Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 7/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 95, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D.
Empreendimentos LTDA.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima,
reuniu-se extraordinariamente no dia 17 de outubro de 2025, com a presença de todos os membros, na
Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 95, de 8 de
setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si o direito de exarar o
parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto na alínea “c” do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à educação, cultura, saúde, contratos em geral, obras públicas, patrimônio
histórico, ecologia.
Trata-se de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a
permuta de imóvel pertencente ao Município de Pedra Preta-MT, com área total de 50.000m?, registrada
sob matricula nº 10131, por imóvel de propriedade da O.D. Empreendimento, de aproximadamente
25.000m, matriculado sob nº 11635, localizado em área estratégica ás margens da RodoviaMT-459.
A proposição destaca a falta de viabilidade técnica e econômica do imóvel público, situado em
área rural com difícil acesso e sem infraestrutura, já anteriormente ultilizado como depósito de resíduos
e rejeitado em processos licitatórios por falta de interesse privado. Por outro lado, o imóvel particular
proposto para permuta apresenta alto potencial logístico e econômico, situado em ponto estratégico da
malha viária estadual, com acesso pavimentado, proximidade do terminal ferroviário da Rumo Logística e
aptidão para implantação de projetos públicos ou parcerias com a iniciativa privada.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos acima
sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de Lei nº
95, de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, por entender que a permuta proposta
atende o interesse público, amparo legal, é economicamente vantajosa ao município e contribui para o
desenvolvimento urbano e logistico de Pedra Preta.
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “c”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 95, de 2025, de autoria do Executivo Municipal, autoriza permuta de
óvel/entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
N
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8 -1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Telefone;466)
pa
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Comissão de Serviços Públicos
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025.
E LIMA
Presidente/Relator
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Vice-Presidente Membro
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