br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a composição, a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
native_id14589

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-10-17 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 459/2025/GAB
Pedra Preta, 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição dos Projetos de Lei nº 116 de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar o Projeto de
Lei nº 116/2025, solicitando que seja a feita a substituição da versão que se encontra
protocolada na Câmara Municipal pela versão que segue acostada ao presente expediente.
Esclarecendo-se, opor oportuno, que a substituição ora demandada decorre da
realização de alterações/ajustes na redação dos referidos projetos, inclusive no que tange à
inclusão de artigo destinado à criar gratificação para o desempenho da atividade de Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Saúde, além de alterações de ordem meramente material.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA — assinado de forma digita!
DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652187
SOUZA:4594465 Dados: 2025.11.12
2187 14:40:00 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 116/2025, que dispõe sobre a composição, a organização, as competências e o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, em consonância com as Leis Federais nº
8.080/1990 e nº 8.142/1990, bem como com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
A proposta tem por objetivo adequar a legislação municipal às normas nacionais que
regem o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a gestão
participativa e a transparência na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas
de saúde.
Entre as principais inovações, destacam-se:
e A definição clara da estrutura organizacional do Conselho Municipal de Saúde,
contemplando o Plenário, a Mesa Diretora, a Secretaria Executiva e as Comissões
Permanentes e Temporárias;
e A delimitação das competências de cada instância, garantindo o caráter
deliberativo, fiscalizador e propositivo do Conselho;
e A paridade de representação, assegurando a participação de 50% de usuários
do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços,
conforme diretrizes nacionais;
* A regulamentação do processo de escolha, mandato e funcionamento dos
conselheiros, além da previsão de autonomia administrativa e orçamentária para o pleno
exercício de suas atribuições.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município de Pedra Preta reafirma seu
compromisso com os princípios da universalidade, integralidade, equidade, participação popular e
controle social, pilares que sustentam o Sistema Único de Saúde.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do Projeto de Lei nº 116/2025, que representa um importante avanço na democratização da gestão
pública e no fortalecimento das políticas de saúde no âmbito municipal.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 17 de outubro de 2025.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 2025.
Dispõe sobre a composição, a organização, as
competências e o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
CAPÍTULO |
DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, a estrutura e o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS/PP), órgão colegiado, permanente e deliberativo,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Federais nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e com a Resolução nº 453, de 10 de maio de
2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde integra a estrutura de gestão do Sistema
Único de Saúde — SUS no âmbito municipal, sem prejuízo das funções próprias dos Poderes Executivo e
Legislativo, sendo instâncias colegiadas de deliberação e participação:
|—a Conferência Municipal de Saúde;
ll —o Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde deverá reunir-se a cada quatro anos, com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde no âmbito do Município, sendo convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme disposto nos 88 1º e 2º do art. 1º da
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
$ 1º A convocação ordinária será feita com antecedência mínima de quatro meses e a
extraordinária, com antecedência mínima de dois meses.
8 2º O regimento da Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão
Organizadora, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no órgão oficial de divulgação
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, col ce 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapretd.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tgp
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
do Município, devendo conter a definição do tema central, critérios de representação, metodologia dos
debates e competências da presidência e das comissões de trabalho.
8 3º A representação dos usuários nas Conferências e Conselhos de Saúde será paritária em
relação ao conjunto dos demais segmentos, conforme o 8 2º do art. 1º da Lei Federal nº 8.142/1990.
Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde tem como atribuições avaliar a situação de saúde
do Município, propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde e eleger os delegados
que representarão o Município na Conferência Estadual de Saúde.
CAPÍTULO Ill
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT é um órgão colegiado, de caráter
permanente e deliberativo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Atua como instância de participação e controle social do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito
municipal, com a finalidade de formular estratégias e acompanhar a execução das políticas públicas de
saúde, inclusive quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
81º Compete à Secretaria Municipal de Saúde assegurar as condições necessárias ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, inclusive transporte e diárias aos conselheiros, quando
houver deslocamento para atividades externas relacionadas às suas funções, na forma de regulamento.
82º As diárias possuem natureza indenizatória e serão concedidas por dia de afastamento,
observadas as hipóteses, valores e condições fixadas em decreto municipal.
83º Havendo pagamento indevido de diárias, em razão de não realização do deslocamento
ou de retorno antecipado, o beneficiário deverá restituir o valor correspondente no prazo de cinco dias,
contado do fato gerador.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Sem prejuízo das competências dos Poderes Executivo e Legislativo, e observado o
disposto na Lei Orgânica Municipal, são atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT:
| — deliberar sobre as prioridades e diretrizes da política municipal de saúde, observadas as
normas da Lei Orgânica Municipal, o Plano Municipal de Saúde e as deliberações das Conferências
Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde;
Il — atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, € , CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (AG) 2486-4400 — httn:/Anunw nedranretaímifoov hr — cahineteDnedranreta mt gov h
tdieãy
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ill — planejar e estabelecer diretrizes para a elaboração, acompanhamento e avaliação do
Plano Municipal de Saúde;
IV — propor critérios para a programação, execução financeira e orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e o destino dos recursos;
V— acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população por órgãos e
entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município;
VI — propor diretrizes e recomendar critérios operacionais relativos à localização e à tipologia
das unidades prestadoras de serviços de saúde, visando garantir o acesso universal, a equidade e a
integralidade da atenção;
VIl — elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VIII — promover a mobilização e a articulação contínua da sociedade na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS e o controle social;
IX — discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes das
Conferências de Saúde;
X — definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre eles, conforme
as necessidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
XI — acompanhar e controlar a atuação do setor privado conveniado ou contratado no
âmbito do SUS;
XIit — deliberar sobre programas de saúde e aprovar, em caráter deliberativo e
recomendatório, projetos a serem encaminhados ao Poder Executivo e Legislativo, cujas decisões
deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIll — aprovar a proposta orçamentária anual da saúde e acompanhar sua execução,
observando as metas e prioridades estabelecidas nas leis de diretrizes orçamentárias e demais normas
de planejamento;
XIV — fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde e deliberar sobre
critérios de movimentação, aplicação e controle do Fundo Municipal de Saúde;
Xv — analisar e aprovar o relatório anual de gestão, acompanhado das informações
financeiras e contábeis, prestadas em tempo hábil aos conselheiros;
XVI — fiscalizar e encaminhar aos órgãos competentes indícios de irregularidades ou
denúncias relativas à gestão do SUS no Município;
XVII — examinar propostas e denúncias de irregularidades, responder consultas sobre
assuntos relacionados à saúde e reavaliar suas próprias deliberações, mediante decisão do plenário, sem
caráter recursal;
XVIII — propor a convocação das Conferências Municipais de Saúde, elaborar seu regimento e
programa e acompanhar sua realização;
XIX — estimular a articulação entre Conselhos de Saúde e demais colegiados de políticas
públicas;
XX — promover estudos, pesquisas e ações de informação e educação em saúde, divulgando
as atividades e decisões do Conselho;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr, P 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (AG) 3486-4400 — httn://uwaw nedranreta 4 hr — pahinete(Dnedranreta mt gov h
pos]
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
XXI — apoiar e promover a formação e capacitação dos conselheiros de saúde, visando ao
fortalecimento do controle social;
Xxil — propor alterações na legislação municipal relativa à estrutura, composição e
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
Xxilt — deliberar por maioria simples de votos, com homologação do Chefe do Poder
Executivo;
XXIV — eleger seu Presidente e Vice-Presidente.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta — CMS/PP possui a seguinte
estrutura organizacional básica:
|— plenário;
Il — mesa diretora;
Ill — secretaria executiva; e
IV — comissões permanentes e especiais.
$ 1º O Plenário constitui a instância máxima de deliberação do Conselho, cabendo-lhe
discutir, aprovar e acompanhar as matérias de sua competência, na forma desta Lei e do Regimento
Interno.
8 2º A Mesa Diretora é o órgão de coordenação política e administrativa do Conselho,
eleita em Plenário, observada a composição paritária entre os segmentos de usuários, trabalhadores
e gestores ou prestadores de serviços de saúde.
8 3º A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho,
coordenada por servidor público efetivo lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que será
nomeado pelo Prefeito Municipal.
8 4º As Comissões Permanentes e Especiais destinam-se à análise de matérias específicas
e subsidiarão as deliberações do Plenário, conforme dispuser o Regimento Interno.
8 5º Compete ao Conselho deliberar sobre sua estrutura organizacional, plano de
trabalho e demais necessidades operacionais, observadas as normas da Lei nº 8.142/1990 e da
Resolução CNS nº 453/2012.
8 6º A Secretaria Municipal de Saúde assegurará ao Conselho os meios necessários ao
seu funcionamento, incluindo espaço físico, equipamentos, material de expediente, transporte,
diárias de deslocamento, alimentação e apoio logístico para a realização de reuniões, capacitações e
conferências municipais de saúde.
8 7º O Conselho deliberará sobre sua proposta orçamentária anual, a ser executada sob
responsabilidade do Presidente e da Secretaria Executiva, com observância das normas de gestão
pública e prestação de contas.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro,
Telefone: (GA) 3486-4400 — httn:/Aywa nedranreta mt o
8795-000 Pedra Preta/MT
r— pahinete(Onedranreta mt gov h
EA
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
8 8º O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, com antecedência mínima de dois dias
úteis, devendo as reuniões ser públicas e realizadas em horários e locais que favoreçam a
participação popular.
8 9º O gestor municipal de saúde apresentará ao Plenário, a cada quadrimestre, relatório
detalhado sobre a execução do plano de saúde, aplicação dos recursos e resultados alcançados, nos
termos da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012.
8 10. O Conselho poderá solicitar, mediante justificativa, a realização de auditorias
internas ou externas sobre as contas e atividades do gestor do Sistema Único de Saúde — SUS.
8 11. As deliberações do Conselho serão formalizadas por resoluções, recomendações ou
moções, aprovadas por maioria simples e encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para homologação no prazo de trinta dias, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº
453, de 2012.
Art. 7º Ao Secretário Executivo Geral compete:
| - acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive
quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
Il - acompanhar a execução das deliberações do conselho;
Ill - servir de apoio administrativo e de assistência técnica às suas atividades;
IV - receber e encaminhar ao Conselho Pleno, todos os processos de competência deste;
V - instruir os processos para votação no Conselho Pleno;
VI - organizar o funcionamento da Secretaria Geral direcionando-se para as finalidades
do Conselho e obedecendo as atribuições do Regimento Interno;
Vil - estabelecer um intercâmbio com outros Conselhos Municipais visando um
aprimoramento do Conselho Municipal de Saúde;
VIII - substituir o Presidente e Vice- Presidente na ausência deles;
IX - assinar junto com o Presidente todo e quaisquer documentos;
X - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e
análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade em geral, processando-as e fornecendo-as aos
Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
XI - atualizar permanentemente Informações sobre a estrutura e funcionamento dos
Conselhos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 5-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (GA) 3486-4400 — httn:/ Anna nedranreta mt gov gahinete(dnedranreta mt env h
pos)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
XII - acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções
emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho Municipal de Saúde;
XIII - participar da mesa assessorando o Presidente nas Reuniões Plenárias;
XIV - submeter ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao Plenário, relatório
das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
XV - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde assim como pelo Plenário.
Art. 8º As Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser constituídas na quantidade
necessária, com a finalidade de estudar, analisar e propor pareceres, moções ou deliberações sobre
matérias submetidas ao Plenário, inclusive quanto à apreciação de relatórios e denúncias.
$1º Quando se tratar de assuntos especializados de natureza jurídica, técnica ou social, as
Comissões Temporárias poderão solicitar a colaboração eventual ou permanente de profissionais de
outros órgãos municipais.
82º Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta as
instituições formadoras de recursos humanos para a saúde, as entidades profissionais e representativas
de usuários dos serviços de saúde e demais órgãos que possam oferecer apoio técnico e institucional ao
Conselho.
83º Poderão ser convidadas pelo Plenário pessoas ou instituições de notória especialização
para assessorar o Conselho em assuntos específicos.
84º A Comissão Intersetorial terá a finalidade de articular políticas e programas de interesse
para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde —
SUS.
85º A articulação das políticas e programas a cargo da Comissão Intersetorial abrangerá, em
especial, as seguintes áreas:
|— alimentação, Nutrição, Agricultura, Ciência e Tecnologia;
Il — atenção Integral à Saúde e Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
HI — vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
IV — recursos Humanos em Saúde;
V-— ética, Transparência e Controle Social;
VI — educação Permanente em Saúde;
VII — financiamento, Planejamento e Orçamento;
VIII — política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta (CMS/PP) será composto de forma
paritária, com 50 % (cinquenta por cento) de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde —
SUS, 25 % (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da saúde e 25 % (vinte e cinco por cento) de
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7879) Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — httn:/Anmaw nedranreta mt gov hr — cabisetemDnedranreta mt gov h
eis
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
gestores e prestadores de serviços de saúde, totalizando 32 (trinta e dois) membros titulares e igual
número de suplentes, conforme a Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
| — usuários: 16 (dezesseis) representantes de entidades, associações e movimentos
organizados de usuários do SUS, legalmente constituídos e com atuação comprovada no município;
Il — trabalhadores da saúde: 8 (oito) representantes das categorias profissionais da área da
saúde, indicados por suas entidades representativas, sindicatos ou conselhos de classe;
Ill — gestores e prestadores de serviços: 8 (oito) representantes, sendo:
a) 4 (quatro) do Governo Municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) 4 (quatro) de entidades prestadoras de serviços de saúde conveniadas ou contratadas
pelo SUS, sem fins lucrativos e com atuação no município.
41º Para cada membro titular corresponderá um suplente, indicado por escrito pelo
respectivo segmento.
82º O mandato dos conselheiros será de 3 (três) anos, permitida uma recondução, conforme
critérios de suas respectivas entidades representativas, vedada a coincidência do início do mandato com
o primeiro ano do mandato do governo municipal, a fim de assegurar a continuidade administrativa.
83º Cada conselheiro terá direito a um voto, cabendo ao Presidente votar apenas em caso
de empate.
84º Caberá às entidades civis, constituídas em plenária, indicar seus representantes titulares
e suplentes, por escrito, devendo estes ser atuantes na comunidade, ter conhecimento das questões de
saúde e representar os interesses e necessidades da população.
85º Os membros representantes do governo municipal serão de livre indicação do gestor.
86º Os representantes dos trabalhadores da saúde deverão ser profissionais atuantes ou
aposentados, desde que tenham exercido suas atividades nas áreas da saúde pública, hospitalar ou
privada conveniada ao SUS.
87º As entidades prestadoras de serviços de saúde deverão encaminhar ao Presidente do
Conselho Municipal de Saúde os nomes de seus representantes, por meio de ofício, para fins de
constituição, nomeação e homologação por ato do Prefeito Municipal.
88º A representação dos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais
que compõem o Conselho, sendo vedado que profissional com cargo de direção, função de confiança ou
vínculo de prestador de serviços de saúde atue como representante dos usuários ou dos trabalhadores.
89º A ocupação de funções na área da saúde que comprometam a autonomia representativa
do conselheiro deverá ser avaliada como possível impedimento à sua permanência na condição de
representante de usuários ou trabalhadores, podendo ensejar substituição a critério da entidade
representada.
810. Aos conselheiros titulares e suplentes será permitido participar de todas as reuniões e
comissões, sendo que o voto do suplente somente será computado na ausência do titular. O conselheiro
que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem
justificativa, terá sua substituição solicitada à entidade representada.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000, ra Preta/MT
Telefone: (GA) 3486-4400 — httn:/Aywaw nedranreta mt gnv hr — oabineteifnedranreta mt sov h
E)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 10. É proibida a participação do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Publico no
CMS/Pedra Preta, em face da independência entre os Poderes.
Art. 11. Os membros que comporão o Plenário do Conselho Municipal de Saúde serão
indicados pelas respectivas entidades representativas, mediante ofício encaminhado ao Presidente do
Conselho no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da convocação formal, devendo
constar o nome do titular e do suplente.
$1º O Presidente encaminhará ao Poder Executivo a relação dos representantes das
entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde, para expedição do decreto de nomeação dos
respectivos membros.
82º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, garantindo-se ao
seu titular dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, durante o período de reuniões,
capacitações e demais atividades oficiais do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12. O Governo Municipal garantirá autonomia para o pleno funcionamento do
CMS/Pedra Preta, dotação orçamentária, incluindo recursos humanos, suporte jurídico e técnico,
infraestruturas física, administrativa e financeira definidos pelo próprio Conselho conforme Regimento
Interno.
Art. 13. O gestor municipal de saúde deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, os documentos e informações que dependam de
análise ou deliberação do colegiado, garantindo tempo hábil para apreciação pelos conselheiros.
Art. 14. As competências do Plenário, da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria
Executiva, das Comissões e da Mesa Diretora, bem como os procedimentos relativos à aplicação e à
prestação de contas dos recursos orçamentários destinados ao Conselho, serão definidos em seu
Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
8 1º O Regimento Interno deverá observar as disposições desta Lei e a legislação e normas
nacionais aplicáveis ao controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
8 2º A substituição, exclusão ou inclusão de entidades representadas no Plenário somente
poderá ocorrer mediante deliberação fundamentada do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de
seus membros, respeitada a paridade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e
gestores/prestadores.
8 3º As alterações de composição deverão ser formalizadas por resolução interna do
Conselho e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as
seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP resida Preta/MT
Telefone: (AA) 3486-4400 — httn:/Aumaw nedranreta mt gov hr — vakihátemmnedranreta mt gov h
tia
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
|—a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e
econômicas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, com acesso universal, integral e
igualitário às ações e serviços;
Il— a integralidade da atenção à saúde, buscando a promoção da saúde em toda a rede
municipal, a redução das taxas de morbimortalidade e a ampliação da expectativa de vida.
Art. 16. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e
representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria
de serviços de saúde no Município.
Art. 17. Até a data da posse do novo Conselho Municipal de Saúde — CMS serão mantidos os
atuais conselheiros, os quais poderão ser reconduzidos por indicação das respectivas entidades.
Art. 18. Fica criada a Função Gratificada de Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Saúde, com gratificação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o desempenho das atribuições
elencadas no art. 7º desta lei.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.688, de 7 de
maio de 2024.
Pedra Preta/MT, 17 de outubro de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (AA) 3486-4400 — httn://uww nedranreta mt gov hr — gahinete(dnedranreta mt gov h
toa
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE GRATIFICAÇÕES E REMUNERAÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR MENSAL | Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
ccoetário Executivo do Conselho Municipal de 1.100,00 a 13.200,00
TOTAL GERAL 13.200,00
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP/78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (GA) 3486-4400 — httn:/Avwnw nedranreta mt gov hr = pabinete(anedranreta mt gov h
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
vi
Gabinete da Prefeita
ANEXO Il
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
—
Ano Gratificação Férias 13º Salário Subtotal Bruto Encargos Patronais Total Anual
2025 1.100,00 — 91,66 1.191,66 250,24 1.441,90
|
2026 13.200,00 366,66 1.100,00 14.666,66 3.079,99 17.746,65
1”
2027 13.794,00 383,16 1.149,50 15.326,66 3.218,59 18.545,25
=
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2025 2026 2027
ORÇAMENTO ORÇAMENTO (PPA) ORÇAMENTO (PPA)
128.909.954,81 141.246.228,00 147.979.529,00
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
1.441,90 17.746,65 18.545,25
0,00111% 0,01256% 0,01253%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 138º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2026 = 4,44%
2027 = 4,00%
h) Despesas do ano de 2025 = considerou-se 1 (um) mês para efeito de cálculo.
Av. Fernando Corrêa
da Costa, 940, como 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (AA) 3486-4400 — httn:/Anww nedranreta mt sv hr — oahineteDnedranreta mt gov h
tip
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2025,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2026 e 2027, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI NA SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (AA) 3486-4400 — httn:/Anuny nedranreta mt gov hr — gahinete(dnedranreta mt gov h
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT IH] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002265
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/12002265
002265/2025
2112025 - 16:35:01
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha Oficio nº 459/2025/GAB, solicitando substituição do
Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria do Executivo Municipal.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
Tipo E
EL
Assunto
Número
Páginas
l
E

open original →