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materia nº 57/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 33, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
native_id14651

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.947, de 17 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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tido
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 57/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 33, de 29 de outubro de 2025.
Autor: Vereador Cicero da Ambulância.
Ementa: Institui o Programa “Remédio em Casa” no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
1 de dezembro de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Leinº 33, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Vereador Cicero
da Ambulância.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou como Relator o Vereador
Thiago Kúlkamp.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. O Projeto de Lei em apreciação institui o Programa “Remédio em Casa”, com o
objetivo de ampliar o acesso a medicamentos de uso contínuo a pacientes com deficiência, mobilidade
reduzida ou portadores de doenças crônicas, usuários do Sistema Único de Saúde — SUS — no município
de Pedra Preta-MT.
A proposição apresenta nítido interesse público e forte relevância social, considerando que
muitos pacientes enfrentam dificuldades para se deslocarem até as unidades de saúde, o que
compromete a continuidade de seus tratamentos e coloca em risco sua qualidade de vida. O programa
proposto contribui para fortalecer a atenção básica, humanizar o atendimento e assegurar a efetividade
do direito constitucional à saúde.
Trata-se de medida de caráter autorizativo e programático, que não interfere na autonomia
administrativa do Poder Executivo, respeitando sua capacidade operacional e orçamentária. Assim, a
matéria revela adequação jurídica e compatibilidade com os princípios da administração pública,
podendo tramitar regularmente.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 33, de 29 de outubro de 2025, de autoria Vereador Cicero da Ambulância.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 33, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Vereador Cicero da Ambulância, que institui
o Programa “Remédio em Casa” no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025.
Ee RICO esuáDs Lato THIAGO KULKAMP R
Presidente Vice-Presidente/Relator Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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