Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 112/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 32, de 2025
Autor: Vereador Matheus Barbosa
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
— APPACS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 3 de novembro de 2025, com a presença
de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Lei do Legislativo nº 32, de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrarmos no mérito da proposição, cabe destacar que, conforme o art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar quanto ao aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisar sua adequação ao bom
vernáculo.
Pois bem. A proposição em análise dispõe sobre a declaração de utilidade pública
municipal para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde — APPACS.
Esse é o relatório. Adentrando ao mérito, verifica-se que, quanto à competência e
à matéria, não há qualquer óbice à tramitação da proposta, uma vez que a mesma se encontra em
consonância com os preceitos legais e constitucionais vigentes. Conforme dispõe o art. 30, inciso
|, da Constituição Federal, “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. No
mesmo sentido, o art. 9º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal de Pedra Preta estabelece que
“compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local”, reforçando, portanto, a
legitimidade do Poder Legislativo Municipal para deliberar sobre o reconhecimento de entidades
que atuam em prol da coletividade.
A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde — APPACS tem como finalidade o
fortalecimento da categoria, o incentivo à valorização profissional e a promoção de ações que
beneficiem diretamente a saúde pública e a comunidade local. Trata-se de uma entidade sem fins
lucrativos, que desenvolve atividades de relevante interesse social, conforme se depreende de seu
Estatuto Sócial.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Cumpre ressaltar que o reconhecimento da utilidade pública municipal não
representa mera formalidade, mas constitui instrumento de valorização e incentivo às instituições
que desempenham papel social relevante no município, possibilitando-lhes, inclusive, acessar
recursos públicos, firmar convênios e parcerias com o Poder Público e ampliar suas ações em
benefício da população.
Assim, diante do exposto, não se vislumbra qualquer impedimento jurídico ou
constitucional à aprovação da proposição, considerando-se legítima e meritória a iniciativa que
busca reconhecer a importância dos serviços prestados pela APPACS à sociedade pedra-pretense.
Não há vícios de iniciativa, de forma ou de mérito que impeçam a tramitação e
aprovação da matéria.
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce,
entendemos que se encontra de acordo com ao que determina as normas legais pertinente.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 32, de 2025, de autoria do Vereador Matheus
Barbosa.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da
proposição.
ante da exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
Membro
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