Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 117 /2025
Matéria: Projeto de Lei nº 119, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Concede título de utilidade pública a Associação das Mulheres Empreendedoras do
Assentamento Colina Verde deste município de Pedra Preta - MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Barbosa, se reuniu extraordinariamente no dia 27 de novembro de 2025, com a presença
de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei nº 119, de 2025, de autoria do Poder Executivo.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador
Hélio de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto
no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o
aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, de modo a adeguá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Trata-se do Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria de autoria do Poder
Executivo, que tem por objetivo conceder o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação das
Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 54.694.780/0001-46, com sede no Assentamento Colina Verde, neste Município
de Pedra Preta - MT.
A Associação das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde tem
desenvolvido atividades de incentivo ao empreendedorismo e à autonomia econômica das
mulheres da comunidade, promovendo a geração de renda e a inclusão produtiva no meio rural.
Destaca-se ainda que a presente concessão não implica qualquer despesa adicional ao
erário municipal, tratando-se de reconhecimento público à atuação relevante da entidade no
desenvolvimento social do Município.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto de
Lei em análise , além de cumpridos todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e
assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do art. 34, alínea “a”, do
ento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Matt é
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
exara Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 119, 2025 Concede título de utilidade pública a
Associação das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde deste município de Pedra
Preta - MT.
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que
opinaram unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 27 novembro de 2025.
10 &
HÉLIO DE FARIAS
Membro/Relator
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