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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Programa Remédio em Casa, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
native_id14602

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.947, de 17 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.
2025-11-19 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-10-30 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Cícero da Ambulância
JUSTIFICATIVA Nº , DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, faz uso da presente justificativa para encaminhar à
apreciação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº /2025, que institui o
Programa Remédio em Casa, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Remédio em Casa”, voltado
a estimular políticas públicas de ampliação do acesso a medicamentos de uso contínuo a pacientes com
deficiência, mobilidade reduzida ou portadores de doenças crônicas, usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
A proposta nasce da realidade social e sanitária local, que evidencia as dificuldades
enfrentadas por pessoas idosas, acamadas ou com restrições físicas para deslocar-se até as unidades de
saúde, comprometendo a continuidade de seus tratamentos e, por consequência, a efetividade do
direito à saúde.
Trata-se, pois, de iniciativa de relevância social incontestável, que visa fortalecer a atenção
básica e humanizar o atendimento público de saúde, em conformidade com os princípios do art. 6º e do
art. 196 da Constituição Federal, que asseguram a todos o direito à saúde como dever do Estado.
O Programa “Remédio em Casa” propõe-se a atuar de forma complementar às políticas
públicas já desenvolvidas pelo Poder Executivo, sem interferir em sua autonomia administrativa. Seu
conteúdo é autorizativo e programático, cabendo ao Município, dentro de sua disponibilidade
orçamentária e capacidade operacional, avaliar a forma e o momento de implementação, preservando-
se, assim, o equilíbrio entre os Poderes.
Atenciosamente,
cíc NO q
Vereador/REPUBLICANOS
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241- https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorcicerodaambulancia (O gmail.com
N
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Cícero da Ambulância
PROJETO DE LEI Nº , 29 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa Remédio em Casa, no âmbito do
Município de Pedra Preta-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio
em Casa”.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio em
Casa”, com o objetivo de estimular políticas públicas de acesso a medicamentos de uso contínuo por
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema
Único de Saúde — SUS.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
| — facilitar o acesso a medicamentos essenciais por pessoas com mobilidade reduzida,
deficiência física ou intelectual, ou doenças crônicas;
Il — garantir tratamento digno e contínuo aos usuários do SUS;
HI — contribuir para a prevenção de complicações e internações hospitalares;
IV — promover a humanização do atendimento na rede pública municipal de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador/REPUBLICANOS
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241- https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorcicerodaambulancia (gmail.com

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