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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaConcede Titulo de Utilidade Pública Municipal à Associação das mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde deste município de Pedra Preta-MT.
native_id14611

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.934, de 3 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 21ª Sessão Ordinária, em 1º de dezembro de 2025.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-11-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 25

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 119, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 119/2025, que concede Título de Utilidade Pública Municipal à Associação das Mulheres
Empreendedoras do Assentamento Colina Verde, sediada no Município de Pedra Preta — MT.
A presente proposição tem por finalidade reconhecer o relevante papel social
desempenhado pela referida associação, que atua no fortalecimento da economia solidária, na
promoção da inclusão produtiva e no incentivo ao empreendedorismo feminino no meio rural,
contribuindo de forma expressiva para o desenvolvimento social e econômico local.
O Título de Utilidade Pública Municipal constitui instrumento de reconhecimento oficial às
entidades que prestam serviços de interesse público, sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei
Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010, que disciplina a concessão desse título no âmbito do
Município de Pedra Preta.
Diante do exposto, considerando o mérito social da entidade e a importância de suas
atividades para a coletividade, solicito o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 5 de novembro de 2025.
IRACI er sou
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 119, DE 2025.
Concede Título de Utilidade Pública Municipal à
Associação das Mulheres Empreendedoras do
Assentamento Colina Verde deste município de Pedra
Preta- MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE, com sede no Assentamento Colina Verde,
Município de Pedra Preta — MT.
Art. 2º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ: 54.694.780/0001-46, em consonância com a lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 5 de novembro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefetá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Sal: fa sL
ts
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO
ASSENTAMENTO COLINA VERDE
CNPJ: 54.694.780/0001- 46
PEDRA PRETA - MT
A EXCELENTISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO.
A Associação das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina
Verde, fundada em 20/10/2023, sediada no Assentamento Colina
Verde, neste município, vem por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência a concessão do título de Utilidade Pública Municipal
instituído pela Lei nº 597/2010, de 13 de dezembro de 2010, por se
tratar de entidade dedicada ao desenvolvimento econômico, social e
político dos associados conforme segue a documentação anexa.
N. Termos,
P. Deferimento,
Pedra Preta-MT, 01 de setembro de 2025.
nia Moreira de Oliveira Barros
CPF: 926.249.361-49
FONE: (66) 99913-9355
Presidente
Serviço De trator
Grades Aradora
Jato de Veneno
Perfurador de Solo
Os custos são arcados pelo próprio beneficiário, sem utilizar
o caixa da associação
Sonia Moreira de Oliveira
TABELIONATO
=CERTIDÃO-
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal da
parte interessada, que revendo neste Cartório os livros
de Registros de Pessoas Jurídicas, findos e em
andamento, deles verifiquei constar no registro nº 542,
do Livro 03, o registro da: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MI, inscrita no CNPJ nº
54.694.780/0001-46, com sede no Assentamento Colina
Verde, município de Pedra Preta - MT, tendo sua ata de
Fundação, Eleição e Posse da Diretoria registrada, sob o
Protocolo nº 914, registro 542, livro 03, em data de
22/03/2024, tendo como Presidente: SONIA MOREIRA DE OLIVEIRA
BARROS, CPF: 926.249.361-49; Vice Presidente: ANA CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MATTOS, CPF: 672.415.812-53; Secretária:
VALERIA CRISTINA LEMES PERES, CPF:866.484.111-04; Vice-
Secretária: ELINA APARECIDA MACHADO DE FREITAS, CPF:
197.047.058-59; Tesoureira: SILMARA CRISTINA PORFIRIO TINAN,
CPF: 496.600.041-68; Vice-Tesoureira: PATRICIA GONÇALVES
SILVA, CPF: 667.515.351-04, com mandado de 04 anos, com início
em 20/10/2023 e término em 19/10/2027.
Certifico ainda, que trata-se de uma
Associação com personalidade jurídica, de direito privado, sem
fins lucrativos, de duração indeterminada.
Que encontra(m)-se em pleno vigor até a
presente data.
Av. Frei Servácio,
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS G
Cod. Ato(sB, 166
CJA 90374 R$91,20
Consulta: www.timt.jus.bríselos
Selo de Controte D
Poder Judiciário - M )
Codigo da Serventati?
Dada e
Grosso,
Ed
ms
AO
ta,
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO
ASSENTAMENTO COLINA VERDE
CNPJ: 54.694.780/0001- 46
PEDRA PRETA - MT
DECLARAÇÃO
Venho por meio deste, declarar a formalização e registro de que
os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal desta Associação
não recebem qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas
funções.
Tal declaração visa garantir a transparência e o cumprimento das
normas estatutárias e legais aplicáveis, reforçando o caráter
voluntário e não remunerado da atuação dos referidos membros.
Pedra Preta-MT, 01 de setembro de 2025.
Sonia Moreira de Oliveira Barros
CPF: 926.249.361-49
FONE: (66) 99913-9355
Presidente
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO
ASSENTAMENTO COLINA VERDE
DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA — MT.
Capítulo |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO.
- Artigo 1º - A Associação das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde
do Município de Pedra Preta - MT é uma sociedade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com autonomia administrativa e financeira que se regerá por este Estatuto e
” pelas disposições legais aplicáveis, podendo ser representada pela sigla AMEACVPP.
— Artigo 2º - A Associação terá a sua sede no Assentamento Colina Verde no município de
Pedra Preta no Estado de Mato Grosso sendo de interesse social.
” Artigo 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício
social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4º - É objetivo da Associação:
I Administrar os recursos liberados, nos termos da lei observando em sua
aplicação, os princípios constitucionais da legalidade, transparência e finalidade
aqui se presta,
H- Promover o desenvolvimento econômico social e político dos associados;
lil- Defender os direitos dos associados junto ao poder público para melhoria de
qualidade e de produtividade;
IV- | Firmar convênios com entidades públicas e privadas tendo em vista os objetivos
e o bem estar dos associados.
V- Contribuir para o desenvolvimento local sustentável considerando as dimensões
de gênero, geração, etnia, ambiental, institucional, econômico, social e político
participando dos conselhos municipais, das organizações sindicais da sua
categoria e em outros espaços que venham a ser criados na sua área de ações,
propondo, fiscalizando e ou executando ações.
vi- Promover a mútua colaboração entre os sócios, visando à transparência pela
entidade de quaisquer serviços,
vil- Contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias;
Vill- Melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na
divulgação de matérias relacionadas à técnica de produção e manejo, mercado
e preços;
Artigo 5º - Para consecução do seu objetivo a Associação poderá:
1 - Adquirir ou alugar Imóveis para instalação administrativa, tecnológica, de apoio à
produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados.
Il - Negociar, no interesse comum, a venda de leite e seus derivados, venda de frutas e E
hortaliças dos associados e de igual modo, orientarem compras de insumos utilizados 8
pelos associados em especial, fertilizantes, calcários, sementes, rações e entre outros. 48
Hi- Filiar-se a outras entidades congêneres.
Capitulo ll
DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO.
Artigo 6º - Podem ser sócios da Associação das Mulheres Empreendedoras, incluindo
parceiros desde que os produtos sejam de origem da Agricultura Familiar e que todos
concordem com as disposições deste Estatuto e que pela ajuda mútua, assumam 0 ——...
compromisso de contribuir para consecução dos objetos da sociedade.
$1º A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de
associado não inferior a 10 (dez).
S 2º A admissão de associado deverá ser aprovada pela diretoria, podendo condicionar-
se a efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos =
" da Associação. a
Artigo 7º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao | ts
- presidente da Associação, não podendo ser negado. As
Artigo 8º - O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos RERE a
requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados. a
Artigo 9º - A exclusão será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer ==
disposição legal ou estatutária devendo haver imediata notificação por escrito ao
associado. 4
$ 1º O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de =
trinta dias, contando a data do recebimento da notificação. E
t
8 2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira assembleia geral.
S 3º A exclusão considerar-se a definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no - F:
prazo previsto no $ 1º deste artigo.
Be
so —d
nd
Tava
Fra
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
[e “Artigo 10º - São direitos dos associados:
| r4% - Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens q
associação venha realizar ou conceder,
É
cms
2º - Votar e ser votado para membro da diretoria ou conselho fiscal,
3º - Participar das reuniões nas assembleias fiscais, contábeis e de controles
administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
pena guecreger
4º - Solicitar em qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
associação e propor medidas de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento;
5º - Convocar a assembleia geral e fazer nela representar nos termos, nas condições
previstas neste Estatuto;
6º - Desligar-se da associação quando lhe convier.
7º - Os membros da associação responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais
deste estatuto.
Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregativas com a
associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício que deixa o emprego.
Artigo 11º - É dever de toda associação:
1º - Observar as disposições legais e estatutárias. bem como as deliberações
regularmente tomadas pela assembleia geral;
2º - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
3º - Pagar em dia as suas contribuições;
4º - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, proteger o bom nome e o progresso da
associação.
Artigo 12º - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela associação
salvo em espontânea, individual e expressamente se obrigar.
Sessão ll
DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 13º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se
representar na assembleia geral por outro associado, mediante mandato escrito desde
que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Único — O ciniEimaÃo não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação, 4
nem representar, em uma mesma reunião, mais de um associado.
Capitulo ll
DO PATRIMÔNIO
Artigo 14º - O patrimônio da associação será constituído por:
& 1º - Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
8 2º - Por auxilio, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou
particular;
5 3º - Por contribuição mensal de associados, termos em que forem estabelecidos pela
assembleia geral;
g 4º - Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de
contraprestações em programa assistenciais.
5 5º - Será constituido de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e
pelos que ela vier a possuir sobre forma de doações, legados aquisições contribuições
subvenções e auxílios de qualquer natureza e de outras receitas.
8 6º - Alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentosos ou
adequados, dependerá de previa aprovação da assembleia geral.
Capitulo |V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Sessão Ill
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15º - A assembleia geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de
interesse da associação nos limites que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto.
Artigo 16º - Assembleia reunir-se ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do
primeiro trimestre e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste
Estatuto.
Artigo 17º - Compete a assembleia geral ordinária, privativamente:
1º - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho
fiscal;
2º - Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
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3 - Fica estipulado a contribuição de um e meio por cento (1.5 %) do valor do salário
minimo para pagamento da mensalidade dos associados.
Artigo18º - Compete a Assembleia Geral Extraordinário
1º - Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e neste caso, nomes os
liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
2º - Decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social quando
necessário e em assembleia geral,
3º - Autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
Artigo 19º - É da competência da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, a
destituição da diretoria e do conselho fiscal.
Parágrafo Único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
- administração ou fiscalização da associação, a assembleia poderá designar diretores
conselheiros fiscais provisórios que exetcerão suas atividades até a posse dos novos
titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 20º - O quórum para instalação da assembleia geral será de2/3 (dois terços) do
número de associados, em primeira convocação e de qualquer número em segunda
convocação.
Parágrafo Único — As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos
associados presente, executando-se os casos previstos no artigo 18º, em que é exigida a
maioria de 2/3 (dois terços).
Artigo 21º - A assembleia será normalmente convocada pelo presidente, mas se
ocorrerem motivos graves ou urgentes poderá também ser convocada, conjunto pelos
outros membros efetivos da diretoria, pelo conselho fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto)
dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação.
Artigo 22º - A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de sete dias,
mediante aviso enviado aos associados e afixado nos lugares públicos mais frequentes.
Artigo 23º - A mesa da assembleia será constituída pelos membros da diretoria, ou, na
sua falta ou impedimento, por membro do conselho fiscal.
Parágrafo Único — Quando a assembleia não tiver sido convocada pelo presidente a mesa
será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Artigo 24º - Cada associado terá o direito a um voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação. A assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto podendo
votar e ser votado o associado com mais de 03 (três) meses de filiação atendendo-se as
normas usuais.
AA A e 5
2
Artigo 25º - O que ocorrer nas reuniões de assembleia deverá constar em ata, lida e
assinada pelos membros da diretoria, do conselho fiscal presente, por uma comissão de
03 (três) associados designadores pela assembleia e por quantos queiram fazer. f
Sessão IV NS
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 26º - A administração e fiscalização da associação serão —
respectivamente pela diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Artigo 27º - A diretoria será constituída por seis membros efetivos, com as designações
de: presidente, secretário, tesoureiro e suplentes, eleito para um mandato de 04 (quatro)
anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais sendo permitida a
reeleição.
Parágrafo Único — Nos impedimentos superiores há noventa dias, ou vagando a qualquer
tempo, algum cargo da diretoria os membros restantes deverão convocar a assembleia
geral para devido preenchimento.
Artigo 28º - Compete à diretoria, em especial:
4º - Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
associação;
2º - Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimento,
3º - Propor a assembleia geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixaras
taxas a cobrir as despesas operacionais e outros;
4º - Contrair obrigações, adquirir, alienar bens imóveis, com expressar autorização da
assembleia geral;
5º - Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
6º - Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para
movimentação dos recursos financeiros da associação;
7º - Fixar o limite de numerários que poderá ser mantido em caixa;
8º - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações ”
pela assembleia geral;
9º - Apresentar a assembleia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão bem
como o parecer do conselho fiscal;
Artigo 29º - A diretoria reunir-se à ordinariamente de dois em dois meses e
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, pelos outros seus outros
membros efetivos, em conjunto ou por solicitação do conselho fiscal.
4
$ 1º - A diretoria considera-se à reunida com a participação de pelo menos, quatro de
seus membros desde que devidamente convocada, prevalecendo às decisões tomadas
=-pela maioria simples de votos.
x $2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os
- nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos
“Os associados presentes.
"Artigo 30º - Compete ao Presidente: x
a
1º - Supervisionar as atividades da associação, ren
2º - Autorizar os pagamentos e fiscalizar permanentemente o saldo do caixa;
3º - Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da assembleia geral,
4º - Apresentar a assembleia geral o relatório e balancete anuais, bem como parecer do
conselho fiscal;
5º - Representar a associação em juízo e fora dela;
6º - Exercer outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno;
7º - Vice-presidente, além de sua condição de diretor, assumira as funções do presidente,
por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
Artigo 31º - Compete ao Secretário:
e 1º Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da diretoria e da assembleia geral, tendo
sob sua responsabilidade os respectivos livros;
2º Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
3º Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
4º O 2º secretário, além de sua condição de diretor, assumirá as funções de diretor
secretário em eventual impedimento do mesmo.
Artigo 32º - Compete ao Tesoureiro:
1º Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dias,
o 2º Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos
a designados pela diretoria;
3º Proceder aos pagamentos autorizados pelo presidente;
4º Proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal;
“a 5º Verificar e visar os documentos de receitas e despesas,
8º Zelar pelo reconhecimento das obrigações fiscais e tributárias, previdenciária e outras
dividas de responsabilidade da associação;
gui 7º Qutras atribuições que venham estabelecidas no regimento interno;
a 8º O 2º tesoureiro, além de suas funções de diretor assumirá as funções de diretor
tesoureiro em caso de impedimento do mesmo.
ef] ci ) RAIA
Pnad LOCI
Ús
Artigo 33º - O regimento intemo estabelecerá normas da administração [
associação obedecida ao que este Estatuto dispuser.
constituição de mandatários, será sempre necessário à assinatura de dois
sendo um deles necessariamente o presidente ou seu substituto.
Artigo 35 — O Conselho Fiscal da associação será constituído por três membros efetivos
três suplentes eleitos para mandato de quatro anos, sendo também permitida a reeleição.
8 1º - Os suplentes são chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vagas -
ou impedimentos destes, '
$ 2º - Em sua primeira reunião o conselho escolherá o presidente e o secretário entre
seus próprios membros. É
Artigo 36º - Compete ao conselho fiscal em especial:
1º Examinar a escrituração e toda a situação,
2º Assistir as reuniões da diretoria, onde poderá manifestar-se porém, sem direito a voto;
3º Verificar se as atas da diretoria e da gerencia estão em harmonia com a lei e com o
estatuto e se não são contrárias ao interesse dos associados;
4º Convocar a assembleia geral quando ocorrem motivos graves ou urgentes,
5º Dar parecer por escrito, sobre relatório, balanço e contas anuais representadas pela
diretoria.
Artigo 37º - O conselho fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões
extraordinárias quando convocada pelo presidente, por qualquer outro de seus membros
ou por solicitação.
$ 1º O conselho considerar-se-á com a participação de todos os seus membros, sendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos,
$ 2º Será lavrado a ata de cada reunião em livro próprio no qual serão indicados os
nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomada. A ata será assinada por
todos os presentes.
Capitulo V
DA CONTABILIDADE
Artigo 38º - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais vigentes e
tanto ela como os demais registros deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
is
Parágrafo Único — As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza
das. operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de a
ano
Capitulo VI
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 39º - A associação será dissolvida quando o numero de associados se reduzirem a
menos de dez, se este número não for estabelecido no prazo de doze meses ou por
vontade manifestada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para
efeitos, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20º deste estatuto.
Artigo 40º - Em aso de dissolução ligados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doada
a instituição congênere, legalmente, constituída para ser aplicada nas mesmas finalidades
da associação dissolvida. :
Capitulo Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º - É vedada a remuneração da diretoria e do conselho fiscal.
Artigo 42º - A associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem qualquer
parcela do seu patrimônio ou vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado,
aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas atividades
dentro dos objetivos sociais previstos neste estatuto.
Artigo 43º - Este estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, por deliberação de
assembleia geral extraordinária, devidamente convocada e observando-se o disposto no
parágrafo único do artigo 20º.
Artigo 44º - O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral de constituição,
realizada nesta data, durante a qual foi também fundada composta e empossada os
membros eleitos e diretoria executiva e do conselho.
Artigo 45º - Os casos omissos resolvidos pela assembleia geral, o presente estatuto só
pode ser modificado em assembleia geral ou pelo menos dois terços dos presentes.
nim
Artigo 46º - Este Estatuto entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação.
, LA
mf
Karina Paula” Faustino da Silva
Advogada OAB/MT 15829-A
IN] X
Drug UU j vino (o Não
Sônia Moreira de Oliveira Barros
Ec CPF: 926.249.361-49
*s, Valeria Cristina Lemes Peres
? Secretária - CPF: 866.484.111-04
RSS =
Silmara Cristina Porfírio Tinan
Tesoureira - CPF: 496.600.041-68
Recorieço por sEMELMANÇA ns) pesca de
RISTINA LÉMES PERES
Belo CBY-28381 Código: 22 Valor: R$ 8.70
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
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Ata de eleição e posse da diretoria da Associação das Mul
Empreendedoras do Assentamento Colina Verde do Município de Pedra Pr
— MT. Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte três) às
15 (quinze) horas na sede do assentamento os assentados reuniu para
realizar a eleição para o quadriênio de 2023 a 2027 conforme rege o estatuto
social da associação. A moradora e representante da comunidade senhora
Sônia Moreira iniciou a reunião explicando a necessidade de formar a nova
associação para que ações sejam realizadas no assentamento para melhoria
das condições de todos. Após esclarecimentos dos procedimentos legais para
a eleição deixa à disposição dos presentes a formação da nova chapa e
funções de cada membro e como serão os encaminhamentos para a escolha
da nova associação e diretoria. Os presentes e membros decidiram o voto de
todos os membros por aclamação. No momento tinham direito ao voto 33 (trinta
e três) associados, porém nem todos estavam presentes para votar, a nova
diretoria ficou constituida da seguinte forma: PRESIDENTE - SÔNIA
MOREIRA DE OLIVEIRA BARROS, brasileira, casada, trabalhadora rural,
portadora do RG:1296950-8 SSP/MT e inscrita na CPF: 926.249.361-49,
residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 15 no municipio de
Pedra Preta-MT. VICE-PRESIDENTE: ANA CLAUDIA APARECIDA FREITAS
MATTOS, brasileira, solteira, trabalhadora rural, portadora do RG: 689414
SSPIRO e inscrita no CPF: 672.415.812-53, residente e domiciliada no
assentamento Colina Verde, lote 30 no município de Pedra Preta-MT.
SECRETARIA: VALERIA CRISTINA LEMES PERES, brasileira, solteira.
trabalhadora rural, portadora do RG: 1347592-4 SSP/MT e inscrita no CPF:
866.484.111-04, residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 04
no município de Pedra Preta-MT. VICE-SECRETARIA: ELIANA APARECIDA
MACHADO DE FREITAS, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do
RG: 296859473 SSP/MT e inscrita no CPF: 197.047.058-59, residente e
domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 38 no município de Pedra
Preta-MT. TESOUREIRA: SILMARA CRISTINA PORFIRIO TINAN, brasileira,
casada, trabalhadora rural, portadora do RG: 3139832-4 SSP/MT e inscrita no
CPF: 496.600.041-68, residente e domiciliada no assentamento Colina Verde,
lote 34 no municipio de Pedra Preta-MT. VICE-TESOUREIRA: PATRICIA
GONÇALVES SILVA, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG:
1296965/6 SSP/MT e inscrita no CPF: 667.515.351-04. residente e domiciliada
no assentamento Colina Verde, lote 10 no município de Pedra Preta-MT. nd
FISCAL: JOYCE RODRIGUES ZEBALLO COSTA, brasileira, casada,
trabalhadora rural, portadora do RG: 18684912 SSP/MT e inscrita no CPF:
864.221.201-25, residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 01
no município de Pedra Preta-MT. 2º FISCAL: JOANA AMANCIO ROSA,
brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG: 1591637-5 SSP/MT e
inscrito no CPF: 003.018.151-B6, residente e domiciliada no assentamento
Colina Verde, lote 22 no município de Pedra Preta-MT. 3º FISCAL: SANDRA
FERREIRA DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileira, casada, trabalhadora
rural, portadora do RG: 3192700 SSP/MT e inscrito no CPF; 628.490.691-91,
residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 19 no município de
Pedra Preta-MT. 1º SUPLENTE: CLAUDINEIA CORREIA SILVA, brasileira,
casada, trabalhadora rural, portadora do RG: 2425142-9 e inscrita no CPF:
298 .843.648-77, residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 24
no município de Pedra Preta-MT. 2º SUPLENTE: GABRIELLY FERNANDA
MOREIRA BARROS, brasileira, solteira, estudante e trabalhadora rural,
portadora do RG: 33020221 SSP/MT e inscrita no CPF: 053.666.391-23,
residente e domiciliada no assentamento Colina Verde, lote 15 no município de
Pedra Preta-MT. 3º SUPLENTE: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA,
brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG: 0370104-2 SSP/MT e
inscrita no CPF: 406.568.701-25, residente e domiciliada no assentamento
Colina Verde, lote 33 no município de Pedra Preta-MT. Após os trabalhos
realizados com transparência e participação dos presentes ficam empossados
todos os nomes acima citados para a nova diretoria por um período de 04
(quatro) anos. Nada mais havendo a ser tratado eu, Sônia Moreira de Oliveira
Barros presidente eleita agradece a todos pela participação e confiança e
encerro a reunião às 17 (dezessete) horas e a ata será assinada por mim e por
q todos os presentes que se interessarem,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nadia ve
CADASTRAL ERR
NOME EMPRESARIAL
ria pe na DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE DO MUNICIPIO DE PEDRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMEACVPP DEMAIS
E DAATIVIDADE E! "PRINCIPAL
94.30-8.00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
E DA NATUREZA.
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO ÚMERO COMPLEMENTO
EST ASSENTAMENTO COLINA VERDE SIN and
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
78.795-000 ZONA RURAL PEDRA PRETA
ENDEREÇO ico TELEFONE
OLIVEIRAEFREITASGOLIVEIRAEFREITAS.COM.BR (66) 9913-9355
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
teme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA 51
ATIVA 22/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ai
Eme E e RI
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/04/2024 às 08:01:48 (data e hora de Brasília). Página: 11
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA «Nº 940 - CENTRO
03.773.942/0001-09
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 20
NÚMERO: 0000008221 / 2025 VOLUMES: TIPO: PROTOCOLO
DATA: 08/09/2025 HORA: 13:32:09 RESPONSÁVEL: ALLEXIA BENDER SOUZA
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S) CHAVEWEB: 1C8320139N8221
INTERESSADO:
ASSUNTO CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE -
DOC COMPLETO ENTREGUE EM MÃOS
LISTA DE DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO
REQUERIMENTO (o)
LISTA DE TRAMITES
ITEM DATA TRAM. HORA TRAM. SETOR ANTERIOR SETOR ATUAL REC.
1 08/09/2025 13:32:09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO! ALLEXIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/ ALLEXIA 1
ALLEXIA BENDER SOUZA
2
08/09/2025
Usuário: 06379728139 08/09/2025
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] |||) |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002249
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/11002249
002249/2025
11/11/2025 - 14:56:34
Horário
E t Concede Titulo de Utilidade Pública Municipal à Associação das mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina
menta Verde deste município de Pedra Preta-MT.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
E 23
Páginas

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