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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14642

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.927, de 2 de dezembro e 2025.
2025-12-01 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 21ª Sessão Ordinária, em 1º de dezembro de 2025.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-12-01 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária, em 1º de dezembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-28 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar por anulação, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, com o objetivo de ajustar as dotações necessárias ao adequado cumprimento das obrigações
legais e operacionais desta Pasta.
A medida consiste na redução da dotação da ficha de Indenizações e Restituições Trabalhistas,
com a correspondente suplementação da ficha de Contratação por Tempo Determinado, de forma a
realinhar o orçamento vigente às necessidades efetivas da execução financeira da folha de pagamento.
A presente readequação orçamentária também se articula com o Projeto de Lei que tramita
nesta mesma sessão ordinária, o qual propõe a instituição do 14º salário aos profissionais da Educação.
O ajuste ora proposto cria condições necessárias para garantir parte dos recursos indispensáveis ao
cumprimento dessa gratificação, caso o referido Projeto de Lei seja aprovado, possibilitando que os
profissionais da Educação sejam devidamente valorizados e recebam o abono salarial ainda no exercício
de 2025.
Importante destacar que esta alteração não representa aumento de despesa para o Município,
uma vez que decorre de simples remanejamento interno de dotações, dentro da mesma Unidade
Orçamentária, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas
aplicáveis à gestão fiscal responsável.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a adequada execução da folha da
Educação e para a valorização dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, solicito a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de novembro de 2025.
RREIRA | Assinado de forma digita
IRACI FERREIRA DE SOUZA PAI FERREIRA aripado deforma diga
Prefeita Municipal SOUZA:45944652 Basis sos io
E BATO 0400!
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://Awww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 100.000,00
(Cem mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Ficha: 456
Programática: 12.365.0009.2095
Projeto de Atividade:
Valor:
2095 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL —
PRÉ ESCOLA
R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes das
anulações das seguintes dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Ficha: 459
Programática: 12.365.0009.2095
Projeto de Atividade:
Valor:
2095 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL —
PRÉ ESCOLA
R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recursos: 1.540
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de novembro de 2025.
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IRACI FERREIRA DE SOUZA ao os AA6a O po merescd nad
Prefeita Municipal
13:39:24 -04/00'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
28/11/25, 13:51 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22546/comprovante
fi Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
Preta - MT
002322
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/28002322
Número / Ano 002322/2025
Eus
Data / Horário 28/11/2025 - 14:51:37
PP"
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Los =")
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Legislativo
Natureza
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas |2
Emitido por Adalto
DT
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22546/comprovante

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