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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
Autoria: Mesa Diretora
Cassa o mandato do Vereador Gilson José de
Souza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica cassado o mandato do Vereador Gilson José de Souza pelo cometimento de
infração político-administrativa prevista no art. 7º IIl do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta — MT, 27 de novembro de 2025.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, faz uso da presente
justificativa para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Decreto Legislativo nº /2025, que
cassa o mandato do Vereador Gilson José de Souza.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo formalizar a eventual
cassação do mandato do Vereador Gilson José de Souza, nos termos do art. 58, parágrafo único, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº
201/1967.
Conforme determina o Regimento Interno, no curso de processo por infração político-
administrativa, quando constatada a ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro
parlamentar, o projeto de decreto legislativo que trata da perda do mandato deverá ser votado
juntamente com o parecer final da Comissão Processante, sendo sua aprovação condicionada ao
acatamento, pelo plenário, de qualquer das imputações constantes da denúncia.
Logo, o acolhimento da infração, por maioria qualificada de dois terços dos membros da
Câmara, implica na imediata aprovação do decreto, cuja promulgação é ato obrigatório da
Presidência.
Assim, o presente projeto cumpre função instrumental, vinculada e obrigatória,
inserindo-se no rito legal que rege os processos de perda de mandato parlamentar, funcionando
como desdobramento necessário da votação do parecer final da Comissão Processante.
Dessa forma, justifica-se a apresentação deste Projeto de Decreto Legislativo, em estrita
observância ao ordenamento jurídico vigente.
OSE DE LIMA
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002352
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/03002352
03/12/2025 - 14:17:15 E
[E rm] Cassa o mandato do Vereador Gilson José de Souza. 1]
a] Mesa Diretora - Mesa Diretora |
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Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo
Cidinha
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