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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui a Câmara Cidadã no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta e estabelece sua competência, organização e funcionamento.
native_id14672

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-05 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Anáse prévia à distribuição para a Comissão.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

tio
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT apresenta, para apreciação desta
Casa, o Projeto de Resolução nº q /2025, que institui a Câmara Cidadã no âmbito da Câmara Municipal de
Pedra Preta e estabelece sua competência, organização e funcionamento
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal
de Pedra Preta, a Câmara Cidadã, unidade destinada a aproximar o Poder Legislativo da população,
ampliando o acesso às informações públicas, fortalecendo a participação social e promovendo maior
transparência na atuação institucional.
A sociedade atual demanda, cada vez mais, mecanismos que permitam ao cidadão
compreender o funcionamento do Parlamento, acessar informações de forma clara e rápida e exercer seus
direitos de participação nos processos legislativos.
Assim, a Câmara Cidadã surge como espaço de orientação e atendimento institucional,
oferecendo informações sobre a legislação municipal, esclarecimentos sobre as atividades parlamentares,
apoio ao exercício da cidadania e auxílio ao cidadão no acesso a serviços públicos disponibilizados por meios
oficiais.
Trata-se de medida de grande relevância social, que contribui para o fortalecimento da
democracia, para a construção de uma administração mais aberta e para o aprimoramento da relação entre
a Câmara Municipal e a comunidade.
Importante ressaltar que a proposta não gera despesas obrigatórias ou permanentes, sendo
executada exclusivamente com a estrutura administrativa existente, em consonância com os princípios da
economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Ademais, o texto estabelece regras claras de uso institucional, vedando práticas de natureza
político-partidária ou eleitoral, assegurando impessoalidade, moralidade e proteção ao cidadão, em
conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, contamos com O apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2025.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 , DE 2025
Autor: Mesa Diretora
Institui a Câmara Cidadã no âmbito da Câmara
Municipal de Pedra Preta e estabelece sua
competência, organização e funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui a “Câmara Cidadã” no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta, a Câmara Cidadã, unidade
de atendimento destinada a fornecer informações institucionais, apoiar o exercício da cidadania e facilitar o
acesso do cidadão aos serviços públicos disponibilizados em meios oficiais.
Parágrafo único. A Câmara Cidadã é vinculada à Mesa Diretora e terá funcionamento na sede da
Câmara Municipal.
Art. 3º Compete à Câmara Cidadã:
| — fornecer informações sobre a legislação municipal e sobre as atividades institucionais da
Câmara Municipal;
Il — ampliar a participação popular nos processos decisórios, mediante esclarecimentos à
população acerca dos instrumentos de cidadania e da participação em audiências públicas;
Ill — orientar o cidadão para encaminhamento aos órgãos públicos competentes na área social;
IV — manter posto de recepção, orientação, atendimento e acompanhamento do cidadão,
disponibilizando os serviços previstos nesta Resolução;
V — desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
vi — facilitar o acesso a serviços públicos disponíveis em sítios eletrônicos oficiais e
governamentais;
vII — orientar o cidadão quanto aos mecanismos de transparência, acesso à informação e
participação social disponíveis na Câmara Municipal, incluindo canais oficiais de comunicação institucional;
vill — assegurar o atendimento impessoal, prioritariamente informativo e institucional,
resguardando a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, nos termos da legislação vigente;
IX — atuar de forma estritamente institucional, vedado o uso da estrutura, dos serviços ou das
informações da Câmara Cid ara fins particulares, promocionais, político-partidários ou eleitorais.
. AH Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT a
y! Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
tão
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
& 1º A utilização indevida dos serviços, informações, equipamentos, sistemas ou instalações
vinculados à Câmara Cidadã sujeitará o agente público responsável às sanções administrativas previstas na
legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
8 2º É vedado aos parlamentares, servidores ou assessores utilizar a Câmara Cidadã para
promoção pessoal, distribuição de material político, captação de clientela, favorecimento individualizado ou
qualquer prática que configure finalidade eleitoral ou partidária.
& 3º O atendimento prestado pela Câmara Cidadã será sempre gratuito, vedada qualquer
exigência de contraprestação, benefício, favorecimento ou condicionamento de acesso a serviços.
& 4º A Mesa Diretora poderá regulamentar, por ato próprio, procedimentos complementares
para o funcionamento da Câmara Cidadã.
Art. 4º Os serviços da Câmara Cidadã serão prestados presencialmente na sede da Câmara
Municipal, por servidores e assessores, utilizando exclusivamente a estrutura administrativa já existente.
& 1º O cidadão será recebido na recepção da Câmara Municipal, onde será efetuado o registro
do atendimento e, em seguida, direcionado para o local definido pela Mesa Diretora para prestação dos
serviços.
& 2º O atendimento da Câmara Cidadã será coordenado por gabinete ou setor designado
formalmente pelo Presidente da Câmara, ao qual caberá organizar a prestação dos serviços e orientar os
servidores envolvidos.
8 3º O atendimento observará a ordem de chegada.
8 4º A Mesa Diretora poderá limitar a quantidade diária de atendimentos e o número de
impressões ou documentos disponibilizados, conforme a capacidade da estrutura administrativa.
8 5º Os serviços serão oferecidos durante o horário oficial de funcionamento da Câmara
Municipal.
Art. 5º A execução desta Resolução será absorvida pela estrutura administrativa da Câmara
Municipal, utilizando-se recursos humanos, materiais e de infraestrutura já existentes, sem criação de
cargos, funções, gratificações ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT || || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002380
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05002380
Número / Ano || 002380/2025
Data / Horário || 05/12/2025 - 17:11:24
Institui a Câmara Cidadã no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta e estabelece sua competência, organização e
funcionamento.
Ementa
Mesa Diretora - Mesa Diretora
Autor
Natureza
Projeto de Resolução
Emitido por

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