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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui sobre a transparência ativa das informações orçamentárias e financeiras relacionadas ao Orçamento Mulher e às políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Pedra Preta, e dá outras providências.
native_id14678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.943, de 17 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-08 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Autoria: Ver. Matheus Barbosa
Institui sobre a transparência ativa das
informações orçamentárias e financeiras
relacionadas ao Orçamento Mulher e às políticas
públicas voltadas às mulheres no Município de
Pedra Preta, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura a transparência ativa das informações orçamentárias e financeiras
relacionadas às políticas públicas voltadas às mulheres, mediante a divulgação, em sítio eletrônico
oficial, de dados consolidados sobre despesas, programas, ações e iniciativas com impacto direto ou
indireto sobre a promoção dos direitos das mulheres.
Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar, em sítio eletrônico oficial, relatório anual
contendo informações extraídas dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município,
observando-se, no mínimo:
| - identificação das dotações orçamentárias destinadas às políticas públicas para mulheres;
Il - execução das despesas associadas às ações, programas e iniciativas que tenham as
mulheres como público beneficiário direto ou indireto;
HI - discriminação entre:
a) despesas exclusivas, diretamente voltadas às políticas públicas para mulheres;
b) despesas não exclusivas, cujo impacto seja relevante para a redução das desigualdades de
gênero.
8 1º O relatório terá caráter informativo, sem prejuízo das formas de consolidação de dados
previstas na legislação orçamentária vigente.
8 2º A elaboração e a divulgação do relatório utilizarão dados e instrumentos já existentes
na Administração, não exigindo qualquer nova metodologia, sistema ou procedimento interno além
daqueles já adotados.
8 3º A publicação deverá ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano, referente ao exercício
financeiro anterior.
Art. 3º O relatório poderá ser organizado em seções temáticas, observando, no mínimo, as
seguintes áreas relacionadas às políticas para mulheres:
| - enfrentamento das diversas formas de violência contra as mulheres;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Y DJ Dus
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa (O gmail.com
Il - igualdade no trabalho e autonomia econômica;
Ill - saúde integral, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
IV - educação para a igualdade;
V - participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI - ações voltadas às mulheres jovens, idosas e com deficiência;
VII - iniciativas de cultura, esporte e comunicação com impacto na igualdade de gênero.
Parágrafo único. A organização temática prevista neste artigo tem finalidade informacional,
não constituindo criação de programas, metas ou obrigações administrativas novas ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na do o publicação.
|
Sala das Sessões, em 8 de dezembro ) de 2025 |
anel ú
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa (O gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso desta justificativa para encaminhar à apreciação dos nobres
pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que institui sobre a transparência ativa
das informações orçamentárias e financeiras relacionadas ao Orçamento Mulher e às políticas
públicas voltadas às mulheres no Município de Pedra Preta, e dá outras providências.
A presente proposição visa ampliar a transparência das ações governamentais
relacionadas às políticas públicas para mulheres, permitindo que a sociedade e o Poder Legislativo
acompanhem, de forma mais clara e precisa, a destinação e execução dos recursos públicos voltados à
redução das desigualdades de gênero.
A divulgação estruturada das informações orçamentárias fortalece o controle social,
aperfeiçoa a fiscalização legislativa e permite avaliar a efetividade das políticas públicas. Trata-se de
medida que se harmoniza com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), e com os princípios da publicidade e da eficiência insculpidos na Constituição Federal.
Importante destacar que o projeto não cria programas, estruturas administrativas, nem
interfere na elaboração ou na execução do orçamento municipal. Limita-se a consolidar e divulgar dados
já existentes, circunstância que afasta qualquer vício de iniciativa e respeita plenamente a autonomia
administrativa do Poder Executivo.
A experiência adotada em outros municípios, como Cuiabá, demonstra que o acesso
ampliado às informações orçamentárias favorece políticas mais eficazes e voltadas à redução das
desigualdades que atingem as mulheres. A adaptação realizada nesta proposta garante plena segurança
jurídica e compatibilidade com a competência legislativa municipal.
Diante da relevância social do tema e da plena conformidade legal da matéria, conto com
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta meia. A |
Sala das Sessões, em 8 de na r de 2025.
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa Ogmail.com

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