Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
REQUERIMENTO Nº /2025/GVCFPO/CMPP
A Sua Excelência a Senhora
Iraci Ferreira de Souza
Prefeita Municipal
78.795-000 Pedra Preta/MT
Assunto: Informações e documentos de processos de desapropriação (Lei nº 1813, de 2025).
Senhora Prefeita,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 124, inciso IV, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, nos arts. 15, inciso X, e 40 da Lei Orgânica Municipal,
bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), REQUER, após a devida aprovação do soberano Plenário deste Colendo Poder
Legislativo, o encaminhamento dos seguintes documentos e informações referentes aos
processos de desapropriação das áreas registradas sob as matrículas nº 8.409, 8.410, 8.411 e
8.412 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta (Lei nº 1813, de 2025):
4.
Cópia integral do processo administrativo de desapropriação, contendo todos
os despachos, pareceres, notas técnicas e documentos anexos;
Comprovantes de pagamento ou empenho de despesa relacionados à
indenização das referidas áreas (ordens bancárias, notas de liquidação e notas
de empenho);
Avaliação imobiliária completa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação
instituída pela Portaria nº 496/2023;
Termo de cessão de uso gratuito do imóvel, firmado em 12 de dezembro de
2024, e eventuais aditivos contratuais;
Notificação da proprietária e respectiva manifestação de concordância quanto
à desapropriação e valor indenizatório;
Cópia das matrículas atualizada dos imóveis (nº 8.409, 8.410, 8.411 e 8.412)
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta;
Documentos fiscais e bancários que indiquem a origem dos recursos utilizados
para o pagamento da indenização (dotação orçamentária, fonte de recurso e
rubrica);
Certidão ou cópia do processo de inventário referente aos imóveis, se
existente nos arquivos municipais ou obtida por ofício judicial;
Decreto Municipal nº 51/2025, que declarou a utilidade-p
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelvalino ga
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Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
10. Parecer jurídico da Procuradoria Municipal sobre o procedimento de
desapropriação.
Ressaltamos que tais documentos são essenciais para a análise técnica e jurídica
quanto à regularidade do procedimento, especialmente no tocante ao cumprimento dos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência administrativa (art. 37,
caput, CF/88) e da função social da propriedade (art. 52, XXIll e XXIV, CF/88).
Por fim, visando à celeridade e à economicidade dos atos administrativos, as
cópias poderão ser encaminhadas em formato digital, por meio do e-mail institucional informado
no rodapé.
Pedra Preta, 11 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Carlos Fernando Pereira de Oliveira
Vereador
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