatutos levados a Registro do Cartório competente
sempre que houver necessidades.
EE
TITULO v
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
Artigo 33º - A diretoria das Unidades Federadas Escolares, no caso de alienação e
aquisição de Bens, até o Equivalente a vinte por cento da arrecadação mensal da
unidade, está dispensada de qualquer autorização do Conselho.
Parágrafo Único — As aquisições e ou alienações de bens em valores superiores a
vinte por cento da arrecadação mensal da Unidade Escolar, por quaisquer de sua
forma, será necessário a autorização do Conselho Deliberativo da Entidade, para
autorizar tais gastos.
Artigo 34º - Os Recursos Financeiros da área de Educação quaisquer que seja sua
origem, não poderão de qualquer espécie ser desviado ou alterada a sua destinação
. para outra finalidade ou objetivo, devendo ser aplicados exclusivamente na Área
Artigo 35º - As Unidades Educacionais da Entidade, mensalmente apresentará para
a Diretoria Executiva os Balancetes Financeiros e Patrimoniais, para que a Diretoria
Executiva proceda o fechamento do Balanço Geral, a ser encaminhado para
apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
“ RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 86 9627 8238 OU 8403 1224
ss, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78 795 pes
confere fielmente com o priginat. Pedra
Preta-MT, aos 25 de fnarço 2025. O
Tabelião. LI
meme
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Executiva às Diretorias de Núcleo Setorial de Representações, sempre terão
desinação específica, seguindo as finalidades do projeto ou programa por ela
previamente proposto e aprovado pelo Conselho Detiberativo,
IV — Diretoria de Núcleos Setorial de Representação.
V- Conselho Fiscal.
Artigo 38º - A Assembléia Geral é órgão soberano da A ABEPP, nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e neste Estatuto, é constituída pelos Associados
definitivos e benévolos.
Artigo 39º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas e
presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e será feita coma antecedência
minima de 05 (cinco) dias, através de edita! que será colocado em lugares visíveis
da cidade ou em publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou outro
Órgão de divulgação de Imprensa.
Parágrafo Único — Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, o membro
“a mais idoso dentre os presentes do Conselho abrirá a Assembléia Geral, Dirigindo os
| Trabaihos da Sessão.
Artigo 40º - À Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para
/ f) deliberar em primeira convocação com o Quórum mínimo de maioria absoluta de
mu Associados presentes e quites com suas obrigações Financeiras: em segunda
da convocação, trinta minutos após, com Quórum de 1/3 (um terço) dos Associados
. RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PEDRA PRETA -- MT - CEP: 78 795 000
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fisimente com fôjoriginal Pedra
Preta-MT, aos 25 dê março 2025. O
Tabelião. a
AA Aba)
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
presentes e quites com suas obrigações financeiras; por fim, em terceira e última
Sonvocação, transcorrida mais de uma hora, com qualquer número E
Artigo 41º - À Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quantas vezes forem
necessárias, por inicistiva e convocação do Presidente do Conselho Deliberativo,
por requerimento de 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria Executiva ou por
requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo assinado por 1/5 (um
Artigo 42º - As decisões da Assembléia Geral serão lavradas em ATA e em tiro
próprio, sendo assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo substituto
que presidiu a Sessão, pelo Secretário e demais Membros que estiverem presente e
que desejarem assinar.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
NO Artigo 43º - O Conselho Deliberativo é o Órgão de deliberação da ABEPP, e
compõe-se de, no minimo 05 (cinco) Membros eleitos pela Assembléia Geral, com
Mandato de quatro anos, facultada a reeleição.
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo compõem-se de:
“Inciso à — Ministro do Evengatho, aqueles que prosiirem uma Diretotia de Núciso
Setorial de Representação da ABEPP
Artigo 44º - O Presidente do Conselho Deliberativo da ABEPP:
86” Partgrato 1º - Não é vitalício e poderá ser reeleito.
y Parágrafo 2º - As Vacâncias durante o mandato serão preenchidas por indicação do
Conselho Deliberativo.
Artigo 45º - O Conselho Deliberativo reunir-se-à Ordinariamente uma vez por ano, e
realizar-se fora da Sede Social, quando conveniente aos seus Membros.
Artigo 46º - Em qualquer caso o Conselho Deliberativo poderá deliberar com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) em primeira convocação e, trinta minutos
Fá! depois, em segunda convocação com quaiquer número dos presentes.
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 1224
PEDRA PRETA - MT - CEP. 78 795
Certífico e dou fé. que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março 2025. O
Tabelião. f ia
TR
ameastno eendemmermo
| ABEPP
| ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 47º - Cada Conselheiro tem direito a um voto, ficando assegurado so
Presidente, atém do voto pessoal, o de desempate.
Antigo 46º - As deliberações do Conselho serão Transcritas em Livro próprio
lavrando-se ATAS nas reuniões, que devem ser assinadas pelo Presidente e
Secretario.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 48º. À Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta, será regida pela
Diretoria Executiva eleita em assembléia geral, para um periodo de 04 (quatro) anos,
facultada a reeleição. .
Pd, | "TN » $1º-A Diretoria será composta de:
Ui. ?) Presidente
Nu 9) Vice-presidente
$ 2º- A administração caberá 20 Presidente o quai representará a Associação em
| Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral,
tl podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do
mandato do Presidente que outorgou a procuração.
5 Nitgo 80P- O presidente da Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta,
k . visando imprimir maior operacionalidade ás ações da associação, deverá assumir as
E seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
- Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas as Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta;
tu Celebrar convênios com hospitais, farmácias, ambulatórios, instituições de
q ensino, de cursos profissionalizantes, e realizar a filiações da Associação
o Beneficente Evangélica de Pedra Preta a instituição ou organizações, por
1 delegações do Presidente.
A mt. Representar a Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta em
n' ) eventos, campenhas e reuniões, e demais atividades do interesse da
/
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU
( . PEDRA PRETA — MT - CEP: 78 o 7
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de márgo 2025. O
Tabelião. VT)
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ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
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Iv- Encaminhar anuaimente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e
V- Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários
administrativos e técnicos da Associação Beneficente Evangélica de
Ve Elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho
anual;
Vit- Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto:
vu Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta, observando-se o presente
Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX- Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante
autorização expressa as Assembléia Geral;
X- Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta, e submeté-lo à apreciação e
aprovação da Assembléia Geral;
- . Nomaar comissões auxiliares e especiais, não só para a entidade como
para as dependências, núcleos ou departamentos da mesma;
Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à
movimentação de dinheiro e valores econômicos — financeiros;
Xtii- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas
expressamente neste Estatuto.
XIv- Celebrar convênios ou parcerias com govemo Federal, Estadual ou
Municipal.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou qualquer
associado praticar atos de liberalidade és custas da Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta.
ANigO 61º- Aq Viso Prosiconte compate substituir o presidente em suas faitas e
impedimentos legais.
4
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PEDRA PRETA — MT - CEP: 78 795 3
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fieimente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março /2025. O
Tabelião. A
ABEPP
BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 52º. Ao Prímeiro Secretário compete:
! = Dinigir e superintender os trabalhos da secretária:
- Secretariar as reuniões da diretoria é das assembléias ferais e redigir os
componentes atos da mesma;
il — Publicar todas as notícias das atividades da entidade e manter contatos com
órgão de divulgação:
IV — Redigir e organizar todas as correspondências da entidade, assinando-e
quando lhe competir;
V - Organizar e ter sob sua guarda, devidamente atualizados, os arquivos da
entidade e fichário dos associados;
Vi — Ter sob sua guarda o livro de atas;
— Elaborar os relatórios de atividades da entidade, sua programação com os
demais membros da diretoria:
Artigo 53º - - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em
suas faltas e impedimentos legais.
Artigo 54º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
+ Superintender e gerir todos os serviços da tesouraria, e sobre toda
documentação do patrimônio da entidade cujos fundos, valores e
escrituração ficam sob a sua guarda e responsabilidade;
H Assinar Recibos, cheques e papéis relativos a movimento de valores, /
fiscalizar os recebimentos arrecadados juntamente com o Presidente: +
ue Fomecer ao Conselho anual, inventário patrimonial, relatório da receita e
despesas mensais, ou sempre que forem solicitados para submeté-los a
N apreciação da Assembléia Geral.
y
J Artigo 58º - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em
A suas faltas e impedimentos legais.
KO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 18
A —MT - CEP: 78 795 000
RUA GOIAS 875 C
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de maio” 2025. O
Tabelião.
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo Único - A Sede é na respectiva localidade onde funciona a Diretoria de
Núcleo de Representação da Entidade, o Foro é a Comarca de Pedra Preta/MT, a
Artigo 57º - Cabe à Diretoria de Núcleo Setorial de Representação executar, na área
= . de sua Jurisdição, as finalidades e os objetivos constantes no Artigo 3º e 9º do
Ê kk presente Estatuto e do que consta no regimento intemo.
( no Artigo 58º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação serão compostas
Si pelos seguintes órgãos:
! - Assembléia Geral Local;
Hi — Presidente da Diretoria de Núcleo Setorial de Representação;
; j $i Parágrato 1º - A Diretoria de Núcleo Setorial será composta de:
Ls
da | Presidente;
l-1º e 2º Secretário;
2 MW£1º e 2º - Tesoureiro;
á !V — Conselho Fiscal de Núcleo Setorial de Representação.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Núcieo Setorial de Representação seguirá as
prescrições deste Estatuto e do Regimento interno.
Artigo 58º - Os mandatos da Diretoria de Núcieo serão coincidentes com o mandato
da Diretoria. À
Artigo 60º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação deverão promover
suas atividades em conjunto com os programas e projetos globais da Diretoria
| Artigo 61º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação deverão remeter
/ para a Diretoria Executiva, bimestraimente, Relatórios e até o mês de Janeiro de
cada ano, Relatório de Atividade do ano que passou acompanhado dos documentos
para fins de Registro Contábil.
FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 19.
AMT - CEP: 78 795 000 7
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março 2025. O
Tabelião. a:
| , ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 62º - Os Membros do Conssiho Deliberativo, Diretoria Executive, Conselho
fiscal é Diretoria de Núcleo Setorial de Representação, exercerão suas funções «
CONSELHO FISCAL
Artigo 63º - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização contábil da entidade e
A compor-se-á de 04 (quatro) membros eleitos peia Assembléia Geral, para exercer
! um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por apenas uma vez.
ty Parágrafo Único - os Membros do Conselho Fiscal reunidos entre si, escolherão 0
Presidente e o Secretário.
| — Eleger os Membros do Conselho Deliberativo:
ll — Eleger os Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal indicado pelos
Membros do Conselho Deliberativo.
ll — Apreciar e votar o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria Executiva e
aprovado pelo Conselho Deliberativo;
IV — Examinar e aprovar a prestação de contas, Relatório de Atividades e Balanço
do Exercício anterior;
V — Decidir sobre a Alienação de Bens Imóveis da Sociedade;
Deliberar sobre todas as questões ou atos relativos à Sociedade: í
VI — Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de
recurso, sobre o que lhe for requerido;
IN Vil — Resolver os casos omissos neste Estatuto.
e Ártigo 65º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
| | — Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto da mediante o voto favorável de 2/3
. (dois terços) dos participantes;
/ | H — Deckiir, com q voto favorável do 2/3 (dois terços) dos presentes. a dissolução da
--—, Com observância do Estatuto quanto ao destino de seu Patrimônio.
A
- RUAGOIAS Ena re
O FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 20
A — MT - CEP: 78 795 000
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o» original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de maré 2025. O
Tabelião sa
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
tt — Desttuir os Membros da Diretoria Executiva mediante o voto favorável de 278
(dois terços) dos presentes;
(V- Autoriza a Diretoria Executiva a Alienar ou gravar os Bens Imóveis da...
Y — Aplicar a penalidade máxima de exclusão de Associados, mediante o voto
favorável de maioria absoluta dos presentes:
Vi = Julgar recurso interposto por Associado que for punido pela Diretoria Executiva:
Artigo 66º - Nos casos de destituição de qualquer Membro da Diretoria Executiva,
por irregularidades cometidas, o Conselho Deliberado poderá solicitar uma Auditoria
nas contas da ABEPP, pelo Conselho Fiscal, que poderá contratar profissional
Artigo 67º - A Assembléia Geral Extraordinária nos casos previstos nos incisos |, |,
tl, IV e V do Artigo 80, só poderá se realizar com a presença de 2/3 (dois terços)
Parágrafo 1º - Nos casos de destituição da Diretoria Executiva a Assembléia Geral,
Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 dias para a nova eleição e nomeará
uma comissão de 3 membros para responder interinamente pela ABEPP, durante o
período entre a destituição e a nova eleição.
Parágrafo 2º - Nos casos de destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva
O preenchimento do cargo vago se dará pela ascensão automática.
CONSELHO DELIBERATIVO
| — Fixar orientação geral da ABEPP.:
1 — Estabelecer diretrizes de atuação para a Diretoria Executiva;
til — Escolher e indicar dentre os associados da ABEPP os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, para homologação pela Assembléia Geral:
IV — Manifestar-se sobre o Relatório e as contas da Diretoria Executiva;
V — Aprovar a proposta da Diretoria Executiva de outorga de títulos beneméritos,
condecorações, ;
W VI — Destituir os membros da Diretoria Executiva;
N Vil — Decidir sobre a dissolução de Diretoria de Núcieo Setorial de Representação:
Y Vin — Examinar proposta de prestação de contas anual apresentada pela Diretoria
| Executiva, para o exercício seguinte, após o parecer do Conselho Fiscal e
) encaminhar para apreciação da Assembléia Geral;
A IX — Decidir sobre a deepoes não prevista no orcamento. anós ouvida do Conselho
» RUA GOIS 675 CENTÃO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 2
— PEDRAPRETA-MT- CEP: 78 795 000 ;
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confers fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março 2025. O
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ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVAN GÉLICA DE PEDRA PRETA
X - Estabelecer, aprovar ou modificar os regulamentos, imentos internos
necessários à aplicação do presente Estatuto: bi
XI — Fiscalizar a observância do Estatuto e do regimento interno da Entidade;
Xl — Obter 08 recursos complementares que a Entidade necessita para melhorar
consecução de seus objetivos:
Xill — Baixar regulamento interno e outros atos normativos:
XIV — Criar as comissões que juigar necessária ao cumprimento de suas tarefes,
XV — Pronunciar-se sobre as medidas tomadas pela Diretoria Executiva ou pelo
XVi — Ratificar decisões sobre contribuições anuais para a Entidade.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 69º - Compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado:
aprovado;
F — Serem submetidos à Assembléia Geral, visando a aquisição ou alienação
visando a sua aprovação, apreciar e encaminhar, se for o caso, proposição a forma
ou ainda oneração, de Bens Móveis, Imóveis e Titulos de Crédito, cujo valor exceda
a 15 (quinze) salários mínimos.
S — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Sociedade, as deliberações do Conselho
Deliberativo;
H — Resolver todos os negócios da Sociedade que não forem de competência da
Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:
! — Celebrar Convênio e acordo com Pessoa Juridica ou Fisica dentro dos fins e
limites estabelecidos neste Estatuto;
3 — Propor ao Conselho Daliberativo a alteração da estrutura organizacional, aprovar
9 regimento interno, orçamento, programa e outros trabalhos da Sociedade:
RUAGOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 2
PEDRA gi
Certífico e dou fé, que a presente cópi
confere fielmente com o original. Ped
Preta-MT, aos 25 de março 2025.
Tabelião pas,
Deliberativo, de toda a gestão, para deliberação;
L — Admitir, contratar e dispensar empregados da Entidade fixandolhe a
remuneração;
M - Cumprir outras atribuições determinadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 70º - A Movimentação de recursos financeiros da ABEPP, os endossos,
Governamentais, bem como os demais documentos de igual natureza, serão
ma pelo Presidente e pelo o 1º tesoureiro ou por procuradores devidamente
o,
Ih
Artigo 71º - Compete ao Conselho Fiscal como órgão colegiado.
| — Fiscalizar os Livros Contábeis da Entidade:
o H —Investigar o quadro de benefício mantido pela ABEPP, e ver se há nele pessoa
Lg
Í IV — Auxiliar os Membros da Diretoria naquilo que for preciso ou necessário;
é V — Examinar Balancetes, Balanços, Orçamentos e Relatórios, apontando-lhes o seu
— A — Pedir por escrito e através do Relator, convocação ordinária da Diretoria
” Executiva, quando julgar necessário, explicando a causa da convocação.
Artigo 72º - Compete a Diretoria de Núcieo Setorial de Representação como Órgão:
! — Resolver todas as questões Administrativas e cumprir com as finalidades e
objetivos da ABEPP para o resguardo do bom nome da Entidade.
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT. aos 25 de março2025. o]
Tabelião. ft
Ê
|
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CAPITULO Vi
DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO PRESIDENTE
Artigo 73º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: :
| - Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente:
tl — Indicar e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo quando eleitos pela
Assembléia Geral, convocar reuniões do Conselho e da Assembléia Geral, presidir e
dirigir os trabalhos, proferir o voto de desempate quando for o caso.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
DO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA
a À
| fp o Artigo 74º - Compete ao Diretor Executivo da Entidade:
AA 1 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de desempate;
lt — Assinar juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro os documentos
que formalizem direitos e obrigações para a Sociedade;
ll - Coordenar a elaboração dos documentos normativos emitidos pela Sociedade;
fV — Gerenciar as diretrizes da comunicação social e da Sociedade Extema, incluído
. propaganda, relações públicas e identidade visual da Sociedade;
É E V — Movimentar os recursos da Sociedade, os endossos, aceites cambiais, cheques,
bem como os documentos de igual natureza juntamente com o Diretor Financeiro
Administrativo e na ausência deste, com quem o mesmo indicar;
Vi — Gerenciar as áreas encarregadas de orientação e defesa Jurídica da
Sociedade, bem como de padronização elaboração e registro de contratos:
VII — Acompanhar, apolar e coordenar o funcionamento das Diretorias de Núcleo
Setorial de Representação, inclusive mediante visitas, inspeções e outras medidas
Vil — Promover a cobrança da contribuição mensal e que as Diretorias de Núcleos
Setoriais de Representações estão obrigadas a contribuir para a Diretoria Executiva,
nos termos deste Estatuto;
IX — Representar a ABEPP, Ativa e Passiva, Judicial e Extrajudicial em sua relação a
nível Municipal, Estadual, Federal, Interestadual e Internacional;
X — Supervisionar todos os departamentos subordinados à Diretoria Executiva:
Xi — Nomear procuradores para representar a entidade em juízo fora dele;
RUA GOIAS 675 RO FONE 66 9827 8238 OU 8403 1224 24
PE
ETA - MT - CEP: 78 795 000
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março/P025. O
Tabelião. :
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: ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Xill - Convocar e Presidir as Sessões da Diretoria Executiva:
XIV — Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro ou seu
substituto legal, os cheques e movimentar as contas da ...:
XV — Demitir e Admitir sócios:
XVI — Assinar juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, escrituras de
compra e venda de Imóveis é compra e venda de veículos, telefones é outros bens
Que já possui ou que venha a possuir por compra ou doação;
XVII — Cumprir outras atribuições determinadas pelo Conselho Deliberativo por
proposta do Presidente.
Artigo 75º - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
| — Supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos de Contabilidade da Entidade e
das Diretorias de Núcleo Setorial de Representação;
ll — Fazer parte de comissões que tratarem sobre finanças, da qual é membro nato.
til — elaborar o orçamento anual e a programação financeira e executá-lo após
aprovação da Assembléia Geral;
tV — receber todos os fundos, mensalidade, taxas e doações pagas à ABEPP e
prestar contas à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme o caso;
V— Assinar em conjunto com o Presidente Executivo documento para a aquisição de
verbas junto aos poderes públicos e às instituições;
VI — Executar as deilberações do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva sobre os
Recursos, Depósitos e Investimento da Entidade:
Vil — Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operações de crédito e convenio;
Vil — Assinar os cheques, movimentar as contas da entidade, conjuntamente com o
Diretor Presidente ou seu substituto legal;
IX — Gerenciar as áreas Financeira e Administrativa;
Xil — Gerenciar as áreas de captação de recursos;
Xi — Assinar em conjunto com o Diretor Executivo e na ausência ou impedimento
deste, que ele autorizar, cheques e atos ou contratos que criam obrigação
A drrindatralivo- Fã io
XIV — Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria
Executiva.
RUA GOIAS 675 GÉNTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 25
Etc + Sep 18 0 =
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Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março 2025.
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. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
DO SECRETÁRIO
Artigo 76º - Compete ao Secretário:
| - Lavrar todas as ATAS da Assembléia Geral;
il — Preparar as correspondências de expediente da Entidade,
dio Supervisionar os funcionários da Entidade, orientando-os na obediência das
disposições do Estatuto;
Vc Zelar pela aplicação da legislação do trabalho e da previdência e assistência
social no tocante aos empregados da Entidade:
dez Ver sobre sua guarda o arquivo; ler as ATAS da sessão da Diretoria e da
Assembléia Geral;
, N Vi — Assinar juntamente com o Diretor Presidente os documentos dos membros da
! (A Vil Apresentar relatório geral de cada exercício de todo o movimento soci
L
& gi + Receber protocolos de tados os documentos encaminhados para a Diretoria e
IX — Receber encaminhamentos dos interessados projetos de todas as Diretorias de
=" Núcieos Setoriais de Representações:
2. Xi = Exercer outras aliidades que lhe forem atbuidas pelos Diretores dos
Artigo 78º - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho
Deliberativo e Assembléia Geral.
78º - Os Diretores escolhidos na Assembiéia Geral, para ocuparem cargos na
administração da ABEPP, serão considerados sócios definitivos, não havendo
necessidade de cumprir os requisitos do Artigo 11º.
TRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 26
A=MT - CER: 78 795 000 ja
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original. Pedra
Preta-MT, aos 25 de março dos. (6)
Tabelião. N À
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— ABEPP |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLIC, A DE PEDRA PRETA
Anigo 61º - Os formulários, papéis e documentos oficiais das Diretorias de Núcieo
Setorial de seguirão modelos uniformes, aprovados pela Diretoria
vúgo 83º - Os casas omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Anigo 84º - A ABEPP observará as normas de prestação de contas, que
determinarão, no mínimo:
! — A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
1! — Que se de publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando.
Os a disposição para exame de qualquer cidadão;
th — A realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for
O caso, da aplicação dos eventuais recursos.
Artigo 85* - O presente estatuto poderá ser reformado pelo mínimo de 2/3 (dois
terços) dos votos dos sócios definitivos em reuniões da Assembléia Geral,
convocada especialmente para esse fim.
Artigo 87º - A presente alteração do Estatuto entra em vigor na data de sua
publicação e de seu registro em Cartório de Segundo Ofício de Registro de Notas da
Comarca de Pedra Preta/MT.
Designa-se esta que, após iavrada em livro e registrada em tabelião € todos
Os tramites necessários segue a organização desta em Associação, que terá a
finalidade de promover à educação, a assistência social, a cultura, as pesquisas
científicas, a defesa e a conservação do meio ambiente e paz, a cidadania, a
democracia, os direitos humanos e outros valores universais. Nada mais a
aereecentar, consideramos esta já como “Associação Beneficente Evangélica de
TRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 27
RETA - MT - CEP: 78 795 000 f
Certifico e dou fé, que a presente cópia
confere fielmente com o original Pedra
Preta-MT, aos 25 de março; "2025. o
Tabelião. E «a
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
sendo que todos os membros declarados assinarão com apoio e aprovação deste
histórico. Sem mais para o momento a reunião foi encerada e eu Ronan Teixeira de
Abreu relatei esta ata que após lida é achada de acordo será assinada pelos
membros desta associação. Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta, aos
vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Pedra Preta - MT 21 de Outubro de 2009
cons
oi
Rama E
SJAÇÃO BENERICÊNTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA MT,
Presidente =tuiz Candido Rodrigues
FP aversnato so o
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 28
PEDRA PRETA - MT - CEP 78 795 000
Reconheço
CANDIDO
RAVES,
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Poder Judiciário do Estado
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RODRIGUES renes
Pedra Prato =MT 11 de março da 2
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Certífico e dou fé, que a presente cópia
| confere fielmente o original. Pedra
| Preta-MT, aos 2
Tabelião.
Cod Ato(4B6,167
CHK 18011 R$305,45
Consulta. wanw timt jus bríseios
caça
de Mato Grosso
A?O DE ROTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107
CONS MAL 49563
“ENCoasalta: Wwv.tj.mt.gov.br/selos
R$ 39,90
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS pasa:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Iv. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
visitas in foco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados
com a execução do objeto deste Convênio;
V. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este
Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e
forma estabelecidos neste instrumento;
Vil. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos
recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da
não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
Vil. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
IX. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA
FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
8.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte
documentação:
Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
Documentos pessoais do representante legal da entidade;
Ato constitutivo da entidade/estatuto;
Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
Comprovante de endereço da sede da entidade;
Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados; |
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
nrvangos
Av. Fernando Correa da Custa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
16/10/25, 14:58
sapl.pedrapreta.mt leg briprotocoloadm/22335/comprovante
fi Câmara Municipal de Pedra Preta -
hm MT - Pedra Preta - MT
RW) Pk, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | Mm |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/16002111
Ns 00]
Número / | 595111/2025
Ano
Data /
Horário 16/10/2025 - 15:58:37
LOW
E
menta
1
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro à
Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, e dá outras providências.
Es
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
| utor [ini Femoirade Sour Prot]
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Tipo
Matéria
— ==" 2[["—— O]
Número
A 77
Páginas
LE]
Emitido por || Adalto
https://sa pl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/22335/comprovante
11