Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de
agosto de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de
2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º O inciso IV do art. 28 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais incisos:
IV - fiscalizar o livro de inscrições de oradores para o grande expediente e para
a explicação pessoal, realizando a inscrição apenas quando expressamente
solicitado por Vereador.
Art. 3º Fica revogado o $ 1º do art. 57 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023.
Art. 4º Fica acrescido o art. 74-A à Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, com a
seguinte redação:
Art. 74-A. A Câmara Municipal reger-se-á, em matéria de ética parlamentar,
por Código próprio, instituído por resolução, que disciplinará os deveres dos
Vereadores, os atos atentatórios e as respectivas penalidades.
& 1º O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá suas competências,
composição e funcionamento definidos no referido Código.
8 2º Os casos de cassação de mandato observarão o disposto no Decreto-Lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei Orgânica Municipal.
8 3º As disposições deste Regimento Interno aplicam-se de forma subsidiária,
naquilo que não conflitarem com o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 5º O art. 80 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 80. O Vereador poderá licenciar-se do exercício do mandato, nos
saguintes casos e condições:
A”
á
ils
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT e
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
molhou
HONNDUS
f
Í
“bi
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
| - para ser investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado
ou Ministro de Estado;
Il - para tratar de assunto de interesse particular, no prazo determinado,
nunca inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 120 (cento e vinte) dias por
sessão legislativa, ou em decorrência de prisão provisória ou preventiva;
Il - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de
manifesto interesse do Município;
IV - por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico ou
por maternidade.
8 1º A remuneração do Vereador licenciado observará as seguintes
disposições:
a) Na hipótese do inciso |, é facultado ao Vereador optar pelo recebimento do
subsídio do mandato eletivo, em conformidade com o art. 38, IV, da
Constituição Federal;
b) Na hipótese do inciso Il, a licença não será remunerada;
c) Na hipótese do inciso Ill, o Vereador fará jus ao recebimento do subsídio
integral;
d) Na hipótese do inciso IV, o pagamento do subsídio ficará a cargo da Câmara
Municipal somente até o atingimento do prazo estabelecido legalmente para
que o benefício seja assegurado pelo sistema previdenciário a que o Vereador
estiver vinculado;
8 2º A concessão da licença obedecerá ao seguinte procedimento:
a) As licenças fundadas nos incisos |, Il e Ill dependerão de requerimentos dos
Vereadores, os quais serão transformados em projetos de resolução, por
iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na ordem do dia da
sessão seguinte. A proposição assim apresentada terá preferência sobre
qualquer matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara;
b) As licenças fundadas no inciso IV serão formalizadas por Portaria da
Presidência, de caráter meramente declaratório, mediante simples
comunicação do Vereador, acompanhada do respectivo atestado médico;
8 3º A licença para investidura em cargo do Poder Executivo (inciso |) será por
tempo indeterminado, não podendo ultrapassar o término da legislatura. O
Vereador titular deverá reassumir sua cadeira em até 48 (quarenta e oito)
horas contadas de sua exoneração do cargo.
5 4º O suplente será convocado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, nos
casos de vaga ou investidura em funções previstas no inciso | deste artigo, ou
após o transcurso de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licença que, por
este Regimento, possa exceder esse período.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
Moon
E)
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
8 5º Respeitado o prazo mínimo de 30 dias, previsto no inciso Il do caput do
art. 80 desta Resolução, em todos os demais casos de licença o Vereador
licenciado poderá reassumir o exercício do mandato a qualquer momento,
bastando para isso comunicar oficialmente a Mesa sobre o seu retorno ou
comparecer a uma sessão plenária e declarar à Mesa para constar da ata, a
sua reassunção.
8 6º O Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal somente poderão
licenciar-se para-a finalidade prevista no inciso | se renunciarem previamente
aos respectivos cargos na Mesa Diretora.
Art. 6º Altera o 83º e acrescenta o 88º ao art. 95 da Resolução nº 173, de 2023 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
redação:
8 3º As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro
especial, de próprio punho pelo Vereador interessado ou, quando
expressamente solicitado, pelo Secretário da Mesa, sob sua fiscalização, não
sendo admitidas novas inscrições após a leitura do livro.
8 8º Quando, durante o uso da palavra no Expediente, houver menção
negativa nominal a Vereador, este terá assegurado o direito de resposta,
exclusivamente para defesa pessoal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos,
ainda que já tenha feito uso da palavra na mesma sessão.
Art. 72 O caput do art. 101 da Resolução nº 173, de 2023 passa a vigorar com a seguinte
Art. 101. Não havendo mais matérias sujeitas à deliberação do plenário, na
ordem do dia, a Presidência dará em seguida a palavra para explicação
pessoal, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, ao orador que tenha
procedido sua inscrição em livro próprio, de próprio punho ou, quando
expressamente solicitado, pelo Secretário da Mesa, sob sua fiscalização, não
sendo permitidas novas inscrições após a leitura do livro com os nomes dos
inscritos.
Art. 8º O art. 102 da Resolução nº 173, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102. Encerrada a Explicação Pessoal nas sessões ordinárias, a Presidência
dará início à Tribuna Livre.
8 1º A Tribuna Livre tem por objetivo assegurar à cidadania o direito à livre
expressão do pensamento, consistindo na possibilidade de qualquer cidadão
fazer uso da palavra em sessões ordinárias para tratar de matéria de interesse
público.
8 2º A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Pedra Preta poderá ser utilizada
por cidadãos com domicílio no município, maiores de 18 anos, observados os
seguintes requisitos:
/
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
tino
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
| - a inscrição será feita em livro próprio na Secretaria da Câmara,
presencialmente pelo interessado, até dois dias úteis antes da sessão em que
fará uso da palavra;
Il - deverá ser apresentada, no ato da inscrição, a comprovação da condição
de eleitor do município, acompanhada de declaração de responsabilidade
quanto ao uso da palavra, bem como a indicação expressa, clara e objetiva da
matéria a ser exposta, a qual deverá tratar de fato novo e de interesse público
municipal;
Ill - a Secretaria de Administração da Câmara disponibilizará aos Vereadores,
juntamente com a pauta da sessão, a relação dos oradores inscritos e os
respectivos temas que serão discutidos;
IV - os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara,
da data em que poderão usar a Tribuna Livre, de acordo com a ordem de
inscrição, observado o limite de 4 (quatro) oradores por sessão;
V- os inscritos terão o uso da palavra por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por
até mais 5 (cinco) minutos, observando-se o disposto no inciso XI deste
parágrafo;
VI - o orador responderá civil, penal e administrativamente pelos conceitos
que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade
da Câmara;
VII - a Presidência poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, até 48 horas após a
inscrição, mediante decisão fundamentada e notificação do inscrito, cabendo
recurso no prazo de 48 horas, quando a matéria:
a) não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município;
b) versar sobre questões de caráter exclusivamente pessoal;
c) consistir em mera manifestação de elogio ou homenagem, sem
apresentação de fatos novos de interesse público;
d) propagar preconceitos de qualquer natureza;
e) configurar propaganda eleitoral;
f) apresentar-se de forma genérica, imprecisa ou incompatível com a
finalidade da Tribuna Livre.
VIII - havendo recurso contra a decisão, caberá à Presidência, no prazo de 24
horas úteis, se retratar ou encaminhá-lo à Comissão de Constituição,
Legislação e Redação, que o julgará em até 10 (dez) dias úteis e em caso de
procedência, a inscrição será efetivada;
IX - a Presidência poderá cassar imediatamente a palavra do orador que, no
uso da Tribuna Livre, se expressar em linguagem ofensiva, injuriosa ou
is, atível com a dignidade da Câmara, cometer abuso ou desrespeito à
(e
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO
ni
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
instituição, a seus membros ou às autoridades constituídas, ou se desviar do
tema indicado no ato da inscrição, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
X- o orador que tiver a palavra cassada não poderá fazer nova inscrição por 6
(seis) meses, salvo se apresentar recurso e este for julgado procedente;
XI - o orador somente poderá ser aparteado por Vereadores, para contribuir
com o assunto discutido, cujo aparte não poderá exceder 1 (um) minuto, que
não será descontado do tempo do orador;
XII - no ato da inscrição, o cidadão deverá assinar declaração própria de
responsabilidade quanto ao uso da palavra, comprometendo-se a respeitar o
Regimento Interno e assumindo integralmente a responsabilidade civil, penal
e administrativa por suas manifestações.
8 3º A Tribuna Livre funcionará exclusivamente nas sessões ordinárias, até o
limite do tempo regimental ou até que se encerrem as falas de todos os
inscritos, o que ocorrer primeiro.
8 4º O cidadão que fizer uso da palavra somente poderá voltar à Tribuna Livre
após 30 (trinta) dias, contados da data de sua participação.
8 5º A inscrição ficará sem efeito em caso de ausência do orador, salvo se
apresentar justificativa protocolada antes do início da sessão ordinária
correspondente, hipótese em que poderá reinscrever-se.
8 6º Ocorrendo citação negativa de Vereador pelo orador, o parlamentar terá
assegurado o direito de resposta, exclusivamente para defesa pessoal, pelo
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da Tribuna Livre.
8 7º A utilização da Tribuna Livre ficará suspensa durante os três meses que
antecederem as eleições municipais.
Art. 9º O 81º do art. 104 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Vous
8 1º Somente poderão ser convocadas sessões extraordinárias para
deliberação de proposições:
| - que estejam em regime de urgência;
Il - por natureza da matéria;
HI - por aprovação plenária;
IV - em decorrência de termo de anuência;
V - por decisão fundamentada da Presidência da Câmara, quando o relevante
interesse público assim exigir, inclusive para cumprimento de prazos legais ou
regimentais, determinação judicial ou de órgão de controle, prevenção de
perecimento de direito ou de perda de recursos, ou em situações de
emergência ou calamidade.
QL
E
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT A
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.ci
p=]
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta — MT, 17 de outubro de 2025.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT .
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
“ii
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, faz uso da presente
justificativa para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Resolução nº /2025, altera
dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023.
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pedra Preta (Resolução nº 173/2023), corrigindo inconsistências, ampliando a
segurança procedimental e fortalecendo a participação cidadã.
Inicialmente, a alteração do art. 28, IV esclarece o papel do Secretário da Mesa quanto ao
livro de inscrições, evitando equívocos.
Já o novo art. 74-A cria base normativa para um Código de Ética e Decoro Parlamentar,
assegurando coerência e observância ao Decreto-Lei nº 201/1967 e à Lei Orgânica.
Quanto as mudanças nos arts. 80, 95 e 101 aprimoram a convocação de suplentes, a
disciplina das inscrições no Expediente, o direito de resposta do Vereador e a explicação pessoal,
equilibrando celeridade e garantias individuais.
Nesse ponto da convocação de suplentes, o texto alinha-se ao parâmetro da Constituição
Federal (art. 56, 8 1º), que admite substituição apenas em casos de vacância ou licença superior a 120
dias.
Recentemente, no julgamento da ADI 7253/AC, o Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional norma da Constituição do Estado do Acre que previa a convocação de suplente em
hipóteses de licença por interesse particular superiores a 60 dias, justamente por contrariar o
parâmetro constitucional de 120 dias.
Ademais, o novo art. 102 regulamenta a Tribuna Livre, fixando critérios objetivos de
inscrição, limites de tempo, hipóteses de indeferimento, recurso, cassação de palavra e suspensão
em período eleitoral, ou seja, trata-se de instrumento de participação popular, mas com salvaguardas
que preservam a dignidade do Parlamento e evitam desvio de finalidade.
Por fim, no tocante às sessões extraordinárias (art. 104), a alteração proposta busca
conferir maior clareza e segurança jurídica às hipóteses de convocação, incluindo a possibilidade de
decisão fundamentada da Presidência em situações de relevante interesse público, como
cumprimento de prazos legais ou regimentais, determinações judiciais, prevenção de perecimento de
direito, perda de recursos, emergências ou calamidades.
Portanto as alterações estão em conformidade com a competência da Câmara para
disciplinar seu funck mento (art. 30, |, CF/88) e em suma, representa um avanço institucional,
cia, a participação social e a segurança jurídica do processo legislativo.
4/1 nu. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT o? :
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail. RS
té
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
Diante disso, a Mesa Diretora submete a presente proposição à apreciação dos Nobres
Pares, confiando em sua aprovação.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Ogmail.com
17/10/25, 14:56
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22349/comprovante
2125
Número Páginas
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 00
h
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22349/comprovante
11