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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei municipal nº 1.925, de 19 de novembro de 2025.
2025-11-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 20ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-18 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 20ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-11-14 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T17:17:01.074525-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 124, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza
abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Considerando o recebimento de recurso no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), destinado ao Município de Pedra Preta por meio de emenda parlamentar do Deputado Estadual
Sebastião Rezende, faz-se necessária à adoção das medidas legais para sua devida inclusão no
orçamento municipal, em estrita observância às normas de contabilidade pública e às regras
estabelecidas na Lei nº 4.320/1964.
O montante transferido encontra-se integralmente vinculado ao objeto indicado pelo
parlamentar, razão pela qual deve ser registrado de forma específica, transparente e compatível com a
codificação orçamentária vigente. Contudo, em razão da natureza da despesa e da estrutura atualmente
existente na Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, a operacionalização do recurso obrigatoriamente
deverá ocorrer por meio de dois instrumentos legais distintos, conforme orientações técnicas da
contabilidade municipal.
Do valor total recebido, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão suplementados em
dotação orçamentária já existente, previamente aprovada na LOA, cuja finalidade é compatível com o
objeto da emenda. Entretanto, a dotação originalmente prevista para ações semelhantes já se encontra
parcialmente comprometida com outras fontes de recurso, incluindo valores oriundos de emendas
parlamentares anteriores e superávit financeiro, impossibilitando o reforço integral da mesma rubrica.
Quanto ao valor remanescente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), faz-se obrigatória a
abertura de crédito especial, tendo em vista que, em conformidade com os ajustes contábeis e as
normas aplicáveis ao registro da despesa, é necessária a criação de uma nova ficha orçamentária
específica para acomodar adequadamente essa parcela do recurso. A abertura do crédito especial
assegura que o Município observe os princípios da legalidade, da transparência e da segregação correta
das classificações orçamentárias.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ressalta-se que, embora divididos em dois projetos de lei distintos — um de crédito
suplementar e outro de crédito especial — ambos tratam exclusivamente da execução do mesmo
recurso financeiro, qual seja, a emenda parlamentar de R$ 300.000,00 destinada pelo Deputado
Sebastião Rezende. Portanto, não há qualquer impacto adicional ao orçamento municipal além da
incorporação e correta alocação do valor recebido.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a aprovação do presente Projeto de Lei,
reafirmando nosso compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, a valorização dos servidores e
a continuidade da política educacional no Município de Pedra Preta.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA Assinado de forma
digital por IRACI
DE FERREIRA DE
E SOUZA:45944652187
SOUZAMSO ADS Dados: 2025.11.14
2187 12:44:13 -04/00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 124, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até RS
200.000,00 (Duzentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 416
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 200.000,00
apateo do 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de novembro de 2025. IRACI FERREIRA DE fsinido de forma digital
SOUZA:45944652 SOUZA:45944652187
187 Dados; 2025.11.14 12:23:56
-0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002278
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/14002278
Número / Ano 002278/2025
Data / Horário 14/11/2025 - 16:07:04
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo

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