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materia nº 55/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 97, de 10 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14601

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei municipal nº 1.918, de 6 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 19ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2025.
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T16:19:33.938080-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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titia
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 55/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 97, de setembro de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
30 de outubro de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 97, de 10 de setembro de 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou como Relator o Vereador
Francisco José de Lima.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem, trata-se de análise do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, tanto efetivo quanto comissionados, abrangendo áreas como comunicação
institucional, agricultura e meio ambiente, educação, transporte escolar, saúde e assistência social.
A proposta tem por objetivo adequar a estrutura administrativa municipal às demandas
atuais de crescimento e aprimoramento dos serviços públicos, promovendo a criação de cargos técnicos
e de gestão essências ao funcionamento eficiente das secretarias municipais.
Do ponto de vista financeira, a matéria gera impacto na despesa com pessoal, razão pela
qual está acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração de
adequação à desta Comissão.
Assim, observa-se que o projeto trata de matéria de com competência da CEFOFF, uma vez
que altera a despesa municipal com a criação de novos cargos e funções públicas, repercutir Alrsignente
”
na folha de pagamento e no orçamento municipal. d
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br
titia
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei nº 97, de 10 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após tados os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 97, de 10 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe
sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
e dá outras providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2025.
tie veado Lott. THIAGO KULKAMP
Presidente Vice-Presidente Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br

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