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materia nº 114/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaReferente ao Projeto de Resolução nº 8, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
native_id14610

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada U Proposição transformada na Resolução 189, de 2 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Proposição aprovada S Proposição aprovada em 2º turno, na 21ª Sessão Ordinária, 1º de dezembro de 2025.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno U Proposição aprovada, em primeiro turno, na 20ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T17:17:01.144994-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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modhous
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 114/2025
Matéria: Projeto de Resolução nº 8, de 2025
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 7 de novembro de 2025, com a presença
de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Resolução nº 8, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrarmos no mérito da proposição, cabe destacar que, conforme o art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar quanto ao aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisar sua adequação ao bom
vernáculo.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover alterações no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, adequando dispositivos da Resolução nº
173/2023 às necessidades administrativas e procedimentais do Poder Legislativo local.
As modificações apresentadas buscam corrigir inconsistências, fortalecer a
segurança procedimental e ampliar a participação cidadã. Dentre as principais inovações,
destacam-se:
a) o esclarecimento das atribuições do Secretário da Mesa quanto ao livro de
inscrições; Ê
b) a criação de base normativa para o Código de Ética e Decoro Parlamentar;
c) O aprimoramento das regras relativas à convocação de suplentes, às
inscrições no expediente, ao direito de resposta e à explicação pessoal;
d) a regulamentação da Tribuna Livre, fixando critérios objetivos e prazos
compatíveis com o princípio da impessoalidade e a vedação de uso em período eleitoral;
e) e, por fim, a atualização das normas referentes às sessões extraordinárias,
conferindo maior clareza e segurança jurídica quanto às hipóteses de convocação e prazos
regimentais. -
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra P| eta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
As alterações propostas guardam plena conformidade com os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal, além de observarem a competência do Poder Legislativo municipal para
dispor sobre sua organização e funcionamento, nos termos do art. 30, inciso |, da Carta Magna.
Não há vícios de iniciativa, de forma ou de mérito que impeçam a tramitação e
aprovação da matéria. Quanto à técnica legislativa, a redação está adequada e em conformidade
com o bom vernáculo e as normas legais pertinentes.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução nº 8, de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da
proposição.
fi S gar as
[ 1-5 q
HÉLIO DE FARIAS
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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