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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da Comissão de Serviços Públicos
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 30 de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
native_id14592

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição arquivada U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.917, de 22 de outubro de 2025.
2025-10-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 18ª Sessão Ordinária, em 20 de outubro de 2025.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T14:17:08.688429-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 8/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 30, de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas do Município de Pedra
Preta/MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima,
reuniu-se extraordinariamente, no dia 17 de outubro de 2025, com a presença de todos os membros, na
Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 30, de 2025,
de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si o direito de exarar o
parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto na alínea “c” do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à educação, cultura, saúde, contratos em geral, obras públicas, patrimônio
histórico e ecologia.
O Projeto de Lei em exame institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas
do Município de Pedra Preta, com o objetivo de integrar as políticas públicas de educação, saúde e
assistência social, promovendo a saúde mental da comunidade escolar e garantindo atenção psicossocial
aos estudantes, educadores e demais profissionais da educação.
A proposição apresenta relevância social, pois propõe medidas intersetoriais entre educação
e saúde, fomentando o acompanhamento psicológico e social no ambiente escolar, especialmente diante
do aumento dos casos de ansiedade, depressão e dificuldades emocionais entre crianças e adolescentes.
Sob o ponto de vista do mérito setorial, trata-se de iniciativa de grande conveniência e
utilidade pública, uma vez que fortalece a rede de proteção psicossocial e contribui para a melhoria da
qualidade do ensino, da convivência escolar e da formação integral dos estudantes.
As diretrizes estabelecidas — interdisciplinaridade, integração com a atenção básica em saúde
e valorização da cidadania — estão em consonância com as políticas nacionais de saúde mental e
educação, promovendo ambiente escolar mais inclusivo, saudável e humanizado.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos acima
sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de Lei nº
30, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa, por entender no que tange às áreas de educação
e saúde pública, o Projeto é plenamente meritório, atendendo aos princípios de promoção do bem-estar
e prevenção de problemas psicossociais no âmbito escolar.
)
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “c”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 30, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa, que institui o
Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas do Município de Pedra Preta/MT
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025.
Presidente/Relator
) 2
AGA ts o aa
O DOS ANJOS ÉRICO DÁ SILVÁ MACHADO
“Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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